DOE 23/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            I – 15 (quinze) representações de entidades dos usuários de águas 
da bacia, em percentual de 30% (trinta por cento);
II – 15 (quinze) representações das organizações civis de recursos 
hídricos, em percentual de 30% (trinta por cento);
III – 10 (dez) representações de órgãos estaduais e federais, em 
percentual de 20% (vinte por cento);
IV – 10 (dez) representações dos Poderes Públicos Municipais 
localizados na bacia respectiva, em percentual de 20% (vinte por cento).
§1º Serão membros natos dos Comitês de Bacias Hidrográficas – 
CBHS, os órgãos estaduais e federais encarregados da gestão de recursos 
hídricos, dentro da representação do inciso III, observando a seguinte natureza:
I – 01 (um) representante do órgão gestor de recursos hídricos do 
Ceará;
II – 01 (um) representante do órgão federal responsável pela operação 
dos açudes de domínio da União no Estado do Ceará.
§2º Para o efeito de representação nos CBHS, consideram-se usuários 
de água as pessoas jurídicas, públicas ou privadas, que utilizam recursos 
hídricos como:
I – insumo em processo produtivo ou para consumo final;
II – meio para a prática de atividades de produção e consumo.
§3º Nos Comitês cujos territórios abranjam terras indígenas e de 
quilombolas, devem ser incluídos um representante de cada um desses 
segmentos, dentro da representação do inciso I do caput deste artigo, desde 
que atenda os critérios eletivos do processo de formação ou renovação dos 
Comitês de Bacias Hidrográficas
§4º Os integrantes do Comitê terão plenos poderes de representação 
dos órgãos e entidades/instituições de origem, conforme o art. 14 do Decreto 
no 32.470/2017.
§5º O CSBH Baixo Jaguaribe terá como área de abrangência os 09 
(nove) municípios que compõem a sub-bacia: Fortim, Aracati, Itaiçaba, Icapuí, 
Jaguaruana, Palhano, Russas, Quixeré e Limoeiro do Norte.
§6º. Cada entidade membro do CSBH Baixo Jaguaribe, designará um 
representante titular e um suplente, na mesma ocasião, devendo este substituir 
o primeiro nos seus impedimentos.
CAPÍTULO V
DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 6º O Comitê terá uma diretoria constituída por um presidente, 
vice-presidente, um secretário e secretário adjunto, eleitos dentre seus 
membros, por maioria absoluta de votos, com mandato de dois anos e uma 
Secretaria Executiva.
Parágrafo único. No âmbito do Comitê da Sub-Bacia Hidrográfica 
do Baixo Jaguaribe funcionará uma Secretaria Executiva, que compreenderá 
as funções técnicas de apoio ao comitê, exercida pela Companhia de Gestão 
dos Recursos Hídricos do Ceará – COGERH.
SEÇÃO I
DA PRESIDÊNCIA E VICE-PRESIDÊNCIA
Art. 7º Compete ao presidente:
I – representar o Comitê da Sub-Bacia Hidrográfica do Baixo 
Jaguaribe judicial e extrajudicialmente;
II – presidir as reuniões do plenário;
III – exercer o voto de qualidade, quando ocorrer empate em votações 
entre os membros do Comitê;
IV – resolver as questões de ordem nas reuniões do plenário;
V – estabelecer a ordem do dia, bem como, determinar a execução 
das deliberações do plenário, por meio da Secretaria Geral;
VI – adotar medidas de caráter urgente, submetendo-as, à 
homologação do plenário, em reunião extraordinária, para tanto imediatamente 
convocada;
VII – convocar reuniões ordinárias e extraordinárias do plenário;
VIII – manter o CSBH Baixo Jaguaribe informado das discussões que 
ocorrem no CONERH, Fórum Cearense de Comitês de Bacias Hidrográficas, 
bem como outros fóruns em que o mesmo representar o colegiado, por meio 
de informativo elaborado e apresentado aos membros do colegiado em um 
prazo de até 15 (quinze) dias da realização do referido evento;
IX – assinar expedientes e atas das reuniões juntamente com o 
Secretário;
X – encaminhar à direção das instituições membros todos os atos e 
decisões aprovadas pelo Comitê;
XI – executar e fazer executar as deliberações tomadas em reunião 
pelo Comitê, conforme cronograma a ser estabelecido pela plenária da reunião;
XII – designar relatores para as matérias a serem apreciadas pelo 
Comitê, fixando os prazos para apresentação dos relatórios;
XIII – autorizar junto com o Secretário, despesas administrativas 
no âmbito do Comitê;
XIV – cumprir e fazer cumprir este Decreto e a legislação em vigor;
XV – submeter à aprovação do Comitê, a cada reunião ordinária a 
ata da reunião anterior;
XVI – submeter à aprovação do Comitê, a cada reunião extraordinária 
a ata da reunião anterior;
XVII – desempenhar outras atribuições inerentes ao cargo.
Art. 8º Compete ao vice-presidente, auxiliar o presidente em suas 
tarefas e atribuições e substitui-lo em seus impedimentos.
SEÇÃO II
DA SECRETARIA GERAL
Art. 9º Compete ao Secretário:
I – organizar e coordenar os trabalhos da secretaria geral;
II – representar o comitê por designação do presidente; em caso de 
impedimento do vice-presidente;
III – convocar as reuniões do comitê, quando determinado pelo 
presidente;
IV – secretariar as reuniões do comitê, lavrando as atas;
V – auxiliar o presidente na elaboração e apresentar ao comitê os 
programas anuais de trabalho, com os respectivos orçamentos;
VI – assessorar o presidente e seu vice;
VII – manter o expediente e os arquivos da secretaria geral;
VIII – convocar o comitê, por escrito, no prazo previsto no art.16, 
sempre que ocorrer a situação prevista no art.15.
