DOE 21/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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BG ANCAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A. - CNPJ/MF Nº 16.813.094/0001-58 - NIRE: 23.3.0003967-0
ATA DE AGE: HORA, DATA E LOCAL: no dia 31/03/2017, às 14:15 horas, na sede da BG Ancar Empreendimentos Imobiliários S.A. (“Companhia”) 
na Cidade de Fortaleza/CE, na Av. Santos Dumont, nº 2.828, Sala 1.408, Aldeota, CEP 60.150-162. CONVOCAÇÃO E PRESENÇA: Presente a totalidade 
dos acionistas, conforme as assinaturas apostas no Livro de Presença de Acionistas, dispensadas as formalidades de convocação, nos termos do art. 124, §4º 
da Lei nº 6.404/76, conforme alterada (“LSA”) e os representantes da Carvalho Holdings S.A., inscrita no CNPJ/MF 14.372.988/0001-24 (“Carvalho 
Holdings”). ORDEM DO DIA: Deliberar sobre (i) lavratura da ata na forma sumária; (ii) exclusão do Parágrafo Terceiro do Artigo 5º do Contrato Social; 
(iii) o Protocolo de Cisão Parcial com Absorção das Parcelas Cindidas, celebrado, em 31/03/2017, entre Carvalho Holdings, a Companhia, PB4 
Empreendimentos e Participações S.A., inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.347.852/0001-73, Canbra Belo Horizonte Shopping Centers S.A., inscrita no CNPJ/
MF sob nº 14.413.404/0001-11, Porto Velho Shopping S.A., inscrita no CNPJ/MF sob nº 08.781.731/0001-23, Ancar Ivanhoe Campinas S.A., inscrita no 
CNPJ/MF sob nº 11.117.779/0001-46, SBBRAST Participações S.A., inscrita no CNPJ/MF sob nº 09.480.651/0001-09, Parque das Bandeiras Incorporações 
Imobiliárias S.A., inscrita no CNPJ/MF sob nº 13.486.760/0001-00, SPE San Martin Shopping S.A., inscrita no CNPJ/MF sob nº 14.797.999/0001-56, SPE 
Andrios Empreendimentos Imobiliários S.A., inscrita no CNPJ/MF sob nº 14.376.839/0001-33, SPE Fortaleza Shopping S.A., inscrita no CNPJ/MF sob nº 
14.553.196/0001-56, SN Shopping S.A., inscrita no CNPJ/MF sob no 18.182.738/0001-82, Via Shopping Empreendimentos e Participações S.A., inscrita 
no CNPJ/MF sob nº 08.896.728/0001-55, Cuiabá Participações S.A., inscrita no CNPJ/MF sob nº 08.482.856/0001-52, São Marcos Empreendimentos 
Imobiliários S.A., inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.453.739/0001-08, CE Shopping S.A., inscrita no CNPJ/MF sob nº 16.699.926/0001-57, CB Shopping 
S.A., inscrita no CNPJ/MF sob nº16.702.176/0001-25 e CL Empreendimentos e Participações S.A., inscrita no CNPJ/MF sob nº 04.648.565/0001-30, que 
dispõe sobre os termos e condições da cisão parcial da Carvalho Holdings, com absorção de parcela cindida de seu patrimônio líquido pela Companhia, nos 
termos do Protocolo (o “Protocolo”); (iv) a Justificação da Cisão Parcial da Carvalho Holdings e absorção da parcela do seu patrimônio líquido cindido pela 
Companhia (“Justificação”); (v) a contratação da APSIS Consultoria e Avaliações Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.681.365/0001-30, como empresa 
responsável pela avaliação da parcela do patrimônio líquido cindido da Carvalho Holdings destinada à Companhia (“Avaliadora”) e pela elaboração do laudo 
de avaliação de tal parcela do patrimônio líquido da Carvalho Holdings (“Laudo”); (vi) o Laudo a ser elaborado pela Avaliadora, caso seja aprovada sua 
contratação; (vii) a absorção da parcela cindida da Carvalho Holdings pela Companhia; (viii) a relação de substituição decorrente da cisão e da incorporação 
e consequente emissão, cancelamento ou redistribuição de ações, bem como eventual aumento de capital que seja apurado pela Avaliadora; (ix) a modificação 
dos percentuais das ações preferenciais; (x) a consequente alteração do artigo 5º do Estatuto Social da Companhia, se aprovados os itens “ii” a “ix” da ordem 
do dia. MESA: Presidente: Sr. Marcos Baptista Carvalho; Secretário: Ricardo Biederman de Carvalho. DELIBERAÇÕES: Por unanimidade de votos, os 
acionistas deliberaram: (i) Aprovar a lavratura da presente ata na forma sumária, como faculta o art. 130, §1º da LSA e autorizada a sua publicação com 
omissão das assinaturas dos acionistas nos termos do parágrafo segundo do art. 130 da LSA; (ii) Aprovar a exclusão do Parágrafo Terceiro do Artigo 5º do 
