DOMCE 21/05/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Maio de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2198
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Solicitação de apoio da Polícia Militar e Polícia Civil 14/09/2019
Art. 11, §6º, VII, da Res. 170/2014 - CONANDA
Confecção das cédulas de votação, em caso de
votação manual (somente se a utilização de urnas
eletrônicas for impossível)
Até 05 (cinco) dias da realização do pleito, impreterivelmente Art. 11, §6º, IV, da Res. 170/2014 - CONANDA
Divulgação dos locais do processo de escolha
20/09/2019
Art. 10º, Parágrafo único, c/c art. 11, §6º, V, da Resolução nº 170/2014 - CONANDA
Eleição
1º domingo de outubro: 06/10/2019
Art. 139, §1º, Lei 8.069/1990 – ECA
Art. 5º, I, e art. 14, caput, Res. nº 170/2014 - CONANDA
Divulgação do resultado da escolha
Imediatamente após a apuração
Deverá ser publicado no Diário Oficial do Município ou em meio equivalente
Art. 11, §6º, VIII e art. 14, §1º, da Res. 170/2014 - CONANDA
Posse dos conselheiros
10 de janeiro de 2020
Art. 139, §2º, Lei 8.069/1990 - ECA
Art. 5º, IV, e art. 14, §2º, Resolução nº 170/2014 - CONANDA
Orós, 28 de Fevereiro de 2019.
JESSÉ NUNES ANDRADE
Presidente do CMDCA
ANEXO II
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Orós – CE.
RESOLUÇÃO Nº 09/2019 – CMDCA.
Dispõe sobre a criação da Comissão Especial Eleitoral, encarregada de organizar o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Orós – Ce., no uso das atribuições estabelecidas na Lei Federal nº
8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), Lei Municipal nº 153/2019(que dispõe sobre o Conselho Tutelar) e no seu Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1o. Constituir Comissão Especial Eleitoral, encarregada de organizador o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar do município
de Orós – Ce.
Art. 2o. A Comissão Especial Eleitoral será composta pelos seguintes conselheiros:
a)Jessé Nunes Andrade, representante do Poder Público;
b)José Genilson Romão Neto, representante do Poder Público;
c) Elisa Costa Dias, representante do Poder Público;
d) José Carlos Custódio Junior, representante do Poder Público;
e) Talita Pinto Teixeira, representante da Sociedade Civil;
f) Maria do Socorro Costa Santos, representante da Sociedade Civil
g) Janete Ferreira Vieira, representante da Sociedade Civil
h) Maria de Fátima Silva , representante da Sociedade Civil.
§ 1º. Cabe à Comissão Especial Eleitoral, pelo voto da maioria de seus membros, eleger seu coordenador.
§ 2º. Não havendo definição por este critério, a Comissão Especial Eleitoral será coordenada pelo Conselheiro mais antigo, dentre seus integrantes e,
em caso de empate, o de maior idade.
Art. 3º. Compete à Comissão Especial Eleitoral:
I - Conduzir o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, cumprindo o disposto no Edital nº 001/2019, elaborado e aprovado pelo
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e demais normas aplicáveis;
II - Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de registro e impugnação de candidaturas e outros incidentes ocorridos na
realização do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar;
III - Dar ampla publicidade à relação dos pretendentes inscritos;
IV - Receber as impugnações apresentadas contra candidatos que não atendam os requisitos exigidos, fornecendo protocolo ao impugnante;
V - Notificar os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo para apresentação de defesa;
VI - Decidir, em primeira instância administrativa, acerca da impugnação das candidaturas, podendo, se necessário, ouvir testemunhas
eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras diligências;
VII - Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras do processo de escolha aos candidatos considerados habilitados para o
processo eleitoral, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de imposição das sanções previstas na legislação local;
VIII - Escolher e divulgar os locais de votação e apuração dos votos;
IX - Realizar, com apoio do Poder Executivo municipal, as gestões necessárias à obtenção de urnas eletrônicas e listas de eleitores, efetuando todo
planejamento necessário para que sejam cumpridos os prazos estabelecidos, inclusive pela Resolução nº 22.685/2007 do TSE;
X - Adotar todas as providências necessárias para a realização do pleito, podendo, para tanto, selecionar, preferencialmente junto aos órgãos públicos
municipais, os mesários e escrutinadores, bem como, seus respectivos suplentes, que serão previamente orientados sobre como proceder no dia do
processo de escolha, na forma da resolução regulamentadora do pleito;
XI - Solicitar, junto ao comando da Polícia Militar ou Guarda Municipal local, a designação de efetivo para garantir a ordem e segurança dos locais
do processo de escolha e apuração;
XII - Estimular e facilitar o encaminhamento de notícias de fatos que constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos ou à sua
ordem;
XIII - Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação;
XIV - Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação;
XV - Notificar pessoalmente o Ministério Público, com a antecedência devida, de todas as etapas do certame, dias e locais de reunião e decisões
tomadas pelo colegiado;
XVI - Divulgar amplamente o pleito à população, com o auxílio do CMDCA e do Poder Executivo local, estimulando ao máximo a participação dos
eleitores;
XVII - Resolver os casos omissos.
Art. 4º. Cabe ao Poder Executivo Municipal fornecer à Comissão Especial Eleitoral assessoria técnica (inclusive jurídica) necessária ao regular
desempenho de suas atribuições.
Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Orós-Ce, 26 de Março de 2019.
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