DOE 22/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Parágrafo único. Para a reunião seguinte, as atas deverão ser
previamente enviadas aos membros em meio digital, sendo durante a reunião
aprovadas pelo Plenário e rubricadas pelos membros que estiveram presentes
àquela reunião.
Art.17 A deliberação das matérias em plenário deverá obedecer à
seguinte sequência:
I - o secretário apresentará a ordem do dia e dará a palavra ao relator
da matéria;
II - terminada a exposição, a matéria será colocada em discussão,
podendo qualquer membro manifestar-se a respeito, escrita ou oralmente;
III - encerrada a discussão, o plenário deliberará sobre a matéria.
Parágrafo único. A matéria que trata este artigo deverá limitar-se ao
máximo de 03 (três) minutos por membro, ressalvados casos de relevância,
a critério exclusivo do Presidente.
Art.18 A inclusão de matéria de caráter urgente e relevante, não
constante da ordem do dia, dependerá de aprovação da maioria simples dos
votos dos presentes no início das reuniões.
§1º A matéria cujo regime de urgência não tenha sido aprovado,
poderá ser incluída, se necessário na pauta da reunião subsequente, seja
ordinária ou extraordinária.
§2º As matérias que estiverem sendo discutidas em regime de urgência
somente poderão ser objeto de concessão de pedido de vista, se o plenário
assim o decidir, por maioria simples.
§3º A matéria somente poderá ser retirada de pauta, por pedido de
vista, uma única vez.
§4º A matéria objeto de pedido de vista constará na pauta da reunião
subsequente pelo membro que pediu vista da matéria, devendo apresentar o
parecer referente à matéria do pedido de vista.
Art. 19 As votações e deliberações serão tomadas com a presença de
no mínimo 1/3 (um terço) do total de membros do Comitê.
Seção III
Da alteração do Regimento
Art. 20 As alterações do Regimento Interno devem ser deliberadas
em reunião extraordinária, convocada especialmente para esse fim, com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias e quórum mínimo de 2/3 (dois terços)
dos membros.
Parágrafo único. No caso de alterações do Regimento Interno, a
solicitação da convocação deverá ser acompanhada de um projeto da reforma
proposta, assinada por no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) de seus
membros.
Seção IV
Da Diretoria do CBH-RMF
Art. 21 O colegiado contará com uma Diretoria composta por
01 (um) Presidente, 01 (um) Vice-Presidente, 01 (um) Secretário(a) e 01
(um) Secretário Adjunto, eleitos dentre os membros do Comitê, em reunião
extraordinária, pela maioria absoluta de seus membros.
Art. 22 Os eleitos para os cargos de diretoria terão mandatos de 2
(dois) anos, podendo ser reeleitos por um único período subsequente.
Parágrafo único. A Diretoria poderá decidir ad referendum do
CBH-RMF sobre matéria de caráter de urgência, devendo a mesma ser
apresentada ao Plenário na primeira reunião subsequente.
Seção V
Da Presidência e Vice-presidência
Art. 23 Ao Presidente do CBH-RMF, além das atribuições expressas
neste Decreto ou que decorram de suas funções, caberá:
I– representar o CBH-RMF judicial e extrajudicialmente;
II– presidir as reuniões do Plenário e credenciar, a partir da solicitação
dos membros do Comitê, pessoas, instituições públicas e privadas, com direito
a voz, mas sem direito a voto;
III– encaminhar à Secretaria-Executiva do CBH-RMF para
publicação, as decisões do Comitê no Diário Oficial do Estado, quando
julgar necessário;
IV– votar como membro do CBH-RMF, não podendo exercer o voto
de qualidade em caso de empate nas votações em Plenário;
V– resolver as questões de ordem nas reuniões do Plenário;
VI– estabelecer a ordem do dia, bem como, determinar a execução
das deliberações do Plenário, através da Secretaria;
VII– tomar medidas de caráter urgente, submetendo-as à homologação
do Plenário, em reunião extraordinária, para tanto imediatamente convocada;
VIII– convocar reuniões ordinárias e extraordinárias do Plenário;
IX– manter o CBH-RMF informado das discussões que ocorrem no
Conselho de Recursos Hídricos do Ceará – CONERH e no Conselho Nacional
de Recursos Hídricos – CNRH;
X– cumprir e fazer cumprir as decisões do Plenário;
XI- designar relatores para assuntos específicos.
Parágrafo único. O Presidente do Plenário atuará como mediador
neutro nos debates, podendo fazer uso do seu direito de voto ou a defesa das
suas propostas como membro, situação em que deverá passar a condição
de Presidente para o Vice-Presidente, outro membro da Diretoria ou outro
membro que possa exercer a mediação.
Seção VI
Do Plenário
Art.24 São atribuições do Plenário:
I- eleger o Presidente, Vice–Presidente, Secretário e Secretário
Adjunto do Comitê das Bacias Hidrográficas Metropolitana;
II– aprovar em última instância as deliberações do Comitê;
III– estabelecer as políticas e diretrizes gerais, bem como promover
a viabilização de planos, programas e projetos que visem o fortalecimento
do Comitê das Bacias Hidrográficas Metropolitanas;
IV– acompanhar a aplicação de recursos financeiros advindos da
cobrança pelo uso dos recursos hídricos;
V– apreciar e aprovar a prestação de contas do Comitê;
VI– aprovar o relatório semestral de situação das Bacias Hidrográficas
Metropolitana;
VII– aprovar o Regimento Interno do Comitê;
VIII– propor a celebração de convênios e outros instrumentos,
aprovando o valor em forma de projetos destinadas à manutenção da CBH/
RMF;
IX– aprovar os instrumentos, as normas e os procedimentos para o
exercício de suas competências;
X– aprovar o plano anual de trabalho do Comitê e seu orçamento;
XI– deliberar sobre a cassação dos mandatos da Direção e da
Secretaria em caso de não cumprimento deste Decreto;
XII – aprovar a substituição de membros do CBH-RMF.
