DOE 23/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            II – apresentar propostas e sugerir matérias para apreciação do 
Comitê;
III – pedir vista em matéria que será ou está sendo votada, que deve 
ser ratificado pela plenária em maioria simples, sendo a matéria submetida 
a deliberação na próxima reunião, fixando um prazo de 72 (setenta e duas) 
horas de devolução dos documentos, antes da realização da reunião seguinte;
IV – solicitar ao presidente a convocação de reuniões extraordinárias, 
justificando seu pedido formalmente, desde que a solicitação esteja assinada 
por no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) dos membros do Comitê;
V – propor a inclusão de matéria na ordem do dia, inclusive para 
reuniões subsequentes, bem como prioridade de assuntos dela constantes;
VI – requerer votação nominal, para os casos não expressos neste 
Decreto, que será encaminhada de acordo com a decisão do plenário;
VII – fazer constar em ata seu ponto de vista discordante, ou da 
entidade/instituição que representa, quando julgar relevante;
VIII – propor o convite, quando necessário, de pessoas ou 
representantes de entidades, públicas ou privadas, para participar de reuniões 
específicas, para trazer subsídios às deliberações do Comitê, com direito a 
voz, obedecidas as condições previstas neste Decreto;
IX – propor a criação de comissões específicas, câmaras técnicas e 
grupos de trabalho;
X – votar e ser votado para os cargos de diretoria previstos neste 
Decreto;
XI – caso o presidente se omita ou se indisponha a convocar uma 
reunião, 1/3 (um terço) dos membros do Comitê poderá fazê-lo, e a reunião 
será deliberativa;
XII – Participar das reuniões ordinárias e extraordinárias, bem como 
de outras atividades previstas no planejamento anual do colegiado;
XIII – Cumprir este Decreto e a legislação em vigor.
Parágrafo único. As funções de membro do Comitê da Sub-Bacia 
Hidrográfica do Baixo Jaguaribe não serão remuneradas, sendo porém, 
consideradas como serviço público relevante.
SEÇÃO II
DA PLENÁRIA
Art. 14 São atribuições da plenária:
I – aprovar em última instância as deliberações do comitê;
II – estabelecer as políticas e diretrizes gerais do comitê, bem 
como promover a viabilização de planos, programas e projetos que visem o 
fortalecimento do comitê;
III – aprovar a aplicação de recursos oriundos da cobrança pelo uso 
de recursos hídricos na sub-bacia hidrográfica, ou outros programas/projetos 
voltados ao fortalecimento do colegiado;
IV – apreciar e aprovar a prestação de contas do comitê;
V – aprovar o relatório semestral da situação hídrica da Sub-Bacia 
Hidrográfica do Baixo Jaguaribe;
VI – Aprovar o regimento interno do Colegiado e suas alterações 
que deve ser deliberada em reunião extraordinária, convocada especialmente 
para esse fim, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e quorum mínimo 
de 2/3 (dois terços) dos membros.
VII – aprovar a substituição de membros;
VIII – aprovar as normas, deliberações, resoluções, moções e 
procedimentos para o exercício de suas competências;
IX – aprovar o plano anual de trabalho do comitê e seu orçamento.
CAPÍTULO VII
DAS REUNIÕES
SEÇÃO I
DO PROCEDIMENTO
Art. 15 O comitê reunir-se-á, ordinariamente, a cada 03 (três) meses 
e, extraordinariamente, sempre que necessário, convocado pelo presidente.
Parágrafo único. As reuniões e votações do CSBH Baixo Jaguaribe 
serão públicas, dando-se à sua convocação ampla divulgação, com 
encaminhamento, aos membros, da documentação completa sobre os assuntos 
a serem objeto de deliberações.
Art. 16  As convocações para as reuniões do comitê serão feitas com 
antecedência mínima de 15 (quinze) dias, no caso de reuniões ordinárias, e 
de 07 (sete) dias para as reuniões extraordinárias.
Art. 17 As reuniões do comitê funcionarão com a presença de, no 
mínimo, 1/3 (um terço) dos representantes e deliberará por maioria absoluta 
dos seus membros presentes.
Art. 18 Todo representante terá direito a voz nas reuniões do 
colegiado, que o presidente assegurará pelo tempo definido pela mesa 
coordenadora dos trabalhos, sendo este previamente comunicado, não podendo, 
entretanto, desviar-se da discussão proposta.
Parágrafo único. O representante membro do comitê poderá conceder 
apartes, segundo critério seu, dentro do tempo da sua inscrição.
Art. 19 As reuniões do comitê terão a duração de 04 (quatro) horas 
no máximo, com possibilidade de prorrogação de acordo com a exigência da 
pauta e obedecerá a seguinte ordem: abertura, ordem do dia e assuntos gerais.
§1º Na abertura da reunião deverá ser verificada a existência de um 
quorum mínimo, de acordo com a art.17, havendo tolerância de 15 (quinze) 
minutos, procedida a leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior 
e a leitura do expediente.
§2º No tratamento da ordem do dia, parte principal da reunião, serão 
apresentados pela diretoria, discutidos e votados pela plenária, os assuntos, 
seguindo a ordem, constantes da pauta publicada e enviada às entidades 
membros junto à convocação da reunião.
§3º Qualquer alteração na ordem da pauta da reunião, será submetida à 
apreciação da plenária, que também poderá propor a inclusão e/ou modificação 
de pontos não previstos na pauta, respeitados os casos previstos no regimento 
interno do colegiado.
§4º Nas discussões da ordem do dia, às entidades/instituições que 
não compõem o colegiado, será assegurado o direito a voz, respeitando-se 
no máximo duas intervenções por segmento, ficando a cargo da plenária a 
fixação do limite máximo de tempo para essas intervenções.
