DOE 22/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            SECRETARIAS E VINCULADAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº161/2018
I - ESPÉCIE: TERMO ADITIVO Nº 1 AO CONTRATO DE COMPRA 
DE ENERGIA REGULADA – CCER Nº 161/2018; II - CONTRATANTE: 
SECRETARIA DA ADMINISTRACAO PENITENCIARIA, Estado Ceará, 
inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ/MF sob o nº 
07.954.530/0001-18 , neste ato representada na forma de seus atos cons-
titutivos, por seu(s) representante(s) legal(is) infra-assinado(s), doravante 
denominado simplesmente “CONTRATANTE”;; III - ENDEREÇO: com sede 
na RUA TENENTE BENEVOLO, Nº 1055 , na Cidade de FORTALEZA,; 
IV - CONTRATADA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - 
COELCE, Concessionária Federal de Serviços Públicos de Energia Elétrica 
no Estado do Ceará, Inscrita no CNPJ(MF) n.º 07.047.251/0001-70, e no CGF 
n.º 06.105.848-3, neste ato representada pelo seu Estatuto Social, por seus 
representantes infra-assinados, doravante denominada “CONTRATADA; 
V - ENDEREÇO: com sede na Rua Padre Valdevino, 150, nesta cidade; VI - 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O CONTRATO ora aditado está subordinado 
à legislação/regulamentação do serviço de energia elétrica, a qual prevalecerá 
nos casos omissos ou em eventuais divergências. Quaisquer modificações 
supervenientes na referida legislação/regulamentação, que venham a repercutir 
no CONTRATO, considerar-se-ão automática e imediatamente aplicáveis.; 
VII- FORO: Fortaleza-Ce; VIII - OBJETO: Ficam formalizadas, através deste 
TERMO ADITIVO, alterando as dotações orçamentárias referentes aos 
mesmos valores estimados do serviço de fornecimento de energia elétrica 
objeto do CONTRATO, para este novo período de vigência, conforme infor-
mações da tabela abaixo que substitui o quadro nº 8 das Condições Especiais; 
IX - VALOR GLOBAL: R$ 698.913,97 ( SEISCENTOS E NOVENTA 
E OITO MIL NOVECENTOS E TREZE REAIS E NOVENTA E SETE 
CENTAVOS ); X - DA VIGÊNCIA: O presente TERMO ADITIVO entra 
em vigor na data de sua assinatura, ficando convalidados todos os atos ante-
riormente praticados. Por este TERMO ADITIVO e para os fins do disposto 
no artigo 57, inciso II da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, as PARTES 
ratificam os termos da cláusula de vigência do CONTRATO e convalidam os 
atos anteriormente praticados, fazendo constar que o atual ciclo da vigência 
corresponde ao período de 22/02/2019 a 21/02/2020.; XI - DA RATIFI-
CAÇÃO: ratificam os termos da cláusula de vigência do CONTRATO e 
convalidam os atos anteriormente praticados; XII - DATA: 21 de fevereiro 
de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: Antônio Ronaldo Soares Freire, Mônica 
Jucá de Oliveira, Resp. Área de Clientes de Governo (COMPANHIA ENER-
GÉTICA DO CEARÁ - COELCE); Mônica Jucá de Oliveira, Executivo de 
Clientes Governo (COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE); 
Luis Mauro Albuquerque Araújo, Secretário da Administração Penitenciaria 
E José Kelsen de Sá Correia Lima, Gestor do Contrato.
Mariana Justa Furtado Maia
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA QUE SE CELEBRA, 
PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA, O ESTADO DO CEARÁ, através 
da SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, inscrita no 
CNPJ sob o nº 07.954.530/0001-18, com sede na Rua Tenente Benévolo, 
nº 1055, Meireles, CEP: 60.160-040, neste ato representada por seu Secre-
tário, Sr. LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAUJO, através do presente 
instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 37, caput, da 
Constituição da República, no art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, nos arts. 
112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve o pagamento de diárias 
aos SERVIDORES discriminados no Processo nº 9451998/2018, totalizando 
a quantia de R$ 97,26 (noventa e sete reais e vinte e seis centavos), conforme 
as informações prestadas pela Coordenadoria Financeira. SECRETARIA DA 
ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Fortaleza, 11 de março de 2019.
Luis Mauro Albuquerque Araujo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA QUE SE CELEBRA, 
PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA, O ESTADO DO CEARÁ, através 
da SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, inscrita no 
CNPJ sob o nº 07.954.530/0001-18, com sede na Rua Tenente Benévolo, 
nº 1055, Meireles, CEP: 60.160-040, neste ato representada por seu Secre-
tário, Sr. LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAUJO, através do presente 
instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 37, caput, da 
Constituição da República, no art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, nos arts. 
112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve o pagamento de diárias 
aos SERVIDORES discriminados no Processo nº 8922857/2018, totali-
zando a quantia de R$ 460,00 (quatrocentos e sessenta reais), conforme as 
informações prestadas pela Coordenadoria Financeira. SECRETARIA DA 
ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Fortaleza, 11 de março de 2019.
