DOE 21/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
PORTARIA Nº220/2019 - O(A) SECRETÁRIO(A) DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais RESOLVE DESIGNAR, os SERVIDORES rela-
cionados no Anexo Único desta portaria, para exercerem Cargos de Provimento em Comissão, integrantes da Estrutura Organizacional deste órgão, nos
termos do Decreto nº 33.016 de 15 de Março de 2019,e publicado no Diário Oficial do Estado em 15 de Março de 2019. SECRETARIA DA FAZENDA DO
ESTADO DO CEARÁ, em 07 de maio de 2019.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DATADO DE 07 DE MARÇO DE 2019
Lotação: NÚCLEO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO I
NOME
CARGO COMISSIONADO
SÍMBOLO
MARCELO CANARIO GONÇALVES
SUPERVISOR DE NÚCLEO
DAS-1
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PORTARIA Nº262/2019 - O CORREGEDOR DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o
art. 202, IV, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com os arts. 6º, IX, e 9º, I, Anexo Único ao Decreto nº 24.544/97, com fundamento no
art. 397, I, do Código de Processo Penal, aplicável subsidiariamente, e tendo em vista o que restou apurado nos autos da sindicância nº 05/2019 (Viproc
nº 02839576/2019), RESOLVE absolver antecipadamente a servidora JACILDA CAMILO DE SOUZA RODRIGUES, Auditor Fiscal Adjunto da
Receita Estadual, matrícula nº 10400619, da acusação que lhe foi imputada, com o consequente arquivamento do feito. SECRETARIA DA FAZENDA, em
Fortaleza,aos 15 de maio de 2019.
Ciro Nogueira Coelho Rocha
CORREGEDOR
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PORTARIA Nº263/2019 - O CORREGEDOR DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o
art. 202, IV, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com os arts. 6º, IX, e 9º, I, Anexo Único ao Decreto nº 24.544/97, com fundamento no
art. 397, I, do Código de Processo Penal, aplicável subsidiariamente, e tendo em vista o que restou apurado nos autos da sindicância nº 06/2019 (Viproc nº
02839800/2019), RESOLVE absolver antecipadamente o servidor MANOEL SILVESTRE DE SOUZA JÚNIOR, Auditor Fiscal Adjunto da Receita
Estadual, matrícula nº 10607019, da acusação que lhe foi imputada, com o consequente arquivamento do feito. SECRETARIA DA FAZENDA, em Forta-
leza,aos 15 de maio de 2019.
Ciro Nogueira Coelho Rocha
CORREGEDOR
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PORTARIA Nº264/2019 - O CORREGEDOR DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o
art. 202, IV, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com os arts. 6º, IX, e 9º, I, Anexo Único ao Decreto nº 24.544/97, com fundamento no
art. 397, I, do Código de Processo Penal, aplicável subsidiariamente, e tendo em vista o que restou apurado nos autos da sindicância nº 07/2019 (Viproc nº
02840990/2019), RESOLVE absolver antecipadamente o servidor EDERIAN DOS SANTOS BARROS, Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual,
matrícula nº 10396417, da acusação que lhe foi imputada, com o consequente arquivamento do feito. SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza,aos 15
de maio de 2019.
Ciro Nogueira Coelho Rocha
CORREGEDOR
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PORTARIA Nº265/2019 - O CORREGEDOR DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o
art. 202, IV, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com os arts. 6º, IX, e 9º, I, Anexo Único ao Decreto nº 24.544/97, com fundamento no
art. 397, I, do Código de Processo Penal, aplicável subsidiariamente, e tendo em vista o que restou apurado nos autos da sindicância nº 08/2019 (Viproc nº
02841406/2019), RESOLVE absolver antecipadamente o servidor ANÍBAL SILVA ROSAS GALENO, Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual,
matrícula nº 10668417, da acusação que lhe foi imputada, com o consequente arquivamento do feito. SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza,aos 15
de maio de 2019.
Ciro Nogueira Coelho Rocha
CORREGEDOR
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ATO DE CREDENCIAMENTO
PARA CONFECÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS E
FORMULÁRIOS CONTÍNUOS N°24/20I9
O COORDENADOR DE ATENDIMENTO E EXECUÇÃO DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição prevista
no art. 165-A do Decreto n° 24.569, de 31 de julho de 1997 (RICMS), CONSIDERANDO que o pedido de credenciamento protocolizado neste órgão sob
03594186/2019 encontra-se compatível com o disposto nos arts. 163 e 164 do RICMS, RESOLVE: Expedir o presente ATO DE CREDENCIAMENTO
à gráfica abaixo especificada, para confecção de documentos fiscal tipo - 1 Formulário contínuos para emissão por P.E.D.
RAZÃO SOCIAL
INSCRIÇÃO ESTADUAL
VP IMPRESSOS LASER LTDA
06.181.250-1
O credenciamento conferido por este ATO não gera direito adquirido e terá validade a partir de 14 de Maio de 2019 até 13 de Maio de 2020, podendo ser
suspenso ou cassado, a qualquer tempo, nos termos da legislação pertinente. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, 14 de maio de 2019.
Naurício Teixeira Dias
CÉLULA DE ATENDIMENTO E ACOMPANHAMENTO - CEAPA
Raimundo Frutuoso de Oliveira Junior
COORDENADOR DE ATENDIMENTO E EXECUÇÃO - COATE
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ATO DECLARATÓRIO Nº01/2019
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM RUSSAS, no uso de suas atribuições legais e considerando o termo do processo protocolizado neste
órgão, de interesse da empresa relacionada no anexo único deste Ato Declaratório com seu respectivo CGF, AIDF e nota fiscal extraviada; RESOLVE: I.
Declarar inidôneas as notas fiscais não utilizadas em razão da informação de seu extravio e esclarecer que sendo consideradas inidôneas não são válidas para
acobertar mercadorias em qualquer circunstância, bem como não concedem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito nelas destacado. II. Lembrar
que o contribuinte deve fazer constar no livro próprio para o Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, o número e data da
publicação deste ato declaratório no Diário Oficial do Estado, sob pena de incorrer em infração. CÉLULA DE EXECUÇÃO, em Russas, 26 de abril de 2019.
Vandilson Gomes Paiva
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
Registre-se e publique-se.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº094 | FORTALEZA, 21 DE MAIO DE 2019
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