DOE 23/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
II – apresentar propostas e sugerir matérias para apreciação do
Comitê;
III – pedir vista em matéria que será ou está sendo votada, que deve
ser ratificado pela plenária em maioria simples, sendo a matéria submetida
a deliberação na próxima reunião, fixando um prazo de 72 (setenta e duas)
horas de devolução dos documentos, antes da realização da reunião seguinte;
IV – solicitar ao presidente a convocação de reuniões extraordinárias,
justificando seu pedido formalmente, desde que a solicitação esteja assinada
por no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) dos membros do Comitê;
V – propor a inclusão de matéria na ordem do dia, inclusive para
reuniões subsequentes, bem como prioridade de assuntos dela constantes;
VI – requerer votação nominal, para os casos não expressos neste
Decreto, que será encaminhada de acordo com a decisão do plenário;
VII – fazer constar em ata seu ponto de vista discordante, ou da
entidade/instituição que representa, quando julgar relevante;
VIII – propor o convite, quando necessário, de pessoas ou
representantes de entidades, públicas ou privadas, para participar de reuniões
específicas, para trazer subsídios às deliberações do Comitê, com direito a
voz, obedecidas as condições previstas neste Decreto;
IX – propor a criação de comissões específicas, câmaras técnicas e
grupos de trabalho;
X – votar e ser votado para os cargos de diretoria previstos neste
Decreto;
XI – caso o presidente se omita ou se indisponha a convocar uma
reunião, 1/3 (um terço) dos membros do Comitê poderá fazê-lo, e a reunião
será deliberativa;
XII – Participar das reuniões ordinárias e extraordinárias, bem como
de outras atividades previstas no planejamento anual do colegiado;
XIII – Cumprir este Decreto e a legislação em vigor.
Parágrafo único. As funções de membro do Comitê da Sub-Bacia
Hidrográfica do Baixo Jaguaribe não serão remuneradas, sendo porém,
consideradas como serviço público relevante.
SEÇÃO II
DA PLENÁRIA
Art. 14 São atribuições da plenária:
I – aprovar em última instância as deliberações do comitê;
II – estabelecer as políticas e diretrizes gerais do comitê, bem
como promover a viabilização de planos, programas e projetos que visem o
fortalecimento do comitê;
III – aprovar a aplicação de recursos oriundos da cobrança pelo uso
de recursos hídricos na sub-bacia hidrográfica, ou outros programas/projetos
voltados ao fortalecimento do colegiado;
IV – apreciar e aprovar a prestação de contas do comitê;
V – aprovar o relatório semestral da situação hídrica da Sub-Bacia
Hidrográfica do Baixo Jaguaribe;
VI – Aprovar o regimento interno do Colegiado e suas alterações
que deve ser deliberada em reunião extraordinária, convocada especialmente
para esse fim, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e quorum mínimo
de 2/3 (dois terços) dos membros.
VII – aprovar a substituição de membros;
VIII – aprovar as normas, deliberações, resoluções, moções e
procedimentos para o exercício de suas competências;
IX – aprovar o plano anual de trabalho do comitê e seu orçamento.
CAPÍTULO VII
DAS REUNIÕES
SEÇÃO I
DO PROCEDIMENTO
Art. 15 O comitê reunir-se-á, ordinariamente, a cada 03 (três) meses
e, extraordinariamente, sempre que necessário, convocado pelo presidente.
Parágrafo único. As reuniões e votações do CSBH Baixo Jaguaribe
serão públicas, dando-se à sua convocação ampla divulgação, com
encaminhamento, aos membros, da documentação completa sobre os assuntos
a serem objeto de deliberações.
Art. 16 As convocações para as reuniões do comitê serão feitas com
antecedência mínima de 15 (quinze) dias, no caso de reuniões ordinárias, e
de 07 (sete) dias para as reuniões extraordinárias.
Art. 17 As reuniões do comitê funcionarão com a presença de, no
mínimo, 1/3 (um terço) dos representantes e deliberará por maioria absoluta
dos seus membros presentes.
Art. 18 Todo representante terá direito a voz nas reuniões do
colegiado, que o presidente assegurará pelo tempo definido pela mesa
coordenadora dos trabalhos, sendo este previamente comunicado, não podendo,
entretanto, desviar-se da discussão proposta.
Parágrafo único. O representante membro do comitê poderá conceder
apartes, segundo critério seu, dentro do tempo da sua inscrição.
Art. 19 As reuniões do comitê terão a duração de 04 (quatro) horas
no máximo, com possibilidade de prorrogação de acordo com a exigência da
pauta e obedecerá a seguinte ordem: abertura, ordem do dia e assuntos gerais.
§1º Na abertura da reunião deverá ser verificada a existência de um
quorum mínimo, de acordo com a art.17, havendo tolerância de 15 (quinze)
minutos, procedida a leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior
e a leitura do expediente.
§2º No tratamento da ordem do dia, parte principal da reunião, serão
apresentados pela diretoria, discutidos e votados pela plenária, os assuntos,
seguindo a ordem, constantes da pauta publicada e enviada às entidades
membros junto à convocação da reunião.
§3º Qualquer alteração na ordem da pauta da reunião, será submetida à
apreciação da plenária, que também poderá propor a inclusão e/ou modificação
de pontos não previstos na pauta, respeitados os casos previstos no regimento
interno do colegiado.
§4º Nas discussões da ordem do dia, às entidades/instituições que
não compõem o colegiado, será assegurado o direito a voz, respeitando-se
no máximo duas intervenções por segmento, ficando a cargo da plenária a
fixação do limite máximo de tempo para essas intervenções.
