DOE 23/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            tem por objeto o acréscimo de R$ 13.137,07 (treze mil, cento e trinta e sete 
reais e sete centavos), passando o valor original de R$ 180.109,67 (cento e 
oitenta mil, cento e nove reais e sessenta e sete centavos) para R$ 193.246,74 
(cento e noventa e três mil, duzentos e quarenta e seis reais e setenta e quatro 
centavos), relativo ao BDI. VALOR GLOBAL: R$ 13.137,07 (treze mil, 
cento e trinta e sete reais e sete centavos), passando o valor original de R$ 
180.109,67 (cento e oitenta mil, cento e nove reais e sessenta e sete centavos) 
para R$ 193.246,74 (cento e noventa e três mil, duzentos e quarenta e seis 
reais e setenta e quatro centavos). DA VIGÊNCIA: Este aditivo não trata de 
prazo, apenas valor. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições 
do Instrumento de Repasse nº010/2018, ora aditado e que não foram expres-
samente modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza 
(CE), 10 de janeiro de 2019. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS 
DINIZ - Secretário do Desenvolvimento Agrário e JOSÉ HIGINO DA SILVA 
Presidente da Associação. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, 14 de maio de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista 
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº026/2018
ÉSPECIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO 
DOS PEQUENOS PRODUTORES DE PAU PRETO MUNICÍPIO DE 
PARAMBU/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDE-
REÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, 
CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS 
PRODUTORES DE PAU PRETO ENDEREÇO: Localidade de Pau Preto, 
S/N, Distrito de Miranda, CEP 63.680-000, Parambu/CE FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legis-
lação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a 
Lei nº13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem 
como nas informações contidas no Processo Administrativo N°02276288/2019 
e no Parecer Jurídico nº. 301/2019. FORO: As partes elegem, de comum 
acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o 
único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo não 
resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer 
outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO: O presente 
Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento 
de Repasse n°026/2018, que tem como objetivo desenvolver a produção 
de artesanato, apicultura, produção de carne de aves e ovina, utilizando o 
sistema semi-intensivo na criação dos animais, proporcionando a produção 
sustentável, gerando oportunidades de trabalho e aumento da renda para as 
famílias beneficiadas, com ênfase nas mulheres e jovens da comunidade, por 
mais um período de 180 (cento e oitenta) dias, que serão contados a partir 
do dia 20 de Abril de 2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de 
valor, apenas prazo. DA VIGÊNCIA: por mais um período de 180 (cento 
e oitenta) dias, que serão contados a partir do dia 20 de Abril de 2019. DA 
RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Instrumento de Repasse 
Nº026/2018 ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em 
pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 15 de abril de 2018. SIGNATÁRIOS: 
FRANCISCO DE ASSIS DINIZ - Secretário do Desenvolvimento Agrário 
e FRANCISCO FERREIRA MATOS Presidente da Associação. SECRE-
TARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, 14 
de maio de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista 
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA 
Nº19/2017
ESPÉCIE: TERMO ADITIVO AO FOMENTO QUE ENTRE SI CELE-
BRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A ASSOCIAÇÃO COMU-
NITÁRIA DO SÍTIO MORADA NOVA, PARA O FIM NELE INDICADO.
FUNDAMENTAÇÃO:O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda 
legislação aplicável, pela Lei Complementar nº. 119/2012 e suas alterações 
posteriores; Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei nº13.019/2014; Decreto 
Federal nº8.726/2016, Decreto nº. 31.406/2014 e suas alterações posteriores; 
Decreto nº. 31.621/2014; Lei n°. 15.661, de 31 de julho de 2014; Decretos 
Estaduais 32.810/2018 e 32.811/2018, Lei nº. 15.997, de 02 de maio de 
2016, Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, especialmente 
o art. 42 §5º e nas Diretrizes para Aquisições de Bens Obras e Serviços 
Técnicos financiados por Empréstimos do BIRD e Créditos e Doações da 
AID pelos Mutuários do Banco Mundial de janeiro de 2011, e também nas 
Diretrizes para Seleção e Contratação de Consultores do Banco Mundial de 
janeiro de 2011, e nas informações contidas no Processo Administrativo 
nº. 9606991/2018 e no Parecer Jurídico nº. 353/2019.OBJETO:O presente 
