DOE 23/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            TENIA SOUZA PEREIRA LIMA , ocupante do cargo   VISTORIADOR 
, matrícula 3006397-X , durante o mês de MARÇO / 2019. DEPARTA-
MENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO- DETRAN/CE, em Fortaleza, 07 
de maio de 2019.
Luís Fernando Simões da Silva
DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº538/2019 - O DIRETOR ADMINISTRATIVO FINAN-
CEIRO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DETRAN/
CE ,no uso de suas atribuições, RESOLVE, nos termos do art. 1º da Lei 
nº 16.521, de 15/03/2018, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO à 
servidora   ARISTENIA SOUZA PEREIRA LIMA , ocupante do cargo 
VISTORIADOR , matrícula 3006397-X , durante o mês de ABRIL / 2019. 
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO- DETRAN/CE, em Forta-
leza, 07 de maio de 2019.
Luís Fernando Simões da Silva
DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº539/2019 - O DIRETOR ADMINISTRATIVO FINAN-
CEIRO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DETRAN/
CE ,no uso de suas atribuições, RESOLVE, nos termos do art. 1º da Lei 
nº 16.521, de 15/03/2018, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO à 
servidora   ARISTENIA SOUZA PEREIRA LIMA , ocupante do cargo 
VISTORIADOR , matrícula 3006397-X , durante o mês de MAIO / 2019. 
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO- DETRAN/CE, em Forta-
leza, 07 de maio de 2019.
Luís Fernando Simões da Silva
DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº565/2019 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO 
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das 
atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições da Portaria DETRAN 
Nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado 
de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito do Departamento Estadual 
de Trânsito do Ceará, o credenciamento de entidades e profissionais médicos e 
psicólogos e dá outras providências e da Resolução CONTRAN Nº 425/2012; 
CONSIDERANDO o Parecer nº 565/2019 PROJUR; CONSIDERANDO a 
documentação disposta no PROCESSO Nº 04114960/2019; RESOLVE: Art. 
1º Credenciar, de forma precária, por 02 (dois) anos, a contar da publicação 
desta Portaria, o profissional, VICENTE ANDRÉ ALCÂNTARA AGUIAR 
FILHO, inscrito no CRP nº 11/09560/CE, especialista em psicologia de trân-
sito, para fins de realizar os exames de avaliação psicológica, que obedecerão 
às disposições estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito, em especial 
os artigos 5º, 6º e 7º de sua Resolução nº 425/12. Art. 2º Esta Portaria entra 
em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO, em Fortaleza, 10 de maio de 2019. Igor Vasconcelos Ponte 
SUPERINTENDENTE DETRAN/CE
Daniel Sousa Paiva 
PROCURADOR JURÍDICO 
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PORTARIA Nº566/2019 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE 
DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no 
uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições da Portaria 
DETRAN Nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019, publicada no Diário 
Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito do 
Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, o credenciamento de entidades 
e profissionais médicos e psicólogos e dá outras providências e da Reso-
lução CONTRAN Nº 425/2012; CONSIDERANDO o Parecer nº 317/2019 
PROJUR; CONSIDERANDO a documentação disposta no PROCESSO Nº 
04115338/2019; RESOLVE: Art. 1º Credenciar, de forma precária, por 02 
(dois) anos, a contar da publicação desta Portaria, o profissional, AMANDA 
SENA UCHÔA SPINDOLA, inscrito no CRP nº 11/05162, especialista em 
psicologia de trânsito, para fins de realizar os exames de avaliação psicoló-
gica, que obedecerão às disposições estabelecidas pelo Conselho Nacional 
de Trânsito, em especial os artigos 5º, 6º e 7º de sua Resolução nº 425/12. 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTA-
MENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 06 de maio de 2019. 
Igor Vasconcelos Ponte SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Daniel Sousa Paiva 
PROCURADOR JURÍDICO 
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PORTARIA Nº572/2019 - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTA-
MENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN – CE, no uso das atri-
buições legais, em especial a competência definida no Art. 13, incisos I e 
XII do Decreto Estadual Nº. 29.406 de 02 de setembro de 2008. CONSIDE-
RANDO que atestados de capacidade técnica são documentos fornecidos 
por pessoa jurídica, de direito público ou privado, para quem as atividades 
foram desempenhadas com pontualidade e qualidade, nos termos do art. 
30, II, da Lei Federal nº 8.666/93; CONSIDERANDO que o contratante 
deve certificar detalhadamente que o contratado forneceu determinado bem, 
executou determinada obra ou prestou determinado serviço satisfatoriamente; 
RESOLVE: Art. 1º – A emissão de atestados de capacidade técnica, no 
âmbito deste Departamento Estadual de Trânsito, observarão os procedimentos 
estabelecidos nesta Portaria. Art. 2º – A solicitação de emissão de atestado 
de capacidade técnica será dirigida e emitida preferencialmente pelo Gestor 
do Contrato ao qual faz referência o atestado. Parágrafo único. Em caso de 
impossibilidade do gestor formalmente indicado, a atribuição acima referida 
recairá sobre o Gerente/Diretor da diretoria a qual está vinculado o prestador 
de serviço ou diretoria cujas atribuições se assemelhem ao objeto contratado. 
