DOE 23/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            e plano de manejo da caatinga., por mais 08 meses, que serão contados a partir 
do dia 06 de abril de 2019.RATIFICAÇÃO:As demais Cláusulas e condições 
do TERMO DE FOMENTO SDA Nº104/2017, ora aditado, não modificadas, 
ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA E ASSINATURA:29 de março de 
2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, Secretario do Desen-
volvimento Agrário-SDA e o Representante Legal, BENEDITO MORENO 
CARVALHO,ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO ASSENTAMENTO 
BOA VISTA/PITOMBEIRAS. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIO- SDA, em Fortaleza, 15 de maio de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista 
COORDENADOR - ASSESSORIA JURIDICA
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA 
Nº105/ 2017
ESPÉCIE: TERMO ADITIVO AO FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM 
O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESEN-
VOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA 
DO ASSENTAMENTO VIDA NOVA, PARA O FIM NELE INDICADO.
FUNDAMENTAÇÃO:O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda 
legislação aplicável, pela Lei Complementar nº119/2018, alterada pela Lei 
Complementar nº178, de 10 de maio de 2018 (DOE 11/05/2018); Lei de 
Diretrizes Orçamentárias; Lei nº13.019/2014; Decreto Federal nº8.726/2016, 
Decreto nº. 31.406/2014 e suas alterações posteriores; Decreto nº. 31.621/2014; 
Decreto n°. 32.810/2018; Lei n°. 15.661, de 31 de julho de 2014; Lei nº. 
15.997, de 02 de maio de 2016, Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas 
alterações, especialmente o art. 42 §5º e nas Diretrizes para Aquisições de Bens 
Obras e Serviços Técnicos financiados por Empréstimos do BIRD e Créditos 
e Doações da AID pelos Mutuários do Banco Mundial de janeiro de 2011, e 
também nas Diretrizes para Seleção e Contratação de Consultores do Banco 
Mundial de janeiro de 2011, e nas informações contidas no Processo Admi-
nistrativo nº. 01872260/2019 e no Parecer Jurídico nº. 207/2019,OBJETO:O 
presente TERMO ADITIVO tem por objeto a prorrogação da vigência do 
Instrumento N°105/ 2017, que tem como objetivo o investimento produtivo 
em obra, matérias primas, equipamentos e serviços para fortalecer a criação 
de ovinos e caprinos conforme o plano de trabalho, por mais 08 (oito) meses, 
que serão contados a partir do dia 26 de abril de 2019.RATIFICAÇÃO:As 
demais Cláusulas e condições do TERMO DE FOMENTO SDA Nº105/ 2017, 
ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA E 
ASSINATURA: 20 de abril de 2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE 
ASSIS DINIZ, Secretario do Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante 
Legal, LEÔNCIO DE MELO BORGES,ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA 
DO ASSENTAMENTO VIDA NOVA. SECRETARIA DO DESENVOL-
VIMENTO AGRÁRIO- SDA, em Fortaleza, 15 de maio de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista 
COORDENADOR - ASSESSORIA JURIDICA
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA 
Nº116/2017
ESPÉCIE: TERMO ADITIVO AO FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM 
O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOL-
VIMENTO AGRÁRIO – DAS E A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DAS 
MULHERES DE CURRALINHO, PARA O FIM NELE INDICADO.
FUNDAMENTAÇÃO: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda 
legislação aplicável, pela Lei Complementar nº. 119/2012 e suas alterações 
posteriores; Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei nº13.019/2014; Decreto 
Federal nº8.726/2016, Decreto nº. 31.406/2014 e suas alterações posteriores; 
Decreto nº. 31.621/2014; Lei n°. 15.661, de 31 de julho de 2014; Decretos 
Estaduais 32.810/2018 e 32.811/2018, Lei nº. 15.997, de 02 de maio de 2016, 
Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, especialmente o art. 
