DOE 21/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
VIII - OBJETO: Constitui objeto deste Termo Aditivo a alteração do prazo
de vigência do Contrato nº. 04/2018 - SESPORTE, em 180 (cento e oitenta)
dias, com início a contar de 22 de maio de 2019 a 18 de novembro de 2019;
IX - VALOR GLOBAL: O valor global do contrato é R$ 7.768.645,09 (sete
milhões, setecentos e sessenta e oito mil, seiscentos e quarenta e cinco reais
e nove centavos); X - DA VIGÊNCIA: início a contar de 22 de maio de
2019 a 18 de novembro de 2019; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem
inalteradas as demais cláusulas e condições previstas no contrato originário,
naquilo que não conflitarem com as disposições expressas neste instrumento;
XII - DATA: 14 de maio de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: Rogério Nogueira
Pinheiro - Secretaria do Esporte e Juventude; Silvio Gentil Campos Júnior -
Departamento de Arquitetura e Engenharia e Jaime Dean Sousa Alexandre
- Representante Legal da Contratada.
Bergson Gomes Bezerra
COORDEMADOR JURÍDICO
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
A SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE DO ESTADO DO CEARÁ
– SEJUV, criada pela Lei nº 13.875, de 07 de fevereiro de 2007, com sede
na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Castelão, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ
sob o nº 05.565.013/0001-21, neste ato representada pelo seu Secretário
do Esporte e Juventude, Sr. Rogério Nogueira Pinheiro, brasileiro, casado,
servidor público, inscrito no RG sob o n.º 92020011727 SSPDS-CE, inscrito
no CPF/MF sob o n.º 756.046.473-49, através do presente instrumento,
reconhece expressamente que deve à empresa COMPANHIA DE ÁGUA E
ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE, a quantia de R$ 26.838,94 (vinte e seis
mil, oitocentos e trinta e oito reais e noventa e quatro centavos), correspondente
ao pagamento de fornecimento de água e esgoto do Estádio Plácido Aderaldo
Castelão, referente ao mês de Janeiro de 2019, discriminados no processo
administrativo nº 03584237/2019. A SEJUV se compromete a pagar a dívida
acima reconhecida assim que se concluírem os procedimentos administrativos
para a sua consecução. Fortaleza, 08 de maio de 2019. SIGNATÁRIO:
ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO - SECRETÁRIO DO ESPORTE E
JUVENTUDE. SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de maio de 2019.
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
A SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE DO ESTADO DO CEARÁ
– SEJUV, criada pela Lei nº 13.875, de 07 de fevereiro de 2007, com sede
na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Castelão, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ
sob o nº 05.565.013/0001-21, neste ato representada pelo seu Secretário
do Esporte e Juventude, Sr. Rogério Nogueira Pinheiro, brasileiro, casado,
servidor público, inscrito no RG sob o n.º 92020011727 SSPDS-CE, inscrito
no CPF/MF sob o n.º 756.046.473-49, através do presente instrumento,
reconhece expressamente que deve à empresa COMPANHIA DE ÁGUA
E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE, a quantia de R$ 22.141,97 (vinte e
dois mil, cento e quarenta e um reais e noventa e sete centavos), correspondente
ao pagamento de fornecimento de água e esgoto do Estádio Plácido Aderaldo
Castelão, referente ao mês de Fevereiro de 2019, discriminados no processo
administrativo nº 03583702/2019. A SEJUV se compromete a pagar a dívida
acima reconhecida assim que se concluírem os procedimentos administrativos
para a sua consecução. Fortaleza, 08 de maio de 2019. SIGNATÁRIO:
ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO – SECRETÁRIO DO ESPORTE E
JUVENTUDE. SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de maio de 2019.
