DOE 22/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
PROF CTPD PEDAG - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: LICENCA -
MATRÍCULA SUBSTITUÍDO: 2200011202861X - NOME SUBSTITUÍDO:
PEDRO EUNARDS BRAGA LIMA - JUSTIFICATIVA: Licença para Trata-
mento de Saúde - CRITÉRIO: §1º, ARTIGO 4 - TURNO: T - CH SEMANAL:
20 - CH MENSAL: 100 - VALOR HORA-AULA: R$ 12,27675 - PERÍODO:
10/05/2019 a 14/06/2019 - VALOR MENSAL: R$ 1227,67; - OBJETIVO:
O presente instrumento tem por objetivo a contratação de Professores por
tempo determinado, para as Unidades Escolares da Rede Pública do Estado.
- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar nº 22, de 24 julho de
2000, e alterações regulamentadas na Lei nº 173 de 03/08/2017, que regula-
mentou o artigo 154 da Constituição do Estado do Ceará - FORO: Fortaleza/
CE - VALOR GLOBAL: R$ 1.432,28 ( UM MIL, QUATROCENTOS E
TRINTA E DOIS REAIS E VINTE E OITO CENTAVOS ) - ORIGEM
DOS RECURSOS: Correrá à conta do orçamento próprio da Secretaria da
Educação - SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da Unidade
23021772 - EEM JOSEFA BRAGA BARROSO e os Professores constantes
neste extrato. Secretaria da Educação, em 16 de maio de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO AOS TERMOS DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS
DE PROFESSORES - CREDE 2 - ITAPIPOCA
PROCESSO Nº04380961/2019 - LOTE 272/2019
INÍCIO
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação
/ ESCOLA: 23041889 - EEMTI PROFESSORA ESTEFÂNIA MATOS.
CONTRATADOS: o(s) PROFESSOR(ES): EUZELIA MARIA GOMES
OLIVEIRA - CPF: 90652509304 - MATRÍCULA: 22200174956815 -
CARGO: PROF CTPD LIC PLENA - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO:
LICENCA - MATRÍCULA SUBSTITUÍDO: 22200176630917 - NOME
SUBSTITUÍDO: MARIA MONICA MATOS LIMA - JUSTIFICATIVA:
Licença à Gestante - CRITÉRIO: §1º, ARTIGO 4 - TURNO: I M - CH
SEMANAL: 15 - CH MENSAL: 75 - VALOR HORA-AULA: R$ 13,89690
- PERÍODO: 03/05/2019 a 30/08/2019 - VALOR MENSAL: R$ 1042,27;
- OBJETIVO: O presente instrumento tem por objetivo a contratação de
Professores por tempo determinado, para as Unidades Escolares da Rede
Pública do Estado. - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar nº 22,
de 24 julho de 2000, e alterações regulamentadas na Lei nº 173 de 03/08/2017,
que regulamentou o artigo 154 da Constituição do Estado do Ceará - FORO:
Fortaleza/CE - VALOR GLOBAL: R$ 4.134,34 ( QUATRO MIL, CENTO
E TRINTA E QUATRO REAIS E TRINTA E QUATRO CENTAVOS
) - ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá à conta do orçamento próprio da
Secretaria da Educação - SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR
da Unidade 23041889 - EEMTI PROFESSORA ESTEFÂNIA MATOS e os
Professores constantes neste extrato. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
em 16 de maio de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO AOS TERMOS DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS
DE PROFESSORES - CREDE 2 - ITAPIPOCA
PROCESSO Nº04381887/2019 - LOTE 280/2019
INÍCIO
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação
/ ESCOLA: 23259825 - EEM PROFESSORA LIDIA CARNEIRO
DE BARROS. CONTRATADOS: o(s) PROFESSOR(ES): MARIA
VANDISNAR DO NASCIMENTO - CPF: 10443440670 - MATRÍCULA:
22200174955614 - CARGO: PROF CTPD LIC PLENA - TIPO: HORA-
-AULA - MOTIVO: DEFINITIVO - JUSTIFICATIVA: Ausência de Profis-
sional - CRITÉRIO: APROVADO NA SELEÇÃO 2016 - TURNO: T M - CH
SEMANAL: 21 - CH MENSAL: 105 - VALOR HORA-AULA: R$ 13,89690
- PERÍODO: 03/05/2019 a 08/01/2020 - VALOR MENSAL: R$ 1459,17;
- OBJETIVO: O presente instrumento tem por objetivo a contratação de
Professores por tempo determinado, para as Unidades Escolares da Rede
Pública do Estado. - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar
