DOE 21/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
continua...
...continuação 38 para a classificação e mensuração de passivos financeiros.A
adoção do CPC 48 não teve um efeito significativo nas políticas contábeis
da Cia. relacionadas a passivos financeiros. Para uma explicação de como a
Cia. classifica e mensura os instrumentos financeiros e contabiliza os ganhos
e perdas relacionados conforme o CPC 48, veja Nota explicativa 7 i. A tabela
a seguir e as notas explicativas abaixo explicam as categorias de mensuração
originais no CPC 38 e as novas categorias de mensuração do CPC 48 para
cada classe de ativos e passivos financeiros da Cia. em 1º/01/2018. O efeito
da adoção do CPC 48 sobre os valores contábeis dos ativos financeiros em
1º/01/2018 está relacionado apenas aos novos requerimentos de redução ao
valor recuperável.
Em Reais
Classificação original
Nova classificação de
Valor contábil original
Novo valor contábil de
de acordo com o CPC 38
acordo com o CPC 48 de acordo com o CPC 38
acordo com o CPC 48
Caixa e equivalentes de caixa
Empréstimos e recebíveis
Custo amortizado
-
-
Total de ativos financeiros
-
-
Em Reais
Classificação original
Nova classificação de
Valor contábil original
Novo valor contábil de
de acordo com o CPC 38
acordo com o CPC 48 de acordo com o CPC 38
acordo com o CPC 48
Fornecedores
Outros passivos financeiros
Custo amortizado
105.236
105.236
Total de passivos financeiros
105.236
105.236
(ii) Impairment de ativos financeiros: O CPC 48 substitui o modelo
de ‘perdas incorridas’ da CPC 38 por um modelo de ‘perdas de crédito
esperadas’. O novo modelo de redução ao valor recuperável aplica-se aos
ativos financeiros mensurados ao custo amortizado, ativos de contratos e
instrumentos de dívida mensurados ao VJORA, mas não a investimentos
em instrumentos patrimoniais. Nos termos do CPC 48, as perdas de crédito
são reconhecidas mais cedo do que no CPC 38. Espera-se que as perdas
por redução ao valor recuperável de ativos incluídos no escopo do modelo
de redução ao valor recuperável do CPC 48 aumentem e tornem-se mais
voláteis. No entanto dado que a Cia. iniciou suas operações recentemente
a aplicação dos requisitos de redução ao valor recuperável do CPC 48
não resultaram no reconhecimento de uma provisão para redução ao valor
recuperável. (iii) Contabilidade de Hedge: A Cia. optou por não fazer
Hedge devido a ausência de transações recorrentes em moeda estrangeira.
5. Principais políticas contábeis: A Cia. aplicou as políticas contábeis
descritas abaixo de maneira consistente a todos os exercícios apresentados
nestas demonstrações financeiras, salvo indicação ao contrário. a. Moeda
estrangeira: (i) Transações em moeda estrangeira: Transações em moeda
estrangeira são convertidas para as respectivas moedas funcionais pelas
taxas de câmbio nas datas das transações. b. Receitas financeiras e despesas
financeiras: As receitas e despesas financeiras da Cia. compreendem:
•receita de juros; •despesa de juros; •ganhos/perdas líquidos de variação
cambial sobre ativos e passivos financeiros; A receita e a despesa de juros
são reconhecidas no resultado pelo método de juros efetivos. A ‘taxa de juros
efetiva’ é a taxa que desconta exatamente os pagamentos ou recebimentos em
caixa futuros estimados ao longo da vida esperada do instrumento financeiro
ao: •valor contábil bruto do ativo financeiro; ou •ao custo amortizado do
passivo financeiro. No cálculo da receita ou da despesa de juros, a taxa de
juros efetiva incide sobre o valor contábil bruto do ativo (quando o ativo
não estiver com problemas de recuperação) ou ao custo amortizado do
passivo. c. Imposto de renda e contribuição social: Regime de tributação
pelo Lucro Presumido: O imposto de renda e a contribuição social correntes
registrados no resultado são calculados conforme sistemática do lucro
presumido, cujas bases de cálculo do imposto de renda e da contribuição
social foram apuradas as alíquotas de 8% e 12% respectivamente, aplicadas
sobre o montante da receita bruta segundo legislação vigente. Sobre a
base de cálculo, para a apuração do IR, são aplicadas às alíquotas de 15%
acrescidas de 10% sobre o que exceder R$ 60 trimestrais e a contribuição
social corrente calculada à alíquota de 9%. A despesa com imposto de renda
e contribuição social compreende os impostos de renda e contribuição
social correntes. O imposto corrente é reconhecido no resultado a menos
que estejam relacionados à combinação de negócios ou a itens diretamente
reconhecidos no patrimônio líquido ou em outros resultados abrangentes. (i)
Despesas de IR e CS corrente: A despesa de imposto corrente é o imposto a
pagar ou a receber estimado sobre o lucro ou prejuízo tributável do exercício
e qualquer ajuste aos impostos a pagar com relação aos exercícios anteriores.
