DOE 23/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA
Nº049/2016
ESPÉCIE: TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO DOS
PRODUTORES DA LAGOA DAS BESTAS E ADJACÊNCIAS, PARA
O FIM NELE INDICADO FUNDAMENTAÇÃO:1.1. O presente TERMO
ADITIVO reger-se-á por toda legislação aplicável, pela Lei Complementar
nº119/2018, alterada pela Lei Complementar nº178, de 10 de maio de 2018
(DOE 11/05/2018); Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei nº13.019/2014;
Decreto Federal nº8.726/2016, Decreto nº. 31.406/2014 e suas alterações
posteriores; Decreto nº. 31.621/2014; Decreto n°. 32.810/2018; Lei n°.
15.661, de 31 de julho de 2014; Lei nº. 15.997, de 02 de maio de 2016, Lei
nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, especialmente o art. 42
§5º, bem como as Diretrizes do Banco Internacional para Reconstrução e
Desenvolvimento (BIRD) e o Acordo de Empréstimo BIRD 8124-0-BR, e
nas informações contidas no Processo Administrativo nº. 02819982/2019 e
no Parecer Jurídico nº. 348/2019.OBJETO:O presente Termo Aditivo tem
por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento nº049/2016, que tem
por objetivo a aquisição de equipamentos para a ampliação da produção de
forragem conforme o plano de trabalho, por mais 4 (quatro) meses, que serão
contados a partir do dia 28 de agosto de 2019, bem como a readequação do
plano de trabalho e alteração de clausulas conforme descrito a seguir: 2.1 – A
adequação do Instrumento, face a necessidade de ajustar o Plano de Trabalho
para viabilizar a execução do objeto firmado com o acréscimo de R$ 37.281,00
(trinta e sete mil e duzentos e oitenta e um reais) referente ao valor do repasse
e redução de R$ 18.236,00 (dezoito mil e duzentos e trinta e seis reais) no
tocante ao valor da contrapartida, que passará a importar o valor global do
Instrumento de R$ 257.657,00 (duzentos e cinquenta e sete mil e seiscentos e
cinquenta e sete reais). 2.2 – A alteração de algumas cláusulas do Instrumento
original conforme detalhado nas cláusulas seguintes: 2.2.1 - Alteração na
Cláusula Primeira do presente Instrumento Acrescenta-se à fundamentação do
instrumento originalmente firmado a Lei Federal nº13.019/2014 e o Decreto
Federal N°8.726/2016. 2.2.2 - Alterações na Cláusula Quarta do presente
Instrumento Altera-se a alínea “a” do item 4.1.1 da Cláusula Quarta passando
a vigorar com a seguinte redação: “a) Depositar em conta específica o valor de
R$ 228.170,60 (duzentos e vinte e oito mil e cento e setenta reais e sessenta
centavos);” Acrescenta-se a alínea “j” ao item 4.1.1 da Cláusula Quarta com a
seguinte redação: “j) A SDA poderá realizar licitações pertinentes ao presente
Termo;” Acrescenta-se a alínea “m” ao item 4.1.2 da Cláusula Quarta com a
seguinte redação: “m) A Organização da Sociedade Civil compromete-se a
zelar pelos bens cedidos pela SDA através de Termo de Cessão de Uso; “n)
A Organização da Sociedade Civil deverá manter regular toda as condições
requeridas pela Legislação para o funcionamento do empreendimento após
implantação; o) A Organização da Sociedade Civil é responsável por toda
a gestão contábil e tributária do Empreendimento”. 2.2.3 - Alterações na
Cláusula Sexta do Instrumento que passa a vigorar com a seguinte redação:
“A Organização da Sociedade Civil deverá apresentar a Prestação de Contas
nos moldes da Lei 13.019/2014”. 2.2.4 - Alterações na Cláusula Sétima do
Instrumento: Os itens 7 e 7.1 da Cláusula Sétima passam a vigorar com a
seguinte redação: O valor total do instrumento é de R$ 257.657,00 (duzentos
e cinquenta e sete mil e seiscentos e cinquenta e sete reais). 7.1 O valor da
contrapartida que corresponde a R$ 29.486,40 (vinte e nove mil e quatrocentos
e oitenta e seis reais e quarenta centavos), sendo R$ 4.914,40 (quatro mil e
novecentos e quatorze reais e quarenta centavos) de contrapartida financeira
que deverá ser depositada na Conta Específica e o valor de R$ 24.572,00
(vinte e quatro mil e quinhentos e setenta e dois reais) em bens móveis e
imóveis, cujo valor deverá ser economicamente mensurável, ambas definidas
no Plano de Trabalho. 2.2.5 - Alterações na Cláusula Décima do Instrumento
Acrescenta-se à Cláusula Décima do Instrumento o item 10.1 com a seguinte
redação: 10.1. Os bens decorrentes de licitações realizadas pela SDA serão
repassados às Organizações da Sociedade Civil através de Termo de Permissão
firmado entre as partes. RATIFICAÇÃO:As demais Cláusulas e condições
do INSTRUMENTO SDA Nº049/2016, ora aditado, não modificadas, ficam
ratificadas e em pleno vigor.DATA E ASSINATURA:29 de abril de 2019,
SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, Secretario do Desenvol-
vimento Agrário-SDA e o Representante Legal, FRANCISCO GERLANDIO
NOGUEIRA MAIA,ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DA LAGOA DAS
BESTAS E ADJACÊNCIAS. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO- SDA, em Fortaleza, 15 de maio de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR - ASSESSORIA JURIDICA
*** *** ***
2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA
Nº096/2017
ESPÉCIE: TERMO ADITIVO AO FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM
O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOL-
VIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO
SÍTIO FORTUNA, PARA O FIM NELE INDICADO.FUNDAMENTA-
ÇÃO:O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda legislação aplicável,
pela Lei Complementar nº119/2018, alterada pela Lei Complementar nº178,
de 10 de maio de 2018 (DOE 11/05/2018); Lei de Diretrizes Orçamentárias;
Lei nº13.019/2014; Decreto Federal nº8.726/2016, Decreto nº. 31.406/2014 e
suas alterações posteriores; Decreto nº. 31.621/2014; Decreto n°. 32.810/2018;
Lei n°. 15.661, de 31 de julho de 2014; Lei nº. 15.997, de 02 de maio de 2016,
Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, especialmente o art.
