DOE 23/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
e plano de manejo da caatinga., por mais 08 meses, que serão contados a partir
do dia 06 de abril de 2019.RATIFICAÇÃO:As demais Cláusulas e condições
do TERMO DE FOMENTO SDA Nº104/2017, ora aditado, não modificadas,
ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA E ASSINATURA:29 de março de
2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, Secretario do Desen-
volvimento Agrário-SDA e o Representante Legal, BENEDITO MORENO
CARVALHO,ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO ASSENTAMENTO
BOA VISTA/PITOMBEIRAS. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO- SDA, em Fortaleza, 15 de maio de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR - ASSESSORIA JURIDICA
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA
Nº105/ 2017
ESPÉCIE: TERMO ADITIVO AO FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM
O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESEN-
VOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA
DO ASSENTAMENTO VIDA NOVA, PARA O FIM NELE INDICADO.
FUNDAMENTAÇÃO:O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda
legislação aplicável, pela Lei Complementar nº119/2018, alterada pela Lei
Complementar nº178, de 10 de maio de 2018 (DOE 11/05/2018); Lei de
Diretrizes Orçamentárias; Lei nº13.019/2014; Decreto Federal nº8.726/2016,
Decreto nº. 31.406/2014 e suas alterações posteriores; Decreto nº. 31.621/2014;
Decreto n°. 32.810/2018; Lei n°. 15.661, de 31 de julho de 2014; Lei nº.
15.997, de 02 de maio de 2016, Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas
alterações, especialmente o art. 42 §5º e nas Diretrizes para Aquisições de Bens
Obras e Serviços Técnicos financiados por Empréstimos do BIRD e Créditos
e Doações da AID pelos Mutuários do Banco Mundial de janeiro de 2011, e
também nas Diretrizes para Seleção e Contratação de Consultores do Banco
Mundial de janeiro de 2011, e nas informações contidas no Processo Admi-
nistrativo nº. 01872260/2019 e no Parecer Jurídico nº. 207/2019,OBJETO:O
presente TERMO ADITIVO tem por objeto a prorrogação da vigência do
Instrumento N°105/ 2017, que tem como objetivo o investimento produtivo
em obra, matérias primas, equipamentos e serviços para fortalecer a criação
de ovinos e caprinos conforme o plano de trabalho, por mais 08 (oito) meses,
que serão contados a partir do dia 26 de abril de 2019.RATIFICAÇÃO:As
demais Cláusulas e condições do TERMO DE FOMENTO SDA Nº105/ 2017,
ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA E
ASSINATURA: 20 de abril de 2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE
ASSIS DINIZ, Secretario do Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante
Legal, LEÔNCIO DE MELO BORGES,ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA
DO ASSENTAMENTO VIDA NOVA. SECRETARIA DO DESENVOL-
VIMENTO AGRÁRIO- SDA, em Fortaleza, 15 de maio de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR - ASSESSORIA JURIDICA
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA
Nº116/2017
ESPÉCIE: TERMO ADITIVO AO FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM
O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOL-
VIMENTO AGRÁRIO – DAS E A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DAS
MULHERES DE CURRALINHO, PARA O FIM NELE INDICADO.
FUNDAMENTAÇÃO: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda
legislação aplicável, pela Lei Complementar nº. 119/2012 e suas alterações
posteriores; Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei nº13.019/2014; Decreto
Federal nº8.726/2016, Decreto nº. 31.406/2014 e suas alterações posteriores;
Decreto nº. 31.621/2014; Lei n°. 15.661, de 31 de julho de 2014; Decretos
Estaduais 32.810/2018 e 32.811/2018, Lei nº. 15.997, de 02 de maio de 2016,
Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, especialmente o art.