O montante dos impostos correntes a pagar ou a receber é reconhecido no
balanço patrimonial como ativo ou passivo fiscal pela melhor estimativa
do valor esperado dos impostos a serem pagos ou recebidos que reflete as
incertezas relacionadas a sua apuração, se houver. Ele é mensurado com
base nas taxas de impostos decretadas na data do balanço. Os ativos e
passivos fiscais correntes são compensados somente se certos critérios forem
atendidos. d. Imobilizado: (i) Reconhecimento e mensuração: Itens do
imobilizado são mensurados pelo custo histórico de aquisição ou construção,
que inclui os custos de empréstimos capitalizados, deduzido de depreciação
acumulada e quaisquer perdas acumuladas por redução ao valor recuperável
(impairment). Quaisquer ganhos e perdas na alienação de um item do
imobilizado são reconhecidos no resultado. (ii)Custos subsequentes: Custos
subsequentes são capitalizados apenas quando é provável que benefícios
econômicos futuros associados com os gastos serão auferidos pela Cia..
Depreciação: A depreciação é calculada para amortizar o custo de itens do
ativo imobilizado, líquido de seus valores residuais estimados, utilizando
o método linear baseado na vida útil estimada dos itens. A depreciação é
reconhecida no resultado. Dado a limitação legal imposta pelo prazo de
autorização, os aivos são depreciados pelo menor período entre a vida útil
estimada do bem e o prazo de autorização. Terrenos não são depreciados. As
vidas úteis estimadas do ativo imobilizado são as seguintes:
Planta fotovoltaica - instalações, maquinas e benfeitorias
30 anos
A taxa de depreciação do item Planta fotovoltaica representa a vida util do
ativo enquanto unidade operacional e inclui todos os gastos que foram
necessarios para a construção e inicio de operação da planta. e. Instrumentos
financeiros: (i) Reconhecimento e mensuração inicial: O contas a receber
de clientes emitidos são reconhecidos inicialmente na data em que foram
originados. Todos os outros ativos e passivos financeiros são reconhecidos
inicialmente quando a Cia. se tornar parte das disposições contratuais do
instrumento. Um ativo financeiro (a menos que seja um contas a receber de
clientes sem um componente de financiamento significativo) ou passivo
financeiro é inicialmente mensurado ao valor justo, acrescido, para um item
não mensurado ao VJR, os custos de transação que são diretamente
atribuíveis à sua aquisição ou emissão. Um contas a receber de clientes sem
um componente significativo de financiamento é mensurado inicialmente ao
preço da operação. (ii) Classificação e mensuração subsequente:
Instrumentos Financeiros: No reconhecimento inicial, um ativo financeiro é
classificado como mensurado: ao custo amortizado; ao VJORA - instrumento
de dívida; ao VJORA -instrumento patrimonial; ou ao VJR. Os ativos
financeiros não são reclassificados subsequentemente ao reconhecimento
inicial, a não ser que a Cia. mude o modelo de negócios para a gestão de
ativos financeiros, e neste caso todos os ativos financeiros afetados são
reclassificados no primeiro dia do período de apresentação posterior à
mudança no modelo de negócios. Um ativo financeiro é mensurado ao custo
amortizado se atender ambas as condições a seguir e não for designado como
mensurado ao VJR: •é mantido dentro de um modelo de negócios cujo
objetivo seja manter ativos financeiros para receber fluxos de caixa
contratuais; e •seus termos contratuais geram, em datas específicas, fluxos de
caixa que são relativos somente ao pagamento de principal e juros sobre o
valor principal em aberto. Um instrumento de dívida é mensurado ao
VJORA se atender ambas as condições a seguir e não for deignado como
mensurado ao VJR: •é mantido dentro de um modelo de negócios cujo
objetivo é atingido tanto pelo recebimento de fluxos de caixa contratuais
quanto pela venda de ativos financeiros; e •seus termos contratuais geram,
em datas específicas, fluxos de caixa que são apenas pagamentos de principal
e juros sobre o valor principal em aberto. No reconhecimento inicial de um
investimento em um instrumento patrimonial que não seja mantido para
negociação, a Cia. pode optar irrevogavelmente por apresentar alterações
subsequentes no valor justo do investimento em ORA. Essa escolha é feita
investimento por investimento. Todos os ativos financeiros não classificados
como mensurados ao custo amortizado ou ao VJORA, conforme descrito
acima, são classificados como ao VJR. No reconhecimento inicial, a Cia.