TERMO ADITIVO tem por objeto adequar o Fomento, face a necessidade 
de ajustar o Plano de Trabalho para viabilizar a execução do objeto firmado 
com o acréscimo de R$ 32.604,60 (trinta e dois mil, seiscentos e quatro reais 
e sessenta centavos) referente ao valor do repasse e redução de R$ 32.604,60 
(trinta e dois mil, seiscentos e quatro reais e sessenta centavos) no tocante ao 
valor da contrapartida, porém sem alteração do valor original do Instrumento 
de R$ 407.557,50 (quatrocentos e sete mil, quinhentos e cinquenta e sete 
reais e cinquenta centavos), apenas ajustes das metas inicialmente previstas, 
bem como a prorrogação do prazo por mais 07 meses que passará para o 
dia 17 de dezembro de 2019 e alteração de algumas cláusulas do Termo de 
Fomento original conforme detalhado nas cláusulas seguintes. CLÁUSULA 
TERCEIRA – ALTERAÇÃO NA CLÁUSULA PRIMEIRA DO TERMO 
DE FOMENTO 19 / 2017 Acrescenta-se à fundamentação do instrumento 
originalmente firmado a Lei Federal nº13.019/2014 e o Decreto Federal 
N°8.726/2016. CLÁUSULA QUARTA – ALTERAÇÕES NA CLÁUSULA 
QUARTA DO TERMO DE FOMENTO 19 / 2017 Altera-se a alínea “a” do 
item 4.1.1 da Cláusula Quarta passando a vigorar com a seguinte redação: a) 
Depositar em conta específica o valor de R$ 358.650,60 (trezentos e cinquenta 
e oito mil, seiscentos e cinquenta reais e sessenta centavos); Acrescenta-se 
a alínea “j” ao item 4.1.1 da Cláusula Quarta com a seguinte redação: j) A 
SDA poderá realizar licitações pertinentes ao presente Termo; Acrescen-
ta-se a alínea “m” ao item 4.1.2 da Cláusula Quarta com a seguinte redação: 
m) A Organização da Sociedade Civil compromete-se a zelar pelos bens 
cedidos pela SDA através de Termo de Cessão de Uso; n) A Organização 
da Sociedade Civil deverá manter regular toda as condições requeridas pela 
Legislação para o funcionamento do empreendimento após implantação; o) 
A Organização da Sociedade Civil é responsável por toda a gestão contábil 
e tributária do Empreendimento. CLÁUSULA QUINTA – ALTERAÇÕES 
NA CLÁUSULA SEXTA DO TERMO DE FOMENTO 19 / 2017 A Cláu-
sula Sexta do instrumento original passa a vigorar com a seguinte redação: 
A Organização da Sociedade Civil deverá apresentar a Prestação de Contas 
nos moldes da Lei 13.019/2014. CLÁUSULA SEXTA – ALTERAÇÕES 
NA CLÁUSULA SÉTIMA DO TERMO DE FOMENTO 19 / 2017 Os 
itens 7 e 7.1 da Cláusula Sétima passam a vigorar com a seguinte redação: 
O valor total do instrumento é de R$ 407.557,50 (quatrocentos e sete mil, 
quinhentos e cinquenta e sete reais e cinquenta centavos). 7.1 O valor da 
contrapartida que corresponde a R$ 48.906,90 (quarenta e oito mil, nove-
centos e seis reais e noventa centavos), sendo R$ 8.151,15 (oito mil, cento 
e cinquenta e um reais e quinze centavos) de contrapartida financeira que 
deverá ser depositada na Conta Específica e o valor de R$ 40.755,75 (quarenta 
mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e setenta e cinco centavos) em 
bens móveis e imóveis, cujo valor deverá ser economicamente mensurável, 
ambas definidas no Plano de Trabalho. CLÁUSULA SÉTIMA – ALTERA-
ÇÕES NA CLÁUSULA DÉCIMA DO TERMO DE FOMENTO 19 / 2017 
Acrescenta-se à Cláusula Décima do Fomento o item 10.1 com a seguinte 
redação: 10.1. Os bens decorrentes de licitações realizadas pela SDA serão 
repassados às Organizações da Sociedade Civil através de Termo de Cessão 
firmado entre as partes. RATIFICAÇÃO:As demais Cláusulas e condições 
do TERMO DE FOMENTO SDA Nº19 / 2017, ora aditado, não modifi-
cadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA E ASSINATURA:26 de 
abril de 2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, Secretario 
do Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante Legal, FRANCISCA 
AURINEIDE PAULINO AZEVEDO,ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO 
SÍTIO MORADA NOVA, SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIA - SDA, em Fortaleza, 16 de maio de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista 
COORDENADOR- ASSESSORIA JURIDICA
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1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA 
Nº025/2017
ESPÉCIE: TERMO ADITIVO AO FOMENTO QUE ENTRE SI CELE-
BRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO INDÍ-
GENA KANINDÉ DE ARATUBA, PARA O FIM NELE INDICADO.
FUNDAMENTAÇÃO:1.1. O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por 
toda legislação aplicável, pela Lei Complementar nº119/2018, alterada pela 
Lei Complementar nº178, de 10 de maio de 2018 (DOE 11/05/2018); Lei de 
Diretrizes Orçamentárias; Lei nº13.019/2014; Decreto Federal nº8.726/2016, 
Decreto nº. 31.406/2014 e suas alterações posteriores; Decreto nº. 31.621/2014; 
Decreto n°. 32.810/2018; Lei n°. 15.661, de 31 de julho de 2014; Lei nº. 
