DOMCE 23/05/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Maio de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2200 
 
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Considerando a necessidade de disciplinar a concessão de diárias aos 
Vereadores e Servidores, quando de seu deslocamento, no 
desempenho de suas funções, dentro ou fora do Estado do Ceará. 
RESOLVE: 
Art. 1º O Vereador ou Servidor que necessitar se afastar, a serviço, da 
sede do Município, dentro ou fora do Estado do Ceará, perceberá 
diárias, conforme disposto nesta Resolução. 
Art. 2º Entende-se por diária, o valor monetário liberado em favor do 
beneficiário, precedido de empenho na dotação própria, para 
deslocamento de sua sede em razão de representação do Poder 
Legislativo de Itaiçaba em eventos, para a participação em cursos, 
seminários, congressos e treinamentos ou em objeto de serviço, em 
caráter eventual ou transitório. 
Art. 3° O Vereador ou Servidor que necessite se afastar do Município, 
nos termos do art. 1º desta Resolução, deverá solicitar a autorização 
da diária por escrito ao Presidente da Câmara, em Requerimento 
conforme Anexo I, contendo: 
a) o local e o período de deslocamento; 
b) o motivo da viagem; 
c) a forma de comprovação da viagem; 
d) meio de transporte a ser utilizado; 
e) órgãos, entidades, autoridades ou outras pessoas a ser contatadas; 
f) valores a serem adiantados; e, 
g) a declaração de que a atribuição funcional não pode se desenvolver 
através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade 
de deslocamento do Vereador ou Servidor. 
Parágrafo Único: A concessão da diária é ato discricionário do 
Presidente da Mesa Diretora da Câmara. 
Art. 4º Considera-se afastamento a serviço, para efeito desta 
Resolução, a representação do Poder Legislativo de Itaiçaba em 
eventos, para a participação em cursos, seminários, congressos e 
treinamentos ou em objeto de serviço, em caráter eventual ou 
transitório, autorizadas pela Presidência da Câmara, em portaria 
numerada e devidamente fundamentada. 
§ 1º A portaria, que determinar o afastamento do Vereador e/ou 
Servidor, será publicada nos meios de que dispõe a legislação e 
conterá: 
a) o nome e respectivo cargo ou função do beneficiado; 
b) o local e o período de deslocamento; 
c) descrição das atribuições a serem cumpridas, conforme 
Requerimento do beneficiado, sendo vedada a descrição das 
atribuições de forma genérica, sem detalhamento; 
d) a importância unitária e total a ser paga; 
e) a autorização de pagamento pelo ordenador de despesa. 
Art. 5º Sob pena de responsabilidade funcional, as diárias pagas a 
maior, ou concedidas por afastamento que não se realizou, ou até a 
não entrega da comprovação das viagens realizadas, deverão ser 
restituídas integralmente, pelo Vereador e/ou Servidor, no prazo de 5 
(cinco) dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao retorno. 
§ 1º Caso o Vereador/Servidor não restitua os valores de que trata o 
caput, a Tesouraria fará o respectivo desconto na remuneração no mês 
subsequente ao retorno. 
Art. 6º Em nenhuma hipótese o valor percebido a título de diárias 
integrará os subsídios ou vencimentos do Vereador e/ou Servidor, 
nem servirá de base de cálculo para concessão de outras gratificações 
ou vantagens. 
Art. 7º As diárias serão concedidas por dia de afastamento e destinam-
se a indenizar o Vereador e/ou Servidor das despesas com locomoção 
urbana, alimentação e hospedagem. 
§ 1º Aplica-se a Diária sem pernoite para o deslocamento e retorno no 
mesmo dia. 
§ 2º Aplica-se a Diária com pernoite para o deslocamento com retorno 
no dia seguinte. 
Art. 8º As diárias dentro do Estado corresponderão aos seguintes 
valores (expressos em reais – R$): 
  
CARGO 
MEIA 
DIÁRIA 
(SEM 
PERNOITE) 
DIÁRIA (COM PERNOITE) 
PRESIDENTE 
R$ 200,00 
R$ 400,00 
VEREADOR 
R$ 150,00 
R$ 300,00 
SERVIDOR 
R$ 100,00 
R$ 200,00 
  
§ 1º Conceder-se-á diária em dobro quando o deslocamento ocorrer 
para fora do Estado. 
Art. 9º Salvo hipóteses excepcionais, devidamente autorizadas pela 
Presidência da Câmara: 
a) o período indicado na portaria de concessão não será prorrogado; 
b) não serão concedidas diárias quando o afastamento se iniciar em 
sábados e que incluam domingos e feriados; 
c) o número de diárias concedidas individualmente por mês não 
poderá exceder a 5 (cinco). 
Art. 10 Toda concessão de diária corresponderá a uma prestação de 
contas, em prazo fixado de até 05 (cinco) dias úteis do retorno ao 
Município, pelo beneficiário, constituindo-se processo onde deverá 
constar: 
a) declaração, atestado ou certificado de frequência/participação, 
notas fiscais de alimentação, hospedagem e transporte urbano ou outro 
documento que certifique a presença do beneficiário no local de 
destino, conforme solicitação prévia da diária; 
b) relatório circunstanciado do evento, curso, viagem ou similar, 
compreendendo o itinerário da viagem, conforme Anexo II da 
presente Resolução. 
Art. 11 Não haverá liberação de novas diárias, a quem da anterior não 
haja apresentado o relatório de que trata o art. 10 desta Lei. 
Art. 12. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas a Resoluções n° 001/2004 e 001/2011. 
  
Paço da Câmara Municipal de Itaiçaba/CE, aos 22 de maio de 2019. 
  
LAURO MARCIOLINO SOLHEIRO JÚNIOR 
Presidente 
  
ANEXO I - REQUERIMENTO DE DIÁRIA 
Exmo. Senhor, [nome do Vereador Presidente] 
Presidente da Câmara Municipal de Itaiçaba 
  
NESTA 
Senhor Presidente, 
  
O Vereador/Servidor abaixo assinado, nos termos da Resolução n.° 
004/2019, requer autorização para viagem conforme abaixo: 
  
DESTINO: 
[cidade/estado] 
MOTIVO DA VIAGEM: 
[Detalhar o objetivo da viagem]. 
DATA DA VIAGEM: 
[data da saída e retorno] 
  
MEIO DE TRANSPORTE A SER UTILIZADO: 
[ ] veículo oficial [ ] ônibus [ ] avião [ ] outros 
  
ÓRGÃO, 
ENTIDADES, 
AUTORIDADES 
OU 
OUTRAS 
PESSOAS A SER CONTATADAS: 
  
[Detalhar todos os locais visitados] 
  
ADIANTAMENTO DE NUMERÁRIO: R$ -- [valor total das 
diárias em extenso] 
REFERENTE À: [discriminar a quantidade e o tipo de diária, se é 
meia, diária para dentro do estado ou diária para fora do estado]. 
  
Declaro que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de 
outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de 
deslocamento. 
  
Nestes termos, pede deferimento. 
  
Itaiçaba – CE., Dia/mês/ano 
  
Nome do Vereador/Servidor Beneficiado 
Cargo/Matrícula 
  
[ ] COMO REQUER, PROVIDENCIAR 
[ ] INDEFERIDO. 
EM, ___/ ___/_____. 
  
[Vereador Presidente] 
Presidente 
  
ANEXO II 

                            

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