DOE 23/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            com a seguinte redação: 10.1. Os bens decorrentes de licitações realizadas 
pela SDA serão repassados às Organizações da Sociedade Civil através de 
Termo de Permissão firmado entre as partes. RATIFICAÇÃO:As demais 
Cláusulas e condições do TERMO DE FOMENTO SDA Nº025/2017, ora 
aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA E ASSI-
NATURA:05 de abril de 2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE ASSIS 
DINIZ, Secretario do Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante 
Legal, CÍCERO PEREIRA DOS SANTOS,a ASSOCIAÇÃO INDÍGENA 
KANINDÉ DE ARATUBA, SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIA - SDA, em Fortaleza, 17 de maio de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista 
COORDENADOR- ASSESSORIA JURIDICA
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA 
Nº038/2017
ESPÉCIE: TERMO ADITIVO AO FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM 
O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOL-
VIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO 
ASSENTAMENTO DE QUIXABA, PARA O FIM NELE INDICADO.
FUNDAMENTAÇÃO:O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda 
legislação aplicável, pela Lei Complementar nº119/2018, alterada pela Lei 
Complementar nº178, de 10 de maio de 2018 (DOE 11/05/2018); Lei de 
Diretrizes Orçamentárias; Lei nº13.019/2014; Decreto Federal nº8.726/2016, 
Decreto nº. 31.406/2014 e suas alterações posteriores; Decreto nº. 31.621/2014; 
Decreto n°. 32.810/2018; Lei n°. 15.661, de 31 de julho de 2014; Lei nº. 
15.997, de 02 de maio de 2016, Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas 
alterações, especialmente o art. 42 §5º e nas Diretrizes para Aquisições de 
Bens Obras e Serviços Técnicos financiados por Empréstimos do BIRD e 
Créditos e Doações da AID pelos Mutuários do Banco Mundial de janeiro 
de 2011, e também nas Diretrizes do Banco Mundial e informações contidas 
no Processo Administrativo nº. 01875242/2019 e no Parecer Jurídico nº. 
343/2019.OBJETO:O presente TERMO ADITIVO tem por objeto a pror-
rogação da vigência do Instrumento N°038/2017, que tem como objetivo 
o investimento produtivo em obra, matérias primas, equipamentos e serviços 
para fortalecer a criação de ovinos e caprinos conforme plano de trabalho, 
por mais 08 (oito) meses, que serão contados a partir do dia 20 de abril de 
2019.RATIFICAÇÃO:As demais Cláusulas e condições do TERMO DE 
FOMENTO SDA Nº038/2017, ora aditado, não modificadas, ficam rati-
ficadas e em pleno vigor.DATA E ASSINATURA: 13 de abril de 2019, 
SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, Secretario do Desenvol-
vimento Agrário-SDA e o Representante Legal, LUANA RODRIGUES DE 
MESQUITA,ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO ASSENTAMENTO DE 
QUIXABA, SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIA- 
SDA, em Fortaleza, 16 de maio de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista 
COORDENADOR- ASSESSORIA JURIDICA
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA 
Nº049/ 2017
ESPÉCIE: TERMO ADITIVO AO FOMENTO QUE ENTRE SI CELE-
BRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO II DO 
ASSENTAMENTO PALMARES, PARA O FIM NELE INDICADO. 
FUNDAMENTAÇÃO:O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda 
legislação aplicável, pela Lei Complementar nº119/2018, alterada pela Lei 
Complementar nº178, de 10 de maio de 2018 (DOE 11/05/2018); Lei de 
Diretrizes Orçamentárias; Lei nº13.019/2014; Decreto Federal nº8.726/2016, 
Decreto nº. 31.406/2014 e suas alterações posteriores; Decreto nº. 31.621/2014; 
Decreto n°. 32.810/2018; Lei n°. 15.661, de 31 de julho de 2014; Lei nº. 
