DOE 23/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            A Organização da Sociedade Civil é responsável por toda a gestão contábil e 
tributária do Empreendimento.CLÁUSULA QUINTA – ALTERAÇÕES NA 
CLÁUSULA SEXTA DO TERMO DE FOMENTO 134 / 2017 A Cláusula 
Sexta do instrumento original passa a vigorar com a seguinte redação: A 
Organização da Sociedade Civil deverá apresentar a Prestação de Contas nos 
moldes da Lei 13.019/2014. CLÁUSULA SEXTA – ALTERAÇÕES NA 
CLÁUSULA SÉTIMA DO TERMO DE FOMENTO 134 / 2017 Os itens 7 
e 7.1 da Cláusula Sétima passam a vigorar com a seguinte redação: O valor 
total do instrumento é de R$ 437.000,00 (quatrocentos e trinta e sete mil). 
7.1 O valor da contrapartida que corresponde a R$ 51.969,60 (cinquenta 
e um mil, novecentos e sessenta e nove reais e sessenta centavos), sendo 
R$ 8.661,60 (oito mil, seiscentos e sessenta e um mil e sessenta centavos) 
de contrapartida financeira que deverá ser depositada na Conta Específica 
e o valor de R$ 43.308,00 (quarenta e três mil, trezentos e oito reais) em 
bens móveis e imóveis, cujo valor deverá ser economicamente mensurável, 
ambas definidas no Plano de Trabalho. CLÁUSULA SÉTIMA – ALTERA-
ÇÕES NA CLÁUSULA DÉCIMA DO TERMO DE FOMENTO 134 / 2017 
Acrescenta-se à Cláusula Décima do Fomento o item 10.1 com a seguinte 
redação: 10.1. Os bens decorrentes de licitações realizadas pela SDA serão 
repassados às Organizações da Sociedade Civil através de Termo de Cessão 
firmado entre as partes. RATIFICAÇÃO:As demais Cláusulas e condições do 
TERMO DE FOMENTO SDA Nº134 / 2017, ora aditado, não modificadas, 
ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA E ASSINATURA:07 de maio 
de 2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, Secretario do 
Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante Legal,MARIA ELISABETE 
DE ARAÚJO,ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE MINEIROLÂNDIA,. 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO- SDA, em Fortaleza, 
17 de maio de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista 
COORDENADOR - ASSESSORIA JURIDICA
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA 
Nº151 / 2017
ESPÉCIE: TERMO ADITIVO AO FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM 
O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESEN-
VOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA 
IMÓVEL MONTE CASTELO, PARA O FIM NELE INDICADO FUNDA-
MENTAÇÃO:O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda legislação 
aplicável, pela Lei Complementar nº119/2018, alterada pela Lei Complementar 
nº178, de 10 de maio de 2018 (DOE 11/05/2018); Lei de Diretrizes Orça-
mentárias; Lei nº13.019/2014; Decreto Federal nº8.726/2016, Decreto nº. 
31.406/2014 e suas alterações posteriores; Decreto nº. 31.621/2014; Decreto 
n°. 32.810/2018; Lei n°. 15.661, de 31 de julho de 2014; Lei nº. 15.997, de 
02 de maio de 2016, Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, 
especialmente o art. 42 §5º e nas Diretrizes para Aquisições de Bens Obras e 
Serviços Técnicos financiados por Empréstimos do BIRD e Créditos e Doações 
da AID pelos Mutuários do Banco Mundial de janeiro de 2011, e também 
nas Diretrizes do Banco Mundial e informações contidas no Processo Admi-
nistrativo nº. 10306008/2018 e no Parecer Jurídico nº. 345/2019.OBJETO:O 
presente TERMO ADITIVO tem por objeto a prorrogação da vigência do 
Instrumento N°151/2017, que tem como objetivo incrementar a produção 
de leite com investimento em equipamentos, implantação de área de cultivo 
de plantas forrageiras, assistência técnica e plano de manejo fortalecendo a 
atividade leiteira na melhoria da produtividade do rebanho e da qualidade 
do leite conforme o plano de trabalho, por mais 08 (oito) meses, que serão 
contados a partir do dia 26 de abril de 2019.RATIFICAÇÃO:As demais 
Cláusulas e condições do TERMO DE FOMENTO SDA Nº151/2017, ora 
aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA E ASSI-
NATURA:24 de abril de abril de 2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE 
ASSIS DINIZ, Secretario do Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante 
Legal, PEDRO MANOEL DE SOUSA,ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA 
IMÓVEL MONTE CASTELO. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIO- SDA, em Fortaleza, 16 de maio de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista 
COORDENADOR - ASSESSORIA JURIDICA
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA 
Nº162 / 2017
ESPÉCIE: TERMO ADITIVO AO FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM 
O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOL-
VIMENTO AGRÁRIO – SDA E A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA 
RESISTÊNCIA CHICO MENDES II, PARA O FIM NELE INDICADO.
