DOE 23/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Termo;” Acrescenta-se a alínea “m” ao item 4.1.2 da Cláusula Quarta com a 
seguinte redação: “m) A Organização da Sociedade Civil compromete-se a 
zelar pelos bens cedidos pela SDA através de Termo de Cessão de Uso; “n) 
A Organização da Sociedade Civil deverá manter regular toda as condições 
requeridas pela Legislação para o funcionamento do empreendimento após 
implantação; o) A Organização da Sociedade Civil é responsável por toda a 
gestão contábil e tributária do Empreendimento”. 2.2.3 - Alterações na Cláu-
sula Sexta do Termo de Fomento que passa a vigorar com a seguinte redação: 
“A Organização da Sociedade Civil deverá apresentar a Prestação de Contas 
nos moldes da Lei 13.019/2014”. 2.2.4 - Alterações na Cláusula Sétima do 
Termo de Fomento: Os itens 7 e 7.1 da Cláusula Sétima passam a vigorar 
com a seguinte redação: O valor total do instrumento é de R$ 175.511,09 
(cento e setenta e cinco mil e quinhentos e onze reais e nove centavos). 7.1 
O valor da contrapartida que corresponde a R$ 21.087,43 (vinte e um mil e 
oitenta e sete reais e quarenta e três centavos), sendo R$ 3.536,32 (três mil 
e quinhentos e trinta e seis reais e trinta e dois centavos) de contrapartida 
financeira que deverá ser depositada na Conta Específica e o valor de R$ 
17.551,11 (dezessete mil e quinhentos e cinquenta e um reais e onze centavos) 
em bens móveis e imóveis, cujo valor deverá ser economicamente mensu-
rável, ambas definidas no Plano de Trabalho. 2.2.5 - Alterações na Cláusula 
Décima do Termo de Fomento Acrescenta-se à Cláusula Décima do Fomento 
o item 10.1 com a seguinte redação: 10.1. Os bens decorrentes de licitações 
realizadas pela SDA serão repassados às Organizações da Sociedade Civil 
através de Termo de Permissão firmado entre as partes. RATIFICAÇÃO:As 
demais Cláusulas e condições do TERMO DE FOMENTO SDA Nº060/2017, 
ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA E 
ASSINATURA:26 de abril de 2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE ASSIS 
DINIZ, Secretario do Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante Legal, 
ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS,ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA 
NOVA ESPERANÇA TIGRE. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIA- SDA, em Fortaleza, 16 de maio de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista 
COORDENADOR- ASSESSORIA JURIDICA
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA 
Nº074/2017
ESPÉCIE: TERMO ADITIVO AO FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM 
O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESEN-
VOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO GERADORA DE 
PAZ E AMOR, PARA O FIM NELE INDICADO.FUNDAMENTAÇÃO:O 
presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda legislação aplicável, pela 
Lei Complementar nº119/2018, alterada pela Lei Complementar nº178, de 
10 de maio de 2018 (DOE 11/05/2018); Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei 
nº13.019/2014; Decreto Federal nº8.726/2016, Decreto nº. 31.406/2014 e suas 
alterações posteriores; Decreto nº. 31.621/2014; Decreto n°. 32.810/2018; Lei 
n°. 15.661, de 31 de julho de 2014; Lei nº. 15.997, de 02 de maio de 2016, 
Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, especialmente o art. 
42 §5º e nas Diretrizes para Aquisições de Bens Obras e Serviços Técnicos 
financiados por Empréstimos do BIRD e Créditos e Doações da AID pelos 
Mutuários do Banco Mundial de janeiro de 2011, e também nas Diretrizes para 
Seleção e Contratação de Consultores do Banco Mundial de janeiro de 2011, 
e nas informações contidas no Processo Administrativo nº. 01874440/2019 
e no Parecer Jurídico nº. 204/2019.OBJETO:O presente TERMO ADITIVO 
tem por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento N°074/ 2017, 
que tem como objetivo incrementar a produção de carne de ovinos e caprinos 
com investimento no aumento do suporte forrageiro, melhoramento genético 
do rebanho e assistência técnica, por mais 08 (oito) meses, que serão contados 
a partir do dia 26 de abril de 2019.RATIFICAÇÃO:As demais Cláusulas e 
condições do TERMO DE FOMENTO SDA Nº074/ 2017, ora aditado, não 
modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA E ASSINATURA: 
20 de abril de 2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, Secre-
tario do Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante Legal, JUSTINO 
ALVES BEZERRA,ASSOCIAÇÃO GERADORA DE PAZ E AMOR. 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIA- SDA, em Forta-
leza, 16 de maio de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista 
COORDENADOR- ASSESSORIA JURIDICA
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA 
Nº084/2017
ESPÉCIE: TERMO ADITIVO AO FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM 
O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOL-
VIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO 
SÍTIO GIQUI, PARA O FIM NELE INDICADO.FUNDAMENTAÇÃO:1.1. 
