DOE 22/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            §1º: A justificativa da ausência deverá ser encaminhada através do 
endereço de e-mail comitejunino@gmail.com, para a Secretaria do Comitê 
e poderá ser enviada até 24 (vinte e quatro) horas após a data da  reunião.
§2º: A ausência do membro titular e suplente por 05 (cinco) reuniões 
ordinárias consecutivas ou não, sem justificativa, ou com justificativa 
indeferida pelo colegiado, implicará no descredenciamento da instituição 
representada no Comitê Gestor.
CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 12º. Compete ao Comitê Gestor dos Festejos Ceará Junino:
I – Elaborar e aprovar seu regimento interno;
II – Propor, elaborar, discutir e deliberar, no que couber, sem infringir 
as prerrogativas e competências sob a responsabilidade direta do Secretário 
da Cultura e da Presidência do Comitê Gestor;
III – Acompanhar as ações dos Festejos Ceará Junino;
IV – Examinar propostas ou denúncias relativas à execução das ações 
dos Festejos Ceará Junino e a elas responder, excetuam-se aquelas decorrentes 
de recursos apresentados relativos ao cumprimento do Edital Ceará Junino 
que sejam de responsabilidade exclusiva da própria Secretaria;
V – Participar de comissões e grupos de trabalhos com a finalidade de 
colaborar com a formação de jurados e avaliadores e outras ações pertinentes 
à boa realização dos festivais regionais e do campeonato estadual.
Art. 13º. São atribuições da Presidência do Comitê Gestor:
I – Presidir o Comitê, representando-o quando necessário;
II – Solicitar a substituição do membro no caso da perda de seu 
mandato;
III – Convocar, organizar a ordem do dia e presidir as reuniões do 
Comitê, cumprindo e fazendo cumprir este Regimento;
IV – Convocar reuniões extraordinárias, quando da sua necessidade;
V – Nomear comissões e grupos de trabalhos para realizar estudos 
e atividades específicas sobre assuntos considerados relevantes, desde que 
dentro das atribuições deste Comitê;
VI – Fixar datas e prazos para apreciação e aprovação das propostas;
VII – Guardar os documentos e registros relativos às atividades do 
Comitê;
VIII – Tomar as providências cabíveis para implementar as 
deliberações do Comitê Gestor;
IX – Propor a pauta das reuniões do Comitê.
Parágrafo Único. A Presidência do Comitê Gestor poderá designar 
tarefas específicas aos membros para o bom funcionamento das atividades.
Art. 14º. São atribuições dos membros:
I – Comparecer às reuniões do Comitê;
II – Apresentar propostas para o aperfeiçoamento dos Festejos Ceará 
Junino;
III – Apreciar, discutir e deliberar as propostas apresentadas no 
Comitê;
IV – Solicitar a inclusão de matéria na ordem do dia, inclusive para 
reuniões subsequentes, bem como, justificadamente, propor a discussão 
prioritária de assuntos de pauta;
V – Informar e promover o debate das propostas e divulgar as 
deliberações e os comunicados do Comitê Gestor aos interessados;
VI – Respeitar e zelar pelo cumprimento deste Regimento.
CAPÍTULO VI
DO FUNCIONAMENTO
Art. 15º. O Comitê Gestor dos Festejos Ceará Junino reunir-se-á 
ordinariamente a cada semana, e, extraordinariamente, quando convocado 
pela Presidência ou por, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) mais um de 
seus integrantes.
§1º. As reuniões extraordinárias serão convocadas com antecedência 
mínima de 24 (vinte e quatro) horas;
§2º. Considerar-se-á tolerância máxima de 20 (vinte) minutos para 
o início das reuniões ordinárias e extraordinárias, obedecendo-o que trata o 
Art. 16º deste Regimento.
Art. 16º. As reuniões ordinárias ou extraordinárias somente poderão 
ser instaladas e iniciadas com a presença do Presidente ou por pessoa por 
ele designada, com quórum da maioria absoluta dos membros do Comitê.
Art. 17º. As deliberações do Comitê serão tomadas por maioria 
absoluta (50% mais um) dentre os presentes, não se computando as abstenções;
§1°. Caberá à Presidência, em caso de empate de votos, o voto de 
minerva;
§2º. Fica vedada a votação de matéria não constante da pauta 
previamente definida, exceto se aprovada pelo próprio comitê por maioria 
absoluta dos membros;
§3º. As votações serão sempre abertas;
§4º. A votação poderá ser nominal, sempre que solicitada por qualquer 
membro, ou simbólica, e constará em ata;
§5°. O membro poderá abster-se de votar quando se julgar impedido;
§6º. Cada instituição representada terá direito a somente um voto;
§7º. As deliberações debatidas e aprovadas pelo comitê  não serão 
matéria em reuniões subsequentes.
Art. 18º. As reuniões do Comitê Gestor dos Festejos Ceará Junino, 
quando oportuno, terão participação de convidados, na qualidade de ouvinte ou 
declarante, desde que comunicado e validado, previamente, com os membros 
do Comitê em razão das pautas definidas.
