DOE 22/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº91/2019, DE 13 DE MAIO DE 2019
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
TIPO
QUANT.
Ana Célia Sousa de Freitas
Agente de Administração
10320410.0
A
44
Cícero Oliveira Gondim
Orientador de Célula
30006615
A
44
Dalva Regina Ferreira Alves
Assessor Técnico
01032091
A
44
Daniele Amaral Lima
Orientador de Célula
3000681X
A
44
Ednardo de Lima Costa
Oficial de Manutenção
00960653
A
44
Ernesto de Sousa Gadelha Costa
Coordenador
30007719
A
44
Mário Castro Matos
Orientador de Célula
30007018
A
44
Rimena Alves Praciano
Assistente de Administração
10324815
A
44
Sueli Portela
Orientador de Célula
30006712
A
44
Acrísio de Oliveira Barbosa
Auxiliar de Administração
0894551.9
A
44
Antônia Soares Andrade
Agente de Administração
1032071.2
E
44
Fernando Ribeiro de Melo
Auxiliar de Serviços Gerais
00897541
A
44
Francisco José Fernandes Ribeiro
Auxiliar de Serviços Gerais
0613861.6
A
44
José Silas Lima Menezes
Auxiliar de Administração
0896321.5
A/J
88
Maria Rita de Sousa Bechtel
Auxiliar de Administração
0896861.6
A
44
Paulo Cardoso de Lacerda
Agente de Administração
1032451.3
A
44
Raimundo Nonato Santiago Barroso
Auxiliar de Serviços Gerais
0898381.X
A
44
Joaquim Viana Filho
Agente de Administração
1032101.8
E
44
Adairton Rodrigues Barroso
Auxiliar de Administração
0373631.8
A
44
Eliane Sousa Modesto
Auxiliar de Administração
0895441.0
A
44
José Wellington Cabral Vasconcelos
Agente de Administração
1032231.5
A/E
88
Maria Aparecida de Lavor
Datilógrafo
0898051.9
A
44
Maria Lúcia Pontes Frota
Auxiliar de Administração
0898011.X
A
44
Maria Valdete Andrade de Almeida
Assistente de Biblioteconomia
0897981.2
A
44
Raimunda Maria Nogueira Pinheiro
Datilógrafo
0898131.0
A
44
Regina Cláudia Vidal Nogueira
Agente de Administração
0910781.9
A
44
Antônio Santiago Galeno Júnior
Orientador de Célula
30006917
A
44
Arsace de Castro Sousa Júnior
Agente de Administração
1032081.X
A
44
Rita Maria Carvalho de Brito
Agente de Administração
1032491.2
A
44
*** *** ***
REGIMENTO INTERNO
COMITÊ GESTOR DOS FESTEJOS CEARÁ JUNINO 2019
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E FINALIDADE
Art.1º. O presente Regimento Interno tem por finalidade regular a estrutura, o funcionamento e a atuação do Comitê Gestor dos Festejos Ceará Junino.
Art.2º. O Comitê é uma instância consultiva e deliberativa, que atuará na análise das proposições, discussões e deliberações da organização, execução 
e avaliação dos eventos relativos aos Festejos Ceará Junino 2019.
Art.3º. O Comitê é instituído por meio de Portaria publicada pelo Secretário da Cultura do Estado do Ceará.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO
Art. 4º. O Comitê Gestor dos Festejos Ceará Junino é composto por  representantes da sociedade civil, pertencentes ao segmento da Cultura Tradicional 
Popular, e representantes do Poder Público, vinculados à Secretaria da Cultura do Estado do Ceará. Cada entidade/instituição deverá indicar um membro 
titular e um suplente, exceto a Presidência, conforme a seguinte composição:
I – Do Poder Público:
a) O Secretário da Cultura ou seu representante para atuação como Presidente do Comitê Gestor;
b) 07 (sete) representantes da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará e seus respectivos suplentes.
II – Das entidades da Sociedade Civil:
 
a) 01 (um) representante titular da Comissão Cearense de Folclore – CCF e 01 (um) suplente;
 
b) 01  (um) representante titular do Fórum Cearense de Cultura Tradicional Popular e 01 (um) suplente;
 
