DOMCE 21/05/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Maio de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2198
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16.2. É também vedada a prática de condutas abusivas ou desleais que acarretem vantagem indevida ao candidato, como a “boca de urna” e o
transporte de eleitores, dentre outras previstas na Lei N° 9.504/97 (Lei Eleitoral), pois embora não caracterizem crime eleitoral, importam na
violação do dever de idoneidade moral que se constitui num dos requisitos elementares das candidaturas;
16.3. Os candidatos que praticarem quaisquer das condutas relacionadas nos itens anteriores, durante e/ou depois da campanha, inclusive no dia da
votação, terão cassado seu registro de candidatura ou diploma de posse, sem prejuízo da apuração da responsabilidade civil e mesmo criminal,
inclusive de terceiros que com eles colaborem;
16.4. Caberá à Comissão Especial Eleitoral ou, após sua dissolução, à Plenária do CMDCA, decidir pela cassação do registro da candidatura ou
diploma de posse, após a instauração de procedimento administrativo no qual seja garantido ao candidato o exercício contraditório e da ampla
defesa.
17. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL:
17.1 Ao final de todo o processo, a Comissão Especial Eleitoral encaminhará relatório ao CMDCA, que fará divulgar no Diário Oficial ou em meio
equivalente, o nome dos 05 (cinco) candidatos eleitos para o Conselho Tutelar e seus respectivos suplentes, em ordem decrescente de votação.
18. DA POSSE:
18.1 A posse dos membros do Conselho Tutelar será concedida pelo Presidente do CMDCA local, no dia 10 de Janeiro de 2020, conforme previsto
no Artigo 139, § 2°, da Lei N° 8.069/90;
18.2. Além dos 05 (cinco) candidatos mais votados, também devem tomar posse, pelo menos, 05 (cinco) suplentes, também observada a ordem de
votação, de modo a assegurar a continuidade no funcionamento do Órgão, em caso de férias, licença ou impedimentos dos titulares.
19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
19.1. Cópias do Presente Edital e demais atos da Comissão Especial Eleitoral dele decorrentes serão publicadas, com destaque, nos órgãos oficiais de
imprensa, no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Orós, bem como afixadas no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, na
sede do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA e dos Centro de Referência de Assistência
Social – CRAS, Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, Unidades Básicas de Saúdes – UBS’S e Escolas Municipais.
19.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial Eleitoral, observadas as normas legais contidas na Lei Federal N° 8.069/90 e na Lei
Municipal N° 153/2019.
19.3. É de inteira responsabilidade dos Candidatos acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicações referentes ao processo de
escolha em data unificada dos membros do Conselho Tutelar;
19.4. É facultado aos candidatos, por si ou por meio de representantes credenciados perante a Comissão Especial Eleitoral, acompanhar todo
desenrolar do processo de escolha, incluindo as cerimônias de lacração de urnas, votação e apuração;
19.5. Cada candidato poderá credenciar, até 48 horas (quarenta e oito) horas antes do pleito, 01 (um) representante por local de votação e 01 (um)
representante para acompanhar a apuração dos votos e etapas preliminares do certame;
19.6. Os trabalhos da Comissão Especial Eleitoral se encerram com o envio de relatório final contendo as intercorrências e o resultado de votação ao
CMDCA;
19.7. O descumprimento das normas previstas neste Edital implicará na exclusão do candidato ao processo de escolha;
Publique-se
Orós, 05 de Abril de 2019
JESSÉ NUNES ANDRADE
Presidente do CMDCA
ANEXO I
CALENDÁRIO DE ATIVIDADES
- Processo de escolha para conselheiros tutelares -
Providência
Prazo
Informações complementares (Fundamentos legais)
Adequação da lei municipal
04/04/2019
Resolução nº 170/2014 - CONANDA
Elaboração, aprovação e publicação de Resolução
pelo CMDCA que regulamentará todo o processo de
escolha dos membros do Conselho Tutelar
20/03/2019
Art. 11, §1º, Resolução nº 170/2014 - CONANDA
Elaboração, aprovação e publicação de Resolução
pelo CMDCA que tratará das condutas que serão
consideradas vedadas ao longo de todo o processo de
escolha
28/03/2019
art. 7º, § 1º, letra “c”, Resolução nº 170/2014 - CONANDA
Publicação do edital de convocação
05/04/2019
Previsão: art. 7º, Resolução nº 170/2014 – CONANDA
Requisitos mínimos de conteúdo: art. 7º, §1º da Resolução nº 170/2014 – CONANDA
Ampla divulgação: art. 9º, caput e §1º, da mesma Resolução
Registro de candidatura
08/04/2019 a 03/05/2019
Requisitos exigidos: art. 133, Lei 8.069/1990 - ECA, além de outros requisitos expressos na legislação
local (art. 7º, §2º, e art. 12, §§1º e 2º, da Resolução nº 170/2014 – CONANDA)
Impedimentos: art. 15, Res. 170/2014 - CONANDA c/c art. 140, Lei 8.069/1990 – ECA
Apenas será permitida a candidatura individual, não sendo admitida a composição de chapas (art. 5º, II,
Resolução nº 170/2014 - CONANDA)
Análise de pedidos de registro de candidatura
06 a 17/05/2019
Art. 11, §2º, Resolução nº 170/2014 - CONANDA
Publicação da relação de candidatos inscritos
24/05/2019
Art. 11, §2º, Resolução nº 170/2014 - CONANDA
Impugnação de candidatura
27/05/2019 à 31/05/2019
Art. 11, §2º, da Resolução nº 170/2014 - CONANDA
Notificação dos candidatos impugnados quanto ao
prazo para defesa
03/06/2019 à 07/06/2019
Art. 11, §3º, I da Res. 170/2017 - CONANDA
Apresentação de defesa pelo candidato impugnado
10/06/2019 à 14/06/2019
Art. 11, §3º, I da Res. 170/2017 - CONANDA
Análise e decisão dos pedidos de impugnação
21/06/2019
Art. 11, §3º, II c/c §6º, III, Res. 170/2014 - CONANDA
Interposição de recurso
24 a 28/06/2019
Art. 11, §4º, Res. 170/2014 - CONANDA
Análise e decisão dos recursos
01 a 04/07/2019
art. 11, §4º, Res. 170/2014 - CONANDA
Prova eliminatória
07/07/2019 (Domingo)
Art. 12, §3º da Res. 170/2014 - CONANDA
Interposição de recurso
10/07/2019 e 11/07/2019
Art. 12, §3º da Res. 170/2014 - CONANDA
Publicação dos candidatos habilitados
15/07/2019
Art. 11, §5º, Resolução nº 170/2014 - CONANDA
Reunião para firmar compromisso
22/07/2019
Art. 11, §6º, I da Res. 170/2014 – CONANDA
Solicitação de urnas eletrônicas, com remessa das
listas de candidatos habilitados à eleição e
solicitação da lista de eleitores
29/07/2019
Art. 9º, §2º da Res. 170/2014 – CONANDA
Seleção das pessoas que trabalharão nas eleições
como mesários e/ou escrutinadores (bem como
suplentes)
31/08/2019
Art. 11, §6º, VI, da Res. 170/2014 – CONANDA e art. 120, §1º da Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral)
Reunião de orientação aos mesários, escrutinadores e
suplentes
14/09/2019
Art. 11, §6º, VI, da Res. 170/2014 - CONANDA
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