DOE 22/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Relatório Bimestral por Função - 2º BIMESTRE/2019 
Art. 203, § 2º, Inciso III da Constituição Estadual
FUNÇÃO
ORÇADO
ADICIONADO
ANULADO
SALDO 
ATUALIZADO
EMP. 
BIMESTRE
EMP. ATÉ 
BIMESTRE
SALDO 
ORÇAMENTO
01
LEGISLATIVA
645.935.487,00
1.966.134,12
2.519.709,12
645.381.912,00
90.564.528,08
183.316.838,16
462.065.073,84
02
JUDICIÁRIA
1.132.297.816,49
498.500,00
4.251.390,00
1.128.544.926,49
174.959.581,34
362.009.242,60
766.535.683,89
03
ESSENCIAL À JUSTIÇA
468.621.041,02
12.203.664,98
3.978.000,00
476.846.706,00
72.983.462,84
142.497.898,30
334.348.807,70
04
ADMINISTRAÇÃO
1.598.267.422,97
128.078.305,43
161.022.576,34
1.565.323.152,06
139.402.276,37
240.109.421,51
1.325.213.730,55
06
SEGURANÇA PÚBLICA
2.824.292.506,54
71.867.403,97
50.747.230,18
2.845.412.680,33
430.102.659,89
818.671.419,44
2.026.741.260,89
08
ASSISTÊNCIA SOCIAL
322.512.678,18
26.565.840,80
27.723.840,80
321.354.678,18
38.332.559,78
67.416.448,76
253.938.229,42
09
PREVIDÊNCIA SOCIAL
3.650.758.130,00
27.820.000,00
220.000,00
3.678.358.130,00
540.915.769,82
1.076.609.085,53
2.601.749.044,47
10
SAÚDE
3.897.421.906,48
107.513.611,34
96.121.421,39
3.908.814.096,43
564.705.645,34
910.454.254,97
2.998.359.841,46
11
TRABALHO
69.378.328,23
34.489.901,00
32.689.901,00
71.178.328,23
3.931.085,65
3.931.085,65
67.247.242,58
12
EDUCAÇÃO
3.159.353.889,34
182.752.834,49
75.133.533,68
3.266.973.190,15
468.297.552,64
795.759.652,51
2.471.213.537,64
13
CULTURA
196.068.623,50
12.425.707,31
12.425.707,31
196.068.623,50
23.887.283,53
26.387.802,35
169.680.821,15
14
DIREITOS DA CIDADANIA
771.607.747,39
95.771.750,16
106.489.963,04
760.889.534,51
122.955.703,39
197.929.052,12
562.960.482,39
15
URBANISMO
149.091.890,14
18.812.755,09
16.286.960,78
151.617.684,45
24.481.174,84
27.589.894,10
124.027.790,35
16
HABITAÇÃO
24.137.973,50
312.500,00
165.476,24
24.284.997,26
1.458.996,08
2.273.718,00
22.011.279,26
17
SANEAMENTO
739.201.648,79
40.933.486,69
66.839.416,10
713.295.719,38
44.218.148,02
59.509.140,81
653.786.578,57
18
GESTÃO AMBIENTAL
244.485.707,13
64.385.716,24
43.904.618,34
264.966.805,03
26.888.668,55
36.232.586,57
228.734.218,46
19
CIÊNCIA E TECNOLOGIA
72.827.094,48
32.267.286,88
420.455,63
104.673.925,73
9.496.908,53
12.627.431,29
92.046.494,44
20
AGRICULTURA
351.546.182,58
66.583.410,11
63.656.900,33
354.472.692,36
61.762.744,88
80.408.377,48
274.064.314,88
21
ORGANIZAÇÃO AGRÁRIA
13.649.849,00
190.658,50
3.852.680,59
9.987.826,91
99.517,26
633.469,59
9.354.357,32
22
INDÚSTRIA
75.270.765,84
931.247,22
941.729,67
75.260.283,39
1.247.926,64
1.904.086,27
73.356.197,12
23
COMÉRCIO E SERVIÇOS
79.336.580,45
18.894.164,80
13.036.550,00
85.194.195,25
6.692.386,00
8.786.171,94
76.408.023,31
24
COMUNICAÇÕES
79.521.221,00
1.027.000,00
1.127.000,00
79.421.221,00
8.776.148,76
15.114.437,42
64.306.783,58
25
ENERGIA
38.752.543,00
38.752.543,00
911.400,48
911.400,48
37.841.142,52
26
TRANSPORTE
1.620.887.745,55
50.852.169,99
35.964.549,16
1.635.775.366,38
140.053.444,53
225.379.886,74
1.410.395.479,64
27
DESPORTO E LAZER
85.698.681,35
3.805.153,70
3.867.723,30
85.636.111,75
5.702.611,04
6.505.890,08
79.130.221,67
28
ENCARGOS ESPECIAIS
5.677.345.109,00
45.000.000,00
45.000.000,00
5.677.345.109,00
911.523.365,59
1.948.605.314,58
3.728.739.794,42
99
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
260.680.228,05
27.600.000,00
233.080.228,05
233.080.228,05
TOTAL GERAL
28.248.948.797,00
1.045.949.202,82
895.987.333,00
28.398.910.666,82
3.914.351.549,87
7.251.574.007,25
21.147.336.659,57
INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 083, página 54, de 06 de maio de 2019, que publicou a Portaria nº 023/2019,de Auxílio Alimentação. Onde se lê: Clara Cristina Gomes 
Barbosa, Agente de Administração, 002030.1.7 e Maria Lúcia Feitosa Holanda Silva, Auxiliar de Administração, 003661.1.0 Leia-se: Bárbara da Silva 
Nogueira Natalense, Agente de Administração, 002167.1.2 e Pedro Henrique de Oliveira Gomes, Agente de Administração, 002675.1.1. INSTITUTO DE 
SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC, em Fortaleza, 16 de maio de 2019.
