DOMCE 21/05/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Maio de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2198 
 
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• Centro de Apoio à Educação Inclusiva de Quixadá  
  
03 (três) servidores do Centro de Apoio à Educação Inclusiva de Quixadá, e 
  
• Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Quixadá e Região - SINDSEP 
  
03 (três) servidores do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Quixadá e Região - SINDSEP; 
  
Paragrafo Único - Para efeito de garantia e lisura da legitimidade do processo avaliativo, o servidor que integrar comissão ao ser submetido ao 
momento particular de sua avaliação, momentaneamente, se desligará de suas funções, dentro da respectiva comissão, sendo-lhe vedado o direito a 
voz, a vez e a voto ou qualquer outra forma de intervenção. 
  
Art. 4º - Fica assegurada a avaliação de desempenho dos profissionais do Magistério Público Municipal de Quixadá - Ceará nos seguintes casos: 
  
I - Que o profissional do magistério esteja gozando ou que tenha gozado até 01 (uma) licença prêmio, em todo ciclo avaliativo; 
  
II - Que o profissional do magistério encontre-se em gozo de licença maternidade no período da avaliação, em qualquer uma das etapas; 
  
III - Que o profissional do magistério esteja afastado para tratamento de saúde, por no máximo 03 (três) meses, cumulativamente, mediante 
apresentação de atestado médico dos períodos; 
  
IV - Que o profissional do magistério esteja afastado por até 120 (cento e vinte) dias resultante de uma intervenção cirúrgica, mediante apresentação 
médica dos períodos; 
  
V - Que o profissional do magistério readaptado esteja em pleno exercício de suas funções na docência e/ou em ambientes de aprendizagem 
definidos nas Diretrizes Educacionais da Secretaria Municipal da Educação; 
  
VI - Que o profissional do magistério tenha lotação em regência de sala, núcleo gestor, ambientes de aprendizagem, Secretaria Municipal da 
Educação, Conselho Municipal da Educação, Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Quixadá e Centro de Apoio à Educação Inclusiva de 
Quixadá no exercício de 2018. 
  
VII - Que o profissional do magistério se afaste de suas funções para concorrer a cargo eletivo, no pleito de 2020, desde que tenha participado das 
etapas anteriores do ciclo. 
  
Art. 5º A Avaliação de Desempenho dos Profissionais do Magistério Público Municipal de Quixadá - Ceará não se aplicará nos seguintes casos: 
  
I - Quando o profissional do magistério estiver a serviço de outras instituições municipais, estaduais, fundações, autarquias, organizações não 
governamentais e demais esferas estatais e poder constituído, mesmo que na condição de cessão oficial; 
  
II - Quando o profissional do magistério se encontrar afastado em processo de aposentadoria, com aposentadoria definitiva, em gozo de licença de 
interesse particular; em gozo de licença sem ônus e em gozo de licença para atividade política; 
  
III - Quando o profissional do magistério estiver em cumprimento de estágio probatório em parte ou integral, durante o ciclo avaliativo; 
  
IV - Quando o profissional do magistério estiver afastado para cursar Mestrado ou Doutorado durante o ciclo avaliativo; 
  
Art. 6º - O ciclo avaliativo compreendido de três etapas entre 2018 a 2020 obedecerá as seguintes disposições: 
  
I - 1ª Etapa 2018 – Apresentação do currículo profissional 
Os trabalhos da comissão com o intuito de promover a avaliação de desempenho terá início no dia 21 de novembro de 2018 e previsão de término até 
o dia 08 de março de 2019. 
II - 2ª Etapa 2019 – Desempenho das atividades pedagógicas e sociais no processo de Ensino e de Aprendizagem 
Os trabalhos da Comissão com o intuito de promover a avaliação de desempenho terá início no dia 21 de outubro de 2019 e previsão de término até 
o dia 06 de dezembro de 2019; 
III - 3ª Etapa 2020 – Desempenho das atividades pedagógicas e sociais vinculadas ao Sistema de Avaliação Educacional, direcionadas ao processo 
de ensino e de aprendizagem, e a autoavaliação. 
Os trabalhos da Comissão com o intuito de promover a avaliação de desempenho terá início no dia 05 de outubro de 2020 e previsão de término até 
o dia 04 de dezembro de 2020. 
  
§1º - A 3ª Etapa do Ciclo Avaliativo será constituída de 2 (duas) fases: a primeira fase será uma avaliação vinculada ao processo de ensino e de 
aprendizagem e a segunda uma autoavaliação. 
  
§2º - No final de cada etapa do ciclo de avaliação a comissão municipal elaborará e publicará um relatório com a média geral de avaliação – MGA 
de todos os participantes da etapa. 
  
§3º - Após a publicação do Relatório com a média geral de avaliação - MGA caberá recurso por parte do(s) interessado(s), preenchendo o formulário 
de acordo com o calendário pré-estabelecido. 
  
I - O recurso de que trata o parágrafo anterior não é cumulativo, uma vez requerido e julgado, em cada etapa do processo avaliativo, o profissional 
deverá solicitar um novo recurso através de requerimento, conforme anexo I, desta portaria. 
  
§4º - Partindo do princípio da democracia, todas as decisões, inclusive recursais, tomadas pela comissão de gestão de carreira, nomeada pela Portaria 
GAB Nº 20.03.001/2018, a partir de votação proferida por seus membros tem poder de decisão de colegiado, devendo após a publicação ser 
respeitada por todas as partes interessadas, inclusive pelos pares que dentro do processo tiverem espaço legítimo para defender ou refutar as ideias. 

                            

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