DOMCE 23/05/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Maio de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2200
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Considerando a necessidade de disciplinar a concessão de diárias aos
Vereadores e Servidores, quando de seu deslocamento, no
desempenho de suas funções, dentro ou fora do Estado do Ceará.
RESOLVE:
Art. 1º O Vereador ou Servidor que necessitar se afastar, a serviço, da
sede do Município, dentro ou fora do Estado do Ceará, perceberá
diárias, conforme disposto nesta Resolução.
Art. 2º Entende-se por diária, o valor monetário liberado em favor do
beneficiário, precedido de empenho na dotação própria, para
deslocamento de sua sede em razão de representação do Poder
Legislativo de Itaiçaba em eventos, para a participação em cursos,
seminários, congressos e treinamentos ou em objeto de serviço, em
caráter eventual ou transitório.
Art. 3° O Vereador ou Servidor que necessite se afastar do Município,
nos termos do art. 1º desta Resolução, deverá solicitar a autorização
da diária por escrito ao Presidente da Câmara, em Requerimento
conforme Anexo I, contendo:
a) o local e o período de deslocamento;
b) o motivo da viagem;
c) a forma de comprovação da viagem;
d) meio de transporte a ser utilizado;
e) órgãos, entidades, autoridades ou outras pessoas a ser contatadas;
f) valores a serem adiantados; e,
g) a declaração de que a atribuição funcional não pode se desenvolver
através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade
de deslocamento do Vereador ou Servidor.
Parágrafo Único: A concessão da diária é ato discricionário do
Presidente da Mesa Diretora da Câmara.
Art. 4º Considera-se afastamento a serviço, para efeito desta
Resolução, a representação do Poder Legislativo de Itaiçaba em
eventos, para a participação em cursos, seminários, congressos e
treinamentos ou em objeto de serviço, em caráter eventual ou
transitório, autorizadas pela Presidência da Câmara, em portaria
numerada e devidamente fundamentada.
§ 1º A portaria, que determinar o afastamento do Vereador e/ou
Servidor, será publicada nos meios de que dispõe a legislação e
conterá:
a) o nome e respectivo cargo ou função do beneficiado;
b) o local e o período de deslocamento;
c) descrição das atribuições a serem cumpridas, conforme
Requerimento do beneficiado, sendo vedada a descrição das
atribuições de forma genérica, sem detalhamento;
d) a importância unitária e total a ser paga;
e) a autorização de pagamento pelo ordenador de despesa.
Art. 5º Sob pena de responsabilidade funcional, as diárias pagas a
maior, ou concedidas por afastamento que não se realizou, ou até a
não entrega da comprovação das viagens realizadas, deverão ser
restituídas integralmente, pelo Vereador e/ou Servidor, no prazo de 5
(cinco) dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao retorno.
§ 1º Caso o Vereador/Servidor não restitua os valores de que trata o
caput, a Tesouraria fará o respectivo desconto na remuneração no mês
subsequente ao retorno.
Art. 6º Em nenhuma hipótese o valor percebido a título de diárias
integrará os subsídios ou vencimentos do Vereador e/ou Servidor,
nem servirá de base de cálculo para concessão de outras gratificações
ou vantagens.
Art. 7º As diárias serão concedidas por dia de afastamento e destinam-
se a indenizar o Vereador e/ou Servidor das despesas com locomoção
urbana, alimentação e hospedagem.
§ 1º Aplica-se a Diária sem pernoite para o deslocamento e retorno no
mesmo dia.
§ 2º Aplica-se a Diária com pernoite para o deslocamento com retorno
no dia seguinte.
Art. 8º As diárias dentro do Estado corresponderão aos seguintes
valores (expressos em reais – R$):
CARGO
MEIA
DIÁRIA
(SEM
PERNOITE)
DIÁRIA (COM PERNOITE)
PRESIDENTE
R$ 200,00
R$ 400,00
VEREADOR
R$ 150,00
R$ 300,00
SERVIDOR
R$ 100,00
R$ 200,00
§ 1º Conceder-se-á diária em dobro quando o deslocamento ocorrer
para fora do Estado.
Art. 9º Salvo hipóteses excepcionais, devidamente autorizadas pela
Presidência da Câmara:
a) o período indicado na portaria de concessão não será prorrogado;
b) não serão concedidas diárias quando o afastamento se iniciar em
sábados e que incluam domingos e feriados;
c) o número de diárias concedidas individualmente por mês não
poderá exceder a 5 (cinco).
Art. 10 Toda concessão de diária corresponderá a uma prestação de
contas, em prazo fixado de até 05 (cinco) dias úteis do retorno ao
Município, pelo beneficiário, constituindo-se processo onde deverá
constar:
a) declaração, atestado ou certificado de frequência/participação,
notas fiscais de alimentação, hospedagem e transporte urbano ou outro
documento que certifique a presença do beneficiário no local de
destino, conforme solicitação prévia da diária;
b) relatório circunstanciado do evento, curso, viagem ou similar,
compreendendo o itinerário da viagem, conforme Anexo II da
presente Resolução.
Art. 11 Não haverá liberação de novas diárias, a quem da anterior não
haja apresentado o relatório de que trata o art. 10 desta Lei.
Art. 12. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas a Resoluções n° 001/2004 e 001/2011.
Paço da Câmara Municipal de Itaiçaba/CE, aos 22 de maio de 2019.
LAURO MARCIOLINO SOLHEIRO JÚNIOR
Presidente
ANEXO I - REQUERIMENTO DE DIÁRIA
Exmo. Senhor, [nome do Vereador Presidente]
Presidente da Câmara Municipal de Itaiçaba
NESTA
Senhor Presidente,
O Vereador/Servidor abaixo assinado, nos termos da Resolução n.°
004/2019, requer autorização para viagem conforme abaixo:
DESTINO:
[cidade/estado]
MOTIVO DA VIAGEM:
[Detalhar o objetivo da viagem].
DATA DA VIAGEM:
[data da saída e retorno]
MEIO DE TRANSPORTE A SER UTILIZADO:
[ ] veículo oficial [ ] ônibus [ ] avião [ ] outros
ÓRGÃO,
ENTIDADES,
AUTORIDADES
OU
OUTRAS
PESSOAS A SER CONTATADAS:
[Detalhar todos os locais visitados]
ADIANTAMENTO DE NUMERÁRIO: R$ -- [valor total das
diárias em extenso]
REFERENTE À: [discriminar a quantidade e o tipo de diária, se é
meia, diária para dentro do estado ou diária para fora do estado].
Declaro que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de
outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de
deslocamento.
Nestes termos, pede deferimento.
Itaiçaba – CE., Dia/mês/ano
Nome do Vereador/Servidor Beneficiado
Cargo/Matrícula
[ ] COMO REQUER, PROVIDENCIAR
[ ] INDEFERIDO.
EM, ___/ ___/_____.
[Vereador Presidente]
Presidente
ANEXO II
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