FUNDAMENTAÇÃO:O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda 
legislação aplicável, pela Lei Complementar nº. 119/2012 e suas alterações 
posteriores; Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei nº13.019/2014; Decreto 
Federal nº8.726/2016, Decreto nº. 31.406/2014 e suas alterações posteriores; 
Decreto nº. 31.621/2014; Lei n°. 15.661, de 31 de julho de 2014; Lei nº. 
15.997, de 02 de maio de 2016, Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas 
alterações, especialmente o art. 42 §5º e nas Diretrizes para Aquisições de 
Bens Obras e Serviços Técnicos financiados por Empréstimos do BIRD e 
Créditos e Doações da AID pelos Mutuários do Banco Mundial de janeiro de 
2011, e também nas Diretrizes para Seleção e Contratação de Consultores do 
Banco Mundial de janeiro de 2011, e nas informações contidas no Processo 
Administrativo nº. 10435053/2018 e no Parecer Jurídico nº. 0019/2019.OBJE-
TO:O presente TERMO ADITIVO tem por objeto adequar o Fomento, face 
a necessidade de ajustar o Plano de Trabalho para viabilizar a execução do 
objeto firmado com o acréscimo de R$ 8.055,65 (oito mil e cinquenta e cinco 
reais e sessenta e cinco centavos) referente ao valor do repasse e redução de 
R$ 8.055,65 (oito mil e cinquenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos) 
no tocante ao valor da contrapartida, porém sem alteração do valor original 
do Instrumento de R$ 100.797,77 (cem mil e setecentos e noventa e sete reais 
e setenta e sete centavos), apenas ajustes das metas inicialmente previstas, 
bem como a prorrogação do prazo por mais 06 meses que passará para o 
dia 13 de dezembro de 2019 e alteração de algumas cláusulas do Termo de 
Fomento original conforme detalhado nas cláusulas seguintes. CLÁUSULA 
TERCEIRA – ALTERAÇÃO NA CLÁUSULA PRIMEIRA DO TERMO 
DE FOMENTO 162 / 2017 Acrescenta-se à fundamentação do instrumento 
originalmente firmado a Lei Federal nº13.019/2014 e o Decreto Federal 
N°8.726/2016. CLÁUSULA QUARTA – ALTERAÇÕES NA CLÁUSULA 
QUARTA DO TERMO DE FOMENTO 162 / 2017 Altera-se a alínea “a” do 
item 4.1.1 da Cláusula Quarta passando a vigorar com a seguinte redação: 
a) Depositar em conta específica o valor de R$ 88.693,87 (oitenta e oito mil 
e seiscentos e noventa e três reais e oitenta e sete centavos); Acrescenta-se 
a alínea “j” ao item 4.1.1 da Cláusula Quarta com a seguinte redação: j) A 
SDA poderá realizar licitações pertinentes ao presente Termo; Acrescen-
ta-se a alínea “m” ao item 4.1.2 da Cláusula Quarta com a seguinte redação: 
m) A Organização da Sociedade Civil compromete-se a zelar pelos bens 
cedidos pela SDA através de Termo de Cessão de Uso; n) A Organização 
da Sociedade Civil deverá manter regular toda as condições requeridas pela 
Legislação para o funcionamento do empreendimento após implantação; o) 
A Organização da Sociedade Civil é responsável por toda a gestão contábil 
e tributária do Empreendimento. CLÁUSULA QUINTA – ALTERAÇÕES 
NA CLÁUSULA SEXTA DO TERMO DE FOMENTO 162 / 2017 A Cláu-
sula Sexta do instrumento original passa a vigorar com a seguinte redação: 
A Organização da Sociedade Civil deverá apresentar a Prestação de Contas 
nos moldes da Lei 13.019/2014. CLÁUSULA SEXTA – ALTERAÇÕES NA 
CLÁUSULA SÉTIMA DO TERMO DE FOMENTO 162 / 2017 Os itens 7 
e 7.1 da Cláusula Sétima passam a vigorar com a seguinte redação: O valor 
total do instrumento é de R$ 100.797,77 (cem mil e setecentos e noventa e 
