DOMCE 21/05/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Maio de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2198
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• Centro de Apoio à Educação Inclusiva de Quixadá
03 (três) servidores do Centro de Apoio à Educação Inclusiva de Quixadá, e
• Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Quixadá e Região - SINDSEP
03 (três) servidores do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Quixadá e Região - SINDSEP;
Paragrafo Único - Para efeito de garantia e lisura da legitimidade do processo avaliativo, o servidor que integrar comissão ao ser submetido ao
momento particular de sua avaliação, momentaneamente, se desligará de suas funções, dentro da respectiva comissão, sendo-lhe vedado o direito a
voz, a vez e a voto ou qualquer outra forma de intervenção.
Art. 4º - Fica assegurada a avaliação de desempenho dos profissionais do Magistério Público Municipal de Quixadá - Ceará nos seguintes casos:
I - Que o profissional do magistério esteja gozando ou que tenha gozado até 01 (uma) licença prêmio, em todo ciclo avaliativo;
II - Que o profissional do magistério encontre-se em gozo de licença maternidade no período da avaliação, em qualquer uma das etapas;
III - Que o profissional do magistério esteja afastado para tratamento de saúde, por no máximo 03 (três) meses, cumulativamente, mediante
apresentação de atestado médico dos períodos;
IV - Que o profissional do magistério esteja afastado por até 120 (cento e vinte) dias resultante de uma intervenção cirúrgica, mediante apresentação
médica dos períodos;
V - Que o profissional do magistério readaptado esteja em pleno exercício de suas funções na docência e/ou em ambientes de aprendizagem
definidos nas Diretrizes Educacionais da Secretaria Municipal da Educação;
VI - Que o profissional do magistério tenha lotação em regência de sala, núcleo gestor, ambientes de aprendizagem, Secretaria Municipal da
Educação, Conselho Municipal da Educação, Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Quixadá e Centro de Apoio à Educação Inclusiva de
Quixadá no exercício de 2018.
VII - Que o profissional do magistério se afaste de suas funções para concorrer a cargo eletivo, no pleito de 2020, desde que tenha participado das
etapas anteriores do ciclo.
Art. 5º A Avaliação de Desempenho dos Profissionais do Magistério Público Municipal de Quixadá - Ceará não se aplicará nos seguintes casos:
I - Quando o profissional do magistério estiver a serviço de outras instituições municipais, estaduais, fundações, autarquias, organizações não
governamentais e demais esferas estatais e poder constituído, mesmo que na condição de cessão oficial;
II - Quando o profissional do magistério se encontrar afastado em processo de aposentadoria, com aposentadoria definitiva, em gozo de licença de
interesse particular; em gozo de licença sem ônus e em gozo de licença para atividade política;
III - Quando o profissional do magistério estiver em cumprimento de estágio probatório em parte ou integral, durante o ciclo avaliativo;
IV - Quando o profissional do magistério estiver afastado para cursar Mestrado ou Doutorado durante o ciclo avaliativo;
Art. 6º - O ciclo avaliativo compreendido de três etapas entre 2018 a 2020 obedecerá as seguintes disposições:
I - 1ª Etapa 2018 – Apresentação do currículo profissional
Os trabalhos da comissão com o intuito de promover a avaliação de desempenho terá início no dia 21 de novembro de 2018 e previsão de término até
o dia 08 de março de 2019.
II - 2ª Etapa 2019 – Desempenho das atividades pedagógicas e sociais no processo de Ensino e de Aprendizagem
Os trabalhos da Comissão com o intuito de promover a avaliação de desempenho terá início no dia 21 de outubro de 2019 e previsão de término até
o dia 06 de dezembro de 2019;
III - 3ª Etapa 2020 – Desempenho das atividades pedagógicas e sociais vinculadas ao Sistema de Avaliação Educacional, direcionadas ao processo
de ensino e de aprendizagem, e a autoavaliação.
Os trabalhos da Comissão com o intuito de promover a avaliação de desempenho terá início no dia 05 de outubro de 2020 e previsão de término até
o dia 04 de dezembro de 2020.
§1º - A 3ª Etapa do Ciclo Avaliativo será constituída de 2 (duas) fases: a primeira fase será uma avaliação vinculada ao processo de ensino e de
aprendizagem e a segunda uma autoavaliação.
§2º - No final de cada etapa do ciclo de avaliação a comissão municipal elaborará e publicará um relatório com a média geral de avaliação – MGA
de todos os participantes da etapa.
§3º - Após a publicação do Relatório com a média geral de avaliação - MGA caberá recurso por parte do(s) interessado(s), preenchendo o formulário
de acordo com o calendário pré-estabelecido.
I - O recurso de que trata o parágrafo anterior não é cumulativo, uma vez requerido e julgado, em cada etapa do processo avaliativo, o profissional
deverá solicitar um novo recurso através de requerimento, conforme anexo I, desta portaria.
§4º - Partindo do princípio da democracia, todas as decisões, inclusive recursais, tomadas pela comissão de gestão de carreira, nomeada pela Portaria
GAB Nº 20.03.001/2018, a partir de votação proferida por seus membros tem poder de decisão de colegiado, devendo após a publicação ser
respeitada por todas as partes interessadas, inclusive pelos pares que dentro do processo tiverem espaço legítimo para defender ou refutar as ideias.
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