DOMCE 21/05/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Maio de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2198 
 
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Solicitação de apoio da Polícia Militar e Polícia Civil 14/09/2019 
Art. 11, §6º, VII, da Res. 170/2014 - CONANDA 
Confecção das cédulas de votação, em caso de 
votação manual (somente se a utilização de urnas 
eletrônicas for impossível) 
Até 05 (cinco) dias da realização do pleito, impreterivelmente Art. 11, §6º, IV, da Res. 170/2014 - CONANDA 
Divulgação dos locais do processo de escolha 
20/09/2019 
Art. 10º, Parágrafo único, c/c art. 11, §6º, V, da Resolução nº 170/2014 - CONANDA 
Eleição 
1º domingo de outubro: 06/10/2019 
Art. 139, §1º, Lei 8.069/1990 – ECA  
Art. 5º, I, e art. 14, caput, Res. nº 170/2014 - CONANDA 
Divulgação do resultado da escolha 
Imediatamente após a apuração 
Deverá ser publicado no Diário Oficial do Município ou em meio equivalente  
Art. 11, §6º, VIII e art. 14, §1º, da Res. 170/2014 - CONANDA 
Posse dos conselheiros 
10 de janeiro de 2020 
Art. 139, §2º, Lei 8.069/1990 - ECA 
Art. 5º, IV, e art. 14, §2º, Resolução nº 170/2014 - CONANDA 
  
Orós, 28 de Fevereiro de 2019. 
  
JESSÉ NUNES ANDRADE 
Presidente do CMDCA 
  
ANEXO II 
  
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Orós – CE. 
  
RESOLUÇÃO Nº 09/2019 – CMDCA. 
  
Dispõe sobre a criação da Comissão Especial Eleitoral, encarregada de organizar o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar. 
  
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Orós – Ce., no uso das atribuições estabelecidas na Lei Federal nº 
8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), Lei Municipal nº 153/2019(que dispõe sobre o Conselho Tutelar) e no seu Regimento Interno, 
RESOLVE: 
Art. 1o. Constituir Comissão Especial Eleitoral, encarregada de organizador o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar do município 
de Orós – Ce. 
Art. 2o. A Comissão Especial Eleitoral será composta pelos seguintes conselheiros: 
  
a)Jessé Nunes Andrade, representante do Poder Público; 
b)José Genilson Romão Neto, representante do Poder Público; 
c) Elisa Costa Dias, representante do Poder Público; 
d) José Carlos Custódio Junior, representante do Poder Público; 
e) Talita Pinto Teixeira, representante da Sociedade Civil; 
f) Maria do Socorro Costa Santos, representante da Sociedade Civil 
g) Janete Ferreira Vieira, representante da Sociedade Civil 
h) Maria de Fátima Silva , representante da Sociedade Civil. 
§ 1º. Cabe à Comissão Especial Eleitoral, pelo voto da maioria de seus membros, eleger seu coordenador. 
§ 2º. Não havendo definição por este critério, a Comissão Especial Eleitoral será coordenada pelo Conselheiro mais antigo, dentre seus integrantes e, 
em caso de empate, o de maior idade. 
Art. 3º. Compete à Comissão Especial Eleitoral: 
I - Conduzir o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, cumprindo o disposto no Edital nº 001/2019, elaborado e aprovado pelo 
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e demais normas aplicáveis; 
II - Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de registro e impugnação de candidaturas e outros incidentes ocorridos na 
realização do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar; 
III - Dar ampla publicidade à relação dos pretendentes inscritos; 
IV - Receber as impugnações apresentadas contra candidatos que não atendam os requisitos exigidos, fornecendo protocolo ao impugnante; 
V - Notificar os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo para apresentação de defesa; 
VI - Decidir, em primeira instância administrativa, acerca da impugnação das candidaturas, podendo, se necessário, ouvir testemunhas 
eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras diligências; 
VII - Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras do processo de escolha aos candidatos considerados habilitados para o 
processo eleitoral, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de imposição das sanções previstas na legislação local; 
VIII - Escolher e divulgar os locais de votação e apuração dos votos; 
IX - Realizar, com apoio do Poder Executivo municipal, as gestões necessárias à obtenção de urnas eletrônicas e listas de eleitores, efetuando todo 
planejamento necessário para que sejam cumpridos os prazos estabelecidos, inclusive pela Resolução nº 22.685/2007 do TSE; 
X - Adotar todas as providências necessárias para a realização do pleito, podendo, para tanto, selecionar, preferencialmente junto aos órgãos públicos 
municipais, os mesários e escrutinadores, bem como, seus respectivos suplentes, que serão previamente orientados sobre como proceder no dia do 
processo de escolha, na forma da resolução regulamentadora do pleito; 
XI - Solicitar, junto ao comando da Polícia Militar ou Guarda Municipal local, a designação de efetivo para garantir a ordem e segurança dos locais 
do processo de escolha e apuração; 
XII - Estimular e facilitar o encaminhamento de notícias de fatos que constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos ou à sua 
ordem; 
XIII - Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação; 
XIV - Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação; 
XV - Notificar pessoalmente o Ministério Público, com a antecedência devida, de todas as etapas do certame, dias e locais de reunião e decisões 
tomadas pelo colegiado; 
XVI - Divulgar amplamente o pleito à população, com o auxílio do CMDCA e do Poder Executivo local, estimulando ao máximo a participação dos 
eleitores; 
XVII - Resolver os casos omissos. 
Art. 4º. Cabe ao Poder Executivo Municipal fornecer à Comissão Especial Eleitoral assessoria técnica (inclusive jurídica) necessária ao regular 
desempenho de suas atribuições. 
Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Orós-Ce, 26 de Março de 2019. 

                            

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