15.997, de 02 de maio de 2016, Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas 
alterações, especialmente o art. 42 §5º e nas Diretrizes para Aquisições de 
Bens Obras e Serviços Técnicos financiados por Empréstimos do BIRD e 
Créditos e Doações da AID pelos Mutuários do Banco Mundial de janeiro de 
2011, e também nas Diretrizes para Seleção e Contratação de Consultores do 
Banco Mundial de janeiro de 2011, e nas informações contidas no Processo 
Administrativo nº. 01881439/2019 e no Parecer Jurídico nº. 201/2019.OBJE-
TO:O presente TERMO ADITIVO tem por objeto a prorrogação da vigência 
do Instrumento N°049/ 2017, que tem como objetivo incrementar a cadeia 
produtiva da ovinocaprinocultura de modo a aumentar a produção de carne com 
investimentos no aumento do suporte forrageiro, aquisição de equipamentos, 
assistência técnica e plano de manejo da caatinga, por mais 08 (oito) meses, 
que serão contados a partir do dia 26 de abril de 2019.RATIFICAÇÃO:As 
demais Cláusulas e condições do TERMO DE FOMENTO SDA Nº049/ 2017, 
ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA E 
ASSINATURA:20 de abril de 2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE ASSIS 
DINIZ, Secretario do Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante 
Legal, FRANCISCA ANGELA DE ARAÚJO PINTO,ASSOCIAÇÃO II 
DO ASSENTAMENTO PALMARES, SECRETARIA DO DESENVOL-
VIMENTO AGRÁRIA- SDA, em Fortaleza, 15 de maio de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista 
COORDENADOR- ASSESSORIA JURIDICA
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA 
Nº56/2017
ESPÉCIE: TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELE-
BRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A ASSOCIAÇÃO COMU-
NITÁRIA PRODUTIVA E CULTURAL BUENOS AIRES II, PARA 
O FIM NELE INDICADO.FUNDAMENTAÇÃO:O presente TERMO 
ADITIVO reger-se-á por toda legislação aplicável, pela Lei Complementar 
nº. 119/2012 e suas alterações posteriores; Lei de Diretrizes Orçamentárias; 
Lei nº13.019/2014; Decreto Federal nº8.726/2016, Decreto nº. 31.406/2014 
e suas alterações posteriores; Decreto nº. 31.621/2014; Lei n°. 15.661, de 
31 de julho de 2014; Lei nº. 15.997, de 02 de maio de 2016, Lei nº. 8.666, 
de 21 de junho de 1993 e suas alterações, especialmente o art. 42 §5º e nas 
Diretrizes para Aquisições de Bens Obras e Serviços Técnicos financiados 
por Empréstimos do BIRD e Créditos e Doações da AID pelos Mutuários 
do Banco Mundial de janeiro de 2011, e também nas Diretrizes para Seleção 
e Contratação de Consultores do Banco Mundial de janeiro de 2011, e nas 
informações contidas no Processo Administrativo nº. 5090338/2018 e no 
Parecer Jurídico nº. 037/2019.OBJETO:O presente TERMO ADITIVO tem por 
objeto adequar o Termo de Fomento, face a necessidade de ajustar o Plano 
de Trabalho para viabilizar a execução do objeto firmado com o acréscimo de 
R$ 24.352,91 (vinte e quatro mil, trezentos e cinquenta e dois reais e noventa 
e um centavos) referente ao valor do repasse e redução de R$ 8.597,01 (oito 
mil, quinhentos e noventa e sete reais e um centavos) no tocante ao valor da 
contrapartida, que passará a importar o valor global do Instrumento de R$ 
138.255,90 (cento e trinta e oito mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e 
noventa centavos), bem como a prorrogação do prazo por mais 06 meses que 
passará para o dia 05 de dezembro de 2019 e de algumas cláusulas do Termo 
de Fomento original conforme detalhado nas cláusulas seguintes.CLÁUSULA 
TERCEIRA – ALTERAÇÃO NA CLÁUSULA PRIMEIRA DO TERMO 
DE FOMENTO Nº56 / 2017 Acrescenta-se à fundamentação do instrumento 
originalmente firmado a Lei Federal nº13.019/2014 e o Decreto Federal 
N°8.726/2016. CLÁUSULA QUARTA – ALTERAÇÕES NA CLÁUSULA 
QUARTA DO TERMO DE FOMENTO Nº56 / 2017 Altera-se a alínea 
“a” do item 4.1.1 da Cláusula Quarta passando a vigorar com a seguinte 
redação: a) Depositar em conta específica o valor de R$ 122.352,91 (cento e 
vinte e dois mil, trezentos e cinquenta e dois reais e noventa e um centavos); 
Acrescenta-se a alínea “j” ao item 4.1.1 da Cláusula Quarta com a seguinte 
redação: j) A SDA poderá realizar licitações pertinentes ao presente Termo; 
Acrescenta-se a alínea “m” ao item 4.1.2 da Cláusula Quarta com a seguinte 
redação: m) A Organização da Sociedade Civil compromete-se a zelar pelos 
bens cedidos pela SDA através de Termo de Cessão de Uso; n) A Organização 
da Sociedade Civil deverá manter regular toda as condições requeridas pela 
Legislação para o funcionamento do empreendimento após implantação; o) 
A Organização da Sociedade Civil é responsável por toda a gestão contábil 
e tributária do Empreendimento. CLÁUSULA QUINTA – ALTERAÇÕES 
NA CLÁUSULA SEXTA DO TERMO DE FOMENTO Nº56 / 2017 A Cláu-
sula Sexta do instrumento original passa a vigorar com a seguinte redação: 
A Organização da Sociedade Civil deverá apresentar a Prestação de Contas 
nos moldes da Lei 13.019/2014. CLÁUSULA SEXTA – ALTERAÇÕES NA 
CLÁUSULA SÉTIMA DO TERMO DE FOMENTO Nº56 / 2017 Os itens 7 
e 7.1 da Cláusula Sétima passam a vigorar com a seguinte redação: O valor 
total do instrumento é de R$ 138.255,90 (cento e trinta e oito mil, duzentos e 
cinquenta e cinco reais e noventa centavos). 7.1 O valor da contrapartida que 
corresponde a R$ 15.902,99 (quinze mil, novecentos e dois reais e noventa e 
nove centavos), sendo R$ 2.650,50 (dois mil, seiscentos e cinquenta reais e 
cinquenta centavos) de contrapartida financeira que deverá ser depositada na 
Conta Específica e o valor de R$ 13.252,49 (treze mil, duzentos e cinquenta 
e dois reais e quarenta e nove centavos) em bens móveis e imóveis, cujo 
valor deverá ser economicamente mensurável, ambas definidas no Plano 
de Trabalho. CLÁUSULA SÉTIMA – ALTERAÇÕES NA CLÁUSULA 
DÉCIMA DO TERMO DE FOMENTO Nº56 / 2017 Acrescenta-se à Cláusula 
Décima do Termo de Fomento o item 10.1 com a seguinte redação: 10.1. 