42 §5º e nas Diretrizes para Aquisições de Bens Obras e Serviços Técnicos
financiados por Empréstimos do BIRD e Créditos e Doações da AID pelos
Mutuários do Banco Mundial de janeiro de 2011, e também nas Diretrizes para
Seleção e Contratação de Consultores do Banco Mundial de janeiro de 2011,
e nas informações contidas no Processo Administrativo nº. 01999960/2019 e
no Parecer Jurídico nº. 419/2019.OBJETO:O presente TERMO ADITIVO tem
por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento N°096/2017, que tem
como objetivo o investimento produtivo em obra, equipamentos e serviços
para fortalecer a criação de ovinos e caprinos, por mais 08 (oito) meses,
que serão contados a partir do dia 17 de abril de 2019.RATIFICAÇÃO:As
demais Cláusulas e condições do TERMO DE FOMENTO SDA Nº096/2017,
ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor. DATA E
ASSINATURA:16 de abril de 2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE ASSIS
DINIZ, Secretario do Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante Legal,
JOÃO FRANCISCO FURTADO,a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO
SÍTIO FORTUNA,. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO-
SDA, em Fortaleza, 17 de maio de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR - ASSESSORIA JURIDICA
*** *** ***
2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA
Nº195/2017
ESPÉCIE:TERMO ADITIVO AO FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM
O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOL-
VIMENTO AGRÁRIO –SDA E A COOPERATIVA AGROPECUÁRIA
DE SENADOR POMPEU LTDA - COSENA, PARA O FIM NELE INDI-
CADO.FUNDAMENTAÇÃO:1.1. O presente TERMO ADITIVO reger-se-á
por toda legislação aplicável, pela Lei Complementar nº119/2018, alterada pela
Lei Complementar nº178, de 10 de maio de 2018 (DOE 11/05/2018); Lei de
Diretrizes Orçamentárias; Lei nº13.019/2014; Decreto Federal nº8.726/2016,
Decreto nº. 31.406/2014 e suas alterações posteriores; Decreto nº. 31.621/2014;
Decreto n°. 32.810/2018; Lei n°. 15.661, de 31 de julho de 2014; Lei nº.
