DOE 22/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            • Secretaria Executiva de Comunicação, Publicidade e Eventos
• Secretaria Executiva de Regionalização e Modernização
• Secretaria Executiva de Acompanhamento de Projetos Especiais
• Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil
III - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
1. Assessoria Especial de Relações Institucionais
2. Assessoria Especial do Governador
3. Assessoria Especial de Acolhimento aos Movimentos Sociais
4. Assessoria Especial para Assuntos Internacionais
5. Assessoria Especial para Assuntos Federativos
6. Assessoria Especial de Comunicação do Governo
7. Casa Militar
8. Assessoria Jurídica
9. Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria
IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
10. Coordenadoria Especial de Cerimonial
10.1. Célula de Apoio ao Cerimonial
11. Coordenadoria de Comunicação
12. Coordenadoria de Publicidade
13. Coordenadoria de Eventos
13.1. Célula de Eventos Especiais e da Região Metropolitana de 
Fortaleza
13.2. Célula de Eventos do Interior
14. Coordenadoria de Operações de Logística e Telefonia Móvel
15. Coordenadoria de Atos e Publicações Oficiais
16. Coordenadoria de Projetos Especiais
17. Coordenadoria de Apoio às Políticas Públicas
V - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA REGIONAL
18. Coordenadoria Especial da Região Norte
19. Coordenadoria Especial da Região do Cariri
VI - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
20. Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento
21. Coordenadoria de Gestão do Escritório em Brasília
22. Coordenadoria da Administração Palaciana
22.1. Célula de Serviços Gerais
22.2. Célula de Manutenção Predial
23. Coordenadoria de Material e Patrimônio
23.1. Célula de Material
23.2. Célula de Patrimônio
24. Coordenadoria de Logística de Transporte
25. Coordenadoria Administrativo-Financeira
25.1. Célula Financeira
25.2. Célula de Aquisições e Gestão de Contratos
25.3. Célula de Gestão Documental
25.4. Célula de Gestão de Pessoas
26. Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação
26.1. Célula de Análise de Sistemas
26.2. Célula de Suporte de Tecnologia da Informação
VII - ÓRGÃOS E ENTIDADES VINCULADAS
• Conselho Estadual de Educação (CEE)
• Fundação de Teleducação do Ceará (Funtelc)
• Conselho Estadual de Segurança Pública (Consesp)
Parágrafo único. Obedecida a legislação própria e os parâmetros 
estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas da Casa 
Civil serão fixadas em Regulamento, a ser aprovado por Decreto do Chefe 
do Poder Executivo Estadual.
Art. 2º  Fica corrigida a redação do art. 2° do Decreto n° 32.947, de 
13 de fevereiro de 2019:
 
