DOE 23/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Acrescenta-se à Cláusula Décima do Fomento o item 10.1 com a seguinte 
redação: 10.1. Os bens decorrentes de licitações realizadas pela SDA serão 
repassados às Organizações da Sociedade Civil através de Termo de Cessão 
firmado entre as partes. RATIFICAÇÃO:As demais Cláusulas e condições do 
TERMO DE FOMENTO SDA Nº166 / 2017, ora aditado, não modificadas, 
ficam ratificadas e em pleno vigor. DATA E ASSINATURA:11 de abril 
de 2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, Secretario do 
Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante Legal,MARIA ELIETE 
DE SOUSA MACIEL, ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA MULHERES EM 
AÇÃO DO DISTRITO DE PAUS BRANCO. SECRETARIA DO DESEN-
VOLVIMENTO AGRÁRIO- SDA, em Fortaleza, 17 de maio de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista 
COORDENADOR - ASSESSORIA JURIDICA
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA 
Nº175/2017
ESPÉCIE: TERMO ADITIVO AO FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM 
O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOL-
VIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO BOA ESPERANÇA 
DO ASSENTAMENTO JUREMA, PARA O FIM NELE INDICADO, 
FUNDAMENTAÇÃO:1.1. O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por 
toda legislação aplicável, pela Lei Complementar nº119/2018, alterada pela 
Lei Complementar nº178, de 10 de maio de 2018 (DOE 11/05/2018); Lei de 
Diretrizes Orçamentárias; Lei nº13.019/2014; Decreto Federal nº8.726/2016, 
Decreto nº. 31.406/2014 e suas alterações posteriores; Decreto nº. 31.621/2014; 
Decreto n°. 32.810/2018; Lei n°. 15.661, de 31 de julho de 2014; Lei nº. 
15.997, de 02 de maio de 2016, Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas 
alterações, especialmente o art. 42 §5º e nas Diretrizes para Aquisições de Bens 
Obras e Serviços Técnicos financiados por Empréstimos do BIRD e Créditos 
e Doações da AID pelos Mutuários do Banco Mundial de janeiro de 2011, e 
também nas Diretrizes para Seleção e Contratação de Consultores do Banco 
Mundial de janeiro de 2011, e nas informações contidas no Processo Admi-
nistrativo nº. 10305869/2018 e no Parecer Jurídico nº. 196/2019.OBJETO:O 
presente Termo Aditivo tem por objeto a readequação do plano de trabalho 
e alteração de clausulas do Instrumento nº175/2017, cujo objetivo é inves-
timento Produtivo em Obra, Materias Primas, Equipamentos e Serviços para 
Fortalecerem a Atividade Leiteira na melhoria da Produtividade do Rebanho 
e da Qualidade do Leite Conforme o Plano de Trabalho., conforme descrito a 
seguir: 2.1 – A adequação do Fomento, face a necessidade de ajustar o Plano 
de Trabalho para viabilizar a execução do objeto firmado com o acréscimo de 
R$ 34.217,42 (trinta e quatro mil e duzentos e dezessete reais e quarenta e dois 
centavos) referente ao valor do repasse e redução de R$ 8.472,99 (oito mil e 
quatrocentos e setenta e dois reais e noventa e nove centavos) no tocante ao 
valor da contrapartida, que passará a importar o valor global do Instrumento 
de R$ 163.194,16 (cento e sessenta e três mil e cento e noventa e quatro reais 
e dezesseis centavos). 2.2 – A alteração de algumas cláusulas do Termo de 
Fomento original conforme detalhado nas cláusulas seguintes: 2.2.1 - Alteração 
na Cláusula Primeira do presente Termo de Fomento Acrescenta-se à funda-
mentação do instrumento originalmente firmado a Lei Federal nº13.019/2014 
e o Decreto Federal N°8.726/2016. 2.2.2 - Alterações na Cláusula Quarta do 
presente Termo de Fomento Altera-se a alínea “a” do item 4.1.1 da Cláusula 
Quarta passando a vigorar com a seguinte redação: “a) Depositar em conta 
específica o valor de R$ 144.177,20 (cento e quarenta e quatro mil e cento 
e setenta e sete reais e vinte centavos);” Acrescenta-se a alínea “j” ao item 
4.1.1 da Cláusula Quarta com a seguinte redação: “j) A SDA poderá realizar 
licitações pertinentes ao presente Termo;” Acrescenta-se a alínea “m” ao 
item 4.1.2 da Cláusula Quarta com a seguinte redação: “m) A Organização 
da Sociedade Civil compromete-se a zelar pelos bens cedidos pela SDA 
através de Termo de Cessão de Uso; “n) A Organização da Sociedade Civil 
deverá manter regular toda as condições requeridas pela Legislação para o 
funcionamento do empreendimento após implantação; o) A Organização da 
Sociedade Civil é responsável por toda a gestão contábil e tributária do Empre-
endimento”. 2.2.3 - Alterações na Cláusula Sexta do Termo de Fomento que 
passa a vigorar com a seguinte redação: “A Organização da Sociedade Civil 
deverá apresentar a Prestação de Contas nos moldes da Lei 13.019/2014”. 