O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda legislação aplicável, pela 
Lei Complementar nº119/2018, alterada pela Lei Complementar nº178, de 
10 de maio de 2018 (DOE 11/05/2018); Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei 
nº13.019/2014; Decreto Federal nº8.726/2016, Decreto nº. 31.406/2014 e suas 
alterações posteriores; Decreto nº. 31.621/2014; Decreto n°. 32.810/2018; Lei 
n°. 15.661, de 31 de julho de 2014; Lei nº. 15.997, de 02 de maio de 2016, 
Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, especialmente o art. 
42 §5º, bem como as Diretrizes do Banco Internacional para Reconstrução 
e Desenvolvimento (BIRD) e o Acordo de Empréstimo BIRD 8124-0-BR, 
e nas informações contidas no Processo Administrativo nº. 10517475/2018 
e no Parecer Jurídico nº. 190/2019.OBJETO:O presente Termo Aditivo 
tem por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento nº084/2017, 
que tem por objetivo a construção de Unidade de Beneficiamento de Polpa 
de Fruta, Aquisição de Equipamentos e disponibilização de Assistência 
Técnica visando a produção e o beneficiamento dentro das normas sanitárias, 
conforme Plano de Trabalho, por mais 07 meses, que serão contados a partir 
do dia 22 de maio de 2019, bem como a readequação do plano de trabalho 
e alteração de clausulas conforme descrito a seguir: 2.1 – A adequação do 
Fomento, face a necessidade de ajustar o Plano de Trabalho para viabilizar 
a execução do objeto firmado com o acréscimo de R$ 82.402,95 (oitenta e 
dois mil e quatrocentos e dois reais e noventa e cinco centavos) referente ao 
valor do repasse e redução de R$ 22.031,70 (vinte e dois mil e trinta e um 
reais e setenta centavos) no tocante ao valor da contrapartida, que passará 
a importar o valor global do Instrumento de R$ 411.493,05 (quatrocentos 
e onze mil e quatrocentos e noventa e três reais e cinco centavos). 2.2 – A 
alteração de algumas cláusulas do Termo de Fomento original conforme 
detalhado nas cláusulas seguintes: 2.2.1 - Alteração na Cláusula Primeira do 
presente Termo de Fomento Acrescenta-se à fundamentação do instrumento 
originalmente firmado a Lei Federal nº13.019/2014 e o Decreto Federal 
N°8.726/2016. 2.2.2 - Alterações na Cláusula Quarta do presente Termo de 
Fomento Altera-se a alínea “a” do item 4.1.1 da Cláusula Quarta passando a 
vigorar com a seguinte redação: “a) Depositar em conta específica o valor de 
R$ 363.300,39 (trezentos e sessenta e três mil e trezentos reais e trinta e nove 
centavos);” Acrescenta-se a alínea “j” ao item 4.1.1 da Cláusula Quarta com a 
seguinte redação: “j) A SDA poderá realizar licitações pertinentes ao presente 
Termo;” Acrescenta-se a alínea “m” ao item 4.1.2 da Cláusula Quarta com a 
seguinte redação: “m) A Organização da Sociedade Civil compromete-se a 
zelar pelos bens cedidos pela SDA através de Termo de Cessão de Uso; “n) 
A Organização da Sociedade Civil deverá manter regular toda as condições 
requeridas pela Legislação para o funcionamento do empreendimento após 
implantação; o) A Organização da Sociedade Civil é responsável por toda 
a gestão contábil e tributária do Empreendimento”. 2.2.3 - Alterações na 
Cláusula Sexta do Termo de Fomento que passa a vigorar com a seguinte 
redação: “A Organização da Sociedade Civil deverá apresentar a Prestação 
de Contas nos moldes da Lei 13.019/2014”. 2.2.4 - Alterações na Cláusula 
Sétima do Termo de Fomento: Os itens 7 e 7.1 da Cláusula Sétima passam 
a vigorar com a seguinte redação: O valor total do instrumento é de R$ 
411.493,05 (quatrocentos e onze mil e quatrocentos e noventa e três reais e 
cinco centavos). 7.1 O valor da contrapartida que corresponde a R$ 48.192,66 
(quarenta e oito mil e cento e noventa e dois reais e sessenta e seis centavos), 
sendo R$ 8.032,11 (oito mil e trinta e dois reais e onze centavos) de contrapar-
tida financeira que deverá ser depositada na Conta Específica e o valor de R$ 
40.160,55 (quarenta mil e cento e sessenta reais e cinquenta e cinco centavos) 
em bens móveis e imóveis, cujo valor deverá ser economicamente mensu-
rável, ambas definidas no Plano de Trabalho. 2.2.5 - Alterações na Cláusula 
Décima do Termo de Fomento Acrescenta-se à Cláusula Décima do Fomento 
o item 10.1 com a seguinte redação: 10.1. Os bens decorrentes de licitações 
realizadas pela SDA serão repassados às Organizações da Sociedade Civil 
através de Termo de Permissão firmado entre as partes.RATIFICAÇÃO:As 
demais Cláusulas e condições do TERMO DE FOMENTO SDA Nº084/2017, 
ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor. DATA E 
ASSINATURA:19 de abril de 2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE ASSIS 
DINIZ, Secretario do Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante Legal, 
JOSSINEIDE LIMA GOMES, ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO SÍTIO 
GIQUI, SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIA - SDA, 
em Fortaleza, 17 de maio de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista 
COORDENADOR - ASSESSORIA JURIDICA
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1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA 
Nº103/2017
ESPÉCIE: TERMO ADITIVO AO FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM 
O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOL-
VIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS 
PRODUTORES RURAIS DO ASSENTAMENTO SANTA TEREZA 
LINEI, PARA O FIM NELE INDICADO.FUNDAMENTAÇÃO:O presente 
TERMO ADITIVO reger-se-á por toda legislação aplicável, pela Lei Comple-
mentar nº119/2018, alterada pela Lei Complementar nº178, de 10 de maio de 
2018 (DOE 11/05/2018); Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei nº13.019/2014; 
Decreto Federal nº8.726/2016, Decreto nº. 31.406/2014 e suas alterações 
posteriores; Decreto nº. 31.621/2014; Decreto n°. 32.810/2018; Lei n°. 15.661, 
de 31 de julho de 2014; Lei nº. 15.997, de 02 de maio de 2016, Lei nº. 8.666, 
de 21 de junho de 1993 e suas alterações, especialmente o art. 42 §5º e nas 
Diretrizes para Aquisições de Bens Obras e Serviços Técnicos financiados 
por Empréstimos do BIRD e Créditos e Doações da AID pelos Mutuários 
do Banco Mundial de janeiro de 2011, e também nas Diretrizes para Seleção 
e Contratação de Consultores do Banco Mundial de janeiro de 2011, e nas 
informações contidas no Processo Administrativo nº. 01881390/2019 e no 
Parecer Jurídico nº. 206/2019.OBJETO:O presente TERMO ADITIVO tem 
por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento N°103/ 2017, que 
tem como objetivo o investimento produtivo em obra, matérias primas, equi-
pamentos e serviços para fortalecer a criação de ovinos e caprinos conforme 
o plano de trabalho, por mais 08 (oito) meses, que serão contados a partir do 
dia 26 de abril de 2019.RATIFICAÇÃO:As demais Cláusulas e condições do 
TERMO DE FOMENTO SDA Nº103/ 2017, ora aditado, não modificadas, 
ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA E ASSINATURA: 23 de abril 
de 2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, Secretario do 
Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante Legal, ANTONIO DE 
SOUSA GONÇALVES,ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES 
RURAIS DO ASSENTAMENTO SANTA TEREZA LINEI,. SECRETARIA 
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO- SDA, em Fortaleza, 16 de maio 
de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista 
COORDENADOR - ASSESSORIA JURIDICA
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA 
Nº104/2017
ESPÉCIE: TERMO ADITIVO AO FOMENTO QUE ENTRE SI CELE-
BRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO COMU-
NITÁRIA DO ASSENTAMENTO BOA VISTA / PITOMBEIRAS, PARA 
O FIM NELE INDICADO.FUNDAMENTAÇÃO:1.1. O presente TERMO 
ADITIVO reger-se-á por toda legislação aplicável, pela Lei Complementar 
nº119/2018, alterada pela Lei Complementar nº178, de 10 de maio de 2018 
(DOE 11/05/2018); Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei nº13.019/2014; 
Decreto Federal nº8.726/2016, Decreto nº. 31.406/2014 e suas alterações 
posteriores; Decreto nº. 31.621/2014; Decreto n°. 32.810/2018; Lei n°. 15.661, 
de 31 de julho de 2014; Lei nº. 15.997, de 02 de maio de 2016, Lei nº. 8.666, 
de 21 de junho de 1993 e suas alterações, especialmente o art. 42 §5º, bem 
como as Diretrizes do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvi-
mento (BIRD) e o Acordo de Empréstimo BIRD 8124-0-BR, e nas informa-
ções contidas no Processo Administrativo nº. 03850956/2019 e no Parecer 
Jurídico nº. 632/2019.OBJETO:O presente Termo Aditivo tem por objeto a 
prorrogação da vigência do Instrumento nº104/2017, que tem por objetivo 
Incrementar a cadeia produtiva da ovinocaprinocultura com investimentos no 
aumento do suporte forrageiro, aquisição de equipamentos, assistência técnica 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº096  | FORTALEZA, 23 DE MAIO DE 2019

                            

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