DOE 22/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
sua consequente reprovação no concurso independem dos resultados obtidos
durante a realização do curso de formação.
3.6.4 DA PROVA OBJETIVA DO CURSO DE FORMAÇÃO
3.6.4.1 Será aplicada uma prova objetiva, de caráter eliminatório e classifi-
catório, com 70 questões do tipo múltipla escolha, com quatro opções (A,
B, C e D) que versarão sobre os conteúdos abordados no curso de formação.
3.6.4.2 Haverá, na folha de respostas, para cada questão, quatro campos de
marcação: um campo para cada uma das quatro opções A, B, C e D, devendo
o candidato preencher o campo correspondente à resposta considerada por
ele correta, de acordo com o comando da questão.
3.6.4.3 O candidato deverá marcar um, e somente um, dos quatro campos
da folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de
marcações indevidas.
3.6.4.4 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva do curso
de formação para a folha de respostas, que será o único documento válido para
a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira
responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as
instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipó-
tese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.
3.6.4.5 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos
do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marca-
ções indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e(ou) com as
instruções contidas na folha de respostas, tais como: marcação rasurada ou
emendada e(ou) campo de marcação não preenchido integralmente.
3.6.4.6 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais
na folha de respostas, em especial de seu nome, do número de sua inscrição
e do número de seu documento de identidade.
3.6.4.7 O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar
ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar
com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.
3.6.4.8 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam
feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido defe-
rido atendimento especial para auxílio no preenchimento/auxílio na leitura.
Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado pelo aplicador
especializado do Cebraspe devidamente treinado e as respostas fornecidas
serão gravadas em áudio.
3.6.4.9 O candidato que, por qualquer motivo, não se submeter à avaliação
prevista, receberá nota zero.
3.6.4.10 O candidato que utilizar e(ou) tentar utilizar meios fraudulentos
para a realização da prova, em favor próprio ou de terceiros, será excluído
da sala e receberá nota zero.
3.6.5 DO COMPARECIMENTO À PROVA OBJETIVA DO CURSO DE
FORMAÇÃO
3.6.5.1 A prova objetiva do curso de formação será aplicada na data provável
de 30 de junho de 2019, às 9 horas (horário local), para todos os candidatos,
no mesmo local e no mesmo endereço de realização do curso de formação.
3.6.5.1.1 A prova objetiva do curso de formação terá a duração de 2 horas.
3.6.5.2 O candidato deverá observar todas as instruções contidas no item
14 do Edital nº 1 – CGE/CE, de 29 de novembro de 2018, e suas alterações.
3.6.6 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO
3.6.6.1 Todos os candidatos terão sua prova objetiva do curso de formação
corrigida por meio de processamento eletrônico.
3.6.6.2 A nota em cada questão da prova objetiva do curso de formação,
feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto,
caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial
definitivo da prova; 0,00, caso a resposta do candidato esteja em discordância
com o gabarito oficial definitivo da prova, caso não haja marcação ou haja
marcação dupla.
3.6.6.3 A nota na prova objetiva do curso de formação será igual à soma das
notas obtidas em cada uma das questões que a compõem.
3.6.6.4 Será reprovado na prova objetiva do curso de formação e eliminado
do concurso público o candidato que obtiver, em qualquer disciplina da prova
objetiva do curso de formação, nota inferior a 5,00 pontos, nos termos do §
1º do art. 11 da Lei Estadual nº 13.325/2003.
3.7 DOS RECURSOS CONTRA OS GABARITOS OFICIAIS PRELIMI-
NARES DA PROVA OBJETIVA DO CURSO DE FORMAÇÃO
3.7.1 Os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva do curso de formação
serão divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.
br/concursos/cge_ce_18, na data provável de 1º de julho de 2019.
3.7.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais
preliminares da prova objetiva do curso de formação disporá de dois dias
para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação desses gabaritos,
no horário das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia, ininterrup-
tamente, conforme datas determinadas no caderno de prova.
3.7.3 Os recursos deverão ser apresentados segundo as especificações cons-
tantes no Edital nº 1 – CGE/CE, de 29 de novembro de 2018, e suas alterações.
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 As justificativas de alteração/anulação de gabaritos oficiais preliminares
das provas objetivas estarão à disposição dos candidatos a partir da data
provável de 28 de maio de 2019, no endereço eletrônico http://www.cespe.
unb.br/concursos/cge_ce_18.
4.2 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem
técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das
linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato,
que impossibilitem a visualização das justificativas de alteração/anulação.
4.3 O edital de resultado final no curso de formação e de convocação para a
avaliação psicológica será publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará
e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/
concursos/cge_ce_18, na data provável de 15 de julho de 2019.
Aloísio Carvalho
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA
E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ
VICE-GOVERNADORIA
ASSESSORIA ESPECIAL
PORTARIA 12 2019 - O ASSESSOR JURÍDICO DA ASSESSORIA
ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA, no uso das competências que
lhe foram delegadas pelo Assessor Especial do Vice-Governador, por meio
da Portaria n° 11/2019/VICEGOV, publicada no Diário Oficial do Estado de
20 de Maio de 2019, RESOLVE DESIGNAR, nos termos do inciso II do Art.
