DOE 23/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Governador
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Vice-Governadora
MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO
Casa Civil
JOSÉ ÉLCIO BATISTA
Procuradoria Geral do Estado
JUVÊNCIO VASCONCELOS VIANA
Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado
ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETO
Secretaria de Administração Penitenciária
LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO
Secretaria das Cidades
JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior
INÁCIO FRANCISCO DE ASSIS NUNES ARRUDA
Secretaria da Cultura
FABIANO DOS SANTOS
Secretaria do Desenvolvimento Agrário
FRANCISCO DE ASSIS DINIZ
Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho
FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR
Secretaria da Educação
ELIANA NUNES ESTRELA
Secretaria do Esporte e Juventude
ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO
Secretaria da Fazenda
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO
CARNEIRO PACOBAHYBA
Secretaria da Infraestrutura
LÚCIO FERREIRA GOMES
Secretaria do Meio Ambiente
ARTUR JOSÉ VIEIRA BRUNO
Secretaria do Planejamento e Gestão
JOSÉ FLÁVIO BARBOSA JUCÁ DE ARAÚJO
(RESPONDENDO)
Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania,
Mulheres e Direitos Humanos
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO
Secretaria dos Recursos Hídricos
FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA
Secretaria da Saúde
CARLOS ROBERTO MARTINS RODRIGUES SOBRINHO
Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social
ANDRÉ SANTOS COSTA
Secretaria do Turismo
ARIALDO DE MELLO PINHO
Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos
de Segurança Pública e Sistema Penitenciário
CÂNDIDA MARIA TORRES DE MELO BEZERRA
Hidrográficas do Médio e do Baixo Jaguaribe, ao estabelecido no Decreto nº
32.470, de 22 de dezembro de 2017, publicado no D.O.E em 27 de dezembro
de 2017, DECRETA:
CAPÍTULO I
DENOMINAÇÃO E SEDE DO COMITÊ
Art. 1º O Comitê da Sub-bacia Hidrográfica do Baixo Jaguaribe –
CSBH Baixo Jaguaribe, em conformidade com o Decreto nº 25.391, de 01 de
março de 1999, que cria o CSBH Baixo Jaguaribe, é um órgão colegiado, de
caráter consultivo e deliberativo, que compõe o Sistema Integrado de Gestão
de Recursos Hídricos – SIGERH, com atuação na Sub-Bacia Hidrográfica
do Baixo Jaguaribe, vinculado ao Conselho dos Recursos Hídricos do Ceará
– CONERH, será regido por este Decreto em consonância com a Política
Estadual de Recursos Hídricos, Lei Estadual nº 14.844 de 28 de dezembro
de 2010, o Decreto nº 32.470, de 22 de dezembro de 2017 e disposições
pertinentes.
Art. 2º A sede do Comitê será instalada onde está sediada a Secretaria
Executiva do referido colegiado, no município de Limoeiro do Norte, por
se tratar de local que dispõe de infraestrutura que facilita a participação do
conjunto dos membros eleitos para o mesmo, bem como facilitar a organização
administrativa do colegiado.
Parágrafo único. Fica definido, para dirimir as pendências judiciais
atinentes ao comitê, o foro da comarca onde se localiza a sede do comitê.
CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES DO COMITÊ
Art. 3º São finalidades do comitê:
I – promover o gerenciamento descentralizado, participativo e
integrado dos recursos hídricos, sem dissociação dos aspectos quantitativos
e qualitativos, em sua área de atuação;
II – promover a utilização múltipla, adequando à realidade local, dos
recursos hídricos, superficiais e subterrâneos, assegurando o uso prioritário
para o abastecimento das populações urbanas e rurais;
III – estimular, propor e aprovar em primeira instância projetos
voltados a proteção e a preservação dos recursos hídricos e do meio ambiente,
contra ações que possam comprometer o uso múltiplo atual e futuro;
IV – gerenciar e arbitrar em primeira instância administrativa, os
conflitos relacionados aos recursos hídricos na sua área atuação.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DO COMITÊ
Art. 4º São atribuições do Comitê:
I – promover o debate de questões relacionadas a recursos hídricos
e articular a atuação com entidades interessadas;
II – propor a elaboração e aprovar o Plano de Recursos Hídricos da
Bacia Hidrográfica;
III – arbitrar, em primeira instância administrativa, os conflitos
relacionados aos recursos hídricos;
IV – fornecer subsídios para a elaboração do relatório anual sobre a
situação dos recursos hídricos da bacia hidrográfica;
V – acompanhar a implementação do plano de recursos hídricos da
bacia hidrográfica e sugerir as providências necessárias ao cumprimento de
suas metas;
VI – propor ao Conselho de Recursos Hídricos do Ceará - CONERH,
critérios e mecanismos a serem utilizados na cobrança pelo uso de recursos
hídricos e sugerir os valores a serem cobrados;
VII – estabelecer os critérios para o rateio de custo das obras de uso
múltiplo, de interesse comum ou coletivo;
VIII – propor ao CONERH programas e projetos a serem executados
com recursos oriundos do Fundo Estadual dos Recursos Hídricos – FUNERH;
IX – constituir comissões específicas e câmaras técnicas definindo,
no ato de criação, sua composição, atribuições e duração;
X – acompanhar a aplicação dos recursos advindos da cobrança pelo
uso dos recursos hídricos;
XI – aprovar a proposta de enquadramento de corpos d’água em
classes de uso preponderante das Bacias Hidrográficas;
XII – discutir e aprovar anualmente em conjunto com a Instituição
de Gerenciamento de Recursos Hídricos, os parâmetros para alocação de
água dos Sistemas Hídricos da Bacia Hidrográfica e dos vales perenizados;
XIII – propor ao órgão gestor de recursos hídricos, em períodos
críticos, a elaboração e implementação de planos emergenciais possibilitando
uma melhor convivência com a situação de escassez e cheias;
XIV – constituir e homologar Comissões Gestoras de Sistemas
Hídricos;
XV – conhecer sobre os seguintes assuntos apresentados pela
Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos COGERH, conforme art. 51,
VIII, da Lei n° 14.844/2010:
a) estudos para o enquadramento dos corpos d’água nas classes de
usos preponderantes;
b) valores a serem cobrados pelo uso dos recursos hídricos;
c) planos de aplicação dos recursos financeiros arrecadados com a
cobrança pelo uso dos recursos hídricos.
CAPÍTULO IV
DA CONSTITUIÇÃO
Art. 5º O Comitê da Sub-Bacia Hidrográfica do Baixo Jaguaribe terá
como membros as entidades/instituições representativos dos usuários da água,
da sociedade civil organizada, do município e dos órgãos da administração
direta, estadual e federal, relacionados com recursos hídricos conforme art.
9o do Decreto nº 32.470/2017.
§1º O Comitê será composto por um colegiado de 50 (cinquenta)
representantes, definidos da seguinte forma:
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº096 | FORTALEZA, 23 DE MAIO DE 2019
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