2.2.4 - Alterações na Cláusula Sétima do Termo de Fomento: Os itens 7 e 
7.1 da Cláusula Sétima passam a vigorar com a seguinte redação: O valor 
total do instrumento é de R$ 163.194,16 (cento e sessenta e três mil e cento 
e noventa e quatro reais e dezesseis centavos). 7.1 O valor da contrapartida 
que corresponde a R$ 19.016,96 (dezenove mil e dezesseis reais e noventa e 
seis centavos), sendo R$ 3.169,49 (três mil e cento e sessenta e nove reais e 
quarenta e nove centavos) de contrapartida financeira que deverá ser depositada 
na Conta Específica e o valor de R$ 15.847,47 (quinze mil e oitocentos e 
quarenta e sete reais e quarenta e sete centavos) em bens móveis e imóveis, 
cujo valor deverá ser economicamente mensurável, ambas definidas no Plano 
de Trabalho. 2.2.5 - Alterações na Cláusula Décima do Termo de Fomento 
Acrescenta-se à Cláusula Décima do Fomento o item 10.1 com a seguinte 
redação: 10.1. Os bens decorrentes de licitações realizadas pela SDA serão 
repassados às Organizações da Sociedade Civil através de Termo de Permissão 
firmado entre as partes. RATIFICAÇÃO:As demais Cláusulas e condições 
do TERMO DE FOMENTO SDA Nº175/2017, ora aditado, não modificadas, 
ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA E ASSINATURA: 07 de maio 
de 2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, Secretario do 
Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante Legal, DAMIÃO ALVES 
FERREIRA, ASSOCIAÇÃO BOA ESPERANÇA DO ASSENTAMENTO 
JUREMA,. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO- SDA, 
em Fortaleza, 16 de maio de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista 
COORDENADOR - ASSESSORIA JURIDICA
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1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA 
Nº203/ 2017
ESPÉCIE: TERMO ADITIVO AO FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM 
O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESEN-
VOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA 
DOS ASSENTADOS DE SÃO JOÃO, PARA O FIM NELE INDICADO. 
FUNDAMENTAÇÃO:O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda 
legislação aplicável, pela Lei Complementar nº119/2018, alterada pela Lei 
Complementar nº178, de 10 de maio de 2018 (DOE 11/05/2018); Lei de 
Diretrizes Orçamentárias; Lei nº13.019/2014; Decreto Federal nº8.726/2016, 
Decreto nº. 31.406/2014 e suas alterações posteriores; Decreto nº. 31.621/2014; 
Decreto n°. 32.810/2018; Lei n°. 15.661, de 31 de julho de 2014; Lei nº. 
15.997, de 02 de maio de 2016, Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas 
alterações, especialmente o art. 42 §5º e nas Diretrizes para Aquisições de Bens 
Obras e Serviços Técnicos financiados por Empréstimos do BIRD e Créditos 
e Doações da AID pelos Mutuários do Banco Mundial de janeiro de 2011, e 
também nas Diretrizes para Seleção e Contratação de Consultores do Banco 
Mundial de janeiro de 2011, e nas informações contidas no Processo Admi-
nistrativo nº. 01886929/2019 e no Parecer Jurídico nº. 215/2019. OBJETO:O 
presente TERMO ADITIVO tem por objeto a prorrogação da vigência do 
Instrumento N°203/ 2017, que tem como objetivo Incrementar a produção de 
Carne de Ovinos e Caprinos com Investimento em Matérias Primas, Equipa-
mentos, Assistência Técnica e implantação de Plano de Manejo fortalecendo 
a cadeia produtiva conforme o plano de trabalho, por mais 08 (oito) meses, 
que serão contados a partir do dia 17 de abril de 2019.RATIFICAÇÃO:As 
demais Cláusulas e condições do TERMO DE FOMENTO SDA Nº203/ 2017, 
ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA E 
ASSINATURA:15 de abril de 2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE ASSIS 
DINIZ, Secretario do Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante 
Legal, EDMILSON MENDES DE SOUSA,ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA 
DOS ASSENTADOS DE SÃO JOÃO,. SECRETARIA DO DESENVOLVI-
MENTO AGRÁRIO- SDA, em Fortaleza, 15 de maio de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista 
COORDENADOR - ASSESSORIA JURIDICA
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2º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO SDA Nº051/2016
ESPÉCIE: TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELE-
BRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A ASSOCIAÇÃO DOS 
ASSOCIADOS DA FAZENDA ANGICO, PARA O FIM NELE INDI-
CADO.FUNDAMENTAÇÃO:1.1. O presente TERMO ADITIVO reger-se-á 
por toda legislação aplicável, pela Lei Complementar nº119/2018, alterada pela 
Lei Complementar nº178, de 10 de maio de 2018 (DOE 11/05/2018); Lei de 
Diretrizes Orçamentárias; Lei nº13.019/2014; Decreto Federal nº8.726/2016, 
Decreto nº. 31.406/2014 e suas alterações posteriores; Decreto nº. 31.621/2014; 
Decreto n°. 32.810/2018; Lei n°. 15.661, de 31 de julho de 2014; Lei nº. 