Contrato Social; (iii) Aprovar o Protocolo em sua integralidade. O Protocolo prevê os termos e condições da cisão parcial da Carvalho Holdings, com 
absorção de parcela cindida de seu patrimônio líquido pela Companhia; (iv) Aprovar a Justificação apresentada pelos administradores da Companhia nos 
termos do artigo 225 da LSA, em sua integralidade. A Justificação prevê as justificativas da cisão e incorporação da parcela cindida da Carvalho Holdings 
pela Companhia; (v) Aprovar a nomeação e contratação da empresa especializada APSIS Consultoria e Avaliações Ltda., sociedade limitada com sede na 
Rua da Assembleia nº 35, 12º andar, Centro, na Cidade do RJ, Estado do RJ, inscrita no CNPJ/MF sob nº 08.681.365/0001-30, com inscrição no CRC/RJ nº 
005112/O9 (“Avaliadora”) como responsável pela avaliação da parcela do patrimônio líquido cindido da Carvalho Holdings destinado à Companhia. 
Nomeada a Avaliadora, foi solicitada à mesa a suspensão dos trabalhos para que ela pudesse preparar o Laudo, tendo sido agendado retorno dos acionistas 
para as 15h, desta mesma data. Às 15h deste mesmo dia, 31/03/2017, na sede social da Companhia, compareceram a totalidade da presença dos acionistas, 
representando a totalidade do capital social da Companhia, retomando a mesa, na pessoa do Sr. Marcos Baptista Carvalho, como Presidente, e Sr. Ricardo 
Biederman de Carvalho, como Secretário, os trabalhos. Ato contínuo, os acionistas, por unanimidade de votos, tendo sido observados os impedimentos 
legais, sem quaisquer ressalvas ou restrições, decidiram: (vi) Aprovar o Laudo, que avaliou a parcela do patrimônio líquido da Carvalho Holdings destinada 
à Companhia, em R$ 17.726.775,85, que corresponde à sua expressão contábil na data-base, o qual é baseado no valor contábil de seus ativos, passivos, 
direitos e obrigações, conforme refletidos em seu balanço de 31/03/2017. Não obstante a avaliação da parcela do patrimônio líquido cindido da Carvalho 
Holdings destinado à Companhia, no valor acima, a Avaliadora consignou que tal montante é composto exclusivamente pela participação então detida pela 
Carvalho Holdings na Companhia. Sendo assim, a Companhia não sofrerá qualquer aumento de capital; (vii) Aprovar a absorção da parcela cindida da 
Carvalho Holdings pela Companhia, no valor de R$ 17.726.775,85, nos termos do Protocolo, ficando os administradores da Companhia autorizados a 
praticar todos os atos necessários à sua efetivação; (viii) Face à absorção da parcela cindida da Carvalho Holdings pela Companhia, as atuais 16.607.519 
ações ordinárias da Companhia de titularidade da Carvalho Holdings serão redistribuídas aos acionistas da Carvalho Holdings, nos termos do Protocolo e na 
proporção de suas respectivas participações, sendo 12.187.650 ações ordinárias e 4.419.869 ações preferenciais; (ix) Aprovar a modificação do percentual 
conferido às ações preferenciais, passando de 30,51% para 24,60%, conferindo a seus titulares prioridade no recebimento anual de dividendos fixos e não 
cumulativos no valor de 24,60% calculado sobre a parte do capital integralizado representada por essas ações; e (x) Por fim, em decorrência das deliberações 
acima, aprovar a nova redação do artigo 5º da Companhia, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 5º - O capital social é de R$ 147.213.184,85, 
dividido em 108.097.442 ações ordinárias e 22.851.746 ações preferenciais, todas nominativas e sem valor nominal. Parágrafo Primeiro - Cada ação 
ordinária confere ao seu titular o direito a um voto nas deliberações da Assembleia Geral. Parágrafo Segundo - As ações preferenciais não terão direito de 
voto, mas conferirão aos seus titulares prioridade no recebimento anual de dividendos fixos e não cumulativos no valor de 24,60% calculado sobre a parte 
do capital integralizado representada por essa espécie de ações, não participando dos lucros remanescentes da Companhia e não participando dos aumentos 
de capital decorrentes da capitalização de reservas ou lucros. Todo e qualquer aumento de capital decorrente da capitalização de reservas ou lucros será 
