DOMCE 23/05/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Maio de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2200
www.diariomunicipal.com.br/aprece 45
Titular: Andrea Aguiar da Silva Vidal
Suplente: Antonia Consoelo Bezerra Lima
7. Representantes dos Usuários dos Serviços de Saneamento
Básico
Titular: Alberto Calisto Alencar
Suplente: Juliano Alves de Araújo
8. Representantes da CAGECE
Titular: Rui Emmanuel Silva Borges
Suplente: José Hidelânio Alves de Menezes
9. Representantes do Sindicato dos Trabalhadores Rurais
Titular: Maria do Socorro dos Santos
Suplente: Francieudo Elias da Silva
10. Representantes da Federação das Associações Comunitárias
Titular: José Raimundo de Matos
Suplente: Rozilânia Gomes de Lima Silva
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando a Portaria nº 119/2018, de 07 de maio de 2018.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO
PREFEITO, EM 22 DE MAIO DE 2019.
AFONSO DOMINGOS SAMPAIO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Almiro Vieira de Souza
Código Identificador:8348E03D
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.128, DE 20 DE MAIO DE 2019.
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL
DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS DA
ÁREA ADMINISTRATIVA E TÉCNICA DO
PODER
EXECUTIVO
MUNICIPAL
(LEI
MUNICIPAL Nº 576/2004), CORRIGE A TABELA
CONSTANTE
DO
ANEXO
II
DA
LEI
MUNICIPAL Nº 1.076/2018 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Sr. Rafael
Holanda Pedrosa, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedida a Revisão Anual Geral, no importe de 4%
(quatro por cento), aos servidores públicos efetivos da área
administrativa e técnica do poder executivo municipal, incidente sobre
o vencimento base, constante do anexo II, da Lei Municipal nº
576/2004, percentual a ser aplicado na referência inicial (01) para as
classes I (nível médio) e II (nível superior).
Art. 2º. Os vencimentos base constantes do anexo II da Lei Municipal
nº 576/2004, passam a vigorar conforme anexo I, parte integrante
desta lei.
Art. 3º. A referência salarial que após a referida revisão anual geral se
encontrar abaixo do salário mínimo, fica automaticamente garantida à
remuneração mínima prevista na Lei Municipal nº 1.104, de 04 de
fevereiro de 2019.
Art. 4º. A Revisão Anual Geral prevista no artigo 1º desta lei
retroagirá ao mês de janeiro de 2019.
Parágrafo Único. As diferenças remuneratórias cabíveis aos servidores
em função do reajuste concedido, referente aos meses de janeiro,
fevereiro, março e abril, serão pagas integralmente, no mês de outubro
de 2019.
Art. 5º. As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta
das dotações orçamentárias previamente consignadas aos órgãos do
Poder Executivo Municipal.
Art. 6º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos ao dia 02 de maio de 2019, revogando-se as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS,
Estado do Ceará, aos 20 de maio de 2019.
RAFAEL HOLANDA PEDROSA
Prefeito Municipal
ANEXO I
Lei Municipal nº 1.128, de 20 de maio de 2019.
Reajuste de 4% (quatro por cento), percentual aplicado referência
inicial (01)
TABELA DE VENCIMENTOS SERVIDORES TÉCNICOS
ADMINISTRATIVOS
NÍVEL MÉDIO
NÍVEL SUPERIOR
Ref.
Venc.
Base
Atual
Venc. Base Reajuste
4%
Ref.
Venc. Base Atual
Venc.