5° do Decreto n° 32.901 de 17 de Dezembro de 2018, a servidora ANTÔNIA
ESTEFÂNIA ALVES MACIEL, Orientadora de Célula símbolo DNS 3,
Matrícula n° 300009-1-9, para a função de Gestor de Unidade Contratante
desta Assessoria Especial da Vice-Governadoria. ASSESSORIA ESPECIAL
DA VICE-GOVERNADORIA, em Fortaleza, 21 de maio de 2019.
Rafael Vitoriano Lima
ASSESSOR JURÍDICO DA ASSESSORIA ESPECIAL
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº09/2016
I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°09/2016;
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da ASSESSORIA
ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA, CNPJ n° 33.400.188/0001-14;
III - ENDEREÇO: Av. Barão de Studart, 598, Meireles, Fortaleza – Ceará,
CEP: 60.120-000; IV - CONTRATADA: COMPANHIA DE ÁGUA E
ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE, CNPJ: 07.040.108/0001-57; V - ENDE-
REÇO: Rua: Dr Lauro Vieira Chaves, 1030, Vila União, fortaleza-CE; VI
- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei federal nº 8.666. de 21 de junho de
1993 e suas alterações posteriores e nas Leis Estaduais nº 16.710, de 21 de
dezembro de 2018 e 16.863, de 15 de abril de 2019; VII- FORO: Fortaleza/CE;
VIII - OBJETO: Constitui-se objeto deste Termo Aditivo a sub-rogação dos
direitos e obrigações do Contrato n°09/2016 da Casa Civil para a unidade
Orçamentária Assessoria Especial da Vice- Governadoria; IX - VALOR
GLOBAL: sem alterações; X - DA VIGÊNCIA: O Presente termo aditivo
terá vigência a partir da data de sua assinatura; XI - DA RATIFICAÇÃO:
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram
expressamente modificadas por este Termo Aditivo; XII - DATA: 02 de
maio de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: Fernando Antônio Costa de Oliveira,
Assessor Especial do Vice-Governador e Sr Neurisangelo Cavalcante de
Freitas e Sra Claudia Elizângela Caixeta Lima, representantes da Companhia
de Água e Esgoto do Ceará-CAGECE.
Rafael Vitoriano Lima
ASSESSOR JURÍDICO
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº06/2017
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°06/2017;
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da ASSESSORIA
ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA, CNPJ n° 33.400.188/0001-14 ;
III - ENDEREÇO: Av. Barão de Studart, 598, Meireles, Fortaleza – Ceará,
CEP: 60.120-000; IV - CONTRATADA: EMPRESA PHOCUS SERVIÇOS
REPRESENTAÇÕES LTDA-ME, 05.307.143/0001-64; V - ENDEREÇO:
Rua Tomaz Acioli, 584-A - Dionisio Tores, Fortaleza-Ce - CEP: 60.135-180;
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei federal nº 8.666. de 21 de junho de
1993 e suas alterações posteriores e nas Leis Estaduais nº 16.710, de 21 de
dezembro de 2018 e 16.863, de 15 de abril de 2019; VII- FORO: Fortaleza/CE;
VIII - OBJETO: Constitui-se objeto deste Termo Aditivo a sub-rogação dos
direitos e obrigações do Contrato n°06/2017 da Casa Civil para a unidade
Orçamentária Assessoria Especial da Vice- Governadoria; IX - VALOR
GLOBAL: sem alterações; X - DA VIGÊNCIA: O Presente termo aditivo
terá vigência a partir da data de sua assinatura; XI - DA RATIFICAÇÃO:
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram
expressamente modificadas por este Termo Aditivo; XII - DATA: 02 de
maio de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: Fernando Antônio Costa de Oliveira,
Assessor Especial do Vice-Governador e Sr Francisco Joel Lima e Silva Junior,
representante legal da Empresa Phocus Serviços Representações LTDA-ME.
Rafael Vitoriano Lima
ASSESSOR JURÍDICO
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº10/2017
I - ESPÉCIE: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 10/2017; II - CONTRA-
TANTE: O Estado do Ceará, através da Assessoria Especial da Vice-Governa-
doria, CNPJ nº 33.400.188/0001-14; III - ENDEREÇO: Av. Barão de Studart,
598 - Meireles, CEP – 60120-000 – Fortaleza-Ce; IV - CONTRATADA:
MAPE FRETAMENTO E TURISMO DO CEARÁ LTDA, CNPJ:
13.271.710/0001-06; V - ENDEREÇO: Rodovia BR 116, 2779-A, CEP
60.824-115 - Fortaleza-Ce; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal
nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores e nas Leis
Estaduais nºs 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e 16.863, de 15 de abril
de 2019; VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: A Sub-rogação dos
direitos e obrigações do Contrato nº10/2017 da Casa Civil para a unidade
Orçamentária Assessoria Especial da Vice-Governadoria; IX - VALOR
GLOBAL: sem alterações; X - DA VIGÊNCIA: A partir da data da sua
assinatura; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais
cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas por este
Termo Aditivo; XII - DATA: 02 de maio de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS:
Fernando Antonio Costa de Oliveira, Assessor Especial da Vice-Governadoria
e Pedro Jorge Landim da Silva Representante legal do MAPE Fretamento e
Turismo do Ceará - LTDA.
Rafael Vitoriano Lima
ASSESSOR JURÍDICO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº095 | FORTALEZA, 22 DE MAIO DE 2019
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