DOE 21/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
MINUTA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº07/2019
PROCESSO Nº00108833/2019
A PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ - PEFOCE, inscrita no CNPJ nº 10.263.825/0001-52, situada na Av. Presidente Castelo Branco, 901,
Moura Brasil, Fortaleza - CE, neste ato representado pelo Perito Geral, Ricardo Antonio Macêdo Lima, DOE nº 061 de 29/03/2017; CONSIDERANDO as
informações existentes no Processo VIPROC nº 00108833/2019, relativo ao pagamento de meia diária devida referente a levantamentos periciais realizados no
dia 16/12/2018 na cidade de Cajueiro- Barreira/CE, pela servidora SÔNIA MARIA DA SILVA MOREIRA, matrícula nº 012.978-1-3; CONSIDERANDO
que a atividade foi realizada fora da sua comarca de lotação, e por força dos art.84 da lei nº 12.124/93 (Estatuto do Policial Civil), art. 112 da lei nº 9.809/1973
(Código de Contabilidade do Estado do Ceará); RESOLVE: Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 30,66(trinta reais e sessenta e seis centavos),
referente à diária de atividade pericial realizada no exercício financeiro anterior, a ser paga através da dotação orçamentária 10100007.06.122.003.22638.0
3.339092.10000.0. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de maio de 2019.
Ricardo Antonio Macêdo Lima
PERITO GERAL
*** *** ***
MINUTA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº09/2019
PROCESSO Nº00114426/2019
A PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ - PEFOCE, inscrita no CNPJ nº 10.263.825/0001-52, situada na Av. Presidente Castelo Branco, 901,
Moura Brasil, Fortaleza - CE, neste ato representado pelo Perito Geral, Ricardo Antonio Macêdo Lima, DOE nº 061 de 29/03/2017; CONSIDERANDO as
informações existentes no Processo VIPROC nº 00114426/2019, relativo ao pagamento de meia diária devida referente a levantamentos periciais realizados no
dia 18/12/2018 na cidade de Morada Nova-CE, pelo servidor DANILO JORGE EVANGELISTA CUNHA, matrícula nº 300.009-1-9; CONSIDERANDO
que a atividade foi realizada fora da sua comarca de lotação, e por força dos art.84 da lei nº 12.124/93 (Estatuto do Policial Civil), art. 112 da lei nº 9.809/1973
(Código de Contabilidade do Estado do Ceará); RESOLVE: Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 32,41(trinta e dois reais e quarenta e um
centavos), referente à diária de atividade pericial realizada no exercício financeiro anterior, a ser paga através da dotação orçamentária 10100007.06.122.00
3.22638.14.339092.10000.0. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de maio de 2019.
Ricardo Antonio Macêdo Lima
PERITO GERAL
*** *** ***
MINUTA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº14/2019
PROCESSO Nº00095430/2019
A PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ - PEFOCE, inscrita no CNPJ nº 10.263.825/0001-52, situada na Av. Presidente Castelo Branco, 901,
Moura Brasil, Fortaleza - CE, neste ato representado pelo Perito Geral, Ricardo Antonio Macêdo Lima, DOE nº 061 de 29/03/2017; CONSIDERANDO as
informações existentes no Processo VIPROC nº 00095430/2019, relativo ao pagamento de meia diária com acréscimo de 40%, devida referente a levantamentos
periciais realizados no dia 19/12/2018 cidade de Fortaleza-CE, pelo servidor FRANCISCO NEYRIVAN DE SOUSA PEREIRA, matrícula nº 300.015-1-6;
CONSIDERANDO que a atividade foi realizada fora da sua comarca de lotação, e por força dos art.84 da lei nº 12.124/93 (Estatuto do Policial Civil), art. 112
da lei nº 9.809/1973 (Código de Contabilidade do Estado do Ceará); RESOLVE: Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 45,37(quarenta e cinco
reais e trinta e sete centavos), referente à diária de atividade pericial realizada no exercício financeiro anterior, a ser paga através da dotação orçamentária
10100007.06.122.003.22638.13.339092.10000.0. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de maio de 2019.