Art.25 Aos membros do CBH-RMF com direito a voto, além das
atribuições já expressas, compete:
I– discutir e votar todas as matérias submetidas ao CBH-RMF, sendo
que qualquer membro do comitê poderá abster-se de votar;
II– apresentar propostas e sugerir matérias para apreciação do
CBH-RMF;
III– pedir vista, em matéria que está em discussão com prazo de
devolução de até 03 (três) dias úteis antes da data prevista para a reunião
seguinte;
IV – apresentar no parecer do pedido de vista justificativa das razões
motivadoras do pedido de vista e sugestões de encaminhamento da matéria;
V – apoiar por maioria simples dos presentes o pedido de vista ;
VI – pedir vista uma única vez da matéria a ser objeto do pedido;
VII– solicitar ao Presidente a convocação de reuniões extraordinárias,
justificando seu pedido formalmente, desde que a solicitação esteja assinada
por 25% (vinte e cinco por cento) dos membros do Comitê;
VIII– propor a inclusão de matéria na ordem do dia, inclusive para
reuniões subsequentes, bem como prioridade de assuntos dela constantes,
obedecendo as regras preditas no art.13;
IX– fazer constar em ata seu ponto de vista discordante, ou do órgão
que representa, quando julgar relevante;
X– propor o convite, quando necessário, de pessoas ou representantes
de entidades públicas ou privadas, para participar de reuniões específicas, para
trazer subsídios às deliberações do Comitê, com direito a voz, obedecidas as
condições previstas neste Decreto;
XI– propor a criação ou extinção de Câmaras Técnicas, Grupos de
Trabalho e Comissões Específicas, assim como, o número de integrantes dos
mesmos, composição, funcionamento e prazo para realização de trabalhos;
XII– votar e ser votado para os cargos previstos neste Decreto.
Seção VII
Da Secretaria-Geral
Art.26 A Secretaria-Geral será constituída de um secretário-geral e
de um secretário adjunto.
Art.27 São atribuições do Secretário:
I– promover a publicação e divulgação das decisões tomadas no
âmbito do CBH-RMF;
II- proceder a convocação das reuniões, organizar a ordem do dia,
secretariar, assessorar e elaborar as atas das reuniões do CBH-RMF;
III– registrar as decisões do Comitê em livro de atas e/ou digitalizadas;
IV– organizar a realização de audiências públicas;
V– organizar a divulgação e debates dos temas e programas
prioritários definidos pelo Plenário.
Paragrafo único. É atribuição do secretário adjunto auxiliar as funções
do secretário, e em sua ausência substituí-lo.
Seção VIII
Da Secretaria-Executiva
Art.28 O Comitê será assistido por uma Secretaria-Executiva, que
será exercida pelo órgão de gerenciamento da bacia, a Companhia de Gestão
dos Recursos Hídricos - COGERH.
§1ºA Secretaria-Executiva é responsável pelo apoio administrativo,
técnico, logístico e operacional do Comitê.
§2º Instituições locais e estaduais de ensino, pesquisa e extensão e
de meio ambiente poderão participar a convite do CBH-RMF, conjuntamente
com a Secretaria-Executiva, de acordo com convênio específico, na
coordenação e monitoramento das atividades técnicas nas Bacias Hidrográficas
Metropolitanas.
Art.29 São atribuições da Secretaria-Executiva:
I– desenvolver estudos visando quantificar as disponibilidades e
demandas das águas para os múltiplos fins;
II– implantar um sistema de informação sobre recursos hídricos;
III– desenvolver ações no sentido de subsidiar o aperfeiçoamento
do exercício da gestão das águas;
IV– desenvolver ações que preservem a qualidade das águas de acordo
com os padrões requeridos para os usos múltiplos, visando a racionalização,
o aproveitamento e o uso mais eficiente das águas;
V- desenvolver ações de integração com o sistema de recursos
hídricos e com a sociedade, visando a racionalização, o aproveitamento e
o uso das águas;
VI– elaborar relatório de situação da bacia conjuntamente com o
Comitê;
VII– elaborar e revisar de forma participativa o plano da bacia a ser
aprovado pelo Comitê;
VIII– apoiar de forma técnica, financeira e administrativa, o
funcionamento do CBH-RMF;
IX- executar as ações de controle a nível das Bacias Hidrográficas;
X- arrecadar e aplicar os valores correspondentes à cobrança pelo
uso da água de acordo com o plano das Bacia Hidrográficas;
XI– garantir a representação das entidades da Sociedade Civil
não patronais, para participar das reuniões do Comitê, encontrando meios
disponíveis para tal fim;
XII– garantir a representação dos membros da Diretoria em reuniões
dentro e fora do Estado pagando suas despesas de deslocamento e estadia
à custa dos recursos orçamentários arrecadados com a cobrança, quando as
reuniões forem de interesse do CBH-RMF;
XIII– custear a participação dos representantes do Comitê em
colegiados do Sistema, quando estes forem representar o CBH-RMF, bem
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº095 | FORTALEZA, 22 DE MAIO DE 2019
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