DOE 21/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
O(A) SECRETÁRIO(A) DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do
processo nº 4830343/2017 – Viproc, RESOLVE REVER o ato datado de 27/12/2017, publicado no DOE de 29/12/2017, julgado legal em 16/01/2019, através
da Resolução nº 0289/2019 do Tribunal de Contas do Estado – TCE, que concedeu, pensão aos dependentes do ex-parlamentar da Assembleia Legislativa do
Estado do Ceará, JOSÉ AROLDO CAVALCANTE MOTA, CPF nº 000.218.573-34, matrícula nº 004888, com óbito em 20/06/2017, PARA CONCEDER,
com fundamento do art. 331, §1º, inciso II, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 10 de outubro de 2015, e nos
termos do art. 6º, §1º, inciso I e II, art 7º, inciso II e art. 9º, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº. 159,
de 14 de janeiro de 2016 e Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, pensão mensal no valor de R$ 9.693,73 (nove mil seiscentos e noventa e três
reais e setenta e três centavos), a partir de 20/06/2017, conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão a beneficiária
constante no D.O.E de 29/12/2017.
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO DA PENSÃO
FRANCISCA CUSTÓDIO MOTA
Cônjuge
262.671.603-00
9.693,73
Art. 6º, § 5º, III
A partir do requerimento do filho maior inválido (27/02/2018)
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO DA PENSÃO
FRANCISCA CUSTÓDIO MOTA
Cônjuge
262.671.603-00
4.846,86
Art. 6º, §1º, II, b
ADRIANO CUSTÓDIO MOTA
filho maior inválido
606.678.793-40
4.846,86
Art. 6º, §1º, II, b
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 16 de maio de 2019.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 2949693/2016 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, § 1º, inciso(s) I da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela
Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) dependente(s) do(a) ex-servidor(a) JANCYR UCHOA SANTIAGO, CPF nº 001.659.213-15,
aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Cultura - SECULT, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Advogado, Classe V, nível/referência 28, matrícula
nº 089842-1-2, com óbito em 24/04/2016, pensão mensal no valor de R$ 8.350,54 (oito mil, trezentos e cinquenta reais e cinquenta e quatro centavos),
calculado com base na totalidade dos proventos do falecido(a) até o limite estabelecido para o teto do Regime Geral de Previdência, acrescido de setenta por
cento da parcela excedente a este limite, a partir de 24/04/2016, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os
efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 23/05/2016:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Valeska Pascoal de Oliveira Santiago
Cônjuge
283.616.443-34
8.350,54
(art.6º, §5º,III)
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 26/11/2018, publicado no DOE nº 223, de 29/11/2018, que concedeu pensão à Valeska Pascoal de Oliveira
Santiago, Cônjuge do(a) ex-servidor(a) Jancyr Uchoa Santiago, falecido(a) em 24/04/2016. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza,
aos 16 de maio de 2019.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 7647763/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) dependente(s) do(a) ex-servidor(a)
JOSE MENEZES DE OLIVEIRA, CPF nº 05761450330, aposentado(a) pelo(a) Fundação de Teleducação do Ceará – FUNTELC, onde percebia os
proventos do(a) cargo/função de Operador de Câmera, nível/referência 26, matrícula nº 000239-1-4, com óbito em 07/08/2018, pensão mensal no valor de
R$ 865,22 (oitocentos e sessenta e cinco reais e vinte e dois centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade dos proventos
do(a) falecido(a), a partir de 07/08/2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
IVANICE SIMÕES MENEZES
CÔNJUGE
67873596320
865,22
art. 6º, §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 28 de dezembro de 2018 .
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 6734972/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela
Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) II, alínea(s) “a”, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela
Lei Complementar nº 159, de14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) dependente(s) do(a) ex-servidor(a)
JOSÉ ANTUNES DOS SANTOS, CPF nº 12360139304, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/
função de Agente de Administração, nível/referência 26, matrícula nº 066495-1-3, com óbito em 14/08/2018, pensão mensal no valor de R$ 636,82 (seiscentos
e trinta e seis reais e oitenta e dois centavos), correspondente a 50% de 80% do benefício, calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a),
a partir de 14/08/2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
MARIA NIELLEN LINHARES ANTUNES
FILHA (Nascida em 05/05/2001)
61474425380
636,82
Até 21 anos (art. 6º, §1º, II, “a”)
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 28 de maio de 2019.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 2505120/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei
nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar
nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) dependente(s) do(a) ex-servidor(a) MARIA AQUINO
DE SOUZA LOPES, CPF nº 05828856391, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de
Professor, Classe Iniciante I, nível/referência 5, atualmente Professor, nível/referência 01, matrícula nº 058798-1-7, com óbito em 17/03/2018, pensão mensal
no valor de R$ 855,37 (oitocentos e cinquenta e cinco reais e trinta e sete centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade
dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 17/03/2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
FRANCISCO VAGNA LOPES
CÔNJUGE
17139295387
855,37
art. 6º, §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 20 de março de 2019.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº094 | FORTALEZA, 21 DE MAIO DE 2019
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