IX – exercer outros encargos que lhe forem atribuídos pelo comitê 
em reunião ordinária ou extraordinária;
X – comunicar a entidade, cujo representante não comparecer à 
reunião do comitê, num prazo de 15 (quinze) dias após decorrido o período 
para justificativa, previsto neste Decreto;
XI – elaborar o relatório anual de atividades do comitê, submetendo-o 
à apreciação do mesmo na última reunião ordinária de cada ano;
XII – autorizar, juntamente com o presidente, despesas administrativas 
no âmbito do comitê;
XIII – promover a publicação e divulgação das decisões tomadas no 
âmbito do Comitê da Sub-Bacia Hidrográfica do Baixo Jaguaribe;
XIV – articular a participação da diretoria e membros do colegiado 
em audiências públicas relacionados a temas ambientais e gestão de recursos 
hídricos;
XV – organizar a divulgação e debates dos temas e programas 
prioritários definidos pelo plenário.
Art. 10 Compete ao Secretário Adjunto auxiliar o secretário em suas 
tarefas e atribuições e substitui-lo em seus impedimentos.
SEÇÃO III
DAS CÂMARAS TÉCNICAS, GRUPOS DE TRABALHO, COMISSÕES 
ESPECÍFICAS E COMISSÕES GESTORAS DE SISTEMAS HÍDRICOS
Art. 11  As câmaras técnicas, grupos de trabalho e comissões 
específicas têm a finalidade de realizar estudos e executar tarefas específicas, 
com duração pré-fixada e serão constituídas e desfeitas pela plenária do 
colegiado, de acordo com as necessidades.
§1º Os grupos de trabalho e câmaras técnicas serão constituídas 
por representantes de entidades membro do comitê e ou por especialistas.
§2º Serão constituídas comissões gestoras de sistemas hídricos, bem 
como outras comissões temáticas que o colegiado considerar de relevante 
interesse, devendo ser observado:
I – as Comissões Gestoras de Sistemas Hídricos – CG, são organismos 
de bacia vinculados ao Comitê, que auxiliam na gestão dos recursos hídricos, 
sejam naturais ou artificiais.
II – a formação, a composição e as atribuições dos membros das CG 
serão regulamentadas por Resolução do CONERH que disciplinará sobre a 
matéria, devendo conter em sua composição, pelo menos, um membro do 
Comitê da Sub-bacia Hidrográfica do Baixo Jaguaribe.
III – cabe à Instituição de Gerenciamento de Recursos Hídricos apoiar 
a organização do uso da água nos sistemas hídricos, com vistas à formação 
de Comissões Gestoras de Sistemas Hídricos, prestando apoio técnico, 
administrativo e financeiro, necessários ao funcionamento dos mesmos, 
através das Gerências de Bacias.
IV – cabe aos Comitês de Bacias Hidrográficas regulamentar a 
formação e manutenção das Comissões Gestoras, conforme disposto em 
Resolução do CONERH, observando a representação dos segmentos:
a) usuários de água;
b) sociedade civil organizada, e;
c) poder público.
V – as ações e manifestos feitos pelas Comissões Gestoras, deverão 
ser informados aos respectivos Comitês de Bacias, que providenciarão os 
encaminhamentos em reunião.
SEÇÃO IV
DA SECRETARIA EXECUTIVA
Art. 12 São atribuições da Secretaria Executiva:
I – apoiar a organização de usuários com vistas à formação de 
Comissões Gestoras de Sistemas Hídricos, prestando apoio técnico, 
administrativo e financeiro necessários ao funcionamento dos mesmos, através 
das Gerências de Bacias;
II – auxiliar a diretoria do colegiado na preparação e condução das 
ações administrativas do colegiado, tais como: reuniões, visitas técnicas de 
membros do colegiado e de comissões específicas, capacitações, dentre outras 
atividades previstas no planejamento anual do colegiado;
III – proporcionar o apoio logístico (transporte, alimentação e 
hospedagem, dentre outras providências), necessários a implementação das 
atividades previstas no planejamento anual do colegiado;
IV – subsidiar os membros do comitê com informações técnicas do 
gerenciamento de sistemas hídricos superficiais e subterrâneos, para tomada 
de decisões do colegiado;
V – elaborar, aplicar e prestar contas do plano de aplicação dos 
recursos financeiros arrecadados com a cobrança pelo uso dos recursos hídricos 
na sub-bacia hidrográfica a ser aprovado pelo comitê;
V – elaborar o relatório de situação hídrica da sub-bacia conjuntamente 
com o comitê;
VI – elaborar em parceria com o colegiado o plano da sub-bacia a 
ser aprovado pelo comitê;
Parágrafo único. A Secretaria Executiva do colegiado não deverá 
intervir ou rejeitar as decisões já deliberadas em Plenária pelo Comitê, uma 
vez que a decisão em segunda instância cabe ao CONERH.
CAPÍTULO VI
DOS MEMBROS E DA PLENÁRIA
SEÇÃO I
DOS MEMBROS
Art. 13  Aos membros do Comitê da Sub-Bacia Hidrográfica do Baixo 
Jaguaribe com direito a voto, além das atribuições já expressas, compete:
I – discutir e votar todas as matérias submetidas ao Comitê;
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº096  | FORTALEZA, 23 DE MAIO DE 2019

                            

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