“Art.2° Ficam distribuídos na estrutura organizacional da Casa Civil 
(CC) 69 (sessenta e nove) cargos de provimento em comissão, sendo 
20 (vinte) de símbolo GAS-1, 20 (vinte) de símbolo GAS-2, 6 (seis) 
de símbolo DNS-1, 4 (quatro) de símbolo DNS-2, 6 (seis) de símbolo 
DNS-3 e 13 (treze) de símbolo DAS-1.”
Art. 3º  Ficam removidos da Estrutura organizacional da Casa Civil 
20 (vinte) cargos de provimento em comissão, sendo 1 (um) símbolo SS-1, 1 
(um) Símbolo SS-2, 1 (um) símbolo GAS-1, 3 (três) símbolo DNS-1, 2 (dois) 
símbolo DNS-3, 10 (dez) símbolo DAS-1 e 1 (um) DAS-2 para o quadro de 
cargos do Poder Executivo.
Parágrafo único. O cargo removido de símbolo GAS-1 fica distribuído 
na estrutura organizacional da Secretaria de Proteção Social, Justiça, Cidadania, 
Mulheres e Direitos Humanos (SPS), e os demais cargos removidos no caput 
deste artigo serão redistribuídos oportunamente por Decretos que disporão 
sobra a estrutura organizacional dos órgãos/entidades do Poder Executivo, 
com exceção do cargo símbolo DAS-2 que será extinto atendendo o disposto 
na Lei n° 16.863, de 15 de abril de 2019.
Art. 4º  Ficam acrescidos na estrutura organizacional da Casa Civil 
6 (seis) cargos de provimento em comissão, símbolo DNS-2.
Art. 5º  Os cargos de provimento em comissão da Casa Civil (CC) são 
os constantes do Anexo I deste Decreto, considerando o Decreto n° 32.947, 
de 13 de fevereiro de 2019 e o disposto no art.2° deste Decreto.
Art. 6º  O quadro de organização da Casa Militar é o constante no 
Anexo II deste Decreto.
§1º Os Policiais Militares designados para compor o quadro de 
organização da Casa Militar perceberão Gratificação de Representação de 
Gabinete (GPR), estabelecida pela Lei Estadual nº 9.561, de 16 de dezembro 
de 1971.
§2º Os Policiais Militares do quadro de funções da Casa Militar, 
constante no Anexo II, designados para outras atividades na Casa Civil, 
por serem consideradas atividades de interesse militar estadual, também 
perceberão Gratificação de Representação de Gabinete (GPR), estabelecida 
pela Lei Estadual nº 9.561, de 16 de dezembro de 1971.
§3º Os Policiais Militares do quadro de funções da Casa Militar, 
constante no Anexo II, designados para atividades na Prefeitura Municipal 
de Fortaleza serão remunerados pela Casa Civil, sendo o Poder Executivo 
Estadual ressarcido nas condições estabelecidas em Termo de Cooperação 
Técnica.
§4º As normas gerais relativas às funções, às atribuições, às 
responsabilidades e ao exercício dos Policiais Militares designados para 
Casa Militar serão estabelecidas em Portaria pelo Chefe da Casa Militar.
§5º Todas as movimentações de pessoal para as 1ª, 2ª e 3ª Companhias 
de Policiamento de Guarda (CPG), integrante da estrutura organizacional da 
Polícia Militar, bem como a saída de pessoal dessas Companhias, somente 
poderão ocorrer mediante solicitação expressa do Chefe da Casa Militar ao 
Coronel Comandante Geral da Policia Militar, o qual terá o prazo de oito dias, 
a partir do recebimento da solicitação, para efetivar as devidas movimentações.
§6º Ficam assegurados ao Policial Militar em atividade na Casa 
Militar os mesmos direitos e vantagens atribuídos na Polícia Militar do Ceará.
Art. 7º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos retroativos a 1º de fevereiro de 2019.
Art. 8º  Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 22 de maio de 2019
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
José Élcio Batista
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
ANEXO I
A QUE SE REFERE O ART. 5º DO DECRETO Nº33.080, 
DE 22 DE MAIO DE 2019
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA CASA CIVIL (CC)
QUADRO RESUMO
SÍMBOLO DOS 
CARGOS
QUANTIDADE DE CARGOS
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
SS-1 
09
 08
SS-2 
07
 06
GAS-1
 20 
19
GAS-2 
20
 20
DNS-1 
06
 03
DNS-2
 17
 23
DNS-3 
30
 28
DAS-1 
25
 15
DAS-2 
01
 00
DAS-3 
01 
01
TOTAL 
136
123
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO 
EM COMISSÃO DA CASA CIVIL (CC)
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS
SÍMBOLO
QUANTIDADE
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
 SS-1
 01
Assessor Especial para Assuntos Federativos 
SS-1 
01
Assessor Especial para Assuntos Internacionais 
SS-1
 01
Assessor Especial de Acolhimento aos Movimentos Sociais
 SS-1
 01
Assessor Especial do Governador
 SS-1 
01
Assessor Especial de Comunicação do Governo
 SS-1 
01
Assessor Especial de Relações Institucionais 
SS-1
 01
Chefe da Casa Militar 
SS-1 
01
Secretário Executivo de Comunicação, Publicidade e Eventos 
SS-2 
01
Secretário Executivo de Regionalização e Modernização 
SS-2
 01
Secretário Executivo de Acompanhamento de Projetos Especiais
 SS-2 
01
Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil 
SS-2 
01
Assessor Executivo de Relações Institucionais
 SS-2 
01
Assessor Executivo da Casa Militar 
SS-2
 01
Assessor Especial I 
GAS-1 
19
Assessor Especial II 
GAS-2
 20
Coordenador Especial I 
DNS-1 
03
Coordenador  
DNS-2
 16
Assessor Especial IV 
DNS-2 
07
Orientador de Célula  
DNS-3 
13
Articulador 
DNS-3
 15
Assessor Técnico 
DAS-1
 15
Auxiliar Técnico 
DAS-3 
01
TOTAL
 123
ANEXO II
A QUE SE REFERE O ARTIGO 6º DO DECRETO Nº33.080, 
DE 22 DE MAIO DE 2019
QUADRO DE ORGANIZAÇÃO DA CASA MILITAR
1. Unidade de Segurança
1.1. Setor de Segurança Pessoal
1.2. Setor de Segurança de Eventos
1.3. Setor de Segurança de Instalações
1.4. Setor de Precursão e Planejamento
1.5. Setor de Guarda Palaciana
1.6. Setor de Ajudância de Ordens
2. Unidade de Cerimonial e Protocolo
3. Unidade Militar do Vice-Governador
3.1. Setor de Ajudância de Ordens do Vice-Governador
3.2. Setor de Precursão e Planejamento do Vice- Governador
3.3. Setor de Segurança Pessoal do Vice-Governador
4. Unidade Militar do Tribunal de Justiça
4.1. Setor de Ajudância de Ordens do Presidente do Tribunal de Justiça do 
Estado do Ceará
5. Unidade Militar da Assembleia Legislativa
5.1. Setor de Ajudância de Ordens do Presidente da Assembleia Legislativa
5.2. Setor de Ajudância de Ordens do Presidente do Tribunal de Contas do 
Estado do Ceará
18
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº095  | FORTALEZA, 22 DE MAIO DE 2019

                            

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