DOE 23/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
TENIA SOUZA PEREIRA LIMA , ocupante do cargo VISTORIADOR
, matrícula 3006397-X , durante o mês de MARÇO / 2019. DEPARTA-
MENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO- DETRAN/CE, em Fortaleza, 07
de maio de 2019.
Luís Fernando Simões da Silva
DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº538/2019 - O DIRETOR ADMINISTRATIVO FINAN-
CEIRO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DETRAN/
CE ,no uso de suas atribuições, RESOLVE, nos termos do art. 1º da Lei
nº 16.521, de 15/03/2018, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO à
servidora ARISTENIA SOUZA PEREIRA LIMA , ocupante do cargo
VISTORIADOR , matrícula 3006397-X , durante o mês de ABRIL / 2019.
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO- DETRAN/CE, em Forta-
leza, 07 de maio de 2019.
Luís Fernando Simões da Silva
DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº539/2019 - O DIRETOR ADMINISTRATIVO FINAN-
CEIRO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DETRAN/
CE ,no uso de suas atribuições, RESOLVE, nos termos do art. 1º da Lei
nº 16.521, de 15/03/2018, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO à
servidora ARISTENIA SOUZA PEREIRA LIMA , ocupante do cargo
VISTORIADOR , matrícula 3006397-X , durante o mês de MAIO / 2019.
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO- DETRAN/CE, em Forta-
leza, 07 de maio de 2019.
Luís Fernando Simões da Silva
DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº565/2019 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das
atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições da Portaria DETRAN
Nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado
de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito do Departamento Estadual
de Trânsito do Ceará, o credenciamento de entidades e profissionais médicos e
psicólogos e dá outras providências e da Resolução CONTRAN Nº 425/2012;
CONSIDERANDO o Parecer nº 565/2019 PROJUR; CONSIDERANDO a
documentação disposta no PROCESSO Nº 04114960/2019; RESOLVE: Art.
1º Credenciar, de forma precária, por 02 (dois) anos, a contar da publicação
desta Portaria, o profissional, VICENTE ANDRÉ ALCÂNTARA AGUIAR
FILHO, inscrito no CRP nº 11/09560/CE, especialista em psicologia de trân-
sito, para fins de realizar os exames de avaliação psicológica, que obedecerão
às disposições estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito, em especial
os artigos 5º, 6º e 7º de sua Resolução nº 425/12. Art. 2º Esta Portaria entra
em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO, em Fortaleza, 10 de maio de 2019. Igor Vasconcelos Ponte
SUPERINTENDENTE DETRAN/CE
Daniel Sousa Paiva
PROCURADOR JURÍDICO
*** *** ***
PORTARIA Nº566/2019 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE
DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no
uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições da Portaria
DETRAN Nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019, publicada no Diário
Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito do
Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, o credenciamento de entidades
e profissionais médicos e psicólogos e dá outras providências e da Reso-
lução CONTRAN Nº 425/2012; CONSIDERANDO o Parecer nº 317/2019
PROJUR; CONSIDERANDO a documentação disposta no PROCESSO Nº
04115338/2019; RESOLVE: Art. 1º Credenciar, de forma precária, por 02
(dois) anos, a contar da publicação desta Portaria, o profissional, AMANDA
SENA UCHÔA SPINDOLA, inscrito no CRP nº 11/05162, especialista em
psicologia de trânsito, para fins de realizar os exames de avaliação psicoló-
gica, que obedecerão às disposições estabelecidas pelo Conselho Nacional
de Trânsito, em especial os artigos 5º, 6º e 7º de sua Resolução nº 425/12.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTA-
MENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 06 de maio de 2019.
Igor Vasconcelos Ponte SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Daniel Sousa Paiva
PROCURADOR JURÍDICO
*** *** ***
PORTARIA Nº572/2019 - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTA-
MENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN – CE, no uso das atri-
buições legais, em especial a competência definida no Art. 13, incisos I e
XII do Decreto Estadual Nº. 29.406 de 02 de setembro de 2008. CONSIDE-
RANDO que atestados de capacidade técnica são documentos fornecidos
por pessoa jurídica, de direito público ou privado, para quem as atividades
foram desempenhadas com pontualidade e qualidade, nos termos do art.
30, II, da Lei Federal nº 8.666/93; CONSIDERANDO que o contratante
deve certificar detalhadamente que o contratado forneceu determinado bem,
executou determinada obra ou prestou determinado serviço satisfatoriamente;
RESOLVE: Art. 1º – A emissão de atestados de capacidade técnica, no
âmbito deste Departamento Estadual de Trânsito, observarão os procedimentos
estabelecidos nesta Portaria. Art. 2º – A solicitação de emissão de atestado
de capacidade técnica será dirigida e emitida preferencialmente pelo Gestor
do Contrato ao qual faz referência o atestado. Parágrafo único. Em caso de
impossibilidade do gestor formalmente indicado, a atribuição acima referida
recairá sobre o Gerente/Diretor da diretoria a qual está vinculado o prestador
de serviço ou diretoria cujas atribuições se assemelhem ao objeto contratado.
