DOE 23/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Acrescenta-se à Cláusula Décima do Fomento o item 10.1 com a seguinte
redação: 10.1. Os bens decorrentes de licitações realizadas pela SDA serão
repassados às Organizações da Sociedade Civil através de Termo de Cessão
firmado entre as partes. RATIFICAÇÃO:As demais Cláusulas e condições do
TERMO DE FOMENTO SDA Nº166 / 2017, ora aditado, não modificadas,
ficam ratificadas e em pleno vigor. DATA E ASSINATURA:11 de abril
de 2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, Secretario do
Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante Legal,MARIA ELIETE
DE SOUSA MACIEL, ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA MULHERES EM
AÇÃO DO DISTRITO DE PAUS BRANCO. SECRETARIA DO DESEN-
VOLVIMENTO AGRÁRIO- SDA, em Fortaleza, 17 de maio de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR - ASSESSORIA JURIDICA
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA
Nº175/2017
ESPÉCIE: TERMO ADITIVO AO FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM
O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOL-
VIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO BOA ESPERANÇA
DO ASSENTAMENTO JUREMA, PARA O FIM NELE INDICADO,
FUNDAMENTAÇÃO:1.1. O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por
toda legislação aplicável, pela Lei Complementar nº119/2018, alterada pela
Lei Complementar nº178, de 10 de maio de 2018 (DOE 11/05/2018); Lei de
Diretrizes Orçamentárias; Lei nº13.019/2014; Decreto Federal nº8.726/2016,
Decreto nº. 31.406/2014 e suas alterações posteriores; Decreto nº. 31.621/2014;
Decreto n°. 32.810/2018; Lei n°. 15.661, de 31 de julho de 2014; Lei nº.
15.997, de 02 de maio de 2016, Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas
alterações, especialmente o art. 42 §5º e nas Diretrizes para Aquisições de Bens
Obras e Serviços Técnicos financiados por Empréstimos do BIRD e Créditos
e Doações da AID pelos Mutuários do Banco Mundial de janeiro de 2011, e
também nas Diretrizes para Seleção e Contratação de Consultores do Banco
Mundial de janeiro de 2011, e nas informações contidas no Processo Admi-
nistrativo nº. 10305869/2018 e no Parecer Jurídico nº. 196/2019.OBJETO:O
presente Termo Aditivo tem por objeto a readequação do plano de trabalho
e alteração de clausulas do Instrumento nº175/2017, cujo objetivo é inves-
timento Produtivo em Obra, Materias Primas, Equipamentos e Serviços para
Fortalecerem a Atividade Leiteira na melhoria da Produtividade do Rebanho
e da Qualidade do Leite Conforme o Plano de Trabalho., conforme descrito a
seguir: 2.1 – A adequação do Fomento, face a necessidade de ajustar o Plano
de Trabalho para viabilizar a execução do objeto firmado com o acréscimo de
R$ 34.217,42 (trinta e quatro mil e duzentos e dezessete reais e quarenta e dois
centavos) referente ao valor do repasse e redução de R$ 8.472,99 (oito mil e
quatrocentos e setenta e dois reais e noventa e nove centavos) no tocante ao
valor da contrapartida, que passará a importar o valor global do Instrumento
de R$ 163.194,16 (cento e sessenta e três mil e cento e noventa e quatro reais
e dezesseis centavos). 2.2 – A alteração de algumas cláusulas do Termo de
Fomento original conforme detalhado nas cláusulas seguintes: 2.2.1 - Alteração
na Cláusula Primeira do presente Termo de Fomento Acrescenta-se à funda-
mentação do instrumento originalmente firmado a Lei Federal nº13.019/2014
e o Decreto Federal N°8.726/2016. 2.2.2 - Alterações na Cláusula Quarta do
presente Termo de Fomento Altera-se a alínea “a” do item 4.1.1 da Cláusula
Quarta passando a vigorar com a seguinte redação: “a) Depositar em conta
específica o valor de R$ 144.177,20 (cento e quarenta e quatro mil e cento
e setenta e sete reais e vinte centavos);” Acrescenta-se a alínea “j” ao item
4.1.1 da Cláusula Quarta com a seguinte redação: “j) A SDA poderá realizar
licitações pertinentes ao presente Termo;” Acrescenta-se a alínea “m” ao
item 4.1.2 da Cláusula Quarta com a seguinte redação: “m) A Organização
da Sociedade Civil compromete-se a zelar pelos bens cedidos pela SDA
através de Termo de Cessão de Uso; “n) A Organização da Sociedade Civil
deverá manter regular toda as condições requeridas pela Legislação para o
funcionamento do empreendimento após implantação; o) A Organização da
Sociedade Civil é responsável por toda a gestão contábil e tributária do Empre-
endimento”. 2.2.3 - Alterações na Cláusula Sexta do Termo de Fomento que
passa a vigorar com a seguinte redação: “A Organização da Sociedade Civil
deverá apresentar a Prestação de Contas nos moldes da Lei 13.019/2014”.