nº 22, de 24 julho de 2000, e alterações regulamentadas na Lei nº 173 de
03/08/2017, que regulamentou o artigo 154 da Constituição do Estado do
Ceará - FORO: Fortaleza/CE - VALOR GLOBAL: R$ 12.159,75 ( DOZE
MIL, CENTO E CINQUENTA E NOVE REAIS E SETENTA E CINCO
CENTAVOS ) - ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá à conta do orçamento
próprio da Secretaria da Educação - SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A)
ESCOLAR da Unidade 23259825 - EEM PROFESSORA LIDIA CARNEIRO
DE BARROS e os Professores constantes neste extrato. SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, em 16 de maio de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO AOS TERMOS DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS
DE PROFESSORES - CREDE 2 - ITAPIPOCA
PROCESSO Nº04381631/2019 - LOTE 278/2019
INÍCIO
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação /
ESCOLA: 23040491 - EEM ENGENHEIRO AGEU ROMERO. CONTRA-
TADOS: o(s) PROFESSOR(ES): FRANCISCO PEREIRA FROTA -
CPF: 76883485368 - MATRÍCULA: 22200174956114 - CARGO: PROF
CTPD LIC PLENA - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: DEFINITIVO -
JUSTIFICATIVA: Ausência de Profissional - CRITÉRIO: §1º, ARTIGO
4 - TURNO: M T - CH SEMANAL: 18 - CH MENSAL: 90 - VALOR
HORA-AULA: R$ 13,89690 - PERÍODO: 06/05/2019 a 03/01/2020 -
VALOR MENSAL: R$ 1250,72;FRANCISCO PEREIRA FROTA - CPF:
76883485368 - MATRÍCULA: 22200174956211 - CARGO: PROF CTPD
LIC PLENA - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: DEFINITIVO - JUSTIFI-
CATIVA: Ausência de Profissional - CRITÉRIO: §1º, ARTIGO 4 - TURNO:
T - CH SEMANAL: 24 - CH MENSAL: 120 - VALOR HORA-AULA: R$
13,89690 - PERÍODO: 06/05/2019 a 03/01/2020 - VALOR MENSAL: R$
1667,63;JOSE RICARDO TOME DOS SANTOS - CPF: 06084357326 -
MATRÍCULA: 22200174956017 - CARGO: PROF CTPD 7 SEMESTRE
- TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: DEFINITIVO - JUSTIFICATIVA:
Ausência de Profissional - CRITÉRIO: §1º, ARTIGO 4 - TURNO: T - CH
SEMANAL: 2 - CH MENSAL: 10 - VALOR HORA-AULA: R$ 12,27675
- PERÍODO: 06/05/2019 a 03/01/2020 - VALOR MENSAL: R$ 122,77;
- OBJETIVO: O presente instrumento tem por objetivo a contratação de
Professores por tempo determinado, para as Unidades Escolares da Rede
Pública do Estado. - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar
nº 22, de 24 julho de 2000, e alterações regulamentadas na Lei nº 173 de
03/08/2017, que regulamentou o artigo 154 da Constituição do Estado do
Ceará - FORO: Fortaleza/CE - VALOR GLOBAL: R$ 24.531,70 ( VINTE
E QUATRO MIL, QUINHENTOS E TRINTA E UM REAIS E SETENTA
CENTAVOS ) - ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá à conta do orçamento
próprio da Secretaria da Educação - SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A)
ESCOLAR da Unidade 23040491 - EEM ENGENHEIRO AGEU ROMERO
e os Professores constantes neste extrato. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
em 16 de maio de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Nº018/2019 - PROCESSO Nº04200815/2019
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO
ESTADO DO CEARÁ – SEDUC, com sede nesta Capital, localizada no
Centro Administrativo Governador Virgílio Távora na Av. General Afonso
Lima, s/n – Bairro: Cambeba, inscrita no CNPJ/MF n° 07.954.514/0001-25
- neste ato representada por sua Secretária, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA,
brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, e RG sob o nº 216562291
SSP-CE, e o concedente, o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM
COMERCIAL – SENAC/AR/CE, inscrito no CNPJ nº 03.648.344/0001-08,
com sede na Rua Pereira Filgueiras, nº 1070, Bairro Aldeota, CEP.: 60.160-
194 – Fortaleza – CE, neste ato representado por seu Diretor Regional, Sr.
