DOE 21/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            A FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ – 
FUNTELC, se compromete a pagar a presente obrigação sob as seguintes 
Dotação e Classificação, qual seja:, Dotação Orçamentária: 30200001.04.
122.500.22123.15.33909200.1.00.00.0.20, à titulo de Reconhecimento de 
Dívida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a 
sua consecução.
FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARA – 
FUNTELC, 11 de abril de 2019.
Ana Cristina Cavalcante Machado
PRESIDENTE
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE 
DÍVIDA QUE SE CELEBRA PARA 
O FIM QUE NELE SE DECLARA, A 
FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO 
ESTADO DO CEARÁ – FUNTELC E 
O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO - DETRAN-CE.
O ESTADO DO CEARÁ, através da FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO 
ESTADO DO CEARÁ – FUNTELC, com sede a Rua Osvaldo Cruz,1985, 
Aldeota, Fortaleza – CE, CEP: 60.125-048, inscrita no CNPJ sob o Nº 
09.470.303/0001-42, neste ato representada por sua Presidente, a Sra. Ana 
Cristina Cavalcante Machado, através do presente instrumento, reconhece 
expressamente, com fulcro no art. 37, caput, da Constituição da República, 
no art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, nos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 
9.809/1973 que deve ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-CE, 
com sede na Av. Godofredo Maciel nº 2.900, Maraponga, Fortaleza, CE - 
CEP: 60710-903, em virtude do pagamento de licenciamento de 01 veículo 
pertencente a frota desta Fundação, registrado em nome da Empresa Cearense 
de Telecomunicações - ECETEL, que encontra-se “sub judice” a quantia de 
R$ 137,60 (cento e trinta e sete reais e sessenta centavos ), correspondente 
ao discriminado no Processo nº 10365250/2018 – VIPROC. 
A FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ – 
FUNTELC, se compromete a pagar a presente obrigação sob as seguintes 
Dotação e Classificação, qual seja:, Dotação Orçamentária: 30200001.04.
122.500.22123.15.33909200.1.00.00.0.20, à titulo de Reconhecimento de 
Dívida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a 
sua consecução.
FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARA – 
FUNTELC, 28 de março de 2019.
Ana Cristina Cavalcante Machado
PRESIDENTE
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE 
DÍVIDA QUE SE CELEBRA PARA O FIM 
QUE NELE SE DECLARA, A FUNDAÇÃO 
DE TELEDUCAÇÃO DO ESTADO DO 
CEARÁ – FUNTELC E A EMPRESA SONY 
BRASIL LTDA.
O ESTADO DO CEARÁ, através da FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO 
ESTADO DO CEARÁ – FUNTELC, com sede à Rua Osvaldo Cruz,1985, 
Aldeota, Fortaleza – CE, CEP: 60.125-048, inscrita no CNPJ sob o Nº 
09.470.303/0001-42, neste ato representado por sua Presidente, a Sra. Ana 
Cristina Cavalcante Machado, através do presente instrumento, reconhece 
expressamente, com fulcro no art. 37, caput, da Constituição da República, 
no art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, nos arts. 112 e 113 da Lei Estadual 
nº 9.809/1973, que deve a empresa SONY BRASIL LTDA, situada à Rua 
Werner Von Siemens nº 111- Lapa, CEP 05.069-010, São Paulo - SP, CNPJ 
Nº 43.447.044/0004-10, referente ao Contrato nº 004/2017, em virtude do 
restante da Fatura do mês de Dezembro/2018, dos serviços de Manutenção 
preventiva e Corretiva do Sistema Network Solution e de Câmeras Modelo 
PDW-F335, na quantia de R$ 18.203,29 (dezoito mil, duzentos e três reais 
e vinte e nove centavos), correspondente ao discriminado no Processo nº 
10076436/2018 – VIPROC. 
A FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ 
– FUNTELC, se compromete a pagar a presente obrigação sob as 
seguintes Dotação e Classificação, qual seja:, Dotação Orçamentária: 
30200001.24.722.077.22998.03.33909200.1.00.00.0.40-15699, à titulo de 
Reconhecimento de Dívida, assim que se concluírem os procedimentos admi-
nistrativos para a sua consecução.
FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARA – 
FUNTELC, 11 de abril de 2019.
Ana Cristina Cavalcante Machado
PRESIDENTE
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE 
DÍVIDA QUE SE CELEBRA PARA 
O FIM QUE NELE SE DECLARA, A 
FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO 
ESTADO DO CEARÁ – FUNTELC E A 
EMPRESA D&L - SERVIÇOS DE APOIO 
ADMINISTRATIVO LTDA.
O ESTADO DO CEARÁ, através da FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO 
ESTADO DO CEARÁ – FUNTELC, com sede a Rua Osvaldo Cruz,1985, 
Aldeota, Fortaleza – CE, CEP: 60.125-048, inscrita no CNPJ sob o Nº 
09.470.303/0001-42, neste ato representada por sua Presidente, a Sra. Ana 
Cristina Cavalcante Machado, através do presente instrumento, reconhece 
expressamente, com fulcro no art. 37, caput, da Constituição da República, 
no art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, nos arts. 112 e 113 da Lei Estadual 
nº 9.809/1973 que deve a empresa D & L - SERVIÇOS DE APOIO ADMI-
NISTRATIVO LTDA, estabelecida à Rua Tibúrcio Cavalcante nº 2902 
CEP 60.125-101, Dionísio Torres, Fortaleza – CE, inscrita no no CNPJ Nº 
09.172.237/0001-24, referente ao Contrato nº 003/2013, em virtude da homolo-
gação da Convenção Coletiva de Trabalho 2018/2018 firmada entre o Sindicato 
das Empresas de Asseio e Conservação do Estado do Ceará - SEACEC e o 
Sindicato dos Empregados em Empresas de Asseio e Conservação, Locação 
e Administração de Imóveis Comerciais, Condomínios e Limpeza Pública 
do Estado do Ceará – SEEACONCE, em 27/03/2018 com vigência de 1º de 
janeiro a 31 de dezembro de 2018, cuja data base é 1º de janeiro/2018, torna-se 
necessário a realização da repactuação relativo a diferença correspondente 
a 06 (seis) meses e 16 (dezesseis dias) no período de janeiro de 2018 à 16 
de julho de 2018, por força da Convenção Coletiva de Trabalho 2018/2018- 
REGISTRO NO MTE:CE000321/2018, a quantia de R$ 25.866,12 (vinte e 
cinco mil, oitocentos e sessenta e seis reais doze centavos), correspondente 
ao discriminado no Processo nº 03146930/2018 – VIPROC. 
A FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ 
– FUNTELC, se compromete a pagar a presente obrigação sob as 
seguintes Dotação e Classificação, qual seja:, Dotação Orçamentária: 
30200001.04.122.500.22123.15.33909200.1.00.00.0.20-8664, à titulo de 
Reconhecimento de Divida, assim que se concluírem os procedimentos admi-
nistrativos para a sua consecução.
FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARA – 
FUNTELC, 11 de abril de 2019.
Ana Cristina Cavalcante Machado
PRESIDENTE
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
PORTARIA Nº092/2019 - O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, 
no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora 
LUDIANA CARLA BRAGA FAÇANHA ROCHA, Procuradora do 
Estado, Classe A, matrícula 163106.1.1, lotada na REPRESENTAÇÃO DA 
PROCURADORIA GERAL NO DISTRITO FEDERAL, para viajar, no dia 
26 de abril de 2019, à cidade de São Paulo-SP, a fim de participar de reunião 
com os Procuradores Gerais dos Estados e do Distrito Federal, representando 
o Procurador-Geral, de interesse da Administração Pública, atribuindo-lhe 1/2 
(meia) diária, no valor unitário de R$ 350,48 (trezentos e cinquenta reais e 
quarenta e oito centavos), acrescidos de 50% (cinquenta por cento), no valor 
total de R$ 262,86 (duzentos e sessenta e dois reais e oitenta e seis centavos), 
mais uma ajuda de custo no valor total de R$ 350,48 (trezentos e cinquenta 
reais e quarenta e oito centavos), e passagem aérea, para o trecho Brasília/
São Paulo/Brasília, no valor de R$ 2.776,74 (dois mil, setecentos e setenta e 
seis reais e setenta e quatro centavos), perfazendo um total de R$ 3.390,08 
(três mil, trezentos e noventa reais e oito centavos), na forma dos arts. 1º, 3º, 
§ 1º do art. 4º, alínea “b”, § 1º do art. 5º, 6º, 8º, 10º e 11 anexo I e III, classe 
I, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr 
à conta da dotação orçamentária deste Órgão. PROCURADORIA GERAL 
DO ESTADO, em Fortaleza, 25 de abril de 2019.
Juvêncio Vasconcelos Viana 
PROCURADOR GERAL DO ESTADO
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº096/2019 - O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, 
no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora 
ANTÔNIA CAMILY GOMES CRUZ, ocupante do cargo de Procu-
rador Executivo de Consultoria e Contencioso Tributário, classe B, matrícula 
nº 405.059.1.1, desta Procuradoria-Geral do Estado, a viajar à cidade de 
Rio de Janeiro-RJ, nos dias 08 e 09 de maio de 2019, com o objetivo de 
participar do VII Encontro Nacional das Procuradorias Fiscais, de interesse 
da Administração Pública, concedendo-lhe 1 e ½ (uma e meia) diária, no 
valor unitário de R$ 236,56 (duzentos e trinta e seis reais e cinquenta e seis 
centavos) acrescidos de 50% (cinquenta por cento), no valor total de R$ 
532,26 (quinhentos e trinta e dois reais e vinte e seis centavos), mais uma 
ajuda de custo no valor total de R$ 236,56 (duzentos e trinta e seis reais e 
cinquenta e seis centavos), e passagem aérea, para o trecho Fortaleza/Rio de 
Janeiro/Fortaleza, no valor de R$ 2.541,06 (dois mil, quinhentos e quarenta 
e um reais e seis centavos), perfazendo um total de R$ 3.309,91 (três mil, 
trezentos e nove reais e noventa e um centavos), de acordo com os arts. 1º, 
3º, § 1º do art. 4º, alínea “b”, § 1º do art. 5º, 6º, 8º, 10º, anexo I e III, classe 
II, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr 
à conta da dotação orçamentária deste Órgão. PROCURADORIA GERAL 
DO ESTADO, em Fortaleza, 02 de maio de 2019.
Juvêncio Vasconcelos Viana 
PROCURADOR GERAL DO ESTADO
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº098/2019 - O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, 
no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor 
ROMMEL BARROSO DA FROTA, Procuradora do Estado, Classe 
Especial, matrícula 163114.1.3, lotado na Procuradoria-Geral do Estado, para 
viajar, no período de 07 a 10 de maio de 2019, à cidade de Brasília-DF, a fim 
de representar o Procurador-Geral do Estado, em reuniões de pré negociação 
do contrato de financiamento para o “Projeto de Desenvolvimento Rural 
Sustentável – Projeto São José III – 2ª Fase”, de interesse da Administração 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº094  | FORTALEZA, 21 DE MAIO DE 2019

                            

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