Base
Reajuste 4%
1
R$ 839,22
R$ 872,78
1
R$ 3.706,78
R$ 3.855,05
2
R$ 864,39
R$ 898,96
2
R$ 3.817,99
R$ 3.970,70
3
R$ 890,32
R$ 925,92
3
R$ 3.932,53
R$ 4.089,82
4
R$ 917,03
R$ 953,69
4
R$ 4.050,50
R$ 4.212,51
5
R$ 944,54
R$ 982,30
5
R$ 4.172,01
R$ 4.338,88
6
R$ 972,87
R$ 1.011,76
6
R$ 4.297,17
R$ 4.469,04
7
R$ 1.002,05
R$ 1.042,11
7
R$ 4.426,08
R$ 4.603,11
8
R$ 1.032,11
R$ 1.073,37
8
R$ 4.558,86
R$ 4.741,20
9
R$ 1.063,07
R$ 1.105,57
9
R$ 4.695,62
R$ 4.883,43
10
R$ 1.094,96
R$ 1.138,73
10
R$ 4.836,49
R$ 5.029,93
11
R$ 1.127,81
R$ 1.172,89
11
R$ 4.981,58
R$ 5.180,82
12
R$ 1.161,64
R$ 1.208,07
12
R$ 5.131,03
R$ 5.336,24
13
R$ 1.196,49
R$ 1.244,31
13
R$ 5.285,00
R$ 5.496,32
14
R$ 1.232,38
R$ 1.281,63
14
R$ 5.443,55
R$ 5.661,20
15
R$ 1.269,35
R$ 1.320,07
15
R$ 5.606,85
R$ 5.831,03
16
R$ 1.307,43
R$ 1.359,67
16
R$ 5.775,05
R$ 6.005,96
17
R$ 1.346,65
R$ 1.400,46
17
R$ 5.948,30
R$ 6.186,13
18
R$ 1.387,05
R$ 1.442,47
18
R$ 6.126,74
R$ 6.371,71
19
R$ 1.428,66
R$ 1.485,74
19
R$ 6.310,54
R$ 6.562,86
20
R$ 1.471,52
R$ 1.530,31
20
R$ 6.499,85
R$ 6.759,74
21
R$ 1.515,66
R$ 1.576,21
21
R$ 6.694,84
R$ 6.962,53
22
R$ 1.561,13
R$ 1.623,49
22
R$ 6.895,68
R$ 7.171,40
23
R$ 1.607,96
R$ 1.672,19
23
R$ 7.102,55
R$ 7.386,54
24
R$ 1.656,20
R$ 1.722,35
24
R$ 7.315,62
R$ 7.608,13
25
R$ 1.705,88
R$ 1.774,02
25
R$ 7.535,09
R$ 7.836,37
26
R$ 1.757,05
R$ 1.827,24
26
R$ 7.761,14
R$ 8.071,46
27
R$ 1.809,76
R$ 1.882,05
27
R$ 7.993,98
R$ 8.313,60
28
R$ 1.864,05
R$ 1.938,51
28
R$ 8.233,80
R$ 8.563,00
29
R$ 1.920,00
R$ 1.996,66
29
R$ 8.480,81
R$ 8.819,89
30
R$ 1.977,60
R$ 2.056,55
30
R$ 8.735,23
R$ 9.084,48
31
R$ 2.036,93
R$ 2.118,24
31
R$ 8.997,28
R$ 9.357,01
32
R$ 2.098,04
R$2.181,78
32
R$ 9.267,20
R$ 9.637,72
33
R$ 2.161,00
R$ 2.247,23
33
R$ 9.545,21
R$ 9.926,85
34
R$ 2.225,83
R$ 2.314,64
34
R$ 9.831,56
R$ 10.224,65
35
R$ 2.292,60
R$ 2.384,07
35
R$ 10.126,50
R$ 10.531,38
36
R$ 2.361,38
R$ 2.455,59
36
R$ 10.430,30
R$ 10.847,32
37
R$ 2.432,22
R$ 2.529,25
37
R$ 10.743,20
R$ 11.172,73
38
R$ 2.505,18
R$ 2.605,12
38
R$ 11.065,50
R$ 11.507,91
39
R$ 2.580,34
R$ 2.683,27
39
R$ 11.397,46
R$ 11.853,14
40
R$ 2.657,75
R$ 2.763,76
40
R$ 11.739,38
R$ 12.208,73
41
R$ 2.737,48
R$ 2.846,67
41
R$ 12.091,56
R$ 12.574,99
42
R$ 2.819,60
R$ 2.932,07
42
R$ 12.454,30
R$ 12.952,23
43
R$ 2.904,19
R$ 3.020,03
43
R$ 12.828,00
R$ 13.340,79
44
R$ 2.991,31
R$ 3.110,63
44
R$ 13.212,84
R$ 13.741,01
45
R$ 3.081,05
R$ 3.203,94
45
R$ 13.609,22
R$ 14.153,24
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS,
Estado do Ceará, aos 20 de maio de 2019.
RAFAEL HOLANDA PEDROSA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:F57AC212
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.130, DE 20 DE MAIO DE 2019.
CONCEDE REAJUSTE AOS PROFISSIONAIS DO
MAGISTÉRIO
DA
EDUCAÇÃO
BÁSICA,
CORRIGE A TABELA CONSTANTE DO ANEXO
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