2.2.4 - Alterações na Cláusula Sétima do Termo de Fomento: Os itens 7 e
7.1 da Cláusula Sétima passam a vigorar com a seguinte redação: O valor
total do instrumento é de R$ 163.194,16 (cento e sessenta e três mil e cento
e noventa e quatro reais e dezesseis centavos). 7.1 O valor da contrapartida
que corresponde a R$ 19.016,96 (dezenove mil e dezesseis reais e noventa e
seis centavos), sendo R$ 3.169,49 (três mil e cento e sessenta e nove reais e
quarenta e nove centavos) de contrapartida financeira que deverá ser depositada
na Conta Específica e o valor de R$ 15.847,47 (quinze mil e oitocentos e
quarenta e sete reais e quarenta e sete centavos) em bens móveis e imóveis,
cujo valor deverá ser economicamente mensurável, ambas definidas no Plano
de Trabalho. 2.2.5 - Alterações na Cláusula Décima do Termo de Fomento
Acrescenta-se à Cláusula Décima do Fomento o item 10.1 com a seguinte
redação: 10.1. Os bens decorrentes de licitações realizadas pela SDA serão
repassados às Organizações da Sociedade Civil através de Termo de Permissão
firmado entre as partes. RATIFICAÇÃO:As demais Cláusulas e condições
do TERMO DE FOMENTO SDA Nº175/2017, ora aditado, não modificadas,
ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA E ASSINATURA: 07 de maio
de 2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, Secretario do
Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante Legal, DAMIÃO ALVES
FERREIRA, ASSOCIAÇÃO BOA ESPERANÇA DO ASSENTAMENTO
JUREMA,. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO- SDA,
em Fortaleza, 16 de maio de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR - ASSESSORIA JURIDICA
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA
Nº203/ 2017
ESPÉCIE: TERMO ADITIVO AO FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM
O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESEN-
VOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA
DOS ASSENTADOS DE SÃO JOÃO, PARA O FIM NELE INDICADO.
FUNDAMENTAÇÃO:O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda
legislação aplicável, pela Lei Complementar nº119/2018, alterada pela Lei
Complementar nº178, de 10 de maio de 2018 (DOE 11/05/2018); Lei de
Diretrizes Orçamentárias; Lei nº13.019/2014; Decreto Federal nº8.726/2016,
Decreto nº. 31.406/2014 e suas alterações posteriores; Decreto nº. 31.621/2014;
Decreto n°. 32.810/2018; Lei n°. 15.661, de 31 de julho de 2014; Lei nº.
15.997, de 02 de maio de 2016, Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas
alterações, especialmente o art. 42 §5º e nas Diretrizes para Aquisições de Bens
Obras e Serviços Técnicos financiados por Empréstimos do BIRD e Créditos
e Doações da AID pelos Mutuários do Banco Mundial de janeiro de 2011, e
também nas Diretrizes para Seleção e Contratação de Consultores do Banco
Mundial de janeiro de 2011, e nas informações contidas no Processo Admi-
nistrativo nº. 01886929/2019 e no Parecer Jurídico nº. 215/2019. OBJETO:O
presente TERMO ADITIVO tem por objeto a prorrogação da vigência do
Instrumento N°203/ 2017, que tem como objetivo Incrementar a produção de
Carne de Ovinos e Caprinos com Investimento em Matérias Primas, Equipa-
mentos, Assistência Técnica e implantação de Plano de Manejo fortalecendo
a cadeia produtiva conforme o plano de trabalho, por mais 08 (oito) meses,
que serão contados a partir do dia 17 de abril de 2019.RATIFICAÇÃO:As
demais Cláusulas e condições do TERMO DE FOMENTO SDA Nº203/ 2017,
ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA E
ASSINATURA:15 de abril de 2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE ASSIS
DINIZ, Secretario do Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante
Legal, EDMILSON MENDES DE SOUSA,ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA
DOS ASSENTADOS DE SÃO JOÃO,. SECRETARIA DO DESENVOLVI-
MENTO AGRÁRIO- SDA, em Fortaleza, 15 de maio de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR - ASSESSORIA JURIDICA
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2º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO SDA Nº051/2016
ESPÉCIE: TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELE-
BRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A ASSOCIAÇÃO DOS
ASSOCIADOS DA FAZENDA ANGICO, PARA O FIM NELE INDI-
CADO.FUNDAMENTAÇÃO:1.1. O presente TERMO ADITIVO reger-se-á
por toda legislação aplicável, pela Lei Complementar nº119/2018, alterada pela
Lei Complementar nº178, de 10 de maio de 2018 (DOE 11/05/2018); Lei de
Diretrizes Orçamentárias; Lei nº13.019/2014; Decreto Federal nº8.726/2016,
Decreto nº. 31.406/2014 e suas alterações posteriores; Decreto nº. 31.621/2014;
Decreto n°. 32.810/2018; Lei n°. 15.661, de 31 de julho de 2014; Lei nº.
