DOE 23/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
I – 15 (quinze) representações de entidades dos usuários de águas
da bacia, em percentual de 30% (trinta por cento);
II – 15 (quinze) representações das organizações civis de recursos
hídricos, em percentual de 30% (trinta por cento);
III – 10 (dez) representações de órgãos estaduais e federais, em
percentual de 20% (vinte por cento);
IV – 10 (dez) representações dos Poderes Públicos Municipais
localizados na bacia respectiva, em percentual de 20% (vinte por cento).
§1º Serão membros natos dos Comitês de Bacias Hidrográficas –
CBHS, os órgãos estaduais e federais encarregados da gestão de recursos
hídricos, dentro da representação do inciso III, observando a seguinte natureza:
I – 01 (um) representante do órgão gestor de recursos hídricos do
Ceará;
II – 01 (um) representante do órgão federal responsável pela operação
dos açudes de domínio da União no Estado do Ceará.
§2º Para o efeito de representação nos CBHS, consideram-se usuários
de água as pessoas jurídicas, públicas ou privadas, que utilizam recursos
hídricos como:
I – insumo em processo produtivo ou para consumo final;
II – meio para a prática de atividades de produção e consumo.
§3º Nos Comitês cujos territórios abranjam terras indígenas e de
quilombolas, devem ser incluídos um representante de cada um desses
segmentos, dentro da representação do inciso I do caput deste artigo, desde
que atenda os critérios eletivos do processo de formação ou renovação dos
Comitês de Bacias Hidrográficas
§4º Os integrantes do Comitê terão plenos poderes de representação
dos órgãos e entidades/instituições de origem, conforme o art. 14 do Decreto
no 32.470/2017.
§5º O CSBH Baixo Jaguaribe terá como área de abrangência os 09
(nove) municípios que compõem a sub-bacia: Fortim, Aracati, Itaiçaba, Icapuí,
Jaguaruana, Palhano, Russas, Quixeré e Limoeiro do Norte.
§6º. Cada entidade membro do CSBH Baixo Jaguaribe, designará um
representante titular e um suplente, na mesma ocasião, devendo este substituir
o primeiro nos seus impedimentos.
CAPÍTULO V
DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 6º O Comitê terá uma diretoria constituída por um presidente,
vice-presidente, um secretário e secretário adjunto, eleitos dentre seus
membros, por maioria absoluta de votos, com mandato de dois anos e uma
Secretaria Executiva.
Parágrafo único. No âmbito do Comitê da Sub-Bacia Hidrográfica
do Baixo Jaguaribe funcionará uma Secretaria Executiva, que compreenderá
as funções técnicas de apoio ao comitê, exercida pela Companhia de Gestão
dos Recursos Hídricos do Ceará – COGERH.
SEÇÃO I
DA PRESIDÊNCIA E VICE-PRESIDÊNCIA
Art. 7º Compete ao presidente:
I – representar o Comitê da Sub-Bacia Hidrográfica do Baixo
Jaguaribe judicial e extrajudicialmente;
II – presidir as reuniões do plenário;
III – exercer o voto de qualidade, quando ocorrer empate em votações
entre os membros do Comitê;
IV – resolver as questões de ordem nas reuniões do plenário;
V – estabelecer a ordem do dia, bem como, determinar a execução
das deliberações do plenário, por meio da Secretaria Geral;
VI – adotar medidas de caráter urgente, submetendo-as, à
homologação do plenário, em reunião extraordinária, para tanto imediatamente
convocada;
VII – convocar reuniões ordinárias e extraordinárias do plenário;
VIII – manter o CSBH Baixo Jaguaribe informado das discussões que
ocorrem no CONERH, Fórum Cearense de Comitês de Bacias Hidrográficas,
bem como outros fóruns em que o mesmo representar o colegiado, por meio
de informativo elaborado e apresentado aos membros do colegiado em um
prazo de até 15 (quinze) dias da realização do referido evento;
IX – assinar expedientes e atas das reuniões juntamente com o
Secretário;
X – encaminhar à direção das instituições membros todos os atos e
decisões aprovadas pelo Comitê;
XI – executar e fazer executar as deliberações tomadas em reunião
pelo Comitê, conforme cronograma a ser estabelecido pela plenária da reunião;
XII – designar relatores para as matérias a serem apreciadas pelo
Comitê, fixando os prazos para apresentação dos relatórios;
XIII – autorizar junto com o Secretário, despesas administrativas
no âmbito do Comitê;
XIV – cumprir e fazer cumprir este Decreto e a legislação em vigor;
XV – submeter à aprovação do Comitê, a cada reunião ordinária a
ata da reunião anterior;
XVI – submeter à aprovação do Comitê, a cada reunião extraordinária
a ata da reunião anterior;
XVII – desempenhar outras atribuições inerentes ao cargo.
Art. 8º Compete ao vice-presidente, auxiliar o presidente em suas
tarefas e atribuições e substitui-lo em seus impedimentos.
SEÇÃO II
DA SECRETARIA GERAL
Art. 9º Compete ao Secretário:
I – organizar e coordenar os trabalhos da secretaria geral;
II – representar o comitê por designação do presidente; em caso de
impedimento do vice-presidente;
III – convocar as reuniões do comitê, quando determinado pelo
presidente;
IV – secretariar as reuniões do comitê, lavrando as atas;
V – auxiliar o presidente na elaboração e apresentar ao comitê os
programas anuais de trabalho, com os respectivos orçamentos;
VI – assessorar o presidente e seu vice;
VII – manter o expediente e os arquivos da secretaria geral;
VIII – convocar o comitê, por escrito, no prazo previsto no art.16,
sempre que ocorrer a situação prevista no art.15.