15.997, de 02 de maio de 2016, Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas 
alterações, especialmente o art. 42 §5º e nas Diretrizes para Aquisições de 
Bens Obras e Serviços Técnicos financiados por Empréstimos do BIRD e 
Créditos e Doações da AID pelos Mutuários do Banco Mundial de janeiro de 
2011, e também nas Diretrizes para Aquisições de Bens e Obras e serviços 
técnicos financiados por Empréstimo do Banco Mundial de janeiro de 2011, 
e nas informações contidas no Processo Administrativo nº. 00500032/2019 
e no Parecer Jurídico nº. 151/2019.OBJETO: O presente Termo Aditivo tem 
por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento nº025/2017, cujo 
objetivo é investimento em Obra, Matéria Prima, Equipamentos e Serviços 
para fortalecer a Criação de Aves conforme descrito no Plano de Trabalho, 
por mais 07 (sete) meses, que serão contados a partir do dia 24 de maio de 
2019, bem como a readequação do plano de trabalho e alteração de clausulas 
conforme descrito a seguir: 2.1 – A adequação do Fomento, face a necessidade 
de ajustar o Plano de Trabalho para viabilizar a execução do objeto firmado 
com o acréscimo de R$ 40.399,56 (quarenta mil e trezentos e noventa e nove 
reais e cinquenta e seis centavos) referente ao valor do repasse e redução de 
R$ 13.166,94 (treze mil e cento e sessenta e seis reais e noventa e quatro 
centavos) no tocante ao valor da contrapartida, que passará a importar o 
valor global do Instrumento de R$ 232.668,22 (duzentos e trinta e dois mil 
e seiscentos e sessenta e oito reais e vinte e dois centavos). 2.2 – A alteração 
de algumas cláusulas do Termo de Fomento original conforme detalhado nas 
cláusulas seguintes: 2.2.1 - Alteração na Cláusula Primeira do presente Termo 
de Fomento Acrescenta-se à fundamentação do instrumento originalmente 
firmado a Lei Federal nº13.019/2014 e o Decreto Federal N°8.726/2016. 
2.2.2 - Alterações na Cláusula Quarta do presente Termo de Fomento Alte-
ra-se a alínea “a” do item 4.1.1 da Cláusula Quarta passando a vigorar com a 
seguinte redação: “a) Depositar em conta específica o valor de R$ 204.748,04 
(duzentos e quatro mil e setecentos e quarenta e oito reais e quatro centavos);” 
Acrescenta-se a alínea “j” ao item 4.1.1 da Cláusula Quarta com a seguinte 
redação: “j) A SDA poderá realizar licitações pertinentes ao presente Termo;” 
Acrescenta-se a alínea “m” ao item 4.1.2 da Cláusula Quarta com a seguinte 
redação: “m) A Organização da Sociedade Civil compromete-se a zelar pelos 
bens cedidos pela SDA através de Termo de Cessão de Uso; “n) A Organização 
da Sociedade Civil deverá manter regular toda as condições requeridas pela 
Legislação para o funcionamento do empreendimento após implantação; o) 
A Organização da Sociedade Civil é responsável por toda a gestão contábil e 
tributária do Empreendimento”. 2.2.3 - Alterações na Cláusula Sexta do Termo 
de Fomento que passa a vigorar com a seguinte redação: “A Organização da 
Sociedade Civil deverá apresentar a Prestação de Contas nos moldes da Lei 
13.019/2014”. 2.2.4 - Alterações na Cláusula Sétima do Termo de Fomento: 
Os itens 7 e 7.1 da Cláusula Sétima passam a vigorar com a seguinte redação: 
O valor total do instrumento é de R$ 232.668,22 (duzentos e trinta e dois mil 
e seiscentos e sessenta e oito reais e vinte e dois centavos). 7.1 O valor da 
contrapartida que corresponde a R$ 27.920,18 (vinte e sete mil e novecentos 
e vinte reais e dezoito centavos), sendo R$ 2.326,68 (dois mil e trezentos e 
vinte e seis reais e sessenta e oito centavos) de contrapartida financeira que 
deverá ser depositada na Conta Específica e o valor de R$ 25.593,50 (vinte 
e cinco mil e quinhentos e noventa e três reais e cinquenta centavos) em bens 
móveis e imóveis, cujo valor deverá ser economicamente mensurável, ambas 
definidas no Plano de Trabalho. 2.2.5 - Alterações na Cláusula Décima do 
Termo de Fomento Acrescenta-se à Cláusula Décima do Fomento o item 10.1 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº096  | FORTALEZA, 23 DE MAIO DE 2019

                            

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