Luis Mauro Albuquerque Araujo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA QUE SE CELEBRA, 
PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA, O ESTADO DO CEARÁ, através 
da SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, inscrita no 
CNPJ sob o nº 07.954.530/0001-18, com sede na Rua Tenente Benévolo, nº 
1055, Meireles, CEP: 60.160-040, neste ato representada por seu Secretário, Sr. 
LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAUJO, através do presente instrumento, 
reconhece expressamente, com fulcro no art. 37, caput, da Constituição da 
República, no art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, nos arts. 112 e 113 da Lei 
Estadual nº 9.809/1973, que deve o pagamento de diárias aos SERVIDORES 
discriminados no Processo nº 8956824/2018, totalizando a quantia de R$ 
183,96 (cento e oitenta e três reais e noventa e seis centavos), conforme as 
informações prestadas pela Coordenadoria Financeira. SECRETARIA DA 
ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Fortaleza, 11 de março de 2019.
Luis Mauro Albuquerque Araujo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA QUE SE CELEBRA, 
PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA, O ESTADO DO CEARÁ, através 
da SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, inscrita no 
CNPJ sob o nº 07.954.530/0001-18, com sede na Rua Tenente Benévolo, 
nº 1055, Meireles, CEP: 60.160-040, neste ato representada por seu Secre-
tário, Sr. LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAUJO, através do presente 
instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 37, caput, da 
Constituição da República, no art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, nos arts. 
112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve o pagamento de diárias 
aos SERVIDORES discriminados no Processo nº 9300175/2018, totali-
zando a quantia de R$ 460,00 (quatrocentos e sessenta reais), conforme as 
informações prestadas pela Coordenadoria Financeira. SECRETARIA DA 
ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Fortaleza, 11 de março de 2019.
Luis Mauro Albuquerque Araujo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA QUE SE CELEBRA, 
PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA, O ESTADO DO CEARÁ, através 
da SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, inscrita no 
CNPJ sob o nº 07.954.530/0001-18, com sede na Rua Tenente Benévolo, nº 
1055, Meireles, CEP: 60.160-040, neste ato representada por seu Secretário, Sr. 
LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAUJO, através do presente instrumento, 
reconhece expressamente, com fulcro no art. 37, caput, da Constituição da 
República, no art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, nos arts. 112 e 113 da 
Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve o pagamento de diárias aos SERVI-
DORES discriminados no Processo nº 9303700/2018, totalizando a quantia 
de R$ 277,70 (duzentos e setenta e sete reais e setenta centavos), conforme 
as informações prestadas pela Coordenadoria Financeira. SECRETARIA DA 
ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Fortaleza, 11 de março de 2019.
Luis Mauro Albuquerque Araujo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA QUE SE CELEBRA, 
PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA, O ESTADO DO CEARÁ, através 
da SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, inscrita no 
CNPJ sob o nº 07.954.530/0001-18, com sede na Rua Tenente Benévolo, 
nº 1055, Meireles, CEP: 60.160-040, neste ato representada por seu Secre-
tário, Sr. LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAUJO, através do presente 
instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 37, caput, da 
Constituição da República, no art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, nos arts. 
112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve o pagamento de diárias aos 
SERVIDORES discriminados no Processo nº 9133503/2018, totalizando a 
quantia de R$ 91,98 (noventa e um reais e noventa e oito centavos), conforme 
as informações prestadas pela Coordenadoria Financeira. SECRETARIA DA 
ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Fortaleza, 11 de março de 2019.
Luis Mauro Albuquerque Araujo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA QUE SE CELEBRA, 
PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA, O ESTADO DO CEARÁ, através 
da SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, inscrita no 
CNPJ sob o nº 07.954.530/0001-18, com sede na Rua Tenente Benévolo, nº 
1055, Meireles, CEP: 60.160-040, neste ato representada por seu Secretário, Sr. 
LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAUJO, através do presente instrumento, 
reconhece expressamente, com fulcro no art. 37, caput, da Constituição da 
República, no art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, nos arts. 112 e 113 da 
Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve o pagamento de diárias aos SERVI-
DORES discriminados no Processo nº 9302666/2018, totalizando a quantia 
de R$ 277,70 (duzentos e setenta e sete reais e setenta centavos), conforme 
as informações prestadas pela Coordenadoria Financeira. SECRETARIA DA 
ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Fortaleza, 11 de março de 2019.
Luis Mauro Albuquerque Araujo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA QUE SE CELEBRA, 
PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA, O ESTADO DO CEARÁ, através 
da SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, inscrita no 
CNPJ sob o nº 07.954.530/0001-18, com sede na Rua Tenente Benévolo, 
nº 1055, Meireles, CEP: 60.160-040, neste ato representada por seu Secre-
tário, Sr. LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAUJO, através do presente 
instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 37, caput, da 
Constituição da República, no art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, nos 
arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve o pagamento de 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº095  | FORTALEZA, 22 DE MAIO DE 2019

                            

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