efetivado mediante a emissão de apenas ações ordinárias.” ENCERRAMENTO: O Presidente suspendeu os trabalhos para a lavratura da presente ata que, 
lida e achada conforme, foi assinada por todos os presentes. ASSINATURAS: Mesa: Presidente: Marcos Baptista Carvalho; Secretário: Ricardo Biederman 
de Carvalho; Acionistas: Ancar Ivanhoe Shopping Centers Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia, Ivanhoe Brazil Equities Inc. e Carvalho 
Holdings. Confere com o original lavrado em livro próprio. Fortaleza, 31/03/2017. Mesa: Marcos Baptista Carvalho - Presidente; Ricardo Biederman de 
Carvalho - Secretário. JUCECE nº 5254779 em 08/04/2019.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Jaguaribara – Resultado de Classificação de Proposta. O Presidente da Comissão de Licitação Municipal, 
torna público para conhecimento dos interessados o resultado da Classificação de Proposta da Licitação na Modalidade Tomada de Preços de N° 2019032701-
TP; Ficaram Desclassificadas as empresa; M & C Construções LTDA – EPP - CPNJ nº: 15.386.389/0001-22  no Item 8.1 do orçamento e ausência da firma 
reconhecida na declaração da carta proposta; F A Edificações e Serviços LTDA – CPNJ nº: 09.627.063/0001-47 no Item 4.1 do orçamento e ausência da carta 
proposta em conformidade com o edital; ABRAV Construções, Serviços, Eventos E Locações EIRELI – EPP – CNPJ nº: 12.044.788/0001-17 no Item 8.7 e 
8.8 deixando de apresentar a composição de preço unitário. Ficando Classificada a empresa Ideal Construções e Serviços – LTDA – CNPJ: 22.336.279/0001-
11 com o valor total R$ 92.799,20 (noventa e dois mil setecentos e noventa e nove reais e vinte centavos), consagrando-se vencedora do certame em questão 
com o valor proposto acima. O Sr. Presidente da Comissão de licitação comunica que está aberto prazo recursal de 05 dias úteis previsto no art. 109, I alínea 
“b” da Lei nº 8.666/93 para manifestação dos licitantes interessados, para mais informações encontram-se disponíveis na sede da Comissão na Av. Bezerra de 
Menezes, 350 – Centro – Jaguaribara/CE, no horário de 08:00hs às 13:00hs. Jaguaribara – CE, 20 de maio de 2019. Geovane da Silva Alves – Presidente 
da CPL.
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Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Boa Viagem – Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos - Aviso de Julgamento – Fase de 
Habilitação. A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Boa Viagem-CE, no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado 
de julgamento dos documentos de Habilitação da Tomada de Preços N° 2019.03.27.1-TP, cujo objeto é a contratação de empresa para execução de 
pavimentação em pedra tosca das Ruas do Bairro Tibiquari, em Boa Viagem-CE, a saber, Empresas Habilitadas: CONDEST – Construtora Nordeste EIRELI, 
ABRAV Construções Serviços Eventos e Locações EIRELI-EPP, SEG-NORTE Construções e Serviços EIRELI, Eletrocampo Serviços e Contruções LTDA, 
Antônio Alexandre Ferreira Xavier EIRELI, IPN Construções e Serviços EIRELI ME, FJ2 Construções EIRELI e LIT Empreendedorismo e Serviços LTDA. 
Empresas Inabilitadas: WU Construções e Serviços EIRELI EPP, Fênix Locação e Empreendimentos EIRELI e ENGDANTAS Construções e Serviços 
EIRELI. Fica a partir desta publicação, aberto o prazo recursal, de acordo com o art. 109, inciso I, alínea ‘a’, da Lei Nº 8.666/93. Informamos, ainda, que, 
caso não haja interposição de recursos, a sessão para abertura dos envelopes de Propostas de Preços se dará no dia 31 de maio de 2019, às 09h00min. A 
Ata de Julgamento está disponível no Portal de Licitações do TCE. Maiores informações, no Setor de Licitações, à Praça Monsenhor José Cândido, nº 100, 
Centro, Boa Viagem-CE, de segunda à sexta-feira, no horário de 08:00h às 12:00h.  Boa Viagem-Ce, 20 de maio de 2019. Antônio Raimundo Alexandre 
dos Santos – Presidente da CPL.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº094  | FORTALEZA, 21 DE MAIO DE 2019

                            

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