RODRIGO LEITE REBOUÇAS, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº
805.082.353-91 e RG sob o nº 96002711472 SSP- CE. CONSIDERANDO
que o estágio curricular obrigatório é ato educativo escolar supervisionado,
desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho
produtivo de estudantes regularmente matriculados em Escola Estadual de
Educação Profissional, pelo desenvolvimento de competências próprias da
atividade profissional. CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 11.788,
de 25 de setembro de 2008, na legislação estadual, por meio do Decreto nº
30.933, de 29 de junho de 2012 – alterado pelo Decreto n° 32.075, de 31 de
outubro de 2016. CONSIDERANDO que o objetivo é dar ênfase ao projeto
de vida, empreendedorismo e à relação com o mundo do trabalho, a Secretaria
da Educação do Estado oferta 53 cursos técnicos nas mais variadas áreas de
atuação, quais sejam: Informática, Redes de Computadores, Administração,
Comércio, Contabilidade, Finanças, Logística, Secretariado, Transações
Imobiliárias, Secretaria Escolar, Tradução e Interpretação de Libras, Instru-
ções de Libras, Guia de Turismo, Eventos, Hospedagem, Agricultura (Flori-
cultura), Agronegócio, Agropecuária, Aquicultura, Fruticultura, Mineração,
Agrimensura, Desenho de Construção Civil, Edificações, Portos, Automação
Industrial, Eletromecânica, Eletrotécnica, Manutenção Automotiva, Mecânica,
Agroindústria, Biotecnologia, Fabricação Mecânica, Móveis, Petróleo e Gás,
Química, Têxtil, Vestuário, Design de Interiores, Modelagem do Vestuário,
Multimídia, Paisagismo, Produção de Áudio e Vídeo, Produção de Moda,
Regência, Gestão Cultural, Segurança do Trabalho, Meio Ambiente, Enfer-
magem, Estética, Massoterapia, Nutrição e Dietética, e Saúde Bucal. CONSI-
DERANDO que o estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto
do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de Certi-
ficado. CONSIDERANDO o entendimento da Secretaria da Educação do
Estado, quanto à necessidade e importância em realizar parcerias com insti-
tuições/empresas que possam oferecer uma estrutura de qualidade propor-
cionando experiência agregadoras para estudantes regularmente matriculados
nas Escolas Estaduais de Educação Profissional. CONSIDERANDO que o
estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza. RESOLVEM
celebrar o presente termo de cooperação técnica, fundamentado na Lei
Federal Nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, na legislação estadual, por
meio do Decreto 30.933, de 29 de junho de 2012 - alterado pelo Decreto
32.075, de 31 de outubro de 2016, no uso das atribuições que confere o Art.
88, Inciso VI, da Constituição do Estado do Ceará, mediante as seguintes
cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Este instru-
mento tem por objeto a cooperação técnica entre a SEDUC e a Concedente,
visando ao aprendizado para a vida cidadã e para o estágio de alunos regu-
larmente matriculados no 3º ano do Curso Técnico da Escola Estadual de
Educação Profissional. Subcláusula Primeira – O estágio assume a forma
curricular obrigatória, não criando vínculo empregatício de qualquer natureza
com a concedente, realizando-se nos termos da Lei Nº 9.394, de 20/12/1996,
regulamentada pela Resolução Nº 01/2004 do Conselho Nacional de Educação
em sua Câmara de Educação Básica, na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de
2008, e no que couber, o Decreto Estadual Nº 30.933, de 29 de junho de 2012
– alterado pelo Decreto 32.075, de 31 de outubro de 2016. Subcláusula
Segunda – A forma da concessão de Estágio efetivar-se-á mediante Termo
de Compromisso de Estágio, elaborado pela SEDUC, nos termos do art.11
da Lei 11.788/2012, a ser firmado entre a Concedente, a Instituição de Ensino
e o Estagiário, ficando as partes compromissadas às regras estabelecidas no
referido termo. Subcláusula Terceira - Não haverá transferência de recursos
entre as partes, sendo as despesas referentes a pagamento de bolsa ao esta-
giário e à contratação do seguro contra acidentes pessoais, de responsabilidade
da SEDUC, por meio de dotação orçamentária própria. CLÁUSULA
SEGUNDA – DO LOCAL DE ESTÁGIO O estágio dar-se-á nos órgãos e/
ou instituições da concedente, nas áreas de seu interesse, ofertando instalações
em condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem
profissional compatível com a área de sua formação técnica. CLÁUSULA
TERCEIRA – DAS ATRIBUIÇÕES I – Atribuições da SEDUC Caberá à
Secretaria da Educação – SEDUC, na consecução dos objetivos deste instru-
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº095 | FORTALEZA, 22 DE MAIO DE 2019
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