15.997, de 02 de maio de 2016, Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas
alterações, especialmente o art. 42 §5º, bem como as Diretrizes do Banco
Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) e o Acordo de
Empréstimo BIRD 8124-0-BR, e nas informações contidas no Processo Admi-
nistrativo nº. 00713990/2019 e no Parecer Jurídico nº. 654/2019.OBJETO:O
presente Termo Aditivo tem por objeto a readequação do plano de trabalho
e alteração de clausulas do Instrumento nº195/2017, cujo objetivo é inves-
timento em Obra, Matéria Prima, Equipamentos e Serviços para fortalecer a
Criação de Aves conforme descrito no Plano de Trabalho, conforme descrito a
seguir: 2.1 – A adequação do Fomento, face a necessidade de ajustar o Plano
de Trabalho para viabilizar a execução do objeto firmado com o acréscimo
de R$ 348.694,20 (trezentos e quarenta e oito mil e seiscentos e noventa e
quatro reais e vinte centavos) referente ao valor do repasse e redução de R$
68.702,76 (sessenta e oito mil e setecentos e dois reais e setenta e seis centavos)
no tocante ao valor da contrapartida, que passará a importar o valor global
do Instrumento de R$ 1.558.763,26 (um milhão e quinhentos e cinquenta e
oito mil e setecentos e sessenta e três reais e vinte e seis centavos). 2.2 – A
alteração de algumas cláusulas do Termo de Fomento original conforme
detalhado nas cláusulas seguintes: 2.2.1 - Alteração na Cláusula Primeira do
presente Termo de Fomento Acrescenta-se à fundamentação do instrumento
originalmente firmado a Lei Federal nº13.019/2014 e o Decreto Federal
N°8.726/2016. 2.2.2 - Alterações na Cláusula Quarta do presente Termo de
Fomento Altera-se a alínea “a” do item 4.1.1 da Cláusula Quarta passando a
vigorar com a seguinte redação: “a) Depositar em conta específica o valor de
R$ 1.371.711,66 (um milhão e trezentos e setenta e um mil e setecentos e onze
reais e sessenta e seis centavos);” Acrescenta-se a alínea “j” ao item 4.1.1 da
Cláusula Quarta com a seguinte redação: “j) A SDA poderá realizar licitações
pertinentes ao presente Termo;” Acrescenta-se a alínea “m” ao item 4.1.2 da
Cláusula Quarta com a seguinte redação: “m) A Organização da Sociedade
Civil compromete-se a zelar pelos bens cedidos pela SDA através de Termo
de Cessão de Uso; “n) A Organização da Sociedade Civil deverá manter
regular toda as condições requeridas pela Legislação para o funcionamento
do empreendimento após implantação; o) A Organização da Sociedade Civil
é responsável por toda a gestão contábil e tributária do Empreendimento”.
2.2.3 - Alterações na Cláusula Sexta do Termo de Fomento que passa a vigorar
com a seguinte redação: “A Organização da Sociedade Civil deverá apresentar
a Prestação de Contas nos moldes da Lei 13.019/2014”. 2.2.4 - Alterações na
Cláusula Sétima do Termo de Fomento: Os itens 7 e 7.1 da Cláusula Sétima
passam a vigorar com a seguinte redação: O valor total do instrumento é de
R$ 1.558.763,26 (um milhão e quinhentos e cinquenta e oito mil e setecentos
e sessenta e três reais e vinte e seis centavos). 7.1 O valor da contrapartida que
corresponde a R$ 187.051,60 (cento e oitenta e sete mil e cinquenta e um reais
e sessenta centavos), sendo R$ 31.175,27 (trinta e um mil e cento e setenta e
cinco reais e vinte e sete centavos) de contrapartida financeira que deverá ser
depositada na Conta Específica e o valor de R$ 155.876,33 (cento e cinquenta
e cinco mil e oitocentos e setenta e seis reais e trinta e três centavos) em bens
móveis e imóveis, cujo valor deverá ser economicamente mensurável, ambas
definidas no Plano de Trabalho. 2.2.5 - Alterações na Cláusula Décima do
Termo de Fomento Acrescenta-se à Cláusula Décima do Fomento o item 10.1
com a seguinte redação: 10.1. Os bens decorrentes de licitações realizadas
pela SDA serão repassados às Organizações da Sociedade Civil através de
Termo de Permissão firmado entre as partes RATIFICAÇÃO: As demais
Cláusulas e condições do TERMO DE FOMENTO SDA Nº195/2017, ora
aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA E ASSI-
NATURA:07 de maio de 2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE ASSIS
DINIZ, Secretario do Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante Legal,
VALDIZAR QUIRINO DE SOUZA,Cooperativa Agropecuária de Senador
Pompeu LTDA - COSENA. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO- SDA, em Fortaleza, 17 de maio de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR - ASSESSORIA JURIDICA
*** *** ***
2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA
Nº216/2017
ESPÉCIE: TERMO ADITIVO AO FOMENTO QUE ENTRE SI CELE-
BRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO DOS
MORADORES DA COMUNIDADE DE LAGOA DA CRUZ, PARA O
FIM NELE INDICADO.FUNDAMENTAÇÃO: 1.1. O presente TERMO
ADITIVO reger-se-á por toda legislação aplicável, pela Lei Complementar
nº119/2018, alterada pela Lei Complementar nº178, de 10 de maio de 2018
(DOE 11/05/2018); Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei nº13.019/2014;
Decreto Federal nº8.726/2016, Decreto nº. 31.406/2014 e suas alterações
posteriores; Decreto nº. 31.621/2014; Decreto n°. 32.810/2018; Lei n°. 15.661,
de 31 de julho de 2014; Lei nº. 15.997, de 02 de maio de 2016, Lei nº. 8.666, de
21 de junho de 1993 e suas alterações, especialmente o art. 42 §5º, bem como
as Diretrizes do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento
(BIRD) e o Acordo de Empréstimo BIRD 8124-0-BR, e nas informações
contidas no Processo Administrativo nº. 4873940/2018 e no Parecer Jurídico
nº. 607/2019.OBJETO:O presente Termo Aditivo tem por objeto a reade-
quação do plano de trabalho e alteração de clausulas do Instrumento
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº096 | FORTALEZA, 23 DE MAIO DE 2019
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