DOE 22/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
§1º: A justificativa da ausência deverá ser encaminhada através do
endereço de e-mail comitejunino@gmail.com, para a Secretaria do Comitê
e poderá ser enviada até 24 (vinte e quatro) horas após a data da reunião.
§2º: A ausência do membro titular e suplente por 05 (cinco) reuniões
ordinárias consecutivas ou não, sem justificativa, ou com justificativa
indeferida pelo colegiado, implicará no descredenciamento da instituição
representada no Comitê Gestor.
CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 12º. Compete ao Comitê Gestor dos Festejos Ceará Junino:
I – Elaborar e aprovar seu regimento interno;
II – Propor, elaborar, discutir e deliberar, no que couber, sem infringir
as prerrogativas e competências sob a responsabilidade direta do Secretário
da Cultura e da Presidência do Comitê Gestor;
III – Acompanhar as ações dos Festejos Ceará Junino;
IV – Examinar propostas ou denúncias relativas à execução das ações
dos Festejos Ceará Junino e a elas responder, excetuam-se aquelas decorrentes
de recursos apresentados relativos ao cumprimento do Edital Ceará Junino
que sejam de responsabilidade exclusiva da própria Secretaria;
V – Participar de comissões e grupos de trabalhos com a finalidade de
colaborar com a formação de jurados e avaliadores e outras ações pertinentes
à boa realização dos festivais regionais e do campeonato estadual.
Art. 13º. São atribuições da Presidência do Comitê Gestor:
I – Presidir o Comitê, representando-o quando necessário;
II – Solicitar a substituição do membro no caso da perda de seu
mandato;
III – Convocar, organizar a ordem do dia e presidir as reuniões do
Comitê, cumprindo e fazendo cumprir este Regimento;
IV – Convocar reuniões extraordinárias, quando da sua necessidade;
V – Nomear comissões e grupos de trabalhos para realizar estudos
e atividades específicas sobre assuntos considerados relevantes, desde que
dentro das atribuições deste Comitê;
VI – Fixar datas e prazos para apreciação e aprovação das propostas;
VII – Guardar os documentos e registros relativos às atividades do
Comitê;
VIII – Tomar as providências cabíveis para implementar as
deliberações do Comitê Gestor;
IX – Propor a pauta das reuniões do Comitê.
Parágrafo Único. A Presidência do Comitê Gestor poderá designar
tarefas específicas aos membros para o bom funcionamento das atividades.
Art. 14º. São atribuições dos membros:
I – Comparecer às reuniões do Comitê;
II – Apresentar propostas para o aperfeiçoamento dos Festejos Ceará
Junino;
III – Apreciar, discutir e deliberar as propostas apresentadas no
Comitê;
IV – Solicitar a inclusão de matéria na ordem do dia, inclusive para
reuniões subsequentes, bem como, justificadamente, propor a discussão
prioritária de assuntos de pauta;
V – Informar e promover o debate das propostas e divulgar as
deliberações e os comunicados do Comitê Gestor aos interessados;
VI – Respeitar e zelar pelo cumprimento deste Regimento.
CAPÍTULO VI
DO FUNCIONAMENTO
Art. 15º. O Comitê Gestor dos Festejos Ceará Junino reunir-se-á
ordinariamente a cada semana, e, extraordinariamente, quando convocado
pela Presidência ou por, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) mais um de
seus integrantes.
§1º. As reuniões extraordinárias serão convocadas com antecedência
mínima de 24 (vinte e quatro) horas;
§2º. Considerar-se-á tolerância máxima de 20 (vinte) minutos para
o início das reuniões ordinárias e extraordinárias, obedecendo-o que trata o
Art. 16º deste Regimento.
Art. 16º. As reuniões ordinárias ou extraordinárias somente poderão
ser instaladas e iniciadas com a presença do Presidente ou por pessoa por
ele designada, com quórum da maioria absoluta dos membros do Comitê.
Art. 17º. As deliberações do Comitê serão tomadas por maioria
absoluta (50% mais um) dentre os presentes, não se computando as abstenções;
§1°. Caberá à Presidência, em caso de empate de votos, o voto de
minerva;
§2º. Fica vedada a votação de matéria não constante da pauta
previamente definida, exceto se aprovada pelo próprio comitê por maioria
absoluta dos membros;
§3º. As votações serão sempre abertas;
§4º. A votação poderá ser nominal, sempre que solicitada por qualquer
membro, ou simbólica, e constará em ata;
§5°. O membro poderá abster-se de votar quando se julgar impedido;
§6º. Cada instituição representada terá direito a somente um voto;
§7º. As deliberações debatidas e aprovadas pelo comitê não serão
matéria em reuniões subsequentes.
Art. 18º. As reuniões do Comitê Gestor dos Festejos Ceará Junino,
quando oportuno, terão participação de convidados, na qualidade de ouvinte ou
declarante, desde que comunicado e validado, previamente, com os membros
do Comitê em razão das pautas definidas.
