DOE 22/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
§2º O desempenho da função de membro do Comitê não será
remunerado, sendo, contudo, considerado como de serviços público relevante.
Seção II
Da plenária
Art. 24 São atribuições da Plenária:
I – eleger o Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Secretário
Adjunto do Comitê da Bacia Hidrográfica dos Sertões de Crateús;
II – aprovar em última instância as deliberações do Comitê;
III – estabelecer as políticas e diretrizes gerais do Comitê, como
promover a viabilização de planos, programas e projetos que visem o
fortalecimento do CBH dos Sertões de Crateús;
IV – aprovar a aplicação de recursos;
V– apreciar e aprovar a prestação de contas do Comitê;
VI – aprovar o relatório anual de situação da Bacia Hidrográfica
dos Sertões de Crateús;
VII – aprovar o regimento interno que deverá ser elaborado no
primeiro ano de existência do Comitê, e suas alterações;
VIII – propor a celebração de convênios e outros instrumentos
destinados a sustentabilidade do Comitê;
IX – aprovar os instrumentos, as normas e os procedimentos para o
exercício de suas competências.
CAPÍTULO VI
DAS REUNIÕES
Seção I
Dos procedimentos
Art. 25 O CBH dos Sertões de Crateús se reunirá ordinariamente 04
(quatro) vezes ao ano, a cada 03 (três) meses e extraordinariamente, sempre
que for necessário.
§1º As reuniões ordinárias e extraordinárias do CBH dos Sertões de
Crateús poderão ser itinerantes entre os municípios da Bacia Hidrográfica
dos Sertões de Crateús.
§2º As reuniões do CBH dos Sertões de Crateús serão instaladas com
a presença de, no mínimo 30% (trinta por cento) do total de seus membros,
mas só será deliberativa com a presença de, no mínimo, 50% (cinquenta por
cento) de seus membros.
Art. 26 As convocações para as reuniões do CBH dos Sertões de
Crateús serão feitas com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, no caso de
reuniões ordinárias, e de 10 (dez) dias para reuniões extraordinárias.
§1º O edital de convocação indicará expressamente a data, hora e
local em que será realizada a reunião e conterá a ordem do dia.
§2º A divulgação do edital será feita mediante encaminhamento da
convocação via postal e eletrônico, aos membros do CBH dos Sertões de
Crateús e através dos meios de comunicação da região.
Art. 27 Todo representante terá direito à palavra no comitê, que
o presidente assegurará pelo tempo definido pela mesa coordenadora dos
trabalhos, sendo este previamente comunicado, não podendo, entretanto,
desviar-se da discussão proposta.
Parágrafo único. O representante membro do Comitê poderá conceder
apartes, segundo critério seu, dentro do tempo da sua inscrição.
Art. 28 As reuniões e votações do Comitê da Bacia Hidrográfica
dos Sertões de Crateús serão públicas, dando-se à sua convocação ampla
divulgação, com encaminhamento, aos membros, da documentação completa
sobre os assuntos a serem objeto de deliberações.
Art. 29 As reuniões do Comitê terão a duração de no máximo 04
(quatro) horas, com possibilidade de prorrogação de acordo com a exigência da
pauta e obedecerá a seguinte ordem: abertura, ordem do dia e assuntos gerais.
§1º Na abertura da reunião deverá ser verificada a existência de um
quorum mínimo, de acordo com a § 2º do art. 25, havendo tolerância de 15
(quinze) minutos, procedida a leitura, discussão e aprovação da ata da reunião
anterior e a leitura do expediente.
§2º No tratamento da ordem do dia, parte principal da reunião, serão
apresentados e discutidos, pela ordem, e votados os assuntos constantes da
pauta publicada e enviada às entidades-membro junto à convocação da reunião.
§3º No tratamento dos assuntos gerais deverá ser reservado espaço
de 30 (trinta) minutos para pequenas comunicações, com direito a 03 (três)
minutos de uso da palavra para cada representante.
§4º Nos assuntos gerais deverá ser reservado espaço de até 15 (quinze)
minutos para a tribuna livre, assegurada a sua utilização para pessoas que, não
tendo assento no Comitê, queiram versar sobre assunto de interesse da Bacia.
§5º A prorrogação do tempo de duração da reunião será deliberada, pelos
presentes, 15 (quinze) minutos antes de atingir o prazo limite para seu encer-
ramento.
Seção II
Das Participações Especiais de Pessoas e Instituições
Art. 30 As reuniões do Comitê serão públicas podendo participar,
sem direito a voto qualquer pessoa física ou jurídica.
Art. 31 O Comitê poderá convidar, para participar de suas reuniões,
sem direito a voto nas deliberações, pessoas físicas ou jurídicas, com atuação
na bacia ou de interesse para suas atividades.
Seção III
Da Alteração do Regimento
Art. 32 No caso alteração do regimento, a solicitação de convocação
da reunião deverá ser acompanhada de um projeto de reforma proposta,
assinada por no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) de seus membros.
Art. 33 A alteração do Regimento Interno deve ser deliberada
em reunião extraordinária, convocada especialmente para esse fim, com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias e quorum mínimo de 2/3 (dois terços)
dos membros.
CAPÍTULO VII
DO PROCESSO ELEITORAL DE RENOVAÇÃO DO COMITÊ
Art. 34 O processo de renovação do CBH dos Sertões de Crateús
dar-se-á com a instalação de uma Comissão Coordenadora de Renovação
– CCR, devendo a mesma, ser instalada com antecedência mínima de 90
(noventa) dias do término dos mandatos em curso. A referida comissão
cuidará dos critérios de renovação do CBH dos Sertões de Crateús, os quais
deverão ser aprovados em plenária.
