DOE 22/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
mento: a. Selecionar e encaminhar o estagiário à empresa concedente; b.
Orientar e supervisionar a execução das atividades práticas, discriminado no
plano de atividades; c. Acompanhar as atividades dos estagiários, avaliando
aproveitamentos; d. Contratar professor – orientador da área a ser desenvol-
vida no estágio, que será responsável pelo acompanhamento e avaliação das
atividades do estágio; e. Monitorar a execução do Termo de Cooperação
Técnica, zelando pelo cumprimento de todas as suas cláusulas e condições;
f. Custear bolsas de estágio, auxílio transporte e equipamentos de proteção
individual, para os estagiários por meio de dotação orçamentária própria; g.
Contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice
seja compatível com valores de mercado, devendo constar do termo de compro-
misso o respectivo número da apólice e o nome da Seguradora; h. Participar
da avaliação e decisão de desligamento do estagiário; i. Envio do Plano de
Ensino do Curso e lista dos estagiários antes das atividades tendo como
responsável a escola celebrando o termo de compromisso de estágio com o
educando e com a parte concedente. II - Atribuições da CONCEDENTE
Caberá a Concedente, na consecução dos objetivos desse instrumento: a.
Firmar Termo de Compromisso de Estágio com o estagiário ou com seu
responsável legal e a Unidade de Ensino. b. Responsabilizar-se, juntamente
com a Secretaria de Educação - SEDUC, através da Seção de Estágio, e com
a Instituição de Ensino pela orientação, supervisão e avaliação do estágio; c.
Assegurar ao estagiário, carga horária que não exceda 6(seis) horas diárias
e 30(trinta) horas semanais de estágio, com base na Lei Federal Nº 11.788,
de 25 de setembro de 2008, compatível com o seu horário escolar; d. Designar
um funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência
profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário,
para orientar e supervisionar até 10(dez) estagiários simultaneamente; e.
Receber, acompanhar, orientar, esclarecer e estimular o adolescente durante
o processo de aquisição de conhecimento prático; f. Facilitar as visitas do
Orientador de estágio, com agendamento de comum acordo; g. Garantir que
o processo de transmissão de conhecimento se faça por etapas organizadas,
do mais simples ao mais complexo de acordo com o plano de atividades; h.
Oferecer, quando possível, palestras de capacitação para o estagiário sobre
assuntos referentes à sua área de formação técnica; i. Indicar representante
para participar de reuniões, quando se fizer necessário, com a Seduc no intuito
de colaborar com planos e ementas dos cursos mencionados; j. Fornecer
declaração de cumprimento de estágio através do Termo de Realização de
Estágio comprovando o período estagiado. CLÁUSULA QUARTA – DA
VIGÊNCIA O presente Termo de Cooperação terá vigência de 04 (quatro)
anos a partir da data de sua assinatura, sendo prorrogada automaticamente,
até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, se nenhuma das partes se pronun-
ciar em contrário. Parágrafo Único – O presente Termo de Cooperação poderá
ser denunciado e rescindido a qualquer tempo pelas partes, ficando estes
responsáveis somente pelas obrigações assumidas ao tempo em que partici-
param voluntariamente do acordo. CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALI-
ZAÇÃO O descumprimento das obrigações previstas na legislação do estágio
caracteriza vínculo de emprego do estagiário com a Concedente, para todos
os fins trabalhistas e previdenciários, exceto para a administração pública,
conforme estabelece o Art. 37, inciso II da Constituição Federal. CLÁUSULA
SEXTA – DO FORO Fica eleito o foro da Cidade de Fortaleza/CE, renun-
ciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir
quaisquer dúvidas deste termo de cooperação técnica, que não possam ser
resolvidas administrativamente. E, por estarem assim ajustados, as partes
assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na
presença das testemunhas abaixo, que também o assinam. Fortaleza/CE, 15
de maio de 2019. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação do
Estado do Ceará, RODRIGO LEITE REBOUÇAS - Diretor Regional do
SENAC/AR/CE. TESTEMUNHAS: 1. Jerusa Holanda Oliveira, 2. Maria
Cecilia Cavalcante Barreira. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Forta-
leza, 17 de maio de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA /ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO PRIMEIRO TERMO
ADITIVO AO CONTRATO
Nº134/2018 - PROCESSO Nº03309678/2019
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av.
Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no
CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denomina CONTRATANTE,
neste ato representado pela Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES
ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº
216562291 SSP-CE, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, e a Empresa
HERMAGRAN CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA
-ME, estabelecida na Avenida Bernardo Manoel, nº13935 – Mondubim,
Fortaleza-CE, CEP: 60.760.000, inscrita no CNPJ sob o nº 17.215.290/0001-
93, aqui denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu pela
Sr. MANOEL CELIO DE LIMA SILVA, brasileiro, RG nº 96006033910
SSP/CE, CPF nº 324.462.173-20, com a interveniência do DEPARTA-
MENTO DE ARQUITETURA E ENGENHARIA, doravante denominado
DAE ou INTERVENIENTE, autarquia estadual, inscrito no CNPJ sob nº
13.543.312/0001-93, neste ato representado pelo seu Superintendente, Sr.
SÍLVIO GENTIL CAMPOS JÚNIOR, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº
167865053-68, RG nº 2004002152847 SSP-CE, resolvem firmar o presente
Termo de RERRATIFICAÇÃO no Primeiro Termo Aditivo ao Contrato
nº 134/2018, publicado no D.O.E de 30.05.2018, e mediante as condições
seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Termo tem
por objeto a RERRATIFICAÇÃO ao Primeiro Termo Aditivo, no que se
refere a Cláusula Segunda, que trata do prazo de execução ao contrato n°
134/2018. CLÁUSULA SEGUNDA – DA RERRATIFICAÇÃO DO PRAZO
ONDE SE LÊ: Os prazos previstos na CLÁUSULA QUINTA, que trata
dos prazos a serem executados, ora aditado, terá seu prazo de execução dos
serviços prorrogados por mais 90 (noventa) dias, a partir de 20 de dezembro
de 2018 até 19 de março de 2019 e o prazo de vigência prorrogado por
mais 90 (noventa) dias, a partir de 31 de maio de 2019 até 28 de agosto de
2019. LEIA-SE: Os prazos previstos na CLÁUSULA QUINTA, que trata
dos prazos a serem executados, ora aditado, terá seu prazo de execução dos
serviços prorrogados por mais 90 (noventa) dias, a partir de 20 de março de
2019 até 17 de junho de 2019 e o prazo de vigência prorrogado por mais
90 (noventa) dias, a partir de 31 de maio de 2019 até 28 de agosto de 2019.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Permanecem inalteradas
as demais CLÁUSULAS do Contrato original e seus Aditivos. E, por assim
estarem acordes, assinam o presente instrumento, os representantes das partes
contratantes na presença das testemunhas abaixo firmadas. Fortaleza, 13 de
maio de 2019 . ELIANA NUNES ESTRELA -CONTRATANTE , MANOEL
CELIO DE LIMA SILVA - CONTRATADA, SÍLVIO GENTIL CAMPOS
JÚNIOR - INTERVENIENTE. TESTEMUNHAS: 1. Gleisiane S. Ferreira,
2. Ilegível. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 17 de maio
de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA /ASJUR
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TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO SÉTIMO TERMO ADITIVO
AO CONTRATO
Nº074/2015 - PROCESSO Nº 03308680/2019
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal.
Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob
o nº 07.954.514/0001-25, doravante denomina CONTRATANTE, neste ato
representado pela Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA,
brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291
SSP-CE, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, e a CONSTRUTORA
E IMOBILIÁRIA JMV LTDA, com endereço na Rua Cel. João Carneiro,
172 – Bairro Fátima, Cep: 60.040-560, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob
nº 35.246.560/0001-05, doravante denominada CONTRATADA, neste ato
representada pelo Sr. JOÃO ALFREDO COELHO GOMES, inscrito no CPF
sob o nº 221.024.343-20, RG nº 2002074-SSP/CE, com a interveniência do
DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E ENGENHARIA, doravante
denominado DAE ou INTERVENIENTE, autarquia estadual, inscrito no CNPJ
sob nº 13.543.312/0001-93, neste ato representado pelo seu Superintendente,
Sr. SÍLVIO GENTIL CAMPOS JÚNIOR, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº
167865053-68, RG nº 2004002152847 SSP-CE, resolvem firmar o presente
Termo de RERRATIFICAÇÃO no Sétimo Termo Aditivo ao Contrato
nº 074/2015, publicado no D.O.E de 26.04.2016, e mediante as condições
seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Termo tem
por objeto a RERRATIFICAÇÃO ao Sétimo Termo Aditivo, no que se refere
a Cláusula Segunda, que trata do prazo de execução ao contrato n° 074/2015.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RERRATIFICAÇÃO DO PRAZO ONDE SE
LÊ: Os prazos previstos na CLÁUSULA QUARTA, que tratam dos prazos
de vigência e execução dos serviços, ora aditado, terá seu prazo de vigência
prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 21 de maio de
2019 até 16 de novembro de 2019, e o prazo de execução prorrogado por
mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 22 de fevereiro de 2019 até 20 de
agosto de 2019. LEIA-SE: Os prazos previstos na CLÁUSULA QUARTA,
que tratam dos prazos de vigência e execução dos serviços, ora aditado, terá
seu prazo de vigência prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir
de 21 de maio de 2019 até 16 de novembro de 2019, e o prazo de execução
prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 26 de março de
2019 até 21 de setembro de 2019. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATI-
FICAÇÃO Permanecem inalteradas as demais CLÁUSULAS do Contrato
original e seus Aditivos. E, por assim estarem acordes, assinam o presente
instrumento, os representantes das partes contratantes na presença das teste-
munhas abaixo firmadas. Fortaleza, 13 de maio de de 2019. ELIANA NUNES
ESTRELA -CONTRATANTE , JOÃO ALFREDO COELHO GOMES -
CONTRATADA, SÍLVIO GENTIL CAMPOS JÚNIOR - INTERVENIENTE.
TESTEMUNHAS: 1. Gleisiane S. Ferreira, 2.Ilegível. SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 17 de maio de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA /ASJUR
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TERMO DE SUSPENSÃO
PROC. NOS02686388/2018 -06892160/2018 - 06381417/2018 -
9297204/2018 - 10024657/2018 -
00029623/2019 - 01998255/2019
A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio
da Secretária da Educação, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o
art. 93, inciso III da Constituição do Estado do Ceará de 1989 e o art. 87 da Lei
8.666/93, quando este menciona a autonomia da Administração em aplicar ao
contratado sanções administrativas, RESOLVE: APLICAR à empresa M & E
COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS LTDA, Contrato
n.º 116/2018, inscrita no CNPJ sob o nº 11.586.890/0001-81, estabelecida
na Rua Q, n.º 288, Bairro: Prefeito José Walter, Fortaleza/CE, Cep: 60.751-
390, a penalidade administrativa de SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE
PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR
COM A ADMINISTRAÇÃO PELO PRAZO DE 2 ANOS, prevista no art. 87,
inciso III, da Lei 8.666/93. Publique-se, registre-se, cumpra-se. Fortaleza, 14
de maio de 2019 Eliana Nunes Estrela - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 de maio de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA /ASJUR
*** *** ***
TERMO DE SUSPENSÃO
PROC. NOS04352053/2018- 06892497/2018 - 06376804/2018 -
10024886/2018 - 00029186/2019 - 01997097/2019
A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio
da Secretária da Educação, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o
art. 93, inciso III da Constituição do Estado do Ceará de 1989 e o art. 87 da Lei
8.666/93, quando este menciona a autonomia da Administração em aplicar ao
contratado sanções administrativas, RESOLVE: APLICAR à empresa M & E
COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS LTDA, Contrato
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº095 | FORTALEZA, 22 DE MAIO DE 2019
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