DOE 21/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
fundamento no art. 65, da Lei nº 8666/93, resolve homologar o item 17 da Ata do Registro de Preços nº 790/2018 – Pregão Eletrônico nº 0711/2018, ante
homologado à empresa COMERCIAL VALFARMA EIRELI, inscrita no CNPJ nº 02.600.770/0001-09, em favor da empresa CALL MED COMÉRCIO
DE MEDICAMENTOS E REPRESENTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.106.015/0001-52, representada pela Sra. Lorena Araujo de Andrade,
RG nº 2001010201202 SSP CE e CPF sob o nº 002.787..923-24, conforme a seguir:
ITEM
DESCRITIVO DO ITEM
EMPRESA VENCEDORA
VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
17
VASOPRESSINA 20U/ML AMPOLA 1ML – SOLUÇÃO INJETÁVEL.
CALL MED COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E REPRESENTAÇÃO LTDA
R$ 20,789
R$ 262.772,96
No que diz respeito aos itens 7 e 14, foram os mesmos cancelados na aceitação, restando, portanto, fracassados, conforme novo relatório de conclusão de
fls. 1095 do processo nº 1721473/2018. Ficam mantidas as demais cláusulas e disposições contidas na Ata de Registro de Preço ora aditada, devendo este
instrumento ser publicado no Diário Oficial do Ceará.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE - SESA
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA CALL MED COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E REPRESENTAÇÃO LTDA
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APOSTILAMENTO Nº153/2019 AO CONTRATO Nº1235/2018
Aos 10 (dez) dias do mês de maio de dois mil e dezenove, na sede da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, localizada na Av. Almirante Barroso, nº 600,
Praia de Iracema, em Fortaleza/CE, o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04,
representada pelo Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Saúde, Dr. João Marcos Maia, portador do RG nº 2007160729-8 SSP/CE e
inscrito no CPF sob o nº 060.964.683-49, residente e domiciliado em Fortaleza-CE, tendo em vista os elementos contidos no processo nº 04157910/2019,
resolve com fundamento no caput do art. 65, inciso I, c/c § 8º, todos da Lei Federal nº 8.666/93, fazer apostilamento ao Contrato nº 1235/2018, celebrado
com a COOPERNORDESTE - COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM E DE SAÚDE DO NORDESTE
DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 19.521.941/0001-07, para nele incluir as seguintes dotações orçamentárias: 24200024.10.302.05
7.23105.03.339034.11000.0 24200024.10.301.057.22949.03.339034.29100.1 24200024.10.301.057.23051.03.339034.10100.0 Ficam mantidas as demais
cláusulas e disposições contidas no Contrato supracitado, devendo este apostilamento ser publicado no Diário Oficial do Ceará.
Maria de Fatima Nogueira Nepomuceno
COORDENADORA JURIDICA
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EDITAL DE CITAÇÃO
Kleber Rocha Sampaio, Presidente da Comissão de Sindicância da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER
a servidora GLAUCIANE TORRES NEVES QUENTAL, Enfermeira, matrícula nº 495809-1-6, que contra ele foi instaurada a Portaria nº 2019/350 de
28 de Março de 2019, publicada em Diário Oficial do Estado dia 10/04/2019, processo administrativo nº 10575646-6 c/c 00906055/2019 VIPROC/SESA,
para prestar esclarecimento sobre o fato de sua situação funcional, fica, pelo presente EDITAL COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CITADO, para
tomar conhecimento do aludido processo administrativo e acompanhar seu procedimento, fazendo-se presente na Assessoria Jurídica da Secretaria da Saúde
do Estado do Ceará, situada na Av. Almirante Barroso nº 600, Bloco C, Praia de Iracema em Fortaleza/CE, para ser interrogado sobre o fato chegados ao
conhecimento desta Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, sob pena de revelia, prosseguindo-se o processo, até o seu termo final. SECRETARIA DA
SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 16 de maio de 2019.