Art. 19º. Os assuntos tratados e as deliberações decididas em 
cada reunião serão registrados em ata que será lida e aprovada na reunião 
subsequente.
Art. 20º. Das Atas constarão:
I – Dia, mês, ano, local e hora de abertura da reunião;
II – Nome dos membros e demais pessoas presentes;
III – Resumo da matéria incluída na ordem do dia;
IV – Resumo de cada informe, onde conste de forma sucinta o nome 
do autor e o assunto ou sugestão apresentada;
V – Conteúdo das discussões;
VI – Deliberações tomadas, registrando o número de votos contra, 
a favor e abstenções, incluindo votação nominal.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 21º. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação 
do presente Regimento Interno deverão ser resolvidos preferencialmente 
pelos membros em reunião ou, havendo urgência, pela Presidência do 
Comitê, ouvido os membros que puderem ser contatados, e posteriormente, 
referendados na reunião subsequente.
Parágrafo Único: Em caso de extrema urgência poderão ser 
deliberados os assuntos no grupo Whatsapp do Comitê Gestor Ceará Junino, 
desde que garantida a participação de um terço dos membros do Comitê no 
momento da deliberação.
Art. 22º. O presente Regimento Interno entrará em vigor na data de 
sua homologação pela totalidade dos membros integrantes do Comitê Gestor 
dos Festejos Ceará Junino e a subsequente publicação no Diário Oficial do 
Estado do Ceará.
Fortaleza/CE, maio de 2019.
Fabianos dos Santos
SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº02/2019
Espécie: TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, QUE ENTRE SI CELE-
BRAM O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA 
DA CULTURA E, O MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE, PARA 
OS FINS QUE ESPECIFICA. Fundamentação Legal: O presente Termo de 
Cooperação Técnica tem como fundamento a Lei Estadual nº 13.811/2006, 
que institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC); o Decreto Estadual 
nº28.442/2016 que regulamenta a Lei nº 13.811/2006; a Lei Complementar 
nº178, 10 de maio de 2018, que altera a Lei Complementar nº119, de 28 de 
dezembro de 2012; o Decreto nº32.810, de 28 de setembro de 2018 e demais 
normas aplicáveis a matéria. Objeto: O presente Termo de Cooperação Técnica 
visa a cooperação mútua entre os partícipes para realização de ações de 
preservação e comunicação do patrimônio cultural do município de Juazeiro do 
Norte, no âmbito de competência da Coordenadoria de Patrimônio Histórico 
e Cultural do Estado do Ceará/COPAHC/SECULT e do Departamento de 
Patrimônio Histórico e Cultural da Secretaria de Cultural do município de 
Juazeiro do Norte/CE. Constitui objeto específico deste Termo a cooperação 
com o objetivo de valorizar as ações acima descritas, seja de natureza material 
ou imaterial, promovendo a cidadania, respeitando as identidades culturais 
e valorizando a diversidade cultural dos partícipes. Vigência: O prazo de 
vigência deste Termo se inicia em 14 de dezembro de 2018 e permanecerá em 
vigor até 14 de dezembro de 2020. Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: 
Fortaleza/CE 14 de Março de 2019 Assinantes: Fabiano dos Santos - Secre-
tário da Cultura e Renato Fernandes Oliveira - PREFEITO MUNICIPAL DE 
JUAZEIRO DO NORTE. SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza/CE, 17 de maio de 2019.
Fabiano dos Santos 
SECRETÁRIO DA CULTURA
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
O(A) SECRETÁRIO(A) DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO 
ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições a que lhe foram delegadas 
pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do 
Parágrafo Único do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto 
Nº 30.086 de 02 de fevereiro de 2010 e em conformidade com o art. 8º combi-
nado com o inciso III do art. 17 da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e 
também combinado com o(a) Decreto Nº 32.953 de 13 de Fevereiro de 2019 
publicada no Diário Oficial do Estado em 13 de Fevereiro de 2019, RESOLVE 
NOMEAR, o(a) servidor(a) ODILON JUNIOR, para exercer o cargo de 
Direção e Assessoramento, de provimento em comissão de ASSISTENTE 
TÉCNICO, simbolo DAS-2 lotado(a) no(a) SECRETARIA EXECUTIVA 
DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, integrante da Estrutura Orga-
nizacional do(a) SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO a 
partir da publicação. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, 
em Fortaleza, 13 de maio de 2019.
Francisco de Assis Diniz
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
*** *** ***
PORTARIA Nº251/2019 - O(A) SECRETÁRIO(A) DO DESENVOL-
VIMENTO AGRÁRIO, no uso de suas atribuições legais, considerando o 
disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no 
Decreto nº 32.953, de 13 de Fevereiro de 2019 RESOLVE DESIGNAR 
ODILON JUNIOR, ocupante do cargo de provimento em comissão de 
ASSISTENTE TÉCNICO,símbolo DAS-2, para ter exercício na SECRE-
TARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, 
unidade administrativa integrante da estrutura organizacional deste órgão. 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 13 
de maio de 2019.
Francisco de Assis Diniz
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº095  | FORTALEZA, 22 DE MAIO DE 2019

                            

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