sete reais e setenta e sete centavos). 7.1 O valor da contrapartida que corres-
ponde a R$ 12.103,90 (doze mil e cento e três reais e noventa centavos), 
sendo R$ 2.017,32 (dois mil e dezessete reais e trinta e dois centavos) de 
contrapartida financeira que deverá ser depositada na Conta Específica e 
o valor de R$ 10.086,58 (dez mil e oitenta e seis reais e cinquenta e oito 
centavos) em bens móveis e imóveis, cujo valor deverá ser economicamente 
mensurável, ambas definidas no Plano de Trabalho. CLÁUSULA SÉTIMA 
– ALTERAÇÕES NA CLÁUSULA DÉCIMA DO TERMO DE FOMENTO 
162 / 2017 Acrescenta-se à Cláusula Décima do Fomento o item 10.1 com 
a seguinte redação: 10.1. Os bens decorrentes de licitações realizadas pela 
SDA serão repassados às Organizações da Sociedade Civil através de Termo 
de Cessão firmado entre as partes. RATIFICAÇÃO:As demais Cláusulas e 
condições do TERMO DE FOMENTO SDA Nº162 / 2017, ora aditado, não 
modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA E ASSINATURA:15 
de abril de 2019SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, Secre-
tario do Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante Legal,Presidente 
ANTONIA CÉLIA OLIVEIRA ARAÚJO,ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA 
RESISTÊNCIA CHICO MENDES II,. SECRETARIA DO DESENVOLVI-
MENTO AGRÁRIO- SDA, em Fortaleza, 15 de maio de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista 
COORDENADOR - ASSESSORIA JURIDICA
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1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA 
Nº166 / 2017
ESPÉCIE: TERMO ADITIVO AO FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM 
O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOL-
VIMENTO AGRÁRIO – SDA E A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA 
MULHERES EM AÇÃO DO DISTRITO DE PAUS BRANCO, PARA 
O FIM NELE INDICADO.FUNDAMENTAÇÃO:O presente TERMO 
ADITIVO reger-se-á por toda legislação aplicável, pela Lei Complementar 
nº. 119/2012 e suas alterações posteriores; Lei de Diretrizes Orçamentárias; 
Lei nº13.019/2014; Decreto Federal nº8.726/2016, Decreto nº. 31.406/2014 
e suas alterações posteriores; Decreto nº. 31.621/2014; Lei n°. 15.661, de 
31 de julho de 2014; Lei nº. 15.997, de 02 de maio de 2016, Lei nº. 8.666, 
de 21 de junho de 1993 e suas alterações, especialmente o art. 42 §5º e nas 
Diretrizes para Aquisições de Bens Obras e Serviços Técnicos financiados 
por Empréstimos do BIRD e Créditos e Doações da AID pelos Mutuários 
do Banco Mundial de janeiro de 2011, e também nas Diretrizes para Seleção 
e Contratação de Consultores do Banco Mundial de janeiro de 2011, e nas 
informações contidas no Processo Administrativo nº. 6052600/2018 e no 
Parecer Jurídico nº. 355/2019. OBJETO:O presente TERMO ADITIVO tem 
por objeto adequar o Fomento, face a necessidade de ajustar o Plano de 
Trabalho para viabilizar a execução do objeto firmado com o acréscimo de R$ 
8.018,46 (oito mil, dezoito reais e quarenta e seis centavos) referente ao valor 
do repasse e redução de R$ 8.018,46 (oito mil, dezoito reais e quarenta e seis 
centavos) no tocante ao valor da contrapartida, sem alteração no valor global 
do Instrumento de R$ 100.230,87 (cem mil, duzentos e trinta reais e oitenta 
e sete centavos), bem como a prorrogação do prazo por mais 08 meses que 
passará para o dia 16 de dezembro de 2019 e alteração de algumas cláusulas 
do Termo de Fomento original conforme detalhado nas cláusulas seguintes. 