15.997, de 02 de maio de 2016, Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas 
alterações, especialmente o art. 42 §5º, bem como nas Diretrizes do Banco 
Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) e o Acordo de 
Empréstimo BIRD 8124-0-BR, e nas informações contidas no Processo Admi-
nistrativo nº. 02000304/2019 e no Parecer Jurídico nº. 631/2019.OBJETO:O 
presente Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo de valor do Termo de 
Fomento nº051/2016, cujo objetivo é aquisição de Equipamentos conforme o 
Plano de Trabalho, bem como a readequação do plano de trabalho e alteração 
de clausulas conforme descrito a seguir: 2.1 – A adequação do Fomento, face 
a necessidade de ajustar o Plano de Trabalho para viabilizar a execução do 
objeto firmado com o acréscimo de R$ 18.949,44 (dezoito mil e novecentos 
e quarenta e nove reais e quarenta e quatro centavos) referente ao valor do 
repasse e acréscimo de R$ 831,64 (oitocentos e trinta e um reais e sessenta e 
quatro centavos) no tocante ao valor da contrapartida, que passará a importar 
o valor global do Instrumento de R$ 162.628,31 (cento e sessenta e dois mil 
e seiscentos e vinte e oito reais e trinta e um centavos). 2.2 – A alteração 
de algumas cláusulas do Termo de Fomento original conforme detalhado 
nas cláusulas seguintes: 2.2.1 - Alteração na Cláusula Primeira do presente 
Termo de Fomento Acrescenta-se à fundamentação do Termo de Fomento 
originalmente firmado a Lei Federal nº13.019/2014 e o Decreto Federal 
N°8.726/2016. 2.2.2 - Alterações na Cláusula Quarta do presente Termo de 
Fomento Altera-se a alínea “a” do item 4.1.1 da Cláusula Quarta passando 
a vigorar com a seguinte redação: “a) Depositar em conta específica o valor 
de R$ 146.141,16 (cento e quarenta e seis mil e cento e quarenta e um reais 
e dezesseis centavos);” Acrescenta-se a alínea “j” ao item 4.1.1 da Cláusula 
Quarta com a seguinte redação: “j) A SDA poderá realizar licitações perti-
nentes ao presente Termo;” Acrescenta-se a alínea “m” ao item 4.1.2 da 
Cláusula Quarta com a seguinte redação: “m) A Organização da Sociedade 
Civil compromete-se a zelar pelos bens cedidos pela SDA através de Termo 
de Cessão de Uso; “n) A Organização da Sociedade Civil deverá manter 
regular toda as condições requeridas pela Legislação para o funcionamento 
do empreendimento após implantação; o) A Organização da Sociedade Civil 
é responsável por toda a gestão contábil e tributária do Empreendimento”. 
2.2.3 - Alterações na Cláusula Sexta do Termo de Fomento que passa a vigorar 
com a seguinte redação: “A Organização da Sociedade Civil deverá apresentar 
a Prestação de Contas nos moldes da Lei 13.019/2014”. 2.2.4 - Alterações na 
Cláusula Sétima do Termo de Fomento: Os itens 7 e 7.1 da Cláusula Sétima 
passam a vigorar com a seguinte redação: O valor total do Termo de Fomento 
é de R$ 162.628,31 (cento e sessenta e dois mil e seiscentos e vinte e oito 
reais e trinta e um centavos). 7.1 O valor da contrapartida que corresponde 
a R$ 16.487,15 (dezesseis mil e quatrocentos e oitenta e sete reais e quinze 
centavos), sendo R$ 2.747,86 (dois mil e setecentos e quarenta e sete reais 
e oitenta e seis centavos) de contrapartida financeira que deverá ser deposi-
tada na Conta Específica e o valor de R$ 13.739,29 (treze mil e setecentos e 
trinta e nove reais e vinte e nove centavos) em bens móveis e imóveis, cujo 
valor deverá ser economicamente mensurável, ambas definidas no Plano 
de Trabalho. 2.2.5 - Alterações na Cláusula Décima do Termo de Fomento 
Acrescenta-se à Cláusula Décima do Termo de Fomento o item 10.1 com a 
seguinte redação: 10.1. Os bens decorrentes de licitações realizadas pela SDA 
serão repassados às Organizações da Sociedade Civil através de Termo de 
Permissão firmado entre as partes. RATIFICAÇÃO:As demais Cláusulas e 
condições do TERMO DE FOMENTO SDA Nº019/2016, ora aditado, não 
modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA E ASSINATURA:07 
de maio de 2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, Secretario 
do Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante Legal, FRANCISCO 
LUZIEL SIQUEIRA,ASSOCIAÇÃO DOS ASSOCIADOS DA FAZENDA 
ANGICO. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO- SDA, 
em Fortaleza, 17 de maio de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista 
COORDENADOR - ASSESSORIA JURIDICA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº096  | FORTALEZA, 23 DE MAIO DE 2019

                            

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