42 §5º e nas Diretrizes para Aquisições de Bens Obras e Serviços Técnicos 
financiados por Empréstimos do BIRD e Créditos e Doações da AID pelos 
Mutuários do Banco Mundial de janeiro de 2011, e também nas Diretrizes para 
Seleção e Contratação de Consultores do Banco Mundial de janeiro de 2011, 
e nas informações contidas no Processo Administrativo nº. 4875560/2018 e 
no Parecer Jurídico nº. 036/2018.OBJETO:O presente TERMO ADITIVO 
tem por objeto adequar o Fomento, face a necessidade de ajustar o Plano 
de Trabalho para viabilizar a execução do objeto firmado com o acréscimo 
de R$ 2.900,70 (dois mil, novecentos reais e setenta centavos) referente ao 
valor do repasse e redução de R$ 22.609,34 (vinte e dois mil, seiscentos e 
nove reais e trinta e quatro centavos) no tocante ao valor da contrapartida, que 
passará a importar o valor global do Instrumento de R$ 233.345,14 (duzentos 
e trinta e três mil, trezentos e quarenta e cinco mil e quatorze centavos), 
bem como a prorrogação do prazo por mais 06 meses que passará para o 
dia 05 de dezembro de 2019 e alteração de algumas cláusulas do Termo de 
Fomento original conforme detalhado nas cláusulas seguintes. CLÁUSULA 
TERCEIRA – ALTERAÇÃO NA CLÁUSULA PRIMEIRA DO TERMO 
DE FOMENTO 116/2017 Acrescenta-se à fundamentação do instrumento 
originalmente firmado a Lei Federal nº13.019/2014 e o Decreto Federal 
N°8.726/2016. CLÁUSULA QUARTA – ALTERAÇÕES NA CLÁUSULA 
QUARTA DO TERMO DE FOMENTO 116/2017 Altera-se a alínea “a” do 
item 4.1.1 da Cláusula Quarta passando a vigorar com a seguinte redação: a) 
Depositar em conta específica o valor de R$ 205.343,73 (duzentos e cinco 
mil, trezentos e quarenta e três reais e setenta e três centavos); Acrescenta-se 
a alínea “j” ao item 4.1.1 da Cláusula Quarta com a seguinte redação: j) A 
SDA poderá realizar licitações pertinentes ao presente Termo; Acrescenta-se 
a alínea “m” ao item 4.1.2 da Cláusula Quarta com a seguinte redação: m) A 
Organização da Sociedade Civil compromete-se a zelar pelos bens cedidos 
pela SDA através de Termo de Cessão de Uso; n) A Organização da Sociedade 
Civil deverá manter regular toda as condições requeridas pela Legislação para 
o funcionamento do empreendimento após implantação; o) A Organização 
da Sociedade Civil é responsável por toda a gestão contábil e tributária do 
Empreendimento.CLÁUSULA QUINTA – ALTERAÇÕES NA CLÁU-
SULA SEXTA DO TERMO DE FOMENTO 116/2017 A Cláusula Sexta do 
instrumento original passa a vigorar com a seguinte redação: A Organização 
da Sociedade Civil deverá apresentar a Prestação de Contas nos moldes da 
Lei 13.019/2014. CLÁUSULA SEXTA – ALTERAÇÕES NA CLÁUSULA 
SÉTIMA DO TERMO DE FOMENTO 116/2017 Os itens 7 e 7.1 da Cláusula 
Sétima passam a vigorar com a seguinte redação: O valor total do instrumento 
é de R$ 233.345,14 (duzentos e trinta e três mil, trezentos e quarenta e cinco 
mil e quatorze centavos). 7.1 O valor da contrapartida que corresponde a R$ 
28.001,42 (vinte e oito mil, um real e quarenta e dois centavos), sendo R$ 
4.666,90 (quatro mil, seiscentos e sessenta e seis reais e noventa centavos) 
de contrapartida financeira que deverá ser depositada na Conta Específica e 
o valor de R$ 23.334,51 (vinte e três mil, trezentos e trinta e quatro reais e 
cinquenta e um centavos) em bens móveis e imóveis, cujo valor deverá ser 
economicamente mensurável, ambas definidas no Plano de Trabalho. CLÁU-
SULA SÉTIMA – ALTERAÇÕES NA CLÁUSULA DÉCIMA DO TERMO 
DE FOMENTO 116/2017 Acrescenta-se à Cláusula Décima do Fomento o 
item 10.1 com a seguinte redação: 10.1. Os bens decorrentes de licitações 
realizadas pela SDA serão repassados às Organizações da Sociedade Civil 
através de Termo de Cessão firmado entre as partes. RATIFICAÇÃO:As 
demais Cláusulas e condições do TERMO DE FOMENTO SDA Nº116/2017, 
ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA E 
ASSINATURA:02 de maio de 2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE 
ASSIS DINIZ, Secretario do Desenvolvimento Agrário-SDA e o Represen-
tante Legal, PALOMA MARIA ROCHA,ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA 
DAS MULHERES DE CURRALINHO. SECRETARIA DO DESENVOL-
VIMENTO AGRÁRIO- SDA, em Fortaleza, 16 de maio de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista 
COORDENADOR - ASSESSORIA JURIDICA
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1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA 
Nº128/ 2017
ESPÉCIE: TERMO ADITIVO AO FOMENTO QUE ENTRE SI CELE-
BRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E O CONSELHO POPULAR DA 
ASSOCIAÇÃO COMUNIDADE DE RESISTÊNCIA QUILOMBO DOS 
PALMARES, PARA O FIM NELE INDICADO.FUNDAMENTAÇÃO:O 
presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda legislação aplicável, pela 
Lei Complementar nº119/2018, alterada pela Lei Complementar nº178, de 
10 de maio de 2018 (DOE 11/05/2018); Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei 
nº13.019/2014; Decreto Federal nº8.726/2016, Decreto nº. 31.406/2014 e suas 
alterações posteriores; Decreto nº. 31.621/2014; Decreto n°. 32.810/2018; 
Lei n°. 15.661, de 31 de julho de 2014; Lei nº. 15.997, de 02 de maio de 
2016, Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, especialmente 
o art. 42 §5º e nas Diretrizes para Aquisições de Bens Obras e Serviços 
Técnicos financiados por Empréstimos do BIRD e Créditos e Doações da 
AID pelos Mutuários do Banco Mundial de janeiro de 2011, e também nas 
Diretrizes do Banco Mundial e informações contidas no Processo Adminis-
trativo nº. 01992249/2019 e no Parecer Jurídico nº. 340/2019.OBJETO:O 
presente TERMO ADITIVO tem por objeto a prorrogação da vigência do 
Instrumento N°128/2017, que tem como objetivo incrementar a produção 
de caju com implantação de área de cultivo, construção de cercas, aquisição 
de equipamentos e disponibilizando assistência técnica, por mais 08 (oito) 
meses, que serão contados a partir do dia 26 de abril de 2019. RATIFICA-
ÇÃO:As demais Cláusulas e condições do TERMO DE FOMENTO SDA 
Nº128/2017, ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.