42 §5º e nas Diretrizes para Aquisições de Bens Obras e Serviços Técnicos
financiados por Empréstimos do BIRD e Créditos e Doações da AID pelos
Mutuários do Banco Mundial de janeiro de 2011, e também nas Diretrizes para
Seleção e Contratação de Consultores do Banco Mundial de janeiro de 2011,
e nas informações contidas no Processo Administrativo nº. 4875560/2018 e
no Parecer Jurídico nº. 036/2018.OBJETO:O presente TERMO ADITIVO
tem por objeto adequar o Fomento, face a necessidade de ajustar o Plano
de Trabalho para viabilizar a execução do objeto firmado com o acréscimo
de R$ 2.900,70 (dois mil, novecentos reais e setenta centavos) referente ao
valor do repasse e redução de R$ 22.609,34 (vinte e dois mil, seiscentos e
nove reais e trinta e quatro centavos) no tocante ao valor da contrapartida, que
passará a importar o valor global do Instrumento de R$ 233.345,14 (duzentos
e trinta e três mil, trezentos e quarenta e cinco mil e quatorze centavos),
bem como a prorrogação do prazo por mais 06 meses que passará para o
dia 05 de dezembro de 2019 e alteração de algumas cláusulas do Termo de
Fomento original conforme detalhado nas cláusulas seguintes. CLÁUSULA
TERCEIRA – ALTERAÇÃO NA CLÁUSULA PRIMEIRA DO TERMO
DE FOMENTO 116/2017 Acrescenta-se à fundamentação do instrumento
originalmente firmado a Lei Federal nº13.019/2014 e o Decreto Federal
N°8.726/2016. CLÁUSULA QUARTA – ALTERAÇÕES NA CLÁUSULA
QUARTA DO TERMO DE FOMENTO 116/2017 Altera-se a alínea “a” do
item 4.1.1 da Cláusula Quarta passando a vigorar com a seguinte redação: a)
Depositar em conta específica o valor de R$ 205.343,73 (duzentos e cinco
mil, trezentos e quarenta e três reais e setenta e três centavos); Acrescenta-se
a alínea “j” ao item 4.1.1 da Cláusula Quarta com a seguinte redação: j) A
SDA poderá realizar licitações pertinentes ao presente Termo; Acrescenta-se
a alínea “m” ao item 4.1.2 da Cláusula Quarta com a seguinte redação: m) A
Organização da Sociedade Civil compromete-se a zelar pelos bens cedidos
pela SDA através de Termo de Cessão de Uso; n) A Organização da Sociedade
Civil deverá manter regular toda as condições requeridas pela Legislação para
o funcionamento do empreendimento após implantação; o) A Organização
da Sociedade Civil é responsável por toda a gestão contábil e tributária do
Empreendimento.CLÁUSULA QUINTA – ALTERAÇÕES NA CLÁU-
SULA SEXTA DO TERMO DE FOMENTO 116/2017 A Cláusula Sexta do
instrumento original passa a vigorar com a seguinte redação: A Organização
da Sociedade Civil deverá apresentar a Prestação de Contas nos moldes da
Lei 13.019/2014. CLÁUSULA SEXTA – ALTERAÇÕES NA CLÁUSULA
SÉTIMA DO TERMO DE FOMENTO 116/2017 Os itens 7 e 7.1 da Cláusula
Sétima passam a vigorar com a seguinte redação: O valor total do instrumento
é de R$ 233.345,14 (duzentos e trinta e três mil, trezentos e quarenta e cinco
mil e quatorze centavos). 7.1 O valor da contrapartida que corresponde a R$
28.001,42 (vinte e oito mil, um real e quarenta e dois centavos), sendo R$
4.666,90 (quatro mil, seiscentos e sessenta e seis reais e noventa centavos)
de contrapartida financeira que deverá ser depositada na Conta Específica e
o valor de R$ 23.334,51 (vinte e três mil, trezentos e trinta e quatro reais e
cinquenta e um centavos) em bens móveis e imóveis, cujo valor deverá ser
economicamente mensurável, ambas definidas no Plano de Trabalho. CLÁU-
SULA SÉTIMA – ALTERAÇÕES NA CLÁUSULA DÉCIMA DO TERMO
DE FOMENTO 116/2017 Acrescenta-se à Cláusula Décima do Fomento o
item 10.1 com a seguinte redação: 10.1. Os bens decorrentes de licitações
realizadas pela SDA serão repassados às Organizações da Sociedade Civil
através de Termo de Cessão firmado entre as partes. RATIFICAÇÃO:As
demais Cláusulas e condições do TERMO DE FOMENTO SDA Nº116/2017,
ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA E
ASSINATURA:02 de maio de 2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE
ASSIS DINIZ, Secretario do Desenvolvimento Agrário-SDA e o Represen-
tante Legal, PALOMA MARIA ROCHA,ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA
DAS MULHERES DE CURRALINHO. SECRETARIA DO DESENVOL-
VIMENTO AGRÁRIO- SDA, em Fortaleza, 16 de maio de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR - ASSESSORIA JURIDICA
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1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA
Nº128/ 2017
ESPÉCIE: TERMO ADITIVO AO FOMENTO QUE ENTRE SI CELE-
BRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E O CONSELHO POPULAR DA
ASSOCIAÇÃO COMUNIDADE DE RESISTÊNCIA QUILOMBO DOS
PALMARES, PARA O FIM NELE INDICADO.FUNDAMENTAÇÃO:O
presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda legislação aplicável, pela
Lei Complementar nº119/2018, alterada pela Lei Complementar nº178, de
10 de maio de 2018 (DOE 11/05/2018); Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei
nº13.019/2014; Decreto Federal nº8.726/2016, Decreto nº. 31.406/2014 e suas
alterações posteriores; Decreto nº. 31.621/2014; Decreto n°. 32.810/2018;
Lei n°. 15.661, de 31 de julho de 2014; Lei nº. 15.997, de 02 de maio de
2016, Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, especialmente
o art. 42 §5º e nas Diretrizes para Aquisições de Bens Obras e Serviços
Técnicos financiados por Empréstimos do BIRD e Créditos e Doações da
AID pelos Mutuários do Banco Mundial de janeiro de 2011, e também nas
Diretrizes do Banco Mundial e informações contidas no Processo Adminis-
trativo nº. 01992249/2019 e no Parecer Jurídico nº. 340/2019.OBJETO:O
presente TERMO ADITIVO tem por objeto a prorrogação da vigência do
Instrumento N°128/2017, que tem como objetivo incrementar a produção
de caju com implantação de área de cultivo, construção de cercas, aquisição
de equipamentos e disponibilizando assistência técnica, por mais 08 (oito)
meses, que serão contados a partir do dia 26 de abril de 2019. RATIFICA-
ÇÃO:As demais Cláusulas e condições do TERMO DE FOMENTO SDA
Nº128/2017, ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.