Kleber Rocha Sampaio
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE SINDICÂNCIA DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
Considerando o teor do Processo TCE nº 04791/2018-7, de SPU 02025423/2012, que tem como fim verificar a regularidade da execução do Convênio nº
049/2006; Considerando a Portaria nº 437, de 26 de maio de 2014, publicada no DOE de 04 de junho de 2014, do Senhor Secretário da Saúde do Estado do
Ceará, a qual instituiu Comissão Especial para Tomada de Contas Especial, referente ao Convênio nº 049/2006, nos autos do processo supra especificado;
Considerando que o Relatório da Comissão Especial para a Tomada de Contas Especial do Convênio 049/2006, concluiu pela a responsabilidade pela prestação
de contas final cabe ao senhor Ney Francisco Pinto Costa – CPF nº 421.866.337-87, RG 5226314-0 – CRM-RJ, residente e domiciliado na Av. República
do Chile, 230 – 17º andar – Rio de Janeiro/RJ, representante Legal da BEMFAM - Sociedade Civil Bem Estar Familiar no Brasil, no momento do repasse,
pelo valor de R$ 21.044,30, atualizado até agosto de 2014; Considerando que o Tribunal de Contas do Estado, onde vistos, relatados e discutidos os autos
da Tomada de Contas Especial, instaurada pela Secretaria da Saude, em desfavor da Sociedade Civil Bem Estar Familiar no Brasil, relativa aos recursos
previstos no Convênio nº 049/2006, em seu Acórdão nº 0774/2018, acordou, por unanimidade dos votos, arquivar a presente Tomada, nos moldes do artigo
100 da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado (LOTCE) c/c art. 22 da Instrução Normativa nº 03/2017, sem cancelamento do débito, devendo ser
adotadas as medidas administrativas de cobrança constantes na referida Instrução. Diz o Art. 100 da LOTCE:
‘’A título de racionalização administrativa e economia processual, e com o objetivo de evitar que o custo da cobrança seja superior ao valor do
ressarcimento, o Tribunal poderá determinar, desde logo, o arquivamento do processo, sem cancelamento do débito, a cujo pagamento continuará
obrigado o devedor, para lhe ser dada quitação.’’
A seguir, informa o Art. 22 da IN nº 03/2017
‘’As tomadas de contas especiais que se encontram em tramitação no Tribunal de Contas do Estado do Ceará serão arquivadas, sem cancelamento
do débito apurado pela unidade jurisdicionada – a cujo pagamento continuará obrigado o devedor – sempre que, além de não ter havido citação na
fase externa, o valor do débito for inferior à quantia fixada anualmente pelo Tribunal, mediante Ato Normativo.’’
O cálculo atualizado do débito desde a data da transferência dos recursos à BEMFAM é de R$ 26.779,10 (Vinte e seis mil, setessentos e setenta
e nove reais e quarenta centavos), atualizada pela taxa SELIC até 22/03/2019.
NOTIFICO o beneficiário do Convênio nº 049/2006, BEMFAM - Sociedade Civil Bem Estar Familiar no Brasil, na pessoa de seu Presidente, Sr.
Ney Francisco Pinto Costa, residente e domiciliado na Av. República do Chile, 230 – 17º andar – Rio de Janeiro/RJ, para tomar conhecimento do interior
teor do Relatório da Comissão de Tomada de Contas Especial e Acórdão nº 0774/2018 (docs. anexos), devendo, no prazo de 15 dias uteis, improrrogáveis, a
contar do recebimento desta, adotar as medidas para a quitação do débito oriundo do Convênio 049/2006, devidamente corrigido pela SELIC, sob as penas
da lei.
Gabinete do Secretário da Saúde do Estado do Ceara.
Fortaleza (CE), 16 de maio de 2019.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº1141/2014
I - ESPÉCIE: Doc. nº 307/2019 - 5º Termo Aditivo ao Contrato nº 1141/2014; II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do
Estado do Ceará; III - ENDEREÇO: Av. Almirante Barroso nº 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA PROEL COMÉRCIO
E SERVIÇOS LTDA; V - ENDEREÇO: Rua Alfeu Aboim, 693 - Papicu, Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso II do art. 57 c/c o §
1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e no Decreto nº 30.601 de 15/07/2011; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Acrescentar
o percentual de 5,846%, referente a inclusão de 01 (um) espirômetro modelo CPFS/D USB, marca MEDIGRAPHICS, série nº 220004943, tomb. 308779,
bem como prorrogar por mais 12 (doze) meses, a partir do dia 29 de julho de 2019 o contrato nº 1141/2014, que tem por objeto a contratação de serviços
de manutenção preventiva, corretiva e calibração, de 01 (um) espirômetro com analisador de gases He, DLCO, 02, CO2, Ne e N2 - ULTIMA PF da marca
medgraphics, pertencentes ao HM/SESA. PARÁGRAFO ÚNICO - Fica acrescida a quantia de R$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais) ao contrato
supra, passando o mesmo de R$ 287.382,02 (duzentos e oitenta e sete mil, trezentos e oitenta e dois reais e dois centavos) para R$ 304.182,02 (trezentos
e quatro mil, cento e oitenta e dois reais e dois centavos); IX - VALOR GLOBAL: R$ 304.182,02 (trezentos e quatro mil, cento e oitenta e dois reais e
dois centavos); X - DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir do dia 29 de julho de 2019; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº094 | FORTALEZA, 21 DE MAIO DE 2019
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