Art. 3º – O atestado de capacidade técnica será emitido em papel timbrado e
deverá conter, obrigatoriamente: a) a identificação do Órgão; b) a identificação
do requerente (razão social, endereço e CNPJ/CPF); c) a descrição completa
do objeto contratado, com as respectivas especificações e quantitativos;
d) os prazos e desempenho da contratada. §1º Existindo procedimento de
apuração de responsabilidade contratual, em curso ou concluído, o atestado
de capacidade técnica deverá conter, de forma detalhada, a descrição dessas
ocorrências. §2º O atestado de capacidade técnica será emitido em 2 (duas)
vias, sendo uma destinada ao requerente e a outra juntada ao expediente que
trata da solicitação. §3º Caso a expedição do atestado ocorra antes do término
da vigência contratual, somente serão certificadas as parcelas já realizadas e
avaliadas. Art. 4º – Após a tramitação e emissão do atestado de capacidade
técnica, o emitente deverá submetê-lo para análise e ratificação da Procura-
doria Jurídica desta Autarquia. Art. 5º – O requerente será comunicado pelo
gestor para que providencie a sua retirada, mediante recibo. Art. 6º – Esta
Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições
em contrário. Fortaleza/CE, 10 de maio de 2019. IGOR VASCONCELOS
PONTE- SUPERINTENDENTE – DETRAN/CE.
Daniel Sousa Paiva
PRESIDENTE
*** *** ***
PORTARIA Nº585/2019 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das
atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições da Portaria DETRAN
Nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial do
Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito do Departamento
Estadual de Trânsito do Ceará, o credenciamento de entidades e profissionais
médicos e psicólogos e dá outras providências e da Resolução CONTRAN
Nº 425/2012; CONSIDERANDO o Parecer nº 327/2019 PROJUR; CONSI-
DERANDO a documentação disposta no PROCESSO Nº 04233870/2019;
RESOLVE: Art. 1º Credenciar, de forma precária, por 02 (dois) anos, a contar
da publicação desta Portaria, o profissional, GABRIELLA MEDEIROS
SABOYA, inscrito no CRP nº 11/11630, especialista em psicologia de trânsito,
para fins de realizar os exames de avaliação psicológica, que obedecerão às
disposições estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito, em especial
os artigos 5º, 6º e 7º de sua Resolução nº 425/12. Art. 2º Esta Portaria entra
em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO, em Fortaleza, 15 de maio de 2019. Igor Vasconcelos Ponte
SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Daniel Sousa Paiva
PROCURADOR JURÍDICO
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº46/2014
I - ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO; II - CONTRA-
TANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/
CE; III - ENDEREÇO: Av. Godofredo Maciel, 2.900, Maraponga; IV -
CONTRATADA: CENTRO DE DESENVOLVIMENTO DE TRÂNSITO
S/C - CEDETRAN; V - ENDEREÇO: Rua Osvaldo Cruz, nº 01, s/805 -
Meireles; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, §4 da lei nº 8.666/93
e suas alterações, e nos processos nº 04046042/2019; VII- FORO: Fortaleza;
VIII - OBJETO: Constitui objeto do presente aditivo a prorrogação do prazo
de vigência do contrato que tem como objeto a EXECUÇÃO DOS EXAMES
DE APTIDÃO FÍSICA E MENTAL E DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICAS
DOS CANDIDATOS À OBTENÇÃO DE PERMISSÃO PARA DIRIGIR E
AOS CONDUTORES QUE PRETENDAM RENOVAR SUA CARTEIRA
DE HABILITAÇÃO OU ALTERAR A CATEGORIA, NA CIRCUNS-
CRIÇÃO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/
CE, CAPITAL E INTERIOR DO ESTADO, por mais 4 (quatro) meses, a
contar de 14/05/2019, podendo ser rescindido antes do prazo descrito, em
razão do processo de credenciamento de Entidades e Profissionais Médicos
e Psicólogos e, conforme Portaria 182/2019.; IX - VALOR GLOBAL: R$
11.915.489,52 (onze milhões, novecentos e quinze mil, quatrocentos e oitenta
e nove reais e cinquenta e dois centavos); X - DA VIGÊNCIA: 4 (quatro)
meses, a contar de 14/05/2019; XI - DA RATIFICAÇÃO: ; XII - DATA:
Fortaleza, 13 de maio de 2019.; XIII - SIGNATÁRIOS: IGOR VASCON-
CELOS PONTE- SUPERINTENDENTE DETRAN-CE; ADINAEL ROSA
AOYAMA- REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA CEDETRAN.
Daniel Sousa Paiva
PROCURADOR JURÍDICO
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº50/2017
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO; II -
CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO -
DETRAN/CE; III - ENDEREÇO: Av. Godofredo Maciel, 2.900, Maraponga;
IV - CONTRATADA: SINDICATO DOS CENTROS DE FORMAÇÃO
DE CONDUTORES DE VEÍCULOS DO ESTADO DO CEARÁ
-SINDCFCS; V - ENDEREÇO: Rua Maria Josefina Pessoa, 100, Mara-
ponga; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo fundamenta-se
no art. 57, II e o art. 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, processo nº
00840836/2019; VII- FORO: Fortaleza; VIII - OBJETO: O presente aditivo
29
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº096 | FORTALEZA, 23 DE MAIO DE 2019
Fechar