Os bens decorrentes de licitações realizadas pela SDA serão repassados às 
Organizações da Sociedade Civil através de Termo de Cessão firmado entre 
as partes. RATIFICAÇÃO:As demais Cláusulas e condições do TERMO DE 
FOMENTO SDA Nº56 / 2017, ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas 
e em pleno vigor. DATA E ASSINATURA:11 de abril de 2019,SIGNA-
TÁRIOS:FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, Secretario do Desenvolvimento 
Agrário-SDA e o Representante Legal, LUCIVANE PEREIRA LIMA, ASSO-
CIAÇÃO COMUNITÁRIA PRODUTIVA E CULTURAL BUENOS AIRES 
II, SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIA- SDA, em 
Fortaleza, 17 de maio de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista 
COORDENADOR- ASSESSORIA JURIDICA
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA 
Nº060/2017
ESPÉCIE: TERMO ADITIVO AO FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM 
O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOL-
VIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA NOVA 
ESPERANÇA TIGRE, PARA O FIM NELE INDICADO FUNDAMEN-
TAÇÃO:1.1. O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda legislação 
aplicável, pela Lei Complementar nº119/2018, alterada pela Lei Comple-
mentar nº178, de 10 de maio de 2018 (DOE 11/05/2018); Lei de Diretrizes 
Orçamentárias; Lei nº13.019/2014; Decreto Federal nº8.726/2016, Decreto nº. 
31.406/2014 e suas alterações posteriores; Decreto nº. 31.621/2014; Decreto 
n°. 32.810/2018; Lei n°. 15.661, de 31 de julho de 2014; Lei nº. 15.997, de 
02 de maio de 2016, Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, 
especialmente o art. 42 §5º e nas Diretrizes para Aquisições de Bens Obras e 
Serviços Técnicos financiados por Empréstimos do BIRD e Créditos e Doações 
da AID pelos Mutuários do Banco Mundial de janeiro de 2011, e também 
nas Diretrizes para Seleção e Contratação de Consultores do Banco Mundial 
de janeiro de 2011, e nas informações contidas no Processo Administrativo 
nº. 10317891/2018 e no Parecer Jurídico nº. 188/2019.OBJETO:O presente 
Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento 
nº060/2017, que tem por objetivo é incrementar a Produção de Leite com 
investimentos em Construção de Galpão, Praticas de Manejo Reprodutivo, 
Alimentar e Manejo Sanitário dos Animais., por mais 07 meses, que serão 
contados a partir do dia 24 de maio de 2019, bem como a readequação do 
plano de trabalho e alteração de clausulas conforme descrito a seguir: 2.1 – A 
adequação do Fomento, face a necessidade de ajustar o Plano de Trabalho para 
viabilizar a execução do objeto firmado com o acréscimo de R$ 30.845,73 
(trinta mil e oitocentos e quarenta e cinco reais e setenta e três centavos) 
referente ao valor do repasse e redução de R$ 9.807,05 (nove mil e oitocentos 
e sete reais e cinco centavos) no tocante ao valor da contrapartida, que passará 
a importar o valor global do Instrumento de R$ 175.511,09 (cento e setenta 
e cinco mil e quinhentos e onze reais e nove centavos). 2.2 – A alteração de 
algumas cláusulas do Termo de Fomento original conforme detalhado nas 
cláusulas seguintes: 2.2.1 - Alteração na Cláusula Primeira do presente Termo 
de Fomento Acrescenta-se à fundamentação do instrumento originalmente 
firmado a Lei Federal nº13.019/2014 e o Decreto Federal N°8.726/2016. 2.2.2 
- Alterações na Cláusula Quarta do presente Termo de Fomento Altera-se a 
alínea “a” do item 4.1.1 da Cláusula Quarta passando a vigorar com a seguinte 
redação: “a) Depositar em conta específica o valor de R$ 154.423,66 (cento 
e cinquenta e quatro mil e quatrocentos e vinte e três reais e sessenta e seis 
centavos);” Acrescenta-se a alínea “j” ao item 4.1.1 da Cláusula Quarta com a 
seguinte redação: “j) A SDA poderá realizar licitações pertinentes ao presente 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº096  | FORTALEZA, 23 DE MAIO DE 2019

                            

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