DOMCE 21/05/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Maio de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2198 
 
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ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
PORTARIA GAB/SME Nº 29.11.001/2018 
 
Institui o Terceiro Ciclo da Avaliação de Desempenho dos Profissionais do Magistério Público Municipal de Quixadá - Ceará, 
compreendendo o período de 2018 a 2020, estabelecendo critérios e procedimentos específicos a serem considerados para a 
condução do processo avaliativo e dá outras providências. 
  
A Secretária Municipal da Educação de Quixadá – Ceará, JOSÊNIA DE FRANÇA COSTA no uso de suas atribuições legais e, considerando: 
  
As disposições da Lei Orgânica Municipal; 
  
O que preconiza a Lei Municipal nº 2.365/2008, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Magistério Público Municipal; 
  
O postulado da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB nº 9394/96; 
  
As determinações da Lei Federal nº 13.005/2014, que aprova o Plano Nacional de Educação - PNE; 
  
A Lei Municipal nº 2.755 de 19 de junho de 2015, que aprova o Plano Municipal de Educação de Quixadá para o decênio 2015 a 2025; e 
  
O que preconiza a Portaria Municipal nº 04.09.003/2018, delegando poderes de ordenação de despesas ao titular da pasta da Secretaria Municipal da 
Educação de Quixadá – Ceará. 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1º - Instituir o Terceiro Ciclo de Avaliação de Desempenho dos Profissionais do Magistério Público Municipal de Quixadá - Ceará, 
compreendendo o período de 2018 a 2020, estabelecendo critérios e procedimentos específicos a serem considerados e adotados durante o processo, 
nos termos da legislação vigente e desta Portaria. 
  
§1º - Os critérios e procedimentos específicos a serem considerados na avaliação de que trata o caput do artigo anterior respeitarão os termos do 
Capítulo V da Lei Municipal nº 2.365/2008 em conformidade com os anexos I, II, III, IV, V e VI desta Portaria. 
  
I - Os formulários referentes aos anexos do processo avaliativo da 2ª Etapa (2019) e 3ª Etapa (2020) serão construídos de acordo com o respectivo 
período da avaliação de desempenho, objetivando o aperfeiçoamento do processo avaliativo. 
  
§2º - O tempo de serviço na administração pública municipal não constitui critério avaliativo, para efeito de progressão na carreira, conforme dispõe 
o parágrafo anterior, compreendendo-se que a avaliação, refere-se ao desempenho do profissional do magistério no exercício de sua função e não ao 
tempo de serviço prestado no exercício do magistério municipal. 
  
§3º - O profissional do magistério que participará do ciclo avaliativo, terá que cumprir integralmente as três etapas que compõe o ciclo, não podendo 
ser avaliado parcialmente em uma das etapas. 
  
Art. 2º - A secretária municipal da educação de Quixadá – Ceará, nos termos do Capítulo V da Lei Municipal nº 2.365/2008, designará a Comissão 
Municipal para acompanhar e validar, e a Comissão Local para realizar a avaliação de desempenho dos profissionais do magistério público 
municipal de Quixadá - Ceará, compreendendo o ciclo avaliativo de 2018, 2019 e 2020. 
  
Parágrafo único - A Comissão Municipal de que trata o caput do artigo anterior, terá autonomia para designar em cada unidade integrante do 
Sistema Municipal de Ensino a Comissão Local que avaliará os profissionais das Regionais Educacionais. 
  
Art. 3º - A Avaliação de Desempenho dos Profissionais do Magistério Público Municipal de Quixadá – Ceará será realizada pela Comissão Local, 
constituída por servidores efetivos, nos termos abaixo: 
  
I - A avaliação dos professores em regência de sala de aula, componentes do núcleo gestor e lotados nos ambientes de aprendizagem dar-se-á 
pela seguinte comissão: 
  
• 01 (um) membro do Conselho Escolar; 
• 01 (um) diretor geral; 
• 01 (um) diretor pedagógico; 
• 01 (um) professor lotado em ambientes de aprendizagem. 
  
‘ 
II - A avaliação dos professores e Supervisores de Ensino lotados no serviço interno da Secretaria Municipal da Educação - SME, no Conselho 
Municipal de Educação - CMEQ, no Centro de Apoio à Educação Inclusiva de Quixadá e no Sindicato dos Servidores Públicos Municipais 
de Quixadá e Região - SINDSEP dar-se-á pela seguinte comissão: 
  
• Secretaria Municipal da Educação - SME 
  
03 (três) servidores da Secretaria Municipal da Educação; 
  
• Conselho Municipal de Educação – CMEQ 
  
03 (três) servidores do Conselho Municipal de Educação de Quixadá - Ceará; 

                            

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