c) 01 (um) representante titular da Federação das Quadrilhas Juninas do Estado do Ceará – FEQUAJUCE e 01 (um) suplente;
 
d) 01 (um) representante titular da Federação dos Eventos Juninos e Culturais – FEJUC e 01 (um) suplente;
 
e) 01 (um) representante titular da União Junina do Ceará e 01 (um) suplente;
 
f) 01 (um) representante titular do Conselho Estadual de Conselho Estadual de Política Cultural (CEPC) do segmento tradições populares e 01 (um) 
suplente;
 
g) 01 (um) representante titular da Federação do Movimento Junino do Interior do Ceará – MOJUNI e 01 (um) suplente.
CAPÍTULO III
DA DESIGNAÇÃO DOS MEMBROS DO COMITÊ
Art. 5º. Os representantes da Secretaria da Cultura serão indicados pelo Secretário da Cultura do Estado do Ceará, ou a quem ele designar para este fim.
Art. 6º. Os representantes das instituições Culturais serão, primordialmente, seus dirigentes máximos, ou a quem ele designar formalmente.
Parágrafo §1°: Será impedido de ter voz e voto nas matérias em pauta das reuniões do Comitê, o membro declarado ou identificado, que possua 
conflitos de interesse, devendo a Presidência garantir a paridade de votos sobre a matéria a ser decidida.
Parágrafo §2°: Fica impedido aos membros representantes da Sociedade Civil do Comitê Gestor a participação direta na realização ou gerência dos 
Festejos Ceará Junino, considerando participação inclusive a atividade de jurado ou presidente de mesa, excetuando-se o desempenho da atividade de pesquisa.
Art. 7°.  Para integração de novas entidades/instituições na composição do      Comitê Gestor Ceará Junino, faz-se necessária:
 
a) Solicitação formalizada junto ao protocolo da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará destinada a Presidência do Comitê Gestor dos Festejos 
Ceará Junino;
 
b) possuir no mínimo 04 (quatro) anos de existência comprovada;
 
c) currículo da instituição/entidade candidata em forma de portfólio que descreva as experiências e ações  (festivais, seminários, fóruns e outros 
eventos) no segmento da Cultura Tradicional Popular, em especial, dos festejos juninos, com abrangência no âmbito do Estado do Ceará.
§1º: A atuação de novos membros será iniciada no ano seguinte ao da candidatura, após a aprovação pelo Comitê Gestor dos Festejos Ceará Junino, 
podendo ser efetuada diligência junto ao solicitante para esclarecimentos acerca da candidatura.
§2º A inclusão de novos membros no Comitê Gestor dos Festejos Ceará Junino acarretará a realização de aditivo alterando o art. 4º deste Regimento.
CAPÍTULO IV
DO MANDATO E DA ESTRUTURA
Art. 8°. O mandato dos membros será correspondente ao período de preparação, execução e avaliação do Ciclo dos Festejos Ceará Junino, o que 
corresponde, aproximadamente, ao período entre os meses de março a dezembro do ano corrente.
Parágrafo único. Os membros representantes das instituições culturais deverão ser substituídos ou ratificados sempre que, por consequência de nova 
eleição no período de vigência do seu mandato no Comitê Gestor dos Festejos Ceará Junino, haja alteração na composição da sua Diretoria;
Art. 9°. O mandato dos membros será exercido sem implicar remuneração de qualquer espécie.
Art. 10°. A Presidência do Comitê Ceará Junino será exercida pelo(a) Secretário(a) da Cultura ou pelo seu representante e na sua ausência, por 
quem ele designar.
Art. 11º. A ausência do membro titular e suplente por 02 (duas) reuniões ordinárias consecutivas, sem justificativa, ou com justificativa indeferida 
pelo colegiado, implicará na perda do mandato e na sua substituição por representantes do mesmo segmento, na seguinte forma:
I – Os membros substitutos representantes do poder público serão indicados pelo Secretário da Cultura, ou pela Presidência do Comitê;
II – Os membros substitutos representantes das Instituições/Fóruns/Conselhos de Cultura Tradicional Popular serão indicados pela Diretoria ou 
instância equivalente da respectiva instituição.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº095  | FORTALEZA, 22 DE MAIO DE 2019

                            

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