DOE 23/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
nº216/2017, cujo objetivo é investimento em obra, equipamentos, matéria
prima e serviços para Fortalecer a atividade da agricultura familiar através
da produção e beneficiamento de mandioca conforme descrito no plano de
trabalho, conforme descrito a seguir: 2.1 – A adequação do Fomento, face
a necessidade de ajustar o Plano de Trabalho para viabilizar a execução do
objeto firmado com o acréscimo de R$ 42.186,99 (quarenta e dois mil e
cento e oitenta e seis reais e noventa e nove centavos) referente ao valor do
repasse e redução de R$ 11.922,58 (onze mil e novecentos e vinte e dois reais
e cinquenta e oito centavos) no tocante ao valor da contrapartida, que passará
a importar o valor global do Instrumento de R$ 224.693,33 (duzentos e vinte
e quatro mil e seiscentos e noventa e três reais e trinta e três centavos). 2.2 –
A alteração de algumas cláusulas do Termo de Fomento original conforme
detalhado nas cláusulas seguintes: 2.2.1 - Alteração na Cláusula Primeira do
presente Termo de Fomento Acrescenta-se à fundamentação do instrumento
originalmente firmado a Lei Federal nº13.019/2014 e o Decreto Federal
N°8.726/2016. 2.2.2 - Alterações na Cláusula Quarta do presente Termo de
Fomento Altera-se a alínea “a” do item 4.1.1 da Cláusula Quarta passando
a vigorar com a seguinte redação: “a) Depositar em conta específica o valor
de R$ 197.730,33 (cento e noventa e sete mil e setecentos e trinta reais e
trinta e três centavos);” Acrescenta-se a alínea “j” ao item 4.1.1 da Cláusula
Quarta com a seguinte redação: “j) A SDA poderá realizar licitações perti-
nentes ao presente Termo;” Acrescenta-se a alínea “m” ao item 4.1.2 da
Cláusula Quarta com a seguinte redação: “m) A Organização da Sociedade
Civil compromete-se a zelar pelos bens cedidos pela SDA através de Termo
de Cessão de Uso; “n) A Organização da Sociedade Civil deverá manter
regular toda as condições requeridas pela Legislação para o funcionamento
do empreendimento após implantação; o) A Organização da Sociedade Civil
é responsável por toda a gestão contábil e tributária do Empreendimento”.
2.2.3 - Alterações na Cláusula Sexta do Termo de Fomento que passa a vigorar
com a seguinte redação: “A Organização da Sociedade Civil deverá apresentar
a Prestação de Contas nos moldes da Lei 13.019/2014”. 2.2.4 - Alterações na
Cláusula Sétima do Termo de Fomento: Os itens 7 e 7.1 da Cláusula Sétima
passam a vigorar com a seguinte redação: O valor total do instrumento é de
R$ 224.693,33 (duzentos e vinte e quatro mil e seiscentos e noventa e três
reais e trinta e três centavos). 7.1 O valor da contrapartida que corresponde
a R$ 26.963,20 (vinte e seis mil e novecentos e sessenta e três reais e vinte
centavos), sendo R$ 4.493,87 (quatro mil e quatrocentos e noventa e três
reais e oitenta e sete centavos) de contrapartida financeira que deverá ser
depositada na Conta Específica e o valor de R$ 22.469,33 (vinte e dois mil e
quatrocentos e sessenta e nove reais e trinta e três centavos) em bens móveis e
imóveis, cujo valor deverá ser economicamente mensurável, ambas definidas
no Plano de Trabalho. 2.2.5 - Alterações na Cláusula Décima do Termo de
Fomento Acrescenta-se à Cláusula Décima do Fomento o item 10.1 com a
seguinte redação: 10.1. Os bens decorrentes de licitações realizadas pela SDA
serão repassados às Organizações da Sociedade Civil através de Termo de
Permissão firmado entre as partes. RATIFICAÇÃO:As demais Cláusulas e
condições do TERMO DE FOMENTO SDA Nº216/2017, ora aditado, não
modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA E ASSINATURA:06
de maio de 2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, Secretario
do Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante Legal, JOSÉ VALDEZ
DE SOUSA,ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA COMUNIDADE DE
