DOMCE 22/05/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Maio de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2199
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EMENTA: Altera a Lei Municipal n.º 61/2018, de
27/06/2018, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Assaré, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições constitucionais e legais;
Faço saber que a Câmara Municipal de Assaré aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei.
Art. 1.º - Fica acrescido o parágrafo único ao artigo 3.º da Lei
Municipal n.º 61/2018, de 27/06/2018, com a seguinte redação:
Art. 3.º - Parágrafo Único – O Município arcará no todo ou em parte
com as obrigações referentes ao consumo de energia elétrica da
AABB – Associação Atlética Banco do Brasil durante a vigência do
referido convênio.
Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Assaré, Estado do Ceará, aos 15
(quinze) dias do mês de maio do ano de 2.019 (dois mil e dezenove).
FRANCISCO EVANDERTO ALMEIDA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Celesio Pereira Evangelista de Alencar
Código Identificador:BD96D760
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS
LEI MUNICIPAL N.° 088/2019
Assaré (CE), 15 de Maio de 2019.
EMENTA: Altera o art. 5º e 6º da Lei Municipal nº
073/2018 dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Assaré, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições constitucionais e legais;
Faço saber que a Câmara Municipal de Assaré aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei.
Art. 1.º - Fica revogado o inciso VIII, cria o Parágrafo Único ao art.
5º da Lei nº 73/2018 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5.º - ..............
VIII – Revogado.
Parágrafo Único – Todos os membros elencados nos incisos acima
citados, terão um suplente, ocupante de cargo da mesma instituição.
Art. 2.º - Regam –se os incisos II, V, IX, dá nova redação ao inciso
VIII, e cria o Parágrafo Único:
Art. 6.º - ..............
II – Revogado.
V – Revogado.
VIII – Conselho Tutelar.
IX – Revogado.
Parágrafo Único – Todos os membros elencados nos incisos acima
citados, terão um suplente, ocupante de cargo da mesma instituição.
Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Assaré, Estado do Ceará, aos 15
(quinze) dias do mês de maio do ano de 2.019 (dois mil e dezenove).
FRANCISCO EVANDERTO ALMEIDA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Celesio Pereira Evangelista de Alencar
Código Identificador:E34069FD
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA
SOCIAL
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E
DO ADOLESCENTE DE ASSARÉ-CE EDITAL Nº 02/2019
A COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL, constituída na forma da
Resolução nº 01/2019 para escolha dos membros do CONSELHO
TUTELAR DO MUNICÍPIO DE ASSARÉ-CE, publica a relação dos
candidatosinscritos.
I - Encerrado o prazo previsto no Edital nº 01/2019, e previsto na
Resolução nº 04/2019 aprovados e editados pelo Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente de Assaré-Ce, inscreveram-
se para concorrer ao pleito os seguintes cidadãos:
Deferidos:
- Anderson Rodrigues dos Santos
- Beatriz de Oliveira Silva
- Brenda Heloisa Pinho Moreira
- Cicera Tamires do Nascimento Silva
- Cicero Barros Rodrigues
- Cicero Carlos Teixeira dos Santos
- Cicero Cristiano Almeida Caldas
- Felipe Ferreira Alves Vilanova
- Francivania Aquino Suterio
- Irineu Silva de Alencar
- Jalef Vieira da Silva
- Jose Laercio de Oliveira
- José Lopes de Sousa
- Karine Bernardino de Oliveira
- Karla Danielle Moura Cavalcante
- Luis Rodrigues Feitosa Filho
- Maria Ariane da Silva
- Maria Das Dores Ferreira
- Maria Dasdôres Leite de Sousa Tiburcio
- Maria Lucia de Oliveira Souza
- Michele de Oliveira
- Orlania Maria Correia Rafael
- Rodrigo Manoel da Silva Dino
- Thierry Matheus Souza Lourenço
- Ulisses Rodrigues do Nascimento
Indeferidos:
- Josivan Leite de Souza
- Pedro Henrique Freire Oliveira
II - O cidadão que tenha conhecimentode fatos ou circunstânciasque
tornem qualquer dos inscritos impedido ou inapto para a função de
membro do Conselho Tutelar, à luz dos requisitos fixados na Lei
Municipal nº 81/2019, Resolução nº 03/2019 e Edital nº 01/2019,
poderá oferecer impugnação junto à Comissão Especial Eleitoral, no
prazo de 20/05/2019 à 24/05/2019, devidamente instruído com as
provas que tiver.
III - As impugnações deverão ser apresentadas por escrito e
protocoladas na sede do CMDCA, situada na Rua Padre Emílio
Cabral, nº 154, no horário de 8h às 14h.
Assaré – Ce, 20 de maio de 2019.
CAMILA ALENCAR DOS SANTOS
Coordenadora da Comissão Especial Eleitoral
Publicado por:
Celesio Pereira Evangelista de Alencar
Código Identificador:F1B0A4CD
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ
GABINETE DO PREFEITO
EXONERAR SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL EFETIVO.
Portaria de Nº 073/2019.
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