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO
SECRETARIA DA FAZENDA
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais, tendo em vista o que consta no processo nº 1541297/2018 e com
fundamento nos arts.110, inciso I, alínea “b”, § 1º (com nova redação dada
pela Lei nº 13.578 de 21/01/2005), e 113 da Lei n° 9.826, de 14/05/74,regu-
lamentado pelos Decretos nº 25.851 e nº 28.871, de 12/04/2000 e 10/09/2007,
respectivamente, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO do servidor,
RONY CESAR MEDEIROS, matrícula nº 4976881-8, que ocupa o cargo
de Auditor Fiscal da Receita Estadual, lotado na Secretaria da Fazenda, para
participar do curso de Doutorado em Administração Pública, ministrado pelo
Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa,
em Portugal, pelo período de 19 dias a partir de 07/05/2018, sem ônus para o
Estado e sem prejuízo dos seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter
pessoal. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 08 de dezembro de 2019.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
João Marcos Maia
SECRETÁRIO DA FAZENDA, EM EXERCÍCIO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais, tendo em vista o que consta no processo nº 4429978/2018 e com funda-
mento nos arts.110, inciso I, alínea “b”, § 1º (com nova redação dada pela Lei
nº 13.578 de 21/01/2005), e 113 da Lei n° 9.826, de 14/05/74,regulamentado
pelos Decretos nº 25.851 e nº 28.871, de 12/04/2000 e 10/09/2007, respec-
tivamente, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO da servidora,
MARIA DO SOCORRO RODRIGUES DE OLIVEIRA, matrícula nº
100605-1-6, que ocupa o cargo de Auditor Fiscal Adjunto da Receita Esta-
dual, lotada na Secretaria da Fazenda, para participar do curso de Mestrado
em Administração Pública, ministrado pelo Instituto Superior de Ciências
Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa, em Portugal, pelo período de
19 (dezenove) dias a partir de 02/07/2018, sem ônus para o Estado e sem
prejuízo de seu vencimento e das vantagens fixas de caráter pessoal. PALÁCIO
DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,
08 de dezembro de 2019.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Antônio Sergio M. Cavalcante
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EXERCÍCIO
João Marcos Maia
SECRETÁRIO DA FAZENDA
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais, tendo em vista o que consta no processo nº 1982714/2018 e com
fundamento nos arts.110, inciso I, alínea “b”, § 1º (com nova redação dada
pela Lei nº 13.578 de 21/01/2005), e 113 da Lei n° 9.826, de 14/05/74, regu-
lamentado pelos Decretos nº 25.851 e nº 28.871, de 12/04/2000 e 10/09/2007,
respectivamente, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO da servi-
dora AMILCA ALVES DO NASCIMENTO RODRIGUES, matrícula nº
106081-1-2, que ocupa o cargo de Auditor Fiscal Adjunto da Receita Esta-
dual, lotada na Secretaria da Fazenda, para participar do curso de Doutorado
em Administração Pública, ministrado pelo Instituto Superior de Ciências
Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa, em Portugal, pelo período
de 18 dias a partir de 25/06/2018, sem ônus para o Estado e sem prejuízo
de seu vencimento e das vantagens fixas de caráter pessoal. PALÁCIO DA
ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08
de dezembro de 2019.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
João Marcos Maia
SECRETÁRIO DA FAZENDA
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais, tendo em vista o que consta no processo nº 2743721/2018 e com
fundamento nos arts.110, inciso I, alínea “b”, § 1º (com nova redação dada
pela Lei nº 13.578 de 21/01/2005), e 113 da Lei n° 9.826, de 14/05/74,regu-
lamentado pelos Decretos nº 25.851 e nº 28.871, de 12/04/2000 e 10/09/2007,
respectivamente, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO do servidor
FRANCISCO LÁZARO GUIMARÃES SILVA, matrícula nº 104298-1-1,
que ocupa o cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual, lotado na Secretaria
da Fazenda, para participar do curso de Doutorado em Administração Pública,
ministrado pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Univer-
sidade de Lisboa, em Portugal, pelo período de 08 dias a partir de 01/06/2018,
sem ônus para o Estado e sem prejuízo dos seus vencimentos e das vantagens
fixas de caráter pessoal. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de dezembro de 2019.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Antônio Sergio M. Cavalcante
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EXERCÍCIO
João Marcos Maia
SECRETÁRIO DA FAZENDA
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais, tendo em vista o que consta no processo nº 1823373/2018 e com
fundamento nos arts.110, inciso I, alínea “b”, § 1º (com nova redação dada
pela Lei nº 13.578 de 21/01/2005), e 113 da Lei n° 9.826, de 14/05/74, regu-
lamentado pelos Decretos nº 25.851 e nº 28.871, de 12/04/2000 e 10/09/2007,
respectivamente, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO da servidora
VALÉRIA SANTIAGO GOMES, matrícula nº 103604-1-2, que ocupa o
cargo de Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual, lotada na Secretaria da
Fazenda, para participar do curso de Doutorado em Administração Pública,
ministrado pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Univer-
sidade de Lisboa, em Portugal, pelo período de 18 dias a partir de 25/06/2018,
sem ônus para o Estado e sem prejuízo de seu vencimento e das vantagens
fixas de caráter pessoal. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de dezembro de 2019.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
João Marcos Maia
SECRETÁRIO DA FAZENDA
*** *** ***
57
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº094 | FORTALEZA, 21 DE MAIO DE 2019
Fechar