§5º Nos assuntos gerais deverá ser reservado espaço de até 30 (trinta) 
minutos para pequenas comunicações, com direito a 03 (três) minutos de uso 
da palavra para cada representante.
§6º Nos assuntos gerais deverá ser reservado espaço de até 15 (quinze) 
minutos para a tribuna livre, assegurada a sua utilização para pessoas que, 
não tendo assento no comitê, queiram versar sobre assunto de interesse da 
sub-bacia.
§7º  A prorrogação do tempo de duração da reunião será deliberada, 
pelos presentes, até 15 (quinze) minutos antes de atingir o prazo limite para 
seu encerramento.
SEÇÃO II
DA PARTICIPAÇÃO ESPECIAL DE PESSOAS E/OU INSTITUIÇÕES
Art. 20 O Comitê poderá convidar para participar de suas reuniões, 
sem direito a voto nas deliberações, pessoas físicas ou jurídicas, com atuação 
na sub-bacia ou de interesse para as decisões e atividades do colegiado.
CAPÍTULO VIII
DO PROCESSO ELEITORAL
SEÇÃO I
DO PROCESSO ELEITORAL DE COMPOSIÇÃO DO COMITÊ
Art. 21 O processo eleitoral para a composição do CSBH Baixo 
Jaguaribe inicia-se com a criação da Comissão Coordenadora de Renovação 
– CCR, escolhida em Plenária entre os membros do respectivo Comitê.
§1º Uma vez instituída a CCR, esta será responsável pela comunicação 
do início e das condições de habilitação para a participação do processo 
eletivo de composição do CSBH Baixo Jaguaribe, por meio de convocação 
em Diário Oficial ou outros meios de comunicação cabíveis para a ampla 
divulgação na região que circunscreve a bacia hidrográfica.
§2º A CCR deverá ser instalada com antecedência mínima de 90 
(noventa) dias do término dos mandatos em curso.
§3º A CCR poderá estabelecer os procedimentos e outros critérios 
necessários à habilitação, respeitando o preceituado no Regimento do seu 
respectivo comitê e na legislação estadual de recursos hídricos em vigor.
§4° Caberá a CCR a análise da documentação apresentada no art. 
22 deste Decreto.
Art. 22  No processo eletivo para composição do Comitê da Sub-bacia 
Hidrográfica do Baixo Jaguaribe, serão observados os seguintes critérios:
I – as entidades da sociedade civil e dos usuários, para figurarem 
como candidatos a membros do comitê, deverão estar legalmente constituídas 
há pelo menos 1 (um) ano e atuarem na respectiva Bacia.
II – as entidades da sociedade civil e dos usuários deverão se inscrever 
no prazo estabelecido pela CCR do respectivo Comitê, através de formulário 
indicado pela Secretaria-Executiva do Comitê, acompanhado dos seguintes 
documentos:
a) cópia autenticada da ata de fundação ou estatuto, devidamente 
registrados em cartório, comprovando a data de criação e seus objetivos, ou 
cópias acompanhadas de documento original.
b) ofício timbrado do representante legal da entidade, indicando seu 
preposto e solicitando seu credenciamento, acompanhada da cópia autenticada 
da ata da última eleição e da posse da atual Diretoria ou cópias acompanhadas 
de documento original.
c) comprovação, por qualquer meio hábil, de que atua na área da 
bacia hidrográfica.
d) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ.
III – os órgãos federais e estaduais, bem como as representações dos 
municípios, para se habilitarem a participar dos processos eletivos do Comitê 
da Sub-Bacia Hidrográfica do Baixo Jaguaribe também deverão se inscrever no 
prazo estabelecido pela CCR, preenchendo o Formulário de Inscrição indicado 
pela Secretaria Executiva do Comitê, apresentando ofício do representante 
legal, indicando seu preposto e solicitando seu credenciamento.
Parágrafo único.  Para efeito do disposto neste Decreto, consideram-se 
representações dos municípios aqueles indicados pelo:
I – Chefe do Executivo Municipal;
II – Presidente da Câmara Municipal.
Art. 23 As entidades interessadas em participar do processo eletivo 
para composição do Comitê da Sub-bacias Hidrográfica do Baixo Jaguaribe 
somente poderão concorrer em um dos segmentos estabelecidos no art. 5° 
deste Decreto.
Art. 24 Para efeito deste Decreto, consideram-se:
I – entidades da sociedade civil: aquelas que desenvolvem atividades 
relacionadas com recursos hídricos ou com o meio ambiente e organizações 
sociais que possam ser enquadradas em um dos seguintes grupos:
a) Grupo 1 – Os consórcios e as associações intermunicipais de 
bacias hidrográficas;
b) Grupo 2 – As organizações técnicas e acadêmicas de ensino e ou 
pesquisa com interesse na área de recursos hídricos ou meio ambiente, que 
atuem desenvolvendo projetos, estudos e pesquisas, ou outras formas de 
atuação diretamente relacionadas às questões ambientais ou específicas de 
recursos hídricos, no âmbito da Bacia;
c) Grupo 3 – As organizações não-governamentais com objetivos de 
defesa de interesses difusos e coletivos da sociedade, que atuem desenvolvendo 
projetos, estudos e pesquisas, ou outras formas de atuação diretamente 
relacionadas às questões ambientais ou específicas de recursos hídricos, no 
âmbito da Bacia Hidrográfica, e pertencentes a uma das categorias a seguir 
relacionadas:
1. organizações de natureza ambiental;
2. organizações cuja natureza e prática estejam relacionadas a ações 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº096  | FORTALEZA, 23 DE MAIO DE 2019

                            

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