§5º Nos assuntos gerais deverá ser reservado espaço de até 30 (trinta)
minutos para pequenas comunicações, com direito a 03 (três) minutos de uso
da palavra para cada representante.
§6º Nos assuntos gerais deverá ser reservado espaço de até 15 (quinze)
minutos para a tribuna livre, assegurada a sua utilização para pessoas que,
não tendo assento no comitê, queiram versar sobre assunto de interesse da
sub-bacia.
§7º A prorrogação do tempo de duração da reunião será deliberada,
pelos presentes, até 15 (quinze) minutos antes de atingir o prazo limite para
seu encerramento.
SEÇÃO II
DA PARTICIPAÇÃO ESPECIAL DE PESSOAS E/OU INSTITUIÇÕES
Art. 20 O Comitê poderá convidar para participar de suas reuniões,
sem direito a voto nas deliberações, pessoas físicas ou jurídicas, com atuação
na sub-bacia ou de interesse para as decisões e atividades do colegiado.
CAPÍTULO VIII
DO PROCESSO ELEITORAL
SEÇÃO I
DO PROCESSO ELEITORAL DE COMPOSIÇÃO DO COMITÊ
Art. 21 O processo eleitoral para a composição do CSBH Baixo
Jaguaribe inicia-se com a criação da Comissão Coordenadora de Renovação
– CCR, escolhida em Plenária entre os membros do respectivo Comitê.
§1º Uma vez instituída a CCR, esta será responsável pela comunicação
do início e das condições de habilitação para a participação do processo
eletivo de composição do CSBH Baixo Jaguaribe, por meio de convocação
em Diário Oficial ou outros meios de comunicação cabíveis para a ampla
divulgação na região que circunscreve a bacia hidrográfica.
§2º A CCR deverá ser instalada com antecedência mínima de 90
(noventa) dias do término dos mandatos em curso.
§3º A CCR poderá estabelecer os procedimentos e outros critérios
necessários à habilitação, respeitando o preceituado no Regimento do seu
respectivo comitê e na legislação estadual de recursos hídricos em vigor.
§4° Caberá a CCR a análise da documentação apresentada no art.
22 deste Decreto.
Art. 22 No processo eletivo para composição do Comitê da Sub-bacia
Hidrográfica do Baixo Jaguaribe, serão observados os seguintes critérios:
I – as entidades da sociedade civil e dos usuários, para figurarem
como candidatos a membros do comitê, deverão estar legalmente constituídas
há pelo menos 1 (um) ano e atuarem na respectiva Bacia.
II – as entidades da sociedade civil e dos usuários deverão se inscrever
no prazo estabelecido pela CCR do respectivo Comitê, através de formulário
indicado pela Secretaria-Executiva do Comitê, acompanhado dos seguintes
documentos:
a) cópia autenticada da ata de fundação ou estatuto, devidamente
registrados em cartório, comprovando a data de criação e seus objetivos, ou
cópias acompanhadas de documento original.
b) ofício timbrado do representante legal da entidade, indicando seu
preposto e solicitando seu credenciamento, acompanhada da cópia autenticada
da ata da última eleição e da posse da atual Diretoria ou cópias acompanhadas
de documento original.
c) comprovação, por qualquer meio hábil, de que atua na área da
bacia hidrográfica.
d) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ.
III – os órgãos federais e estaduais, bem como as representações dos
municípios, para se habilitarem a participar dos processos eletivos do Comitê
da Sub-Bacia Hidrográfica do Baixo Jaguaribe também deverão se inscrever no
prazo estabelecido pela CCR, preenchendo o Formulário de Inscrição indicado
pela Secretaria Executiva do Comitê, apresentando ofício do representante
legal, indicando seu preposto e solicitando seu credenciamento.
Parágrafo único. Para efeito do disposto neste Decreto, consideram-se
representações dos municípios aqueles indicados pelo:
I – Chefe do Executivo Municipal;
II – Presidente da Câmara Municipal.
Art. 23 As entidades interessadas em participar do processo eletivo
para composição do Comitê da Sub-bacias Hidrográfica do Baixo Jaguaribe
somente poderão concorrer em um dos segmentos estabelecidos no art. 5°
deste Decreto.
Art. 24 Para efeito deste Decreto, consideram-se:
I – entidades da sociedade civil: aquelas que desenvolvem atividades
relacionadas com recursos hídricos ou com o meio ambiente e organizações
sociais que possam ser enquadradas em um dos seguintes grupos:
a) Grupo 1 – Os consórcios e as associações intermunicipais de
bacias hidrográficas;
b) Grupo 2 – As organizações técnicas e acadêmicas de ensino e ou
pesquisa com interesse na área de recursos hídricos ou meio ambiente, que
atuem desenvolvendo projetos, estudos e pesquisas, ou outras formas de
atuação diretamente relacionadas às questões ambientais ou específicas de
recursos hídricos, no âmbito da Bacia;
c) Grupo 3 – As organizações não-governamentais com objetivos de
defesa de interesses difusos e coletivos da sociedade, que atuem desenvolvendo
projetos, estudos e pesquisas, ou outras formas de atuação diretamente
relacionadas às questões ambientais ou específicas de recursos hídricos, no
âmbito da Bacia Hidrográfica, e pertencentes a uma das categorias a seguir
relacionadas:
1. organizações de natureza ambiental;
2. organizações cuja natureza e prática estejam relacionadas a ações
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº096 | FORTALEZA, 23 DE MAIO DE 2019
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