DATA E ASSINATURA:24 de abril de 2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO
DE ASSIS DINIZ, Secretario do Desenvolvimento Agrário-SDA e o Repre-
sentante Legal, RAILO DA SILVA PEREIRA,CONSELHO POPULAR DA
ASSOCIAÇÃO COMUNIDADE DE RESISTÊNCIA QUILOMBO DOS
PALMARES. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO- SDA,
em Fortaleza, 17 de maio de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR - ASSESSORIA JURIDICA
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA
Nº134 / 2017
ESPÉCIE: TERMO ADITIVO AO FOMENTO QUE ENTRE SI CELE-
BRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A ASSOCIAÇÃO COMU-
NITÁRIA DE MINEIROLÂNDIA, PARA O FIM NELE INDICADO.
FUNDAMENTAÇÃO:O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda
legislação aplicável, pela Lei Complementar nº. 119/2012 e suas alterações
posteriores; Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei nº13.019/2014; Decreto
Federal nº8.726/2016, Decreto nº. 31.406/2014 e suas alterações posteriores;
Decreto nº. 31.621/2014; Lei n°. 15.661, de 31 de julho de 2014; Decretos
Estaduais 32.810/2018 e 32.811/2018, Lei nº. 15.997, de 02 de maio de 2016,
Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, especialmente o art.
42 §5º e nas Diretrizes para Aquisições de Bens Obras e Serviços Técnicos
financiados por Empréstimos do BIRD e Créditos e Doações da AID pelos
Mutuários do Banco Mundial de janeiro de 2011, e também nas Diretrizes para
Seleção e Contratação de Consultores do Banco Mundial de janeiro de 2011,
e nas informações contidas no Processo Administrativo nº. 9752548/2018 e
no Parecer Jurídico nº. 356/2019.OBJETO:O presente TERMO ADITIVO
tem por objeto adequar o Fomento, face a necessidade de ajustar o Plano
de Trabalho para viabilizar a execução do objeto firmado com o acréscimo
de R$ 35.430,40 (trinta e cinco mil, quatrocentos e trinta reais e quarenta
centavos) referente ao valor do repasse e redução de R$ 35.430,40 (trinta e
cinco mil, quatrocentos e trinta reais e quarenta centavos) no tocante ao valor
da contrapartida, porém sem alteração do valor original do Instrumento de
R$ 437.000,00 (quatrocentos e trinta e sete mil), apenas ajustes das metas
inicialmente previstas, bem como a prorrogação do prazo por mais 07 meses
que passará para o dia 29 de dezembro de 2019 e alteração de algumas
cláusulas do Termo de Fomento original conforme detalhado nas cláusulas
seguintes. CLÁUSULA TERCEIRA – ALTERAÇÃO NA CLÁUSULA
PRIMEIRA DO TERMO DE FOMENTO 134 / 2017 Acrescenta-se à funda-
mentação do instrumento originalmente firmado a Lei Federal nº13.019/2014
e o Decreto Federal N°8.726/2016. CLÁUSULA QUARTA – ALTERA-
ÇÕES NA CLÁUSULA QUARTA DO TERMO DE FOMENTO 134 / 2017
Altera-se a alínea “a” do item 4.1.1 da Cláusula Quarta passando a vigorar
com a seguinte redação: a) Depositar em conta específica o valor de R$
385.030,40 (trezentos e oitenta e cinco mil, trinta reais e quarenta centavos);
Acrescenta-se a alínea “j” ao item 4.1.1 da Cláusula Quarta com a seguinte
redação: j) A SDA poderá realizar licitações pertinentes ao presente Termo;
Acrescenta-se a alínea “m” ao item 4.1.2 da Cláusula Quarta com a seguinte
redação: m) A Organização da Sociedade Civil compromete-se a zelar pelos
bens cedidos pela SDA através de Termo de Cessão de Uso; n) A Organização
da Sociedade Civil deverá manter regular toda as condições requeridas pela
Legislação para o funcionamento do empreendimento após implantação; o)
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº096 | FORTALEZA, 23 DE MAIO DE 2019
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