Art. 3º – O atestado de capacidade técnica será emitido em papel timbrado e 
deverá conter, obrigatoriamente: a) a identificação do Órgão; b) a identificação 
do requerente (razão social, endereço e CNPJ/CPF); c) a descrição completa 
do objeto contratado, com as respectivas especificações e quantitativos; 
d) os prazos e desempenho da contratada. §1º Existindo procedimento de 
apuração de responsabilidade contratual, em curso ou concluído, o atestado 
de capacidade técnica deverá conter, de forma detalhada, a descrição dessas 
ocorrências. §2º O atestado de capacidade técnica será emitido em 2 (duas) 
vias, sendo uma destinada ao requerente e a outra juntada ao expediente que 
trata da solicitação. §3º Caso a expedição do atestado ocorra antes do término 
da vigência contratual, somente serão certificadas as parcelas já realizadas e 
avaliadas. Art. 4º – Após a tramitação e emissão do atestado de capacidade 
técnica, o emitente deverá submetê-lo para análise e ratificação da Procura-
doria Jurídica desta Autarquia. Art. 5º – O requerente será comunicado pelo 
gestor para que providencie a sua retirada, mediante recibo. Art. 6º – Esta 
Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições 
em contrário. Fortaleza/CE, 10 de maio de 2019. IGOR VASCONCELOS 
PONTE- SUPERINTENDENTE – DETRAN/CE.
Daniel Sousa Paiva 
PRESIDENTE 
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PORTARIA Nº585/2019 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO 
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das 
atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições da Portaria DETRAN 
Nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial do 
Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito do Departamento 
Estadual de Trânsito do Ceará, o credenciamento de entidades e profissionais 
médicos e psicólogos e dá outras providências e da Resolução CONTRAN 
Nº 425/2012; CONSIDERANDO o Parecer nº 327/2019 PROJUR; CONSI-
DERANDO a documentação disposta no PROCESSO Nº 04233870/2019; 
RESOLVE: Art. 1º Credenciar, de forma precária, por 02 (dois) anos, a contar 
da publicação desta Portaria, o profissional, GABRIELLA MEDEIROS 
SABOYA, inscrito no CRP nº 11/11630, especialista em psicologia de trânsito, 
para fins de realizar os exames de avaliação psicológica, que obedecerão às 
disposições estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito, em especial 
os artigos 5º, 6º e 7º de sua Resolução nº 425/12. Art. 2º Esta Portaria entra 
em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO, em Fortaleza, 15 de maio de 2019. Igor Vasconcelos Ponte 
SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Daniel Sousa Paiva 
PROCURADOR JURÍDICO 
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº46/2014
I - ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO;  II - CONTRA-
TANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/
CE;  III - ENDEREÇO: Av. Godofredo Maciel, 2.900, Maraponga;  IV - 
CONTRATADA: CENTRO DE DESENVOLVIMENTO DE TRÂNSITO 
S/C - CEDETRAN;  V - ENDEREÇO: Rua Osvaldo Cruz, nº 01, s/805 - 
Meireles;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, §4 da lei nº 8.666/93 
e suas alterações, e nos processos nº 04046042/2019;  VII- FORO: Fortaleza; 
VIII - OBJETO: Constitui objeto do presente aditivo a prorrogação do prazo 
de vigência do contrato que tem como objeto a EXECUÇÃO DOS EXAMES 
DE APTIDÃO FÍSICA E MENTAL E DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICAS 
DOS CANDIDATOS À OBTENÇÃO DE PERMISSÃO PARA DIRIGIR E 
AOS CONDUTORES QUE PRETENDAM RENOVAR SUA CARTEIRA 
DE HABILITAÇÃO OU ALTERAR A CATEGORIA, NA CIRCUNS-
CRIÇÃO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/
CE, CAPITAL E INTERIOR DO ESTADO, por mais 4 (quatro) meses, a 
contar de 14/05/2019, podendo ser rescindido antes do prazo descrito, em 
razão do processo de credenciamento de Entidades e Profissionais Médicos 
e Psicólogos e, conforme Portaria 182/2019.;  IX - VALOR GLOBAL: R$ 
11.915.489,52 (onze milhões, novecentos e quinze mil, quatrocentos e oitenta 
e nove reais e cinquenta e dois centavos);  X - DA VIGÊNCIA: 4 (quatro) 
meses, a contar de 14/05/2019;  XI - DA RATIFICAÇÃO: ;  XII - DATA: 
Fortaleza, 13 de maio de 2019.;  XIII - SIGNATÁRIOS: IGOR VASCON-
CELOS PONTE- SUPERINTENDENTE DETRAN-CE; ADINAEL ROSA 
AOYAMA- REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA CEDETRAN.
Daniel Sousa Paiva
PROCURADOR JURÍDICO 
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº50/2017
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO;  II - 
CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - 
DETRAN/CE;  III - ENDEREÇO: Av. Godofredo Maciel, 2.900, Maraponga; 
IV - CONTRATADA: SINDICATO DOS CENTROS DE FORMAÇÃO 
DE CONDUTORES DE VEÍCULOS DO ESTADO DO CEARÁ 
-SINDCFCS;  V - ENDEREÇO: Rua Maria Josefina Pessoa, 100, Mara-
ponga;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo fundamenta-se 
no art. 57, II e o art. 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, processo nº 
00840836/2019;  VII- FORO: Fortaleza;  VIII - OBJETO: O presente aditivo 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº096  | FORTALEZA, 23 DE MAIO DE 2019

                            

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