DOMCE 22/05/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Maio de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2199 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               13 
 
EMENTA: Altera a Lei Municipal n.º 61/2018, de 
27/06/2018, e dá outras providências. 
  
O Prefeito Municipal de Assaré, Estado do Ceará, no uso de suas 
atribuições constitucionais e legais; 
  
Faço saber que a Câmara Municipal de Assaré aprovou e eu sanciono 
a seguinte Lei. 
  
Art. 1.º - Fica acrescido o parágrafo único ao artigo 3.º da Lei 
Municipal n.º 61/2018, de 27/06/2018, com a seguinte redação: 
  
Art. 3.º - Parágrafo Único – O Município arcará no todo ou em parte 
com as obrigações referentes ao consumo de energia elétrica da 
AABB – Associação Atlética Banco do Brasil durante a vigência do 
referido convênio. 
  
Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Art. 3.º - Ficam revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Assaré, Estado do Ceará, aos 15 
(quinze) dias do mês de maio do ano de 2.019 (dois mil e dezenove). 
  
FRANCISCO EVANDERTO ALMEIDA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Celesio Pereira Evangelista de Alencar 
Código Identificador:BD96D760 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E 
FINANÇAS 
LEI MUNICIPAL N.° 088/2019 
 
Assaré (CE), 15 de Maio de 2019. 
  
EMENTA: Altera o art. 5º e 6º da Lei Municipal nº 
073/2018 dá outras providências. 
  
O Prefeito Municipal de Assaré, Estado do Ceará, no uso de suas 
atribuições constitucionais e legais; 
  
Faço saber que a Câmara Municipal de Assaré aprovou e eu sanciono 
a seguinte Lei. 
  
Art. 1.º - Fica revogado o inciso VIII, cria o Parágrafo Único ao art. 
5º da Lei nº 73/2018 passa a vigorar com a seguinte redação: 
  
Art. 5.º - .............. 
VIII – Revogado. 
Parágrafo Único – Todos os membros elencados nos incisos acima 
citados, terão um suplente, ocupante de cargo da mesma instituição. 
  
Art. 2.º - Regam –se os incisos II, V, IX, dá nova redação ao inciso 
VIII, e cria o Parágrafo Único: 
  
Art. 6.º - .............. 
II – Revogado. 
V – Revogado. 
VIII – Conselho Tutelar. 
IX – Revogado. 
Parágrafo Único – Todos os membros elencados nos incisos acima 
citados, terão um suplente, ocupante de cargo da mesma instituição. 
  
Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Art. 4.º - Ficam revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Assaré, Estado do Ceará, aos 15 
(quinze) dias do mês de maio do ano de 2.019 (dois mil e dezenove). 
  
FRANCISCO EVANDERTO ALMEIDA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Celesio Pereira Evangelista de Alencar 
Código Identificador:E34069FD 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA 
SOCIAL 
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E 
DO ADOLESCENTE DE ASSARÉ-CE EDITAL Nº 02/2019 
 
A COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL, constituída na forma da 
Resolução nº 01/2019 para escolha dos membros do CONSELHO 
TUTELAR DO MUNICÍPIO DE ASSARÉ-CE, publica a relação dos 
candidatosinscritos. 
I - Encerrado o prazo previsto no Edital nº 01/2019, e previsto na 
Resolução nº 04/2019 aprovados e editados pelo Conselho Municipal 
dos Direitos da Criança e do Adolescente de Assaré-Ce, inscreveram-
se para concorrer ao pleito os seguintes cidadãos: 
Deferidos: 
- Anderson Rodrigues dos Santos 
- Beatriz de Oliveira Silva 
- Brenda Heloisa Pinho Moreira 
- Cicera Tamires do Nascimento Silva 
- Cicero Barros Rodrigues 
- Cicero Carlos Teixeira dos Santos 
- Cicero Cristiano Almeida Caldas 
- Felipe Ferreira Alves Vilanova 
- Francivania Aquino Suterio 
- Irineu Silva de Alencar 
- Jalef Vieira da Silva 
- Jose Laercio de Oliveira 
- José Lopes de Sousa 
- Karine Bernardino de Oliveira 
- Karla Danielle Moura Cavalcante 
- Luis Rodrigues Feitosa Filho 
- Maria Ariane da Silva 
- Maria Das Dores Ferreira 
- Maria Dasdôres Leite de Sousa Tiburcio 
- Maria Lucia de Oliveira Souza 
- Michele de Oliveira 
- Orlania Maria Correia Rafael 
- Rodrigo Manoel da Silva Dino 
- Thierry Matheus Souza Lourenço 
- Ulisses Rodrigues do Nascimento 
  
Indeferidos: 
- Josivan Leite de Souza 
- Pedro Henrique Freire Oliveira 
  
II - O cidadão que tenha conhecimentode fatos ou circunstânciasque 
tornem qualquer dos inscritos impedido ou inapto para a função de 
membro do Conselho Tutelar, à luz dos requisitos fixados na Lei 
Municipal nº 81/2019, Resolução nº 03/2019 e Edital nº 01/2019, 
poderá oferecer impugnação junto à Comissão Especial Eleitoral, no 
prazo de 20/05/2019 à 24/05/2019, devidamente instruído com as 
provas que tiver. 
III - As impugnações deverão ser apresentadas por escrito e 
protocoladas na sede do CMDCA, situada na Rua Padre Emílio 
Cabral, nº 154, no horário de 8h às 14h. 
  
Assaré – Ce, 20 de maio de 2019. 
  
CAMILA ALENCAR DOS SANTOS 
Coordenadora da Comissão Especial Eleitoral 
Publicado por: 
Celesio Pereira Evangelista de Alencar 
Código Identificador:F1B0A4CD 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EXONERAR SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL EFETIVO. 
 
Portaria de Nº 073/2019.  

                            

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