IX – exercer outros encargos que lhe forem atribuídos pelo comitê
em reunião ordinária ou extraordinária;
X – comunicar a entidade, cujo representante não comparecer à
reunião do comitê, num prazo de 15 (quinze) dias após decorrido o período
para justificativa, previsto neste Decreto;
XI – elaborar o relatório anual de atividades do comitê, submetendo-o
à apreciação do mesmo na última reunião ordinária de cada ano;
XII – autorizar, juntamente com o presidente, despesas administrativas
no âmbito do comitê;
XIII – promover a publicação e divulgação das decisões tomadas no
âmbito do Comitê da Sub-Bacia Hidrográfica do Baixo Jaguaribe;
XIV – articular a participação da diretoria e membros do colegiado
em audiências públicas relacionados a temas ambientais e gestão de recursos
hídricos;
XV – organizar a divulgação e debates dos temas e programas
prioritários definidos pelo plenário.
Art. 10 Compete ao Secretário Adjunto auxiliar o secretário em suas
tarefas e atribuições e substitui-lo em seus impedimentos.
SEÇÃO III
DAS CÂMARAS TÉCNICAS, GRUPOS DE TRABALHO, COMISSÕES
ESPECÍFICAS E COMISSÕES GESTORAS DE SISTEMAS HÍDRICOS
Art. 11 As câmaras técnicas, grupos de trabalho e comissões
específicas têm a finalidade de realizar estudos e executar tarefas específicas,
com duração pré-fixada e serão constituídas e desfeitas pela plenária do
colegiado, de acordo com as necessidades.
§1º Os grupos de trabalho e câmaras técnicas serão constituídas
por representantes de entidades membro do comitê e ou por especialistas.
§2º Serão constituídas comissões gestoras de sistemas hídricos, bem
como outras comissões temáticas que o colegiado considerar de relevante
interesse, devendo ser observado:
I – as Comissões Gestoras de Sistemas Hídricos – CG, são organismos
de bacia vinculados ao Comitê, que auxiliam na gestão dos recursos hídricos,
sejam naturais ou artificiais.
II – a formação, a composição e as atribuições dos membros das CG
serão regulamentadas por Resolução do CONERH que disciplinará sobre a
matéria, devendo conter em sua composição, pelo menos, um membro do
Comitê da Sub-bacia Hidrográfica do Baixo Jaguaribe.
III – cabe à Instituição de Gerenciamento de Recursos Hídricos apoiar
a organização do uso da água nos sistemas hídricos, com vistas à formação
de Comissões Gestoras de Sistemas Hídricos, prestando apoio técnico,
administrativo e financeiro, necessários ao funcionamento dos mesmos,
através das Gerências de Bacias.
IV – cabe aos Comitês de Bacias Hidrográficas regulamentar a
formação e manutenção das Comissões Gestoras, conforme disposto em
Resolução do CONERH, observando a representação dos segmentos:
a) usuários de água;
b) sociedade civil organizada, e;
c) poder público.
V – as ações e manifestos feitos pelas Comissões Gestoras, deverão
ser informados aos respectivos Comitês de Bacias, que providenciarão os
encaminhamentos em reunião.
SEÇÃO IV
DA SECRETARIA EXECUTIVA
Art. 12 São atribuições da Secretaria Executiva:
I – apoiar a organização de usuários com vistas à formação de
Comissões Gestoras de Sistemas Hídricos, prestando apoio técnico,
administrativo e financeiro necessários ao funcionamento dos mesmos, através
das Gerências de Bacias;
II – auxiliar a diretoria do colegiado na preparação e condução das
ações administrativas do colegiado, tais como: reuniões, visitas técnicas de
membros do colegiado e de comissões específicas, capacitações, dentre outras
atividades previstas no planejamento anual do colegiado;
III – proporcionar o apoio logístico (transporte, alimentação e
hospedagem, dentre outras providências), necessários a implementação das
atividades previstas no planejamento anual do colegiado;
IV – subsidiar os membros do comitê com informações técnicas do
gerenciamento de sistemas hídricos superficiais e subterrâneos, para tomada
de decisões do colegiado;
V – elaborar, aplicar e prestar contas do plano de aplicação dos
recursos financeiros arrecadados com a cobrança pelo uso dos recursos hídricos
na sub-bacia hidrográfica a ser aprovado pelo comitê;
V – elaborar o relatório de situação hídrica da sub-bacia conjuntamente
com o comitê;
VI – elaborar em parceria com o colegiado o plano da sub-bacia a
ser aprovado pelo comitê;
Parágrafo único. A Secretaria Executiva do colegiado não deverá
intervir ou rejeitar as decisões já deliberadas em Plenária pelo Comitê, uma
vez que a decisão em segunda instância cabe ao CONERH.
CAPÍTULO VI
DOS MEMBROS E DA PLENÁRIA
SEÇÃO I
DOS MEMBROS
Art. 13 Aos membros do Comitê da Sub-Bacia Hidrográfica do Baixo
Jaguaribe com direito a voto, além das atribuições já expressas, compete:
I – discutir e votar todas as matérias submetidas ao Comitê;
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº096 | FORTALEZA, 23 DE MAIO DE 2019
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