DOE 23/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 23 de maio de 2019  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº096 |  Caderno 1/3  |  Preço: R$ 17,04
PODER EXECUTIVO
LEI Nº16.882, 23 de maio de 2019.
(Autoria: Antônio Granja)
DENOMINA MANOEL ARÃO DE 
ANDRADE A PRAÇA LOCALIZADA NA 
ESTAÇÃO JUSCELINO KUBITSCHEK 
NO METRÔ DE FORTALEZA.
O GOVERNADOR  DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia 
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominada Manoel Arão de Andrade a Praça localizada 
na Estação Juscelino Kubitschek no Metrô de Fortaleza, no Estado do Ceará.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 23 de maio de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
*** *** ***
LEI Nº16.891, 23 de maio de 2019.
(Autoria: Romeu Aldigueri)
INSTITUI, NO ÂMBITO DO ESTADO 
DO CEARÁ, O DIA MARTIM SOARES 
MORENO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia 
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica instituído o Dia Martim Soares Moreno, considerado 
o Fundador do Estado do Ceará, a ser comemorado, anualmente, no dia 26 
de maio, como forma de celebração e homenagem a sua nomeação como 1.º 
Capitão-Mor da Capitania do Ceará.
Art. 2º A data instituída no art. 1º passa a integrar o Calendário Oficial 
de Datas Comemorativas do Estado do Ceará.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 23 de maio de 2019. 
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
*** *** ***
LEI Nº16.896, 23 de maio de 2019.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
A DOAR AO MUNICÍPIO DE ORÓS O 
IMÓVEL QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia 
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de 
Orós–CE imóvel de propriedade do Estado do Ceará, localizado na Travessa 
Hélio Parente, s/n, bairro São José, Orós–CE, onde se encontra encravada 
a Escola de Educação Básica Dr. José Walfrido Monteiro, a fim de que 
sejam realizadas as reformas necessárias no bem para o perfeito e adequado 
funcionamento da Escola de Rede Municipal de Educação.
Parágrafo único. O imóvel público de que trata o caput deste artigo 
está registrado sob o n.º 936, Livro 2-D, Folhas 96, no Cartório do 2.º Ofício – 
Cartório Santana da Comarca de Orós–CE, possuindo as seguintes dimensões: 
I) Frente: 67,20 m; II) Fundos: 73,70 m; III) Área total: 4.952,00 m².
Art. 2.º A doação será formalizada mediante Escritura Pública, 
conforme as cláusulas e as condições ali estabelecidas.
Parágrafo único. A competência para autorizar a doação de que trata 
este artigo poderá ser delegada ao Secretário do Planejamento e Gestão, 
permitida a subdelegação.
Art. 3.º A doação do imóvel a que se refere o art. 1.º retornará 
imediatamente ao Estado do Ceará, com todas as suas benfeitorias, sem 
qualquer indenização, seja a que título for, caso não seja utilizado para a 
finalidade à qual foi proposta.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 23 de maio de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
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DECRETO Nº33.074, de 21 de maio de 2019.
DISPÕE SOBRE RETIFICAÇÃO DO 
DECRETO ESTADUAL Nº32.997, DE 27 DE 
FEVEREIRO DE 2019, QUE TRATA SOBRE 
O REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ 
DA BACIA HIDROGRÁFICA DO CURU 
- CBH CURU, ADEQUA O REFERIDO 
COMITÊ AO DECRETO Nº32.470, DE 22 
DE DEZEMBRO DE 2017, SUBSTITUI A 
RESOLUÇÃO Nº002/2002 DO CONSELHO 
DE RECURSOS HÍDRICOS DO CEARÁ - 
CONERH, DE 05 DE SETEMBRO DE 2002, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições 
que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI da Constituição Estadual e 
 
CONSIDERANDO que os Comitês de Bacias Hidrográficas - CBHS, são 
orgãos integrantes do Sistema Integrado de Gestão dos Recursos Hídricos 
- SIGERH, e as Comissões Gestoras de Sistemas Hídricos, são entidades 
auxiliares na gestão dos recursos hídricos; CONSIDERANDO a necessidade 
de adequação dos Comitês de Bacias Hidrográficas - CBHS, ao estabelecido 
no Decreto nº 32.470, de 22 de dezembro de 2017, publicada no D.O.E em 
27 de dezembro de 2017; CONSIDERANDO a necessidade de substituição 
da Resolução Nº002/2002 do Conselho de Recursos Hídricos do Ceará 
- CONERH, de 05 de setembro de 2002, publicado no D.O.E em 25 de 
novembro de 2002, que aprovou o Regimento do Comitê da Bacia Hidrográfica 
do Curu - CBH Curu; CONSIDERANDO a necessidade de retificação do 
Decreto Estadual nº 32.997, de 27 de fevereiro de 2019; DECRETA: 
Art. 1º Os artigos 18, 19 e 20 do Decreto Estadual nº 32.997, de 27 
de fevereiro de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 18 O comitê da Bacia Hidrográfica do Curu - CBH Curu 
mediante proposta fundamentada do Presidente ou de, no mínimo, 
1/3 (um terço) do colegiado, poderá constituir, mediante resolução, 
Câmaras Técnicas em caráter permanente ou temporário, encarregadas 
de examinar e relatar ao plenário os assuntos de sua competência.
Paragráfo único: A resolução de criação de Câmaras Técnicas deverá 
conter a pertinência de sua criação, suas atribuições, composição e 
duração.
Art. 19 O Comitê da Bacia Hidrográfica do Curu - CBH Curu 
mediante proposta fundamentada do Presidente ou da maioria absoluta 
da plenária poderá criar Grupos de Trabalho, com caráter temporário e 
finalidade determinada, encarregados de analisar, estudar e apresentar 
proposta sobre matéria de competência do CBH Curu.
Art. 20 O Grupo de Trabalho terá sua composição, atribuições e 
duração definida no ato de sua criação, devendo ser integrado por 
no mínimo 03 (três) membros do CBH Curu.”
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, aos 21 de maio de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Francisco José Coelho Teixeira
SECRETÁRIO DOS RECURSO HÍDRICOS
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DECRETO Nº33.075, de 21 de maio de 2019.
D I S P Õ E S O B R E O R E G I M E N T O 
INTERNO DO COMITÊ DA SUB-BACIA 
HIDROGRÁFICA DO  BAIXO JAGUARIBE 
– CSBH DO BAIXO JAGUARIBE. 
ADEQUA O DECRETO Nº25.391/1999, BEM 
COMO A RESOLUÇÃO Nº002/2002 DO 
CONSELHO DE RECURSOS HÍDRICOS 
DO CEARÁ - CONERH AOS TERMOS DO 
DECRETO Nº32.470/2017 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que 
lhe confere o art.88, incisos IV e VI da Constituição Estadual, e CONSI-
DERANDO que os Comitês de Bacias Hidrográficas – CBHS, são órgãos 
integrantes do Sistema Integrado de Gestão dos Recursos Hídricos – SIGERH, 
e as Comissões Gestoras de Sistemas Hídricos, são entidades auxiliares na 
gestão dos recursos hídricos; CONSIDERANDO a necessidade de adequação 
da Resolução nº 002/2002 do Conselho de Recursos Hídricos do Ceará - 
CONERH, de 05 de setembro de 2002, que aprovou a criação do Comitê da 
Bacia Hidrográfica do Curu e dos Comitês das Sub-bacias Hidrográficas do 
Médio Jaguaribe, Baixo Jaguaribe e Banabuiú e seus regimentos, bem como 
do Decreto Estadual nº 25.391/1999, que criou os Comitês das Sub-Bacias 

                            

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