Art. 19º. Os assuntos tratados e as deliberações decididas em
cada reunião serão registrados em ata que será lida e aprovada na reunião
subsequente.
Art. 20º. Das Atas constarão:
I – Dia, mês, ano, local e hora de abertura da reunião;
II – Nome dos membros e demais pessoas presentes;
III – Resumo da matéria incluída na ordem do dia;
IV – Resumo de cada informe, onde conste de forma sucinta o nome
do autor e o assunto ou sugestão apresentada;
V – Conteúdo das discussões;
VI – Deliberações tomadas, registrando o número de votos contra,
a favor e abstenções, incluindo votação nominal.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 21º. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação
do presente Regimento Interno deverão ser resolvidos preferencialmente
pelos membros em reunião ou, havendo urgência, pela Presidência do
Comitê, ouvido os membros que puderem ser contatados, e posteriormente,
referendados na reunião subsequente.
Parágrafo Único: Em caso de extrema urgência poderão ser
deliberados os assuntos no grupo Whatsapp do Comitê Gestor Ceará Junino,
desde que garantida a participação de um terço dos membros do Comitê no
momento da deliberação.
Art. 22º. O presente Regimento Interno entrará em vigor na data de
sua homologação pela totalidade dos membros integrantes do Comitê Gestor
dos Festejos Ceará Junino e a subsequente publicação no Diário Oficial do
Estado do Ceará.
Fortaleza/CE, maio de 2019.
Fabianos dos Santos
SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº02/2019
Espécie: TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, QUE ENTRE SI CELE-
BRAM O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA
DA CULTURA E, O MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE, PARA
OS FINS QUE ESPECIFICA. Fundamentação Legal: O presente Termo de
Cooperação Técnica tem como fundamento a Lei Estadual nº 13.811/2006,
que institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC); o Decreto Estadual
nº28.442/2016 que regulamenta a Lei nº 13.811/2006; a Lei Complementar
nº178, 10 de maio de 2018, que altera a Lei Complementar nº119, de 28 de
dezembro de 2012; o Decreto nº32.810, de 28 de setembro de 2018 e demais
normas aplicáveis a matéria. Objeto: O presente Termo de Cooperação Técnica
visa a cooperação mútua entre os partícipes para realização de ações de
preservação e comunicação do patrimônio cultural do município de Juazeiro do
Norte, no âmbito de competência da Coordenadoria de Patrimônio Histórico
e Cultural do Estado do Ceará/COPAHC/SECULT e do Departamento de
Patrimônio Histórico e Cultural da Secretaria de Cultural do município de
Juazeiro do Norte/CE. Constitui objeto específico deste Termo a cooperação
com o objetivo de valorizar as ações acima descritas, seja de natureza material
ou imaterial, promovendo a cidadania, respeitando as identidades culturais
e valorizando a diversidade cultural dos partícipes. Vigência: O prazo de
vigência deste Termo se inicia em 14 de dezembro de 2018 e permanecerá em
vigor até 14 de dezembro de 2020. Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura:
Fortaleza/CE 14 de Março de 2019 Assinantes: Fabiano dos Santos - Secre-
tário da Cultura e Renato Fernandes Oliveira - PREFEITO MUNICIPAL DE
JUAZEIRO DO NORTE. SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza/CE, 17 de maio de 2019.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
O(A) SECRETÁRIO(A) DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições a que lhe foram delegadas
pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do
Parágrafo Único do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto
Nº 30.086 de 02 de fevereiro de 2010 e em conformidade com o art. 8º combi-
nado com o inciso III do art. 17 da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e
também combinado com o(a) Decreto Nº 32.953 de 13 de Fevereiro de 2019
publicada no Diário Oficial do Estado em 13 de Fevereiro de 2019, RESOLVE
NOMEAR, o(a) servidor(a) ODILON JUNIOR, para exercer o cargo de
Direção e Assessoramento, de provimento em comissão de ASSISTENTE
TÉCNICO, simbolo DAS-2 lotado(a) no(a) SECRETARIA EXECUTIVA
DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, integrante da Estrutura Orga-
nizacional do(a) SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO a
partir da publicação. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO,
em Fortaleza, 13 de maio de 2019.
Francisco de Assis Diniz
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
*** *** ***
PORTARIA Nº251/2019 - O(A) SECRETÁRIO(A) DO DESENVOL-
VIMENTO AGRÁRIO, no uso de suas atribuições legais, considerando o
disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no
Decreto nº 32.953, de 13 de Fevereiro de 2019 RESOLVE DESIGNAR
ODILON JUNIOR, ocupante do cargo de provimento em comissão de
ASSISTENTE TÉCNICO,símbolo DAS-2, para ter exercício na SECRE-
TARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA,
unidade administrativa integrante da estrutura organizacional deste órgão.
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 13
de maio de 2019.
Francisco de Assis Diniz
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº095 | FORTALEZA, 22 DE MAIO DE 2019
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