DOE 21/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            perante o CONTRATADO com sua Cota-Parte Anual de 2019 no valor total de 
R$ 185.665,44 (cento e oitenta e cinco mil seiscentos e sessenta e cinco reais 
e quarenta e quatro centavos), obrigando-se repassar em 12 (doze) parcelas 
mensais iguais de R$ 15.472,12 (quinze mil quatrocentos e setenta e dois reais 
e doze centavo); DATA DA ASSINATURA: 02/01/2019; SIGNATÁRIOS: 
Francisco Edson de Morais e José Ilário Gonçalves Marques.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº03/2019
CEO.R/QUIXERAMOBIM
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE IBARETAMA/CE; CONTRATADO: 
CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE 
QUIXADÁ - CPSMQ OBJETO: A definição das regras e critérios de 
participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses 
de obrigações financeiras rateadas, assegurando concorrer com as despesas 
de todas as atividades a serem desenvolvidas pela entidade de acordo com o 
definido no Contrato de Programa, inclusive a transferência do Contratante 
ao Contratado da gestão do Centro de Especialidades Odontológicas de 
Quixeramobim, Unidade integrante da Secretaria da Saúde do Estado do 
Ceará, bem como a manutenção das demais atividades de funcionamento da 
Entidade, nos termos do Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE 
DA MICRORREGIÃO DE QUIXADÁ – CPSMQ; FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 
13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; na Lei 
Municipal No. 017, de 05/10/2009; no Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO 
DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE QUIXADÁ - CPSMQ, bem como nos 
demais normativos pertinentes à matéria; FORO: QUIXADÁ/CE; VIGÊNCIA: 
Inicia em 02 de janeiro de 2019, com término em 31 de dezembro de 2019; 
VALOR: O CONTRATANTE fica comprometido perante o CONTRATADO 
com sua Cota-Parte Anual de 2019 no valor total de R$ 42.365,64 (quarenta 
e dois mil trezentos e sessenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos), 
obrigando-se repassar em 12 (doze) parcelas mensais iguais de R$ 3.530,47 
(três mil quinhentos e trinta reais e quarenta e sete centavos); DATA DA 
ASSINATURA: 02/01/2019; SIGNATÁRIOS: Francisco Edson de Moraes 
e José ilário Gonçalves Marques.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 85/2019
PROCESSO Nº : 02767141/2019 / VIPROC/SESA; OBJETO: Aquisição 
de 276 caixas do medicamento INSULINA ASPART 100U/ML SOL INJ. 
NOVORAPID FLEXPEN, em cumprimento a Decisão Judicial, contida no 
processo nº 0151522-10.2015.8.06.0001 e outros JUSTIFICATIVA: Justifica 
o setor solicitante que o fornecimento do medicamento é indispensável ao 
tratamento da paciente portadora de DIABETES MELLITUS (TIPO II), 
conforme decisão do MM JUIZ da 11ª Vara da Fazenda Pública, onde informa 
não dispor de meios para custear o tratamento de alto custo. Não restando outra 
alternativa a esta SESA, diante da urgência, a aquisição, para cumprimento 
imediato da decisão judicial. VALOR GLOBAL : R$ 44.278,68 ( Quarenta 
e quatro mil, duzentos e setenta e oito reais e sessenta e oito centavos ) 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Orçamento - 2019 - dotação orçamentária 
nº 24200014.10.302.057.22948.03.339032.10100.0 FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL : Inciso IV art. 24 da Lei nº 8.666/93 CONTRATADA : EMPRESA 
ELFA MEDICAMENTOS S.A DISPENSA : 08/05/2019 - João Marcos Maia 
RATIFICAÇÃO : 09/05/2019 - Marcos Antônio Gadelha Maia.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 30/2019
PROCESSO Nº : 00900880/2019 / VIPROC/SESA; OBJETO: Contratação 
de empresa especializada para execução dos serviços de manutenção, 
preventiva e corretiva do equipamento SISTEMA DE LITOTRIPSIA 
EXTRACORPÓREA DOLIS S-BR 182, marca: Dornier Meditech, incluindo 
peças de reposição original ou compatíveis, quando necessário, para atender 
as necessidades do Hospital Geral de Fortaleza – HGF, pelo período de 
12(doze) meses JUSTIFICATIVA: Justifica que a contratação solicitada é 
necessária, pois, possibilitará o correto funcionamento do equipamento, para 
tratamento dos pacientes com cálculos renais proporcionando continuidade 
dos serviços prestados, oferecendo maior eficiência e segurança na realização 
dos exames e diagnóstico aos pacientes e usuários do SUS – Sistema Único de 
Saúde. Informa ainda, que o último Pregão nº 0580/2014 realizado somente 
a empresa SYNCROFILM DISTRIBUIDORA LTDA participou e venceu 
a licitação, demonstrando que somente a mesma realiza os serviços em 
comento. Ressalta-se portanto que, conforme CARTA DE EXCLUVIDADE/
CREDENCIAMENTO da empresa VR Medical Importadora e Distribuidora, 
a empresa SYNCROFILM DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ nº 
50.649.003/0001-29, é seu distribuidor exclusivo e está autorizado a importar, 
comercializar, distribuir e realizar serviços de assistência técnica dos produtos 
fabricados por DORNIER MED TECH LASER GMBH – ALEMANHA e 
registrados pela VR Medical, sendo assim a detentora exclusiva dos serviços 
de manutenção preventiva e corretiva, bem como para comercializar e prestar 
assistência técnica no citado equipamento, como declara as fls.36 dos autos 
. VALOR : R$ 326.067,14 ( Trezentos e vinte e seis mil, sessenta e sete 
reais e quatorze centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Orçamento 
2019 - Dotação Orçamentária: 24200184.10.302.057.22424.03.33903900.
1.01.00.0.30 6175 24200184.10.302.057.22424.03.33903900.2.91.00.1.30 
6177 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : Inciso I, art. 25 da Lei nº 8.666/93 
CONTRATADA : EMPRESA SYNCROFILM DISTRIBUIDORA LTDA, 
CNPJ nº 50.649.003/0001-29 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE : 
29/04/2019 - Daniel de Holanda Araújo RATIFICAÇÃO : 29/04/2019 - João 
Marcos Maia
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 42/2019
PROCESSO Nº : 03080760/2019 / VIPROC/SESA; OBJETO: Aquisição 
de 3.480 frascos do medicamento VENTAVIS® (ILOPROSTA ) para 
cumprimento das determinações judiciais, contida no processo nº 0180251-
75.2017.8.06.0001, e outros JUSTIFICATIVA: É oportuno destacar que a 
contratação por Inexigência de Licitação solicitada pelo JUDICAL/ASJUR, 
é de extrema necessidade, sendo o medicamento em tela de fundamental 
importância para os pacientes portadores de enfermidades graves e que 
não possuem condições financeiras para custear o seu tratamento. Importa 
salientar que a presente demanda é proveniente de decisões judiciais de 
caráter emergencial, de tal modo que por não comportar extenso lapso 
temporal para devido cumprimento, a inexigibilidade de licitação é a via legal 
para assegurar sua aquisição em caráter mais célere. Ressalta, ainda, que o 
medicamento é distribuído exclusivamente, pela Empresa BAYER S.A., CNPJ 
Nº 18.459.628/0001-15, conforme DECLARAÇÃO DE EXCLUSIVIDADE 
Nº 0212//2018, do SIDUSFARMA – SINDICATO DA INDÚSTRIA DE 
PRODUTOS FARMACEUTICOS NO ESTADO DE SÃO PAULO, fl. 09, 
a qual declara que a mencionada Empresa, detém a exclusividade do produto 
acima em todo território nacional, inviabilizando, portanto, o processo de 
licitação pública. VALOR : R$ 104.782,80 ( Cento e quatro mil, setecentos 
e oitenta e dois reais e oitenta centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
Orçamento 2019 - Dotação Orçamentária: 24200014.10.302.057.22948.03.
339032.10100.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : Inciso I, art. 25 da Lei nº 
8.666/93 CONTRATADA : Empresa BAYER S.A. DECLARAÇÃO DE 
INEXIGIBILIDADE : 09/05/2019 - João Marcos Maia RATIFICAÇÃO : 
10/05/2019 -Marcos Antônio Gadelha Maia.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE CESSÃO DE PESSOAL Nº97/2019
CEDENTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado 
do Ceará; CESSIONÁRIO: MUNICÍPIO DE HIDROLÂNDIA – CE; 
OBJETO: Ceder à CESSIONÁRIA os servidores agentes comunitários de 
saúde constantes da relação contida no termo, para exercerem no âmbito da 
Política de Atenção Básica, no Município de Hidrolândia – CE, atividades 
de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas 
individuais e coletivas, sob supervisão competente, conforme Portaria GM/
MS nº 2.488, de 24 de outubro de 2011; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 
Federal nº 8.080, de 19 de junho de 1990, Lei Federal nº 8.666, de 21 de julho 
de 1993, Lei Federal nº 11.350, de 06 de julho de 2006, parágrafo único, do 
art. 7º, da Lei Estadual nº 14.101, de 10 de abril de 2008, Decreto Federal nº 
3.189, de 04 de outubro de 1999, no que couber o Decreto Estadual nº 31.185, 
de 04 de abril de 2017, Decreto Estadual nº 29.988, de 04 de dezembro de 
2009, Portaria GM/MS nº 2.488, de 24 de outubro de 2011 VIGÊNCIA: 
Efeitos retroativos a 1º de Janeiro de 2019 com vigência até 31 de dezembro 
de 2019; DATA DA ASSINATURA: 16/05/2019; SIGNATÁRIOS: João 
Marcos Maia e Ires Moura Oliveira;
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 
Nº06/2019
CONVENENTES: O Estado do Ceará, através da Secretaria de Saúde do 
Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE - CE; 
OBJETO: Estabelecer a mútua cooperação entre a SECRETARIA DA 
SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ e o MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO 
NORTE, visando implantar o Observatório de Causas Externas em nível 
municipal, conforme critérios estabelecidos e pactuados na Resolução nº 
124/2018 – CIB/CE. Parágrafo primeiro – O cumprimento do objeto deste 
TCT dar-se-á conforme plano de trabalho, que deverá ser elaborado em 
conjunto pelos partícipes. Parágrafo segundo – O plano de trabalho poderá 
ser revisado, a critério dos partícipes, para alteração e inclusão de novas ações 
ou revisões de prazos, respeitando o objeto deste TCT, sem necessidade de 
termo aditivo; FORO: Fortaleza/CE; VIGÊNCIA: A partir da data de sua 
assinatura e terá vigência por 12 (doze) meses; VALOR: XXXXX; DATA 
DA ASSINATURA: 16/05/2019; SIGNATÁRIOS: João Marcos Maia e José 
Arnon Cruz Bezerra de Menezes;
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO 
(JUSTIFICATIVAS)
Trata-se de solicitação formulada pela Sociedade de Assistência e Proteção 
à Infância de Fortaleza - SOPAI, no sentido de que seja viabilizada parceria 
com o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde (SESA), com fim de 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº094  | FORTALEZA, 21 DE MAIO DE 2019

                            

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