15.997, de 02 de maio de 2016, Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas
alterações, especialmente o art. 42 §5º, bem como nas Diretrizes do Banco
Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) e o Acordo de
Empréstimo BIRD 8124-0-BR, e nas informações contidas no Processo Admi-
nistrativo nº. 02000304/2019 e no Parecer Jurídico nº. 631/2019.OBJETO:O
presente Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo de valor do Termo de
Fomento nº051/2016, cujo objetivo é aquisição de Equipamentos conforme o
Plano de Trabalho, bem como a readequação do plano de trabalho e alteração
de clausulas conforme descrito a seguir: 2.1 – A adequação do Fomento, face
a necessidade de ajustar o Plano de Trabalho para viabilizar a execução do
objeto firmado com o acréscimo de R$ 18.949,44 (dezoito mil e novecentos
e quarenta e nove reais e quarenta e quatro centavos) referente ao valor do
repasse e acréscimo de R$ 831,64 (oitocentos e trinta e um reais e sessenta e
quatro centavos) no tocante ao valor da contrapartida, que passará a importar
o valor global do Instrumento de R$ 162.628,31 (cento e sessenta e dois mil
e seiscentos e vinte e oito reais e trinta e um centavos). 2.2 – A alteração
de algumas cláusulas do Termo de Fomento original conforme detalhado
nas cláusulas seguintes: 2.2.1 - Alteração na Cláusula Primeira do presente
Termo de Fomento Acrescenta-se à fundamentação do Termo de Fomento
originalmente firmado a Lei Federal nº13.019/2014 e o Decreto Federal
N°8.726/2016. 2.2.2 - Alterações na Cláusula Quarta do presente Termo de
Fomento Altera-se a alínea “a” do item 4.1.1 da Cláusula Quarta passando
a vigorar com a seguinte redação: “a) Depositar em conta específica o valor
de R$ 146.141,16 (cento e quarenta e seis mil e cento e quarenta e um reais
e dezesseis centavos);” Acrescenta-se a alínea “j” ao item 4.1.1 da Cláusula
Quarta com a seguinte redação: “j) A SDA poderá realizar licitações perti-
nentes ao presente Termo;” Acrescenta-se a alínea “m” ao item 4.1.2 da
Cláusula Quarta com a seguinte redação: “m) A Organização da Sociedade
Civil compromete-se a zelar pelos bens cedidos pela SDA através de Termo
de Cessão de Uso; “n) A Organização da Sociedade Civil deverá manter
regular toda as condições requeridas pela Legislação para o funcionamento
do empreendimento após implantação; o) A Organização da Sociedade Civil
é responsável por toda a gestão contábil e tributária do Empreendimento”.
2.2.3 - Alterações na Cláusula Sexta do Termo de Fomento que passa a vigorar
com a seguinte redação: “A Organização da Sociedade Civil deverá apresentar
a Prestação de Contas nos moldes da Lei 13.019/2014”. 2.2.4 - Alterações na
Cláusula Sétima do Termo de Fomento: Os itens 7 e 7.1 da Cláusula Sétima
passam a vigorar com a seguinte redação: O valor total do Termo de Fomento
é de R$ 162.628,31 (cento e sessenta e dois mil e seiscentos e vinte e oito
reais e trinta e um centavos). 7.1 O valor da contrapartida que corresponde
a R$ 16.487,15 (dezesseis mil e quatrocentos e oitenta e sete reais e quinze
centavos), sendo R$ 2.747,86 (dois mil e setecentos e quarenta e sete reais
e oitenta e seis centavos) de contrapartida financeira que deverá ser deposi-
tada na Conta Específica e o valor de R$ 13.739,29 (treze mil e setecentos e
trinta e nove reais e vinte e nove centavos) em bens móveis e imóveis, cujo
valor deverá ser economicamente mensurável, ambas definidas no Plano
de Trabalho. 2.2.5 - Alterações na Cláusula Décima do Termo de Fomento
Acrescenta-se à Cláusula Décima do Termo de Fomento o item 10.1 com a
seguinte redação: 10.1. Os bens decorrentes de licitações realizadas pela SDA
serão repassados às Organizações da Sociedade Civil através de Termo de
Permissão firmado entre as partes. RATIFICAÇÃO:As demais Cláusulas e
condições do TERMO DE FOMENTO SDA Nº019/2016, ora aditado, não
modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA E ASSINATURA:07
de maio de 2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, Secretario
do Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante Legal, FRANCISCO
LUZIEL SIQUEIRA,ASSOCIAÇÃO DOS ASSOCIADOS DA FAZENDA
ANGICO. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO- SDA,
em Fortaleza, 17 de maio de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR - ASSESSORIA JURIDICA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº096 | FORTALEZA, 23 DE MAIO DE 2019
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