José Olavo Peixoto Filho
SUPERINTENDENTE
INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ
PORTARIA Nº24/2019 - IPECE.
ORGANIZA O FUNCIONAMENTO DA UNIDADE DE GERENCIAMENTO DE PROJETO PARA 
IMPLEMENTAÇÃO DO PROJETO DE APOIO À MELHORIA DA SEGURANÇA HÍDRICA E FORTALECIMENTO 
DA INTELIGÊNCIA NA GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ.
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ (IPECE), no uso de suas atribuições legais previstas 
no art. 5º do Anexo Único do Decreto nº 29.334/08; CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal de 1988, em seu art. 37, e na Constituição Estadual 
do Ceará, em seu art. 154, que define os princípios que a Administração Pública Direta e Indireta obedecerá; CONSIDERANDO o Contrato de Empréstimo 
a ser firmado entre o Estado do Ceará e o Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento referente ao Projeto de Apoio à Melhoria da Segurança 
Hídrica e Fortalecimento da Inteligência na Gestão Pública do Estado do Ceará (IPF/CE); CONSIDERANDO a obrigação de elencar o quantitativo de 
técnicos que farão parte da Unidade de Gerenciamento de Projeto (UGP) para o IPF/CE; CONSIDERANDO a necessidade de ratificar a estrutura da UGP 
conforme o Decreto nº 31.293/13; CONSIDERANDO a necessidade de especificar as atribuições do Especialista Socioambiental, já previstas como atividade 
de Monitoramento e Controle no art. 2º, §3º, do Decreto nº 31.293/13, RESOLVE:
Art. 1°. Quantificar a estrutura da Unidade de Gerenciamento de Projeto que deverá ser composta por: 01 Coordenador Geral, 03 técnicos de 
Gestão Financeira, 02 técnicos de Monitoramento e Controle, 04 técnicos de Suporte às Aquisições e gestão de Contratos e 01 técnico de Suporte 
Operacional e Logístico;
Art. 2°. Ratificar os técnicos que implementaram o Acordo de Empréstimo nº 8302-CE para implementação do Projeto IPF/CE;
Art. 3°. Especificar as atribuições do Especialista Socioambiental na atividade de Monitoramento e Controle do Projeto:
a) assistir a Coordenação do Projeto em assuntos relacionados às salvaguardas socioambientais no âmbito do Projeto, desempenhando as atividades 
que forem demandadas pelas mesmas;
b) articular-se com outros técnicos sociais e ambientais do Estado para os assuntos operacionais que dizem respeito aos processos de licenciamento 
ambiental dos componentes I e II do Projeto;
c) apoiar tecnicamente, em parceria com a Superintendência Estadual do Meio ambiente (SEMACE), todos os responsáveis pela execução de 
projetos relativo ao cumprimento dos Marcos e Planos de Gestão Socioambiental e de Reassentamento Involuntário, zelando pela observância dos 
procedimentos de salvaguardas acordados com o organismos financiador;
d) acompanhar e monitorar a realização de todos os procedimentos das salvaguardas, conforme as atividades previstas nos Marcos e Planos de Gestão 
Socioambiental e de Reassentamento Involuntário, assegurando as políticas sociais e ambientais do Banco Mundial destinadas ao Projeto, mantendo 
interlocução constante com os órgãos/entidades envolvidos, SEMACE, Municípios e com organismo financiador do Projeto;
e) garantir o cumprimento dos requisitos socioambientais previstos no projeto, das legislações federais, estaduais e municipais, mantendo interlocução 
constante entre com as agências executoras, UGP, Governo estadual e organismo financiador;
f) garantir que as ações de comunicação social junto às comunidades-alvo, as executoras e seus respectivos ouvidores, bem como a Controladoria 
e Ouvidoria Geral do Estado e de divulgação junto às entidades envolvidas, constantes no Plano de Comunicação Social estejam devidamente 
articuladas com o planejamento de obras;
g) acompanhar a execução dos Programas Socioambientais em conjunto com a Supervisão de Obras e o órgão responsável;
h) elaborar, juntamente com os órgãos/entidades executoras, os documentos atinentes aos Marcos, de acordo com as Política de Salvaguardas 
Ambientais e Sociais do Banco Mundial acionadas para o Projeto;
i) orientar a equipe técnica responsável, tanto da CAGECE, SRH e COGERH na elaboração dos relatórios de acompanhamento socioambiental, que 
irão subsidiar o relatório de progresso do projeto;
j) analisar e revisar os documentos de comunicação para as obras junto com as executoras;
k) participar de reuniões e atividades relativas às salvaguardas socioambientais;
l) elaborar relatórios de acompanhamento das ações de salvaguardas, notadamente contendo cronogramas do status;
m) acompanhar e manter contato com os especialistas sociais e ambientais do organismo financiador durante as missões de supervisões;
n) Outras atividades necessárias decorrentes das obrigações de salvaguardas sociais e ambientais do projeto e do MOP.
91
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº095  | FORTALEZA, 22 DE MAIO DE 2019

                            

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