pode designar de forma irrevogável um ativo financeiro que de outra forma
atenda os requisitos para ser mensurado ao custo amortizado ou ao VJORA
como ao VJR se isso eliminar ou reduzir significativamente um descasamento
contábil que de outra forma surgiria. Ativos financeiros - Avaliação do
modelo de negócio: A Cia. realiza uma avaliação do objetivo do modelo de
negócios em que um ativo financeiro é mantido em carteira porque isso
reflete melhor a maneira pela qual o negócio é gerido e as informações são
fornecidas à Administração. As informações consideradas incluem: •as
políticas e objetivos estipulados para a carteira e o funcionamento prático
dessas políticas; •como o desempenho da carteira é avaliado e reportado à
Administração da Cia.; •os riscos que afetam o desempenho do modelo de
negócios (e o ativo financeiro mantido naquele modelo de negócios) e a
maneira como aqueles riscos são gerenciados; •a frequência, o volume e o
momento das vendas de ativos financeiros nos períodos anteriores, os
motivos de tais vendas e suas expectativas sobre vendas futuras. As
transferências de ativos financeiros para terceiros em transações que não se
qualificam para o desreconhecimento não são consideradas vendas, de
maneira consistente com o reconhecimento contínuo dos ativos da Cia.. Os
ativos financeiros mantidos para negociação ou gerenciados com
desempenho avaliado com base no valor justo são mensurados ao valor justo
por meio do resultado. Ativos financeiros - avaliação sobre se os fluxos de
caixa contratuais são somente pagamentos de principal e de juros: Para fins
dessa avaliação, o ‘principal’ é definido como o valor justo do ativo
financeiro no reconhecimento inicial. Os ‘juros’ são definidos como uma
contraprestação pelo valor do dinheiro no tempo e pelo risco de crédito
associado ao valor principal em aberto durante um determinado período de
tempo e pelos outros riscos e custos básicos de empréstimos (por exemplo,
risco de liquidez e custos administrativos), assim como uma margem de
lucro. A Cia. considera os termos contratuais do instrumento para avaliar se
os fluxos de caixa contratuais são somente pagamentos do principal e de
juros. Isso inclui a avaliação sobre se o ativo financeiro contém um termo
contratual que poderia mudar o momento ou o valor dos fluxos de caixa
contratuais de forma que ele não atenderia essa condição. Ativos financeiros
- Mensuração subsequente e ganhos e perdas: Ativos financeiros a VJR:
Esses ativos são mensurados subsequentemente ao valor justo. O resultado
líquido, incluindo juros ou receita de dividendos, é reconhecido no resultado.
Ativos financeiros a custo amortizado: Esses ativos são subsequentemente
mensurados ao custo amortizado utilizando o método de juros efetivos. O
custo amortizado é reduzido por perdas por impairment. A receita de juros,
ganhos e perdas cambiais e o impairment são reconhecidos no resultado.
Qualquer ganho ou perda no desreconhecimento é reconhecido no resultado.
Instrumentos de dívida a VJORA: Esses ativos são mensurados
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº094 | FORTALEZA, 21 DE MAIO DE 2019
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