DOMCE 23/05/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Maio de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2200 
 
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I DA LEI MUNICIPAL Nº 1.077/2018 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Sr. Rafael 
Holanda Pedrosa, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Ficam reajustados em 4,17% (quatro vírgula dezesete por 
cento), os vencimentos base dos cargos dos profissionais do 
Magistério da Educação Básica, de nível médio, constante do anexo I, 
da Lei Municipal nº 1.077/2018, percentual a ser aplicado na 
referência inicial (01) para as classes I (nível médio) do cargo de 
Professor de Educação Básica (PEB I). 
Art. 2º. Ficam reajustados em 4,17% (quatro vírgula dezesete por 
cento), os vencimentos base dos cargos dos profissionais do 
Magistério da Educação Básica, de nível superior, constante do anexo 
I, da Lei Municipal nº 1.077/2018, percentual a ser aplicado na 
referência inicial (01) para as classes II (nível superior) do cargo de 
Professor de Educação Básica (PEB II). 
Art. 3º. Os vencimentos base constantes do anexo I, da Lei Municipal 
nº 813, de 27 de março de 2012, alterada pela Lei Municipal nº 
1.077/2018, passam a vigorar conforme anexo I, parte integrante desta 
lei. 
Art. 4º. O reajuste remuneratório previsto no artigo 1º desta lei 
retroagirá ao mês de janeiro de 2019. 
Parágrafo Único. As diferenças remuneratórias cabíveis aos servidores 
em função do reajuste concedido, referente aos meses de janiro, 
fevereiro, março e abril, serão pagas integralmente, no mês de agosto 
de 2019. 
Art. 5º. As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à 
conta das dotações orçamentárias consignadas aos órgãos do Poder 
Executivo Municipal. 
  
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor no dia 02 de maio de 2019, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, 
Estado do Ceará, aos 20 de maio de 2019. 
  
RAFAEL HOLANDA PEDROSA 
Prefeito Municipal 
  
ANEXO I 
  
Lei Municipal nº 1.130, de 20 de maio de 2019. 
Tabela de Vencimentos – PROFESSOR – Carga Horária: 20h 
semanais 
  
Nível Médio – Classe I 
Nível Superior – Classe II 
Ref. 
Venc. B. atual 
Venc. Reaj. 4,17% Ref. 
Venc. B. atual 
Venc. Reaj. 4,17% 
01 
R$ 1.236,95 
R$ 1.288,53 
01 
R$ 1.530,19 
R$ 1.593,99 
02 
R$ 1.274,06 
R$ 1.327,18 
02 
R$ 1.576,09 
R$ 1.641,80 
03 
R$ 1.312,28 
R$ 1.366,99 
03 
R$ 1.623,37 
R$ 1.691,05 
04 
R$ 1.351,65 
R$ 1.407,99 
04 
R$ 1.672,07 
R$ 1.741,78 
05 
R$ 1.392,20 
R$ 1.450,22 
05 
R$ 1.722,23 
R$ 1.794,03 
06 
R$ 1.433,96 
R$ 1.493,72 
06 
R$ 1.773,90 
R$ 1.847,85 
07 
R$ 1.476,98 
R$ 1.538,53 
07 
R$ 1.827,11 
R$ 1.903,28 
08 
R$ 1.521,29 
R$ 1.584,68 
08 
R$ 1.881,92 
R$ 1.960,37 
09 
R$ 1.566,92 
R$ 1.632,22 
09 
R$ 1.938,37 
R$ 2.019,18 
10 
R$ 1.613,92 
R$ 1.681,18 
10 
R$ 1.996,52 
R$ 2.079,75 
11 
R$ 1.662,33 
R$ 1.731,61 
11 
R$ 2.056,41 
R$ 2.142,14 
12 
R$ 1.712,20 
R$ 1.783,55 
12 
R$ 2.118,10 
R$ 2.206,40 
13 
R$ 1.763,56 
R$ 1.837,05 
13 
R$ 2.181,64 
R$ 2.272,59 
14 
R$ 1.816,46 
R$ 1.892,16 
14 
R$ 2.247,08 
R$ 2.340,76 
15 
R$ 1.870,95 
R$ 1.948,92 
15 
R$ 2.314,49 
R$ 2.410,98 
16 
R$ 1.927,07 
R$ 2.007,38 
16 
R$ 2.383,92 
R$ 2.483,30 
17 
R$ 1.984,88 
R$ 2.067,60 
17 
R$ 2.455,44 
R$ 2.557,79 
18 
R$ 2.044,42 
R$ 2.129,62 
18 
R$ 2.529,10 
R$ 2.634,52 
19 
R$ 2.105,75 
R$ 2.193,50 
19 
R$ 2.604,98 
R$ 2.713,55 
20 
R$ 2.168,92 
R$ 2.259,30 
20 
R$ 2.683,13 
R$ 2.794,95 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, 
Estado do Ceará, aos 20 de maio de 2019. 
  
