DOMCE 21/05/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Maio de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2198 
 
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§ 5º.Constará da ata as impugnações e o número de votos impugnados; 
§ 6º.Nas Mesas Receptoras de Votos será permitida a fiscalização de votação, a formulação de protestos, impugnações, inclusive quanto à identidade 
do eleitor, devendo ser registrado em ata. 
Art. 14.Após a apresentação do eleitor para votar, o mesário deverá certificar se o nome do eleitor consta na listagem fornecida pelo Tribunal 
Regional Eleitoral. 
Art. 15.Após a habilitação do eleitor para votar, o mesmo será encaminhado à cabina de votação, devendo o mesário colher sua assinatura no 
caderno de votação. 
Art. 16.Fica assegurado o sigilo do voto mediante: 
I -o isolamento do eleitor, apenas para efeito de escolha dos candidatos; 
II -a impossibilidade de ser acompanhado por qualquer pessoa à cabina eleitoral, salvo as hipóteses previstas nos parágrafos 5º a 8º do art. 5º, desta 
Resolução. 
Parágrafo único.Os votos serão efetuados preferencialmente através de urnas eletrônicas, em caso de impossibilidade através da cédula eleitoral, 
onde o eleitor colocará o número e/ou nome e/ou apelido do candidato. 
  
Capítulo IV 
DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DA MESA RECEPTORA 
Art. 17.Compete ao Presidente da Mesa Receptora de Votos: 
I -receber o material de votação, correspondente a sua mesa receptora de votos da Comissão Especial; 
II -comparecer no local de votação, juntamente com os demais membros da Mesa Receptora de Votos, até as 07:00 horas do dia da eleição, para 
inspeção e preparação do local, instalando as cabinas, conferindo e organizando o material de votação; 
III -estar presente no ato de abertura e de encerramento da eleição, salvo força maior, comunicando o impedimento à Comissão Especial, pelo 
menos vinte e quatro horas antes da abertura dos trabalhos, ou imediatamente, se o impedimento se der dentro desse prazo ou no curso de eleição; 
IV -afixar as listas dos candidatos próximo à cabina de votação; 
V -providenciar almofada com tinta para os analfabetos e os que não puderem assinar, exercerem o seu direito ao voto; 
VI -substituir urnas e remanejar cédulas eleitorais, caso seja necessário; 
VII -autorizar os eleitores a votar; 
VIII -informar à Comissão Especial os fatos que impeçam ou dificultem o início do processo de votação; 
IX- resolver imediatamente todas as dificuldades ou dúvidas que ocorrerem; 
X -manter a ordem, para o que poderá acionar a Polícia Militar ou Guarda Municipal; 
XI -consultar a Comissão Especial sobre ocorrências cujas soluções deles dependerem; 
XII -receber as impugnações dos fiscais dos candidatos, consignando-as em ata; 
XIII -fiscalizar a distribuição das senhas; 
XIV -zelar pela preservação das urnas, da cabina de votação e da lista contendo os nomes e/ou apelidos e os números dos candidatos, disponível no 
recinto da Seção; 
XV -verificar as credenciais dos representantes e/ou fiscais dos candidatos; 
XVI -coordenar o trabalho do mesário, secretário e fiscais, no intuito de organizar o processo de eleição; 
XVII -declarar encerrada a votação às 17:00 horas e determinar o responsável encarregado da distribuição de senhas numeradas aos eleitores 
presentes, recolhendo seus títulos de eleitor; 
XVIII –vedar as urnas com o lacre apropriado, rubricado por ele e pelo Secretário e, facultativamente, pelos fiscais dos candidatos e do 
representante do Ministério Público; 
XIX-recolher todo o material de votação e entregá-lo mediante recibo em 02 (duas) vias, com a indicação de hora à Comissão Especial e/ou 
representante indicado por ela, que por sua vez entregará o material no local designado para escrutínio, para a contagem final dos votos, logo após o 
encerramento da eleição. 
Art. 18.Compete ao Secretário: 
I -elaborar a ata da eleição, onde constarão as impugnações, os incidentes ocorridos no curso da votação e o número de eleitores votantes; 
II -distribuir aos eleitores, às 17:00 horas, as senhas de entrada, previamente rubricadas ou carimbadas, segundo a ordem numérica; 
III -cumprir as demais obrigações que lhe for atribuída. 
Parágrafo único.A ata deverá ser assinada pelo Secretário, Presidente e Mesário, além dos fiscais presentes. 
Art. 19.Compete aos Mesários: 
I -identificar o eleitor e entregar o comprovante de votação; 
II -substituir o Presidente, de modo que haja sempre quem responda pessoalmente pela ordem e regularidade do processo eleitoral, cabendo-lhes 
ainda, assinar a ata da eleição. 
Parágrafo único.Não comparecendo o Presidente até as 07h30min, assumirá a Presidência, o Mesário e, na sua falta ou impedimento, o Secretário 
ou um dos Suplentes indicados pelo Coordenador Local. 
Art. 20.Compete aos componentes das Mesas Receptoras: 
I- cumprir as normas e procedimento estabelecidos pela Comissão Especial; 
II- registrar a impugnação dos votos apresentados pelos fiscais na ata e proceder a colheita do voto em separado; 
III- verificar as urnas e o material necessário para a votação, antes do início da eleição e, em caso de irregularidade, comunicar a Comissão Especial, 
tomando as providências cabíveis; 
IV -cumprir as demais obrigações que lhes forem atribuídas. 
  
Capítulo V 
DA VOTAÇÃO 
Art. 21.O processo de escolha será fiscalizado pelo Ministério Público, pela Comissão Especial e pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e 
do Adolescente - CMDCA. 
§ 1º.Poderão permanecer nas seções de votação, no máximo, 07 (sete) pessoas, entre eles, o candidato ou seu fiscal/representante, membros do 
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, representante do Ministério Público, além dos membros da Mesa 
Receptora. 
§ 2º.O candidato ou pessoa por ele designada a representá-lo, que por qualquer ação ou omissão venha a tumultuar ou prejudicar o bom andamento 
dos trabalhos, será convidado pelo Presidente da Mesa Receptora de Votos a se retirar do local, sem prejuízo da posterior aplicação de outras 
sanções decorrentes de tal conduta. 
Art. 22.Serão observados na votação os seguintes procedimentos: 
I -o eleitor, ao apresentar-se na Seção e antes de adentrar o recinto da Mesa Receptora de Votos, deverá postar-se em fila; 

                            

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