LAGOA DA CRUZ. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO-
SDA, em Fortaleza, 17 de maio de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR - ASSESSORIA JURIDICA
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Ata de Registro de Preços nº01/2019 Pregão Eletrônico nº20180008 Processo
nº3193920/2018 Aos 26 dias do mês de março de 2019 na sede da Secretaria
do Desenvolvimento Agrário - SDA, foi lavrada a presente Ata de Registro
de Preços, conforme deliberação da Ata do Pregão Eletrônico nº20180008
- SDA do respectivo resultado homologado, publicado no Diário Oficial do
Estado em 18/03/2019, às fls 625, do Processo nº3193920/2018, que vai
assinada pelo titular da Secretaria do Desenvolvimento Agrário, gestora do
Registro de Preços, pelos representantes legais dos detentores do registro de
preços, todos qualificados e relacionados ao final, a qual será regida pelas
cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDA-
MENTO LEGAL O presente instrumento fundamenta-se: I. No Pregão
Eletrônico nº20180008. II. Nos termos do Decreto Estadual nº32.824 de
11/10/2018, publicado no DOE de 11/10/2018. III. Na Lei Federal nº8.666,
de 21.6.1993 e suas alterações. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO A
presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futuras e eventuais
aquisições de REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS
AQUISIÇÕES DE TRATORES E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS PARA
ATENDER DEMANDAS SOLICITADAS A SDA, POR CONVENENTES
OU REPASSES BANCÁRIOS, cujas especificações e quantitativos encon-
tram-se detalhados no Anexo I - Termo de Referência do edital de Pregão
Eletrônico nº20180008 que passa a fazer parte desta Ata, acompanhado das
propostas de preços apresentadas pelos fornecedores classificados em primeiro
lugar, conforme consta nos autos do Processo nº3193920/2018. Subcláusula
Única – Este instrumento não obriga a Administração a firmar contratações,
exclusivamente por seu intermédio, podendo realizar licitações específicas,
obedecida a legislação pertinente, sem que, desse fato, caiba recurso ou
indenização de qualquer espécie aos detentores do registro de preços, sendo-
-lhes assegurado a preferência, em igualdade de condições. CLÁUSULA
TERCEIRA - DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A
presente Ata de Registro de Preços terá validade pelo prazo de 12 (doze)
meses contados a partir da data da sua publicação. CLÁUSULA QUARTA
- DO ÓRGÃO GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Caberá a
Secretaria do Desenvolvimento Agrário - SDA a gestão deste instrumento,
no seu aspecto operacional e nas questões legais, em conformidade com as
normas do Decreto Estadual nº32.824/2018, publicado no D.O.E de
11/10/2018. CLÁUSULA QUINTA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS Em decorrência da publicação desta Ata, o parti-
cipante do SRP poderá efetuar compras diretamente aos fornecedores com
preços registrados, devendo comunicar ao órgão gestor, a recusa do detentor
de registro de preços em fornecer os bens no prazo estabelecido pelos órgãos
participantes. Subcláusula Primeira - O instrumento de que trata o subitem
anterior, emitido em 2 (duas) vias, sendo a primeira para o fornecedor e a
segunda para arquivo da contratante, terá caráter convocatório. Subcláusula
Segunda - Na emissão da nota de empenho, ordem de compra ou outro instru-
mento hábil, será exigida a comprovação das condições de habilitação exigidas
no edital, as quais deverão ser mantidas pela contratada durante todo o período
da contratação. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPON-
SABILIDADES Os signatários desta Ata de Registro de Preços assumem as
obrigações e responsabilidades constantes no Decreto Estadual nº32.824/2018.
