DOE 21/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ORD.
CURSO DE CONTROLE DE DISTÚRBIOS CIVIS - CDC
AVALIAÇÃO
16
ATIVIDADE FÍSICA MILITAR
Avaliação Teórica
17
TEORIA E HISTÓRIA DAS TROPAS DE CHOQUE
Avaliação Teórica
Para o Seminário será levado em conta tão somente a presença de caráter obrigatório. A disciplina Armamento, Munição e Tiro II terá uma avaliação prática 
valendo de 0 a 10 pontos. * Será realizada uma Avaliação Teórica – AVT, contemplando as  demais disciplinas  do Curso. A avaliação constará de 40 questões. 
Para aprovação o discente deverá obter nota igual ou superior a 7,0 (sete). 5. Da Reprovação, do Desligamento da Desistência e do Abandono: A r eprovação, 
o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão do aluno, conforme situações estabelecidas no PAE e no RA. 6 . Estimativa de Custos:
ITEM
RESPONSÁVEL
Material didático
BPCHOQUE/CE
Gratificação de Atividade de Magistério - GAMA
AESP/CE
Diárias (Se necessário)
Òrgão a que pertence o aluno ou docente
Munição, armamentos e equipamentos
Conforme Nota de Instrução – NI da CEPRAE/AESP
para este Curso
7. Os casos omissos serão resolvidos pela CÉLULA DE FORMAÇÃO CONTINUADA - CEFOC e pela Coordenação de Apoio Pedagógico, tudo em sintonia 
com a Coordenação e Ensino e Instrução e com a Diretoria Geral da AESP/CE. Fortaleza-CE, 09 de maio de 2019.
Juarez Gomes Nunes Júnior
DIRETOR GERAL 
*** *** ***
 EXTRATO DO PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL
PAE Nº14/2019 - SPU: 03652950/2019 - C BAS. INTELI T IV
 CURSO BÁSICO DE INTELIGÊNCIA - TURMA IV - 2019
1. Finalidade: O CURSO BÁSICO DE INTELIGÊNCIA – 2019 é uma ação educacional de natureza técnica-profissional desenvolvida para, prioritariamente, 
habilitar recursos humanos integrantes das vinculadas da SSPDS/CE, nos termos da legislação específica vigente, aprimorando-os para a iniciação na 
atividade de inteligência em segurança pública.  2. Desenvolvimento do Curso: 20/05/2019 a 24.05/2019 2.1 Vagas: 30  
2.2 Local de Funcionamento: 
Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará –    AESP/CE  2.3 Componentes Curriculares e Carga Horária:
ORD
ESTRUTURA
H/A
QUANTIDADE DE DOCENTES
GAMA
1
INTELIGÊNCIA - LEGISLAÇÃO
8
1
8
2
INTELIGÊNCIA
8
1
8
3
CONTRAINTELIGÊNCIA
8
1
8
4
OPERAÇÕES DE INTELIGÊNCIA
12
2
24
5
PRODUÇÃO DO CONHECIMENTO
4
1
4
HORAS AULAS DAS DISCIPLINAS
40
6
52
6
Coordenação
20
1
20
TOTAL (INSTRUTORIA - COORDENAÇÃO)
60
7
7
2.4 Modalidade de Ensino: PRESENCIAL 2.5 Corpo Docente: Profissionais de Segurança Pública do Estado do Ceará, ativos ou inativos, do quadro de 
pessoal da SSPDS/CE e de suas vinculadas, assim como colaboradores de outros órgãos do Executivo Estadual ou convidados conforme Instrumentos 
Normativos da AESP/CE.  3.  Do Regime Acadêmico - RA: Os discentes, durante o Curso estarão sujeitos ao Regimento Acadêmico – RA da AESP.  4. Do 
Processo de Avaliação do Curso: 
ORD
ESTRUTURA
AVALIAÇÃO
1
INTELIGÊNCIA – LEGISLAÇÃO
Aproveitamento e presença mínima de 75%
2
INTELIGÊNCIA
Aproveitamento e presença mínima de 75%
3
CONTRA INTELIGÊNCIA
Aproveitamento e presença mínima de 75%
4
OPERAÇÕES DE INTELIGÊNCIA
Aproveitamento e presença mínima de 75%
5
PRODUÇÃO DO CONHECIMENTO
Aproveitamento e presença mínima de 75%
Aproveitamento do aluno será avaliado em toda as as disciplinas sob os aspectos quantitativos e qualitativos, expressos na forma de conceitos, conforme 
correlação estabelecida (NOTAS CONCEITOS: 0,0 a 4,9 Insuficiente; 5,0 a 6,9 Regular; 7,0 a 8,4 Bom; 8,5 a 9,5 Muito Bom; 9,6 a 10,0 Excelente) ao final 
de cada disciplina; Será considerado aprovado o aluno que obtiver, no mínimo, o conceito “Bom” e reprovado, consequentemente desligado do Curso, por 
insuficiência técnica o aluno que obtiver nota inferior a 7,0, ou seja, regular ou insuficiente. Poderá caso requerido pelo discente 2º chamada e recuperação 
nos moldes do RA/AESP/CE.  5. Da Reprovação, do Desligamento da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso 
resultarão na não aptidão do aluno, conforme situações estabelecidas no PAE e no RA.6. Estimativa de Custos:
ITEM
CUSTEIO
Gratificação de Atividade de Magistério - GAMA
AESP/CE
Equipamentos e Sala
PMCE e SSPDS/CE
Diárias (se necessário)
Órgão responsável pelo discente ou docente.
7. Os casos omissos serão resolvidos pela CÉLULA DE FORMAÇÃO CONTINUADA – CEFOC e pela Coordenação de Apoio Pedagógico, tudo em sintonia 
com a Coordenação e Ensino e Instrução e com a Diretoria Geral da AESP/CE. Fortaleza-CE, 13 de maio de 2019.
Juarez Gomes Nunes Júnior
DIRETOR GERAL
SECRETARIA DO TURISMO 
PORTARIA Nº38/2019 - ASECRETÁRIA EXECUTIVA DA SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais 
e de acordo com o inciso VI, do art. 20, do Decreto n.o 29.704, de 08/04/2009, RESOLVE DESLIGAR ao ESTAGIÁRIO relacionado no anexo único 
desta Portaria, a partir de 22/04/2019, bem como CESSAR OS EFEITOS da concessão da bolsa de estágio e auxílio transporte autorizada pela Portaria nº 
41/2018, publicada no DOE de 19/06/2018. SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza , 03 de maio de 2019 .
Denise Sá Vieira Carrá 
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO TURISMO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°38/2019, DE 03 DE MAIO DE 2019
Nº
NOME
01
Matheus Inácio Dutra dos Santos
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA CGD Nº269/2019 - A   SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA , no uso de suas atribuições legais, 
RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de regularizar 
o deslocamento de servidores lotados na Célula Regional de Disciplina do Sertão do Sobral-CERSO/CGD, sediada na cidade de Sobral, para a cidade de 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº094  | FORTALEZA, 21 DE MAIO DE 2019

                            

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