§1º Uma vez instituída a Comissão Coordenadora de Renovação
– CCR, esta será responsável pela comunicação do início e das condições
de habilitação para a participação do processo eletivo de composição do
CBH dos Sertões de Crateús, por meio de convocação em Diário Oficial ou
outros meios de comunicação cabíveis para a ampla divulgação na região
que circunscreve a bacia hidrográfica.
§2º A renovação deverá acontecer em Congresso a ser realizado na
Bacia Hidrográfica dos Sertões de Crateús.
§3º Para se habilitarem a participar dos processos eletivos do Comitê
de Bacia Hidrográfica, as entidades do Poder Público Estadual/Federal,
Poder Público Municipal, Usuários e Sociedade Civil, deverão se inscrever
no prazo estabelecido pela Comissão Coordenadora de Renovação do CBH
dos Sertões de Crateús, por meio de requerimento de inscrição próprio,
devidamente preenchido e acompanhado dos documentos constantes na
legislação pertinente.
§4º A CCR poderá estabelecer os procedimentos e outros critérios
necessários à habilitação das entidades, respeitando o preceituado neste
Decreto Interno e na legislação estadual de recursos hídricos em vigor.
Art. 35 Caberá à Comissão Coordenadora de Renovação (CCR),
durante o processo eletivo, a análise da documentação apresentada e observar
os seguintes critérios:
I - as entidades da sociedade civil e dos usuários, para figurarem
como candidatos a membros do Comitê da Bacia Hidrográfica dos Sertões
de Crateús, deverão estar legalmente constituídas há pelo menos 1 (um) ano
e atuarem na Bacia Hidrográfica dos Sertões de Crateús;
II - as entidades da sociedade civil e dos usuários deverão se
inscrever no prazo estabelecido pela Comissão Coordenadora de Renovação
(CCR), através de formulário indicado pela Secretaria-Executiva do Comitê,
acompanhado dos seguintes documentos:
a) cópia autenticada da ata de fundação ou estatutos, devidamente
registrados em cartório, comprovando a data de criação e seus objetivos, ou
cópias acompanhadas de documento original;
b) ofício timbrado do representante legal da entidade, indicando seu
preposto e solicitando seu credenciamento, acompanhada da cópia autenticada
da ata da última eleição e da posse da atual Diretoria ou cópias acompanhadas
de documento original;
c) comprovação, por qualquer meio hábil, de que atua na área da
bacia hidrográfica;
d) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
III - os órgãos federais e estaduais, bem como as representações dos
municípios, para se habilitarem a participar dos processos eletivos do Comitê
da Bacia Hidrográfica dos Sertões de Crateús também deverão se inscrever
no prazo estabelecido pela Comissão Coordenadora de Renovação (CCR),
preenchendo o Formulário de Inscrição indicado pela Secretaria-executiva do
Comitê, apresentando ofício do representante legal, indicando seu preposto
e solicitando seu credenciamento.
Parágrafo único. Para efeito do disposto neste Decreto, consideram-se
representações dos municípios aqueles indicados pelo:
I - Chefe do Executivo Municipal;
II – Presidente da Câmara Municipal.
Art. 36 As entidades interessadas em participar do processo eletivo
para composição do Comitê da Bacia Hidrográfica dos Sertões de Crateús
somente poderão concorrer em um dos segmentos estabelecidos no artigo 3º
deste Decreto, observando ainda o disposto no artigo 5º e §1° do artigo 34.
Art. 37 Uma vez concedida a habilitação para participar do processo
de escolha, pela Comissão Coordenadora de Renovação (CCR) ou pelo
CONERH, a concorrente, através do seu preposto indicado no ato de inscrição,
poderá votar e ser votado na Reunião Plenária de eleição das instituições
membros do CBH dos Sertões de Crateús.
Art. 38 O Comitê da Bacia Hidrográfica dos Sertões de Crateús
pode em caso excepcional que inviabilize o seu processo de renovação,
enviar ao Presidente do CONERH, pedido de prorrogação do mandato, pelo
prazo máximo de 60 (sessenta) dias, desde que o pedido, acompanhado de
justificativa e ata de aprovação do plenário, seja protocolado com antecedência
mínima de 30 (trinta) dias do término do respectivo mandato, vedada a
renovação do pedido.
CAPÍTULO VIII
DO PROCESSO ELEITORAL DE ESCOLHA DA DIRETORIA DO
CBH SERTÕES DE CRATEÚS
Art. 39 O colegiado contará com uma Diretoria composta por um
Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário e um Secretário Adjunto,
eleitos dentre os membros do Comitê, em reunião extraordinária, pela maioria
absoluta de seus membros.
Art. 40 As eleições para a Diretoria do CBH dos Sertões de Crateús
serão realizadas sob a forma de voto secreto.
Parágrafo único. Tratando-se de chapa única, a Assembleia poderá
optar pelo voto aberto.
Art. 41 O processo eleitoral, para escolha do Presidente, Vice-
Presidente, Secretário e Secretário Adjunto, reger-se-á pelas seguintes regras:
I - o processo será conduzido por uma junta eleitoral, composta
de 04 (quatro) delegados, escolhidos pela Plenária, um de cada segmento
que compõe o Comitê, empossados no ato para as funções de coordenação,
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº095 | FORTALEZA, 22 DE MAIO DE 2019
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