DATA E ASSINATURA:24 de abril de 2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO 
DE ASSIS DINIZ, Secretario do Desenvolvimento Agrário-SDA e o Repre-
sentante Legal, RAILO DA SILVA PEREIRA,CONSELHO POPULAR DA 
ASSOCIAÇÃO COMUNIDADE DE RESISTÊNCIA QUILOMBO DOS 
PALMARES. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO- SDA, 
em Fortaleza, 17 de maio de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista 
COORDENADOR - ASSESSORIA JURIDICA
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1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA 
Nº134 / 2017
ESPÉCIE: TERMO ADITIVO AO FOMENTO QUE ENTRE SI CELE-
BRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A ASSOCIAÇÃO COMU-
NITÁRIA DE MINEIROLÂNDIA, PARA O FIM NELE INDICADO.
FUNDAMENTAÇÃO:O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda 
legislação aplicável, pela Lei Complementar nº. 119/2012 e suas alterações 
posteriores; Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei nº13.019/2014; Decreto 
Federal nº8.726/2016, Decreto nº. 31.406/2014 e suas alterações posteriores; 
Decreto nº. 31.621/2014; Lei n°. 15.661, de 31 de julho de 2014; Decretos 
Estaduais 32.810/2018 e 32.811/2018, Lei nº. 15.997, de 02 de maio de 2016, 
Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, especialmente o art. 
42 §5º e nas Diretrizes para Aquisições de Bens Obras e Serviços Técnicos 
financiados por Empréstimos do BIRD e Créditos e Doações da AID pelos 
Mutuários do Banco Mundial de janeiro de 2011, e também nas Diretrizes para 
Seleção e Contratação de Consultores do Banco Mundial de janeiro de 2011, 
e nas informações contidas no Processo Administrativo nº. 9752548/2018 e 
no Parecer Jurídico nº. 356/2019.OBJETO:O presente TERMO ADITIVO 
tem por objeto adequar o Fomento, face a necessidade de ajustar o Plano 
de Trabalho para viabilizar a execução do objeto firmado com o acréscimo 
de R$ 35.430,40 (trinta e cinco mil, quatrocentos e trinta reais e quarenta 
centavos) referente ao valor do repasse e redução de R$ 35.430,40 (trinta e 
cinco mil, quatrocentos e trinta reais e quarenta centavos) no tocante ao valor 
da contrapartida, porém sem alteração do valor original do Instrumento de 
R$ 437.000,00 (quatrocentos e trinta e sete mil), apenas ajustes das metas 
inicialmente previstas, bem como a prorrogação do prazo por mais 07 meses 
que passará para o dia 29 de dezembro de 2019 e alteração de algumas 
cláusulas do Termo de Fomento original conforme detalhado nas cláusulas 
seguintes. CLÁUSULA TERCEIRA – ALTERAÇÃO NA CLÁUSULA 
PRIMEIRA DO TERMO DE FOMENTO 134 / 2017 Acrescenta-se à funda-
mentação do instrumento originalmente firmado a Lei Federal nº13.019/2014 
e o Decreto Federal N°8.726/2016. CLÁUSULA QUARTA – ALTERA-
ÇÕES NA CLÁUSULA QUARTA DO TERMO DE FOMENTO 134 / 2017 
Altera-se a alínea “a” do item 4.1.1 da Cláusula Quarta passando a vigorar 
com a seguinte redação: a) Depositar em conta específica o valor de R$ 
385.030,40 (trezentos e oitenta e cinco mil, trinta reais e quarenta centavos); 
Acrescenta-se a alínea “j” ao item 4.1.1 da Cláusula Quarta com a seguinte 
redação: j) A SDA poderá realizar licitações pertinentes ao presente Termo; 
Acrescenta-se a alínea “m” ao item 4.1.2 da Cláusula Quarta com a seguinte 
redação: m) A Organização da Sociedade Civil compromete-se a zelar pelos 
bens cedidos pela SDA através de Termo de Cessão de Uso; n) A Organização 
da Sociedade Civil deverá manter regular toda as condições requeridas pela 
Legislação para o funcionamento do empreendimento após implantação; o) 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº096  | FORTALEZA, 23 DE MAIO DE 2019

                            

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