RAFAEL HOLANDA PEDROSA 
Prefeito Municipal 
 
Publicado por: 
Eduarda Sousa Alves 
Código Identificador:099B546D 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.131, DE 20 DE MAIO DE 2019. 
 
ATUALIZA O ANEXO III A QUE SE REFERE O 
ARTIGO 45 DA LEI MUNICIPAL Nº 741/2009 E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Sr. Rafael 
Holanda Pedrosa, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. O anexo III a que se refere o art. 45º, da Lei Municipal nº 
741/2009, passa a vigorar da seguinte forma. 
  
SIMBOLOGIA 
VENCIMENTO 
GRATIFICAÇÃO 
TOTAL 
CDA O 
R$ 415,00 
R$ 2.185,00 
R$ 2.600,00 
CDA I 
R$ 415,00 
R$ 1.785,00 
R$ 2.200,00 
CDA II 
R$ 415,00 
R$ 1.385,00 
R$ 1.800,00 
CDA III 
R$ 415,00 
R$ 975,00 
R$ 1.390,00 
CDA IV 
R$ 415,00 
R$ 585,00 
R$ 1.000,00 
CDA V 
R$ 415,00 
R$ 583,00 
R$ 998,00 
CDA VI 
R$ 415,00 
R$ 583,00 
R$ 998,00 
CDA VII 
R$ 415,00 
R$ 583,00 
R$ 998,00 
CDA VIII 
R$ 415,00 
R$ 583,00 
R$ 998,00 
CDA IX 
R$ 415,00 
R$ 583,00 
R$ 998,00 
ANS I 
R$ 800,00 
R$ 1.600,00 
R$ 2.400,00 
ANS II 
R$ 800,00 
R$ 1.300,00 
R$ 2.100,00 
ANS III 
R$ 800,00 
R$ 1.000,00 
R$ 1.800,00 
ANS IV 
R$ 800,00 
R$ 600,00 
R$ 1.400,00 
ANS V 
R$ 800,00 
R$ 400,00 
R$ 1.200,00 
  
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, 
Estado do Ceará, aos 20 de maio de 2019. 
  
RAFAEL HOLANDA PEDROSA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Eduarda Sousa Alves 
Código Identificador:E90E6524 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.132, DE 20 DE MAIO DE 2019. 
 
RATIFICA AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS NO 
CONTRATO 
DE 
CONSÓRCIO 
PÚBLICO 
CONSTITUÍDO PELA RATIFICAÇÃO DA LEI 
MUNICIPAL Nº 1.081/2018, DE 15 DE MAIO DE 
2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Sr. Rafael 
Holanda Pedrosa, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica Ratificada a alteração formalizada através de aditivos 
no Contrato do Consórcio Público constituído pela Lei Municipal nº 
1.081, de 15 de maio de 2018, de modo que as Cláusulas 6ª, 13ª, 28ª, 
30ª, 31ª, 32ª e 39ª passarão a vigorar de acordo com o seguinte texto: 
CLÁUSULA 6ª – (Da sede e área de atuação). A sede do Consórcio é 
Ipueiras e sua área de atuação corresponde à soma dos territórios dos 
Municípios que o integram. 
Parágrafo Único. Deliberação da Assembleia Geral do Consórcio 
poderá alterar a sede. 
CLÁUSULA 13a - (Dos órgãos). O Consórcio é composto dos 
seguintes órgãos: 
I – Assembleia Geral; 
II – Diretoria; 
III – Presidência; 
IV – Superintendência; 
V – Procuradoria Jurídica 
VI – Controladoria e Ouvidoria; 
VII – Conselho Regional de Manejo dos Resíduos Sólidos; 
VIII – Conferência Regional de Manejo dos Resíduos Sólidos. 

                            

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