Ricardo Antonio Macêdo Lima
PERITO GERAL
*** *** ***
MINUTA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº19/2019
PROCESSO Nº10418922/2018
A PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ - PEFOCE, inscrita no CNPJ nº 10.263.825/0001-52, situada na Av. Presidente Castelo Branco, 901,
Moura Brasil, Fortaleza - CE, neste ato representado pelo Perito Geral, Ricardo Antonio Macêdo Lima, DOE nº 061 de 29/03/2017; CONSIDERANDO as
informações existentes no Processo VIPROC nº 10418922/2018, relativo ao pagamento de cinco meias diárias, devidas referente a levantamentos periciais
realizados nos dias 07, 10, 14, 18 e 21/12/2018 na cidade de Russas-CE, pelo servidor SAMUEL BENÍCIO DE ARAÚJO, matrícula nº 198.101-1-9;
CONSIDERANDO que a atividade foi realizada fora da sua comarca de lotação, e por força dos art.84 da lei nº 12.124/93 (Estatuto do Policial Civil), art. 112
da lei nº 9.809/1973 (Código de Contabilidade do Estado do Ceará); RESOLVE: Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 153,30 (cento e cinquenta
e três reais e trinta centavos), referente à diária de atividade pericial realizada no exercício financeiro anterior, a ser paga através da dotação orçamentária
10100007.06.122.003.22638.14.339092.10000.0. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de abril de 2019.
Ricardo Antonio Macêdo Lima
PERITO GERAL
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO Nº6986181/2018
Esta Coordenadoria Informa: O requerente tem direito ao que pleiteia, referente ao pagamento de despesa correspondente ao valor de R$ 16.675,00
(dezesseis mil, setecentos e setenta e cinco reais) referente a prestação de serviço de fornecimento de internet (cinturão digital) para a Sede da Perícia
Forense do Estado do Ceará, alusivo ao mês de Dezembro/2018. Informo que o processo fora empenhado no valor estimado de R$ 14.840,12 (quatorze mil,
oitocentos e quarenta reais e doze centavos) para o mês de Dezembro/2018. Contudo, o valor dos serviços no mês supracitado é superior ao empenhado, R$
15.121,99 (quinze mil, cento e vinte e um reais e noventa e nove centavos), gerando despesa de exercício anterior no valor de R$ 281,87 (duzentos e oitenta
e um reais e oitenta e sete centavos). Outrossim, informamos que não foi possível empenhá-lo devido a demora na emissão da fatura e o encerramento
do exercício financeiro do ano de 2018. Em se tratando de exercício anterior, a referida despesa poderá ser paga por dotações para despesas de exercícios
encerrados devidamente reconhecidas pela autoridade competente, de acordo com o art. 112º da lei estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973 (Código
de Contabilidade do Estado do Ceará). PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de março de 2019.
José Luciano Freire Junior
COORDENADORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – CTI
Ricardo Antônio Macêdo Lima
PERITO GERAL
*** *** ***
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 080, SÉRIE 3, ANO XI, que publicou o Ato de Inexigibilidade da empresa BUCHI BRASIL LTDA com o objeto: AQUISIÇÃO DE
EQUIPAMENTO 01(UM) SISTEMA DE EVAPORAÇÃO À VÁCUO, para atender as necessidades desta Perícia Forense do Estado do Ceará – PEFOCE;.
Onde se lê: XI - VALOR: 260.100,40 Leia-se: XI - VALOR: 260.100,41 Fortaleza, 14 de maio de 2019.
Ana Paula Teixeira Bastos Sobreira
COORDENADORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
PORTARIA Nº222/2019 – DG/AESP/CE - O DIRETOR-GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ
– AESP/CE, no uso de suas atribuições legais, em sintonia com a Lei nº 14.629, de 26 de fevereiro de 2010 e o Decreto nº 32.086, de 11 de novembro de 2016,
RESOLVE: DESIGNAR o servidor CARLO RÔMULO MATOS BARRETO, ocupante do cargo de Orientador da Célula de Formação Continuada,
153
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº094 | FORTALEZA, 21 DE MAIO DE 2019
Fechar