Subcláusula Primeira - Competirá ao órgão gestor do Registro de Preços, o
controle e administração do SRP, em especial, as atribuições estabelecidas
nos incisos I ao VII, do art. 17, do Decreto Estadual nº32.824/2018. Subcláu-
sula Segunda - Caberá ao órgão participante, as atribuições que lhe são confe-
ridas nos termos dos incisos I a V, do art. 18, do Decreto Estadual N°
32.824/2018. Subcláusula Terceira - O detentor do registro de preços, durante
o prazo de validade da Ata, fica obrigado a: a) Atender os pedidos efetuadas
pelo(s) órgão(s) ou entidade(s) participante(s) do SRP, bem como aquelas
decorrentes de remanejamento de quantitativos registrados neste Ata, durante
a sua vigência. b) Fornecer os bens ofertados, por preço unitário registrado,
nas quantidades indicadas pelo participante do Sistema de Registro de Preços.
c) Responder no prazo de até 5 (cinco) dias a consultas do órgão Gestor de
Registro de Preços sobre a pretensão de órgão/entidade não participante
(carona). d) Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto,
responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta comercial,
observando o prazo mínimo exigido pela Administração. Subcláusula Quarta
- Caberá a contratada providenciar a substituição de qualquer profissional
envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada
indesejável pela fiscalização da contratante. CLÁUSULA SÉTIMA - DOS
PREÇOS REGISTRADOS Os preços registrados são os preços unitários
ofertados nas propostas das signatárias desta Ata, os quais estão relacionados
no Mapa de Preços dos itens, anexo a este instrumento e servirão de base
para as futuras aquisições, observadas as condições de mercado. CLÁUSULA
OITAVA - DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS Os preços regis-
trados só poderão ser revistos nos casos previstos no art. 23, do Decreto
Estadual N°32.824/2018. CLÁUSULA NONA - DO CANCELAMENTO
DO REGISTRO DE PREÇOS Os preços registrados na presente Ata, poderão
ser cancelados de pleno direito, nas situações previstas no art. 25, e na forma
do art. 26, ambos do Decreto Estadual N°32.824/2018. CLÁUSULA DÉCIMA
- DAS CONDIÇÕES PARA AQUISIÇÃO As aquisições de bens que poderão
advir desta Ata de Registro de Preços serão formalizadas por meio de nota
de empenho, ordem de compra ou outro instrumento hábil a ser celebrado
entre o órgão participante/interessados e o fornecedor. Subcláusula Primeira
- Caso o fornecedor classificado em primeiro lugar, não cumpra o prazo
estabelecido pelo(s) órgão(s) participante(s), ou se recuse a efetuar o forne-
cimento, terá o seu registro de preço cancelado, sem prejuízo das demais
sanções previstas em lei e nesta Ata. Subcláusula Segunda - Neste caso, o
órgão participante comunicará ao órgão gestor, competindo a este convocar
sucessivamente por ordem de classificação, os demais fornecedores. CLÁU-
SULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
Subcláusula Primeira - Quanto à entrega: a) O objeto contratual deverá ser
entregue em conformidade com as especificações, prazos e locais estabele-
cidos no Anexo I - Termo de Referência do edital. b) Os atrasos ocasionados
por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 2 (dois)
dias úteis antes do término do prazo de entrega, e aceitos pela contratante,
não serão considerados como inadimplemento contratual. Subcláusula Segunda
- Quanto ao recebimento: a) PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para
efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especifi-
cações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela contratante. b) DEFI-
NITIVAMENTE, sendo expedido termo de recebimento definitivo, após
verificação da qualidade e da quantidade do objeto, certificando-se de que
todas as condições estabelecidas foram atendidas e, consequente aceitação
das notas fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso
de desconformidade. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PAGA-
MENTO O pagamento advindo do objeto desta Ata de Registro de Preços
será proveniente dos recursos do(s) órgão(s) participante(s) e será efetuado
até 10 (DEZ) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura
devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta-
-corrente em nome da contratada, exclusivamente no Banco BRADESCO
S/A. Subcláusula Primeira - A nota fiscal/fatura que apresente incorreções
será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo
de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação
da nota fiscal/fatura corrigida. Subcláusula Segunda - Não será efetