DOE 21/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
ITEM
EMPRESA VENCEDORA
VALOR UNITÁRIO
VALOR TOTAL
1
STELIO R DA SILVA ARTIGOS DENTARIOS LTDA
R$ 9,75
R$ 1.462,50
2
R$ 9,95
R$ 1.492,50
3
R$ 9,95
R$ 1.492,50
4
R$ 9,95
R$ 1.492,50
6
R$ 9,95
R$ 1.492,50
7
R$ 9,73
R$ 1.946,00
8
R$ 9,60
R$ 1.920,00
9
R$ 9,60
R$ 1.920,00
11
R$ 17,20
R$ 3.440,00
12
R$ 22,00
R$ 3.300,00
13
R$ 17,20
R$ 2.580,00
14
R$ 17,20
R$ 2.580,00
15
R$ 17,20
R$ 2.580,00
16
R$ 22,00
R$ 3.300,00
17
R$ 22,00
R$ 4.400,00
18
R$ 22,00
R$ 3.300,00
19
R$ 22,00
R$ 4.400,00
20
R$ 22,00
R$ 3.300,00
VALOR TOTAL
R$ 205.026,00
Fortaleza/CE, 10 de maio de 2019.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE
ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA
RESOLUÇÃO Nº01/2019
O SUPERINTENDENTE DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual nº 31.129,
de 21 de fevereiro de 2013 e o Artigo 93, inciso III, da Constituição Estadual e; CONSIDERANDO o Art. 4º, inciso III, da Lei Nº 12.738, de 14 de outubro
de 1997, que estabelece que a Escola de Saúde Pública do Ceará poderá conceder bolsas de professor-visitante, extensão tecnológica e outros auxílios
específicos a profissionais locais, de outros estados ou do exterior, participante de programas de ensino e pesquisa; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº
16.702 de 20 de dezembro de 2018, que institui o Programa Médico da Família Ceará, visando estimular a qualificação e a valorização de profissionais de
saúde no âmbito da atenção primária. CONSIDERANDO o Decreto nº 33.018 de 18 de março de 2019, que regulamenta o programa acima mencionado;
CONSIDERANDO a aprovação do CONSELHO DE COORDENAÇÃO TÉCNICO-ADMINSTRATIVO – CONTEC – ÓRGÃO DE DELIBERAÇÃO
SUPERIOR DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ – ESP-CE, conforme Art. 37 do Decreto n.º 31.129 de 21 de fevereiro de 2013, na reunião
realizada no dia 12 de abril de 2019. RESOLVE: Art. 1º Criar bolsa-formação para o médico, profissional em formação, durante o período de realização
do curso, limitado a 12 (doze) meses, e bolsa para o supervisor, supervisor matricial, coordenador e assessor pedagógico, por 12 (doze) meses, prorrogável
por igual período, vinculados ao Programa Médico da Família Ceará por meio do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Atenção Primária à Saúde. Art.
2º Ao médico, enquanto profissional em formação, durante o período de realização do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Atenção Primária à Saúde,
deverá: I – desenvolver abordagem integral aos indivíduos, família e comunidade, no âmbito da atenção primária à saúde; II – aplicar valores, princípios e
diretrizes do Sistema Único de Saúde — SUS, das políticas públicas e redes de atenção à saúde; III – abordar integralmente indivíduo, família e comunidade
baseado nos ciclos de vidas (Pré-Concepção, Gestação e Nascimento; Saúde da Criança e Adolescente, Saúde da Mulher, Saúde do Homem, Saúde do Idoso),
com ações de promoção, prevenção, proteção, diagnóstico, tratamento e reabilitação; IV – aplicar linhas de cuidado assistencial com base nos indicadores
epidemiológicos e principais agravos do território; V – realizar abordagem comunitária, com territorialização e diagnóstico de saúde da comunidade; VI
– desenvolver relação profissional-paciente e comunicação, com vínculo com os indivíduos e as suas famílias; VII – realizar ações de liderança, trabalho
em equipe, multiprofissionalidade, interdisciplinaridade e transdisciplinaridade na assistência integral indivíduo, família e comunidade; VIII – desenvolver
pesquisa, educação permanente e extensão na área da atenção primária à saúde; IX – desenvolver ações de promoção à saúde individual e coletiva, com ênfase
no autocuidado; X – realizar procedimentos, exames complementares, no âmbito da Atenção Primária à Saúde; XI – realizar estratificação das condições
crônicas e classificação de risco para urgências e emergências; XII – utilizar dos princípios da Medicina Baseada em Evidências aplicada à prática da atenção
primária à saúde; XIII – utilizar da telemedicina como ferramenta de formação e melhoria a qualidade dos serviços prestados e da saúde da população; XIV
– utilizar dos princípios da gestão da clínica como ferramenta de melhoria e resolutividade do serviço; XV – aplicar valores éticos e profissionais na prática
clínica, visando atender ao melhor interesse dos indivíduos, família e comunidade. Art. 3º O supervisor, profissional médico especializado, responsável pela
supervisão contínua e permanente no ambiente de trabalho e pela orientação acadêmica, visando o completo desenvolvimento de capacidades cognitivas,
atitudinais e/ou psicomotoras, deverá: I – Supervisionar os médicos, profissionais em formação, nas atividades de integração comunitária, nas unidades e
serviços de saúde; II – Facilitar as atividades teórico-práticas (grupo tutorial, aprendizagem baseada em equipe, treinamento de habilidades; conferências,
outras definidas pela coordenação); III – Realizar tutoria das atividades em EaD; IV – Avaliar os médicos em formação e o programa educacional; V –
Planejar, elaborar material didático, manuais dos módulos, roteiros de atividades, problemas e casos para sessões tutoriais, ambiente virtual, outros definidos
pela coordenação; VI – Participar do programa de desenvolvimento docente; Art. 4º Os colaboradores da equipe de supervisores (apoio matricial), será
composto por uma equipe mínima de cinco especialistas (clínica médica, pediatria, gineco-obstetrícia, cirurgia e psiquiatria) que terão como atribuições:
I – Atuar como suporte técnico, de forma integrada e transdisciplinar com as equipes de supervisores/médicos em formação, nas dimensões assistencial e
técnico-pedagógica; II – Utilizar ferramentas de telessaúde; III – Facilitar as atividades teóricas (conferências, oficinas, outras definidas pela coordenação
do curso); IV – Avaliar os médicos em formação e o programa educacional; V – Planejar, elaborar o material didático, manuais dos módulos, roteiros de
atividades, problemas e casos para sessões tutoriais, ambiente virtual, outros definidos pela coordenação; VI – Participar do programa de desenvolvimento
docente. Art.5º O coordenador, profissional médico especialista, responsável pela coordenação geral do referido programa. Art. 6º O assessor pedagógico,
profissional especialista, responsável pela assessoria pedagógica do referido programa. Art. 7º Os médicos, profissionais em formação, supervisores e super-
visores matricial serão selecionados por meio de Seleção Pública realizada por meio da Escola de Saúde Púbica do Ceará – Paulo Marcelo Martins Rodrigues;
Art. 8º Para participar da seleção pública referente ao Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Atenção Primária à Saúde, o candidato às categorias a seguir
deverá: a) enquanto médico em formação deverá: 1) ser médico brasileiro, ou estrangeiro com visto permanente no Brasil, com registro definitivo junto ao
Conselho Regional de Medicina (CRM), que atue ou pretenda atuar junto a equipes multiprofissionais no âmbito da Atenção Primária à Saúde no Estado do
Ceará; b) enquanto supervisor deverá: 1) ser médico de Família (Residência Médica ou título de Especialista) e/ou; 2) ter experiência profissional na área
da atenção primária à saúde (estratégia saúde da Família por, pelo menos, 05 anos) e/ou; 3) ter experiência educacional (graduação ou residência médica) na
área da atenção primária à saúde (estratégia Saúde da Família); c) enquanto supervisor matricial deverá: 1) ser médico especialista, com Residência Médica,
em áreas estratégias (definidas com base na regulação; filas de espera; demandas da APS) e; 2) ter experiência profissional na área de atuação e; 3) ter expe-
riência educacional (graduação ou residência médica); Art. 9º A bolsa-formação, bolsa supervisor e supervisor matricial, assim como a carga horária serão
as previstas no Anexo Único desta Resolução. Art. 10 – Esta resolução entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho de Coordenação Técnico –
administrativo CONTEC, Fortaleza, 14 de maio de 2019.
Salustiano Gomes de Pinho Pessoa
SUPERINTENDENTE
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº094 | FORTALEZA, 21 DE MAIO DE 2019
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