DOMCE 23/05/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Maio de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2200 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               83 
 
 Esta portaria surte seus efeitos a partir da data de publicação. 
  
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL 
DE QUIXERÉ, aos 16 dias do mês de maio de 2019. 
  
FRANCISCO RAIMUNDO SANTIAGO BESSA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:D2C8730E 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 013.02.05/2019 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe a Lei 
Complementar de N.º 001/1997, de 28 de novembro de 1997, 
Capítulo III, artigo 12, Inciso II, RESOLVE nomear a Sra. Maria 
Elisangela da Silva Sousa Almeida, para o cargo de Coordenador 
Pedagógico III, simbologia DAS-12, cargo criado pela Lei 
Complementar N.º 026/2017, de 29 de setembro de 2017, publicada 
em 02 de outubro de 2017 com exercício na EEI Rita Nogueira de 
Oliveira. Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, com 
seus efeitos a partir de 02 de maio de 2019. 
  
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL 
DE QUIXERÉ, Estado do Ceará, aos 02 dias do mês de maio de 
2019. 
  
FRANCISCO RAIMUNDO SANTIAGO BESSA 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:D2B88484 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 013.13.05/2019 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERE, tendo em vista o que 
dispõe a, Lei Complementar n.° 035/2018, de 28 de dezembro de 
2018 (Plano de Carreira e Remuneração dos servidores públicos do 
Município de Quixeré, alterada pela Lei Complementar n.° 036/2019, 
de 07 de maio de 2019, publicada em 10/05/2019 no DOM/APRECE, 
RESOLVE conceder enquadramento dos vencimentos dos integrantes 
das Carreiras do Quadro Permanente de Pessoal da Saúde, 
Especialista em Saúde, de que trata a Lei acima, especialmente ao(à) 
servidor(a) ANTÔNIO LISBOA CARDOZO DE MEDEIROS, 
matricula 060164-0, enquadrando-o(a) no cargo MÉDICO DA 
FAMÍLIA, Padrão EES – II, Classe “A”, referência “05”, conforme 
os arts. 6º, alínea “B”, inciso III e 33, inciso I, e art.9º e Anexo I.1 da 
Lei Complementar n.° 036/2019, com a identificação do atual 
vencimento na Tabela de Vencimentos junto à linha da escolaridade 
do servidor e encontrando o valor igual ou maior mais próximo 
atualmente recebido, em conformidade com o que prevê o artigo 33, 
inciso I, alíneas “a” a “d” da Lei supracitada. Esta Portaria entrará em 
vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros a partir 
de 1º de março de 2019. 
  
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL 
DE QUIXERE, aos 13 dias do mês de maio de 2019. 
  
FRANCISCO RAIMUNDO SANTIAGO BESSA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:6AE7C3FC 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 013.16.05/2019 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em vista o que 
dispõe o Regime Jurídico Único, Lei Complementar n° 001/97, de 
28 de novembro de 1997, artigo 46, RESOLVE conceder diferença 
salarial conforme reajuste concedido pela lei N.º 769/2019 de 06 
de maio de 2019, Publicada em 10 de maio de 2019, aos servidores 
relacionados abaixo com matrículas, nomes, cargos, com efeitos 
financeiros retroativos ao mês de março de 2019, a ser pago em 01 
(uma) parcela no mês de maio de 2019. 
  
Matrícula 
Nome 
Cargo 
Mês 
Valor 
041461-1 
Ozelia Maria de Sousa 
Auxiliar Serviços Gerais 
Diferença Março 43,21 
  
  
  
Diferença Abril 
43,21 
Total 
86,42 
  
Matrícula 
Nome 
Cargo 
Mês 
Valor 
060206-0 
Pedro 
Clementino 
Gonçalves 
Vigilante 
Diferença Março 41,32 
  
  
  
Diferença Abril 
41,32 
Total 
82,64 
  
Matrícula 
Nome 
Cargo 
Mês 
Valor 
041927-3 
Perpetua 
do 
Socorro 
Gonçalves Martins Sousa 
Auxiliar Serviços Gerais 
Diferença Março 43,21 
  
  
  
Diferença Abril 
43,21 
Total 
86,42 
  
Esta portaria surte seus efeitos a partir da data de publicação. 
  
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL 
DE QUIXERÉ, aos 16 dias do mês de maio de 2019. 
  
FRANCISCO RAIMUNDO SANTIAGO BESSA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:D5CB7963 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 014.02.05/2019 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em vista o que 
dispõe o Regime Jurídico Único, Lei Complementar n° 001/97, de 
28 de novembro de 1997, artigo 50 incisos I e III, RESOLVE fazer 
o desconto de faltas ocorridas nos dias 09, 12 e 22 de abril de 
2019, a servidora abaixo relacionado: 
  
Matrícula 
Nome 
Cargo 
Falta/Descanso 
Remunerado 
041792-0 
Maria das Graças da Silva Ribeiro 
Santos 
Auxiliar Serviços Gerais 
05 
  
Esta Portaria surte seus efeitos na data de sua publicação. 
  
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL 
DE QUIXERÉ, aos 02 dias do mês de maio de 2019. 
  
FRANCISCO RAIMUNDO SANTIAGO BESSA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:BA801F81 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 014.13.05/2019 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERE, tendo em vista o que 
dispõe a, Lei Complementar n.° 035/2018, de 28 de dezembro de 
2018 (Plano de Carreira e Remuneração dos servidores públicos do 
Município de Quixeré, alterada pela Lei Complementar n.° 036/2019, 
de 07 de maio de 2019, publicada em 10/05/2019 no DOM/APRECE, 
RESOLVE conceder enquadramento dos vencimentos dos integrantes 
das Carreiras do Quadro Permanente de Pessoal da Saúde, 
Especialista em Saúde, de que trata a Lei acima, especialmente ao(à) 
servidor(a) ANTÔNIO LISBOA DE QUEIROZ MORAIS, 
matricula 060157-8, enquadrando-o(a) no cargo MÉDICO DA 
FAMÍLIA, Padrão EES – II, Classe “A”, referência “07”, conforme 
os arts. 6º, alínea “B”, inciso III e 33, inciso I, e art.9º e Anexo I.1 da 
Lei Complementar n.° 036/2019, com a identificação do atual 
vencimento na Tabela de Vencimentos junto à linha da escolaridade 
do servidor e encontrando o valor igual ou maior mais próximo 

                            

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