CLÁUSULA TERCEIRA – ALTERAÇÃO NA CLÁUSULA PRIMEIRA 
DO TERMO DE FOMENTO Nº166 / 2017 Acrescenta-se à fundamen-
tação do instrumento originalmente firmado a Lei Federal nº13.019/2014 e 
o Decreto Federal N°8.726/2016. CLÁUSULA QUARTA – ALTERAÇÕES 
NA CLÁUSULA QUARTA DO TERMO DE FOMENTO Nº166 / 2017 
Altera-se a alínea “a” do item 4.1.1 da Cláusula Quarta passando a vigorar 
com a seguinte redação: a) Depositar em conta específica o valor de R$ 
88.203,16 (oitenta e oito mil, duzentos e três reais e dezesseis centavos); 
Acrescenta-se a alínea “j” ao item 4.1.1 da Cláusula Quarta com a seguinte 
redação: j) A SDA poderá realizar licitações pertinentes ao presente Termo; 
Acrescenta-se a alínea “m” ao item 4.1.2 da Cláusula Quarta com a seguinte 
redação: m) A Organização da Sociedade Civil compromete-se a zelar pelos 
bens cedidos pela SDA através de Termo de Cessão de Uso; n) A Organização 
da Sociedade Civil deverá manter regular toda as condições requeridas pela 
Legislação para o funcionamento do empreendimento após implantação; o) 
A Organização da Sociedade Civil é responsável por toda a gestão contábil 
e tributária do Empreendimento. CLÁUSULA QUINTA – ALTERAÇÕES 
NA CLÁUSULA SEXTA DO TERMO DE FOMENTO Nº166 / 2017 A 
Cláusula Sexta do instrumento original passa a vigorar com a seguinte redação: 
A Organização da Sociedade Civil deverá apresentar a Prestação de Contas 
nos moldes da Lei 13.019/2014. CLÁUSULA SEXTA – ALTERAÇÕES 
NA CLÁUSULA SÉTIMA DO TERMO DE FOMENTO Nº166 / 2017 Os 
itens 7 e 7.1 da Cláusula Sétima passam a vigorar com a seguinte redação: 
O valor total do instrumento é de R$ 100.230,87 (cem mil, duzentos e trinta 
reais e oitenta e sete centavos). 7.1 O valor da contrapartida que corres-
ponde a R$ 12.027,71 (doze mil, vinte e sete reais e setenta e um centavos), 
sendo R$ 2.004,62 (dois mil, quatro reais e sessenta e dois centavos) de 
contrapartida financeira que deverá ser depositada na Conta Específica e o 
valor de R$ 10.023,09 (dez mil, vinte e três reais e nove centavos) em bens 
móveis e imóveis, cujo valor deverá ser economicamente mensurável, ambas 
definidas no Plano de Trabalho. CLÁUSULA SÉTIMA – ALTERAÇÕES 
NA CLÁUSULA DÉCIMA DO TERMO DE FOMENTO Nº166 / 2017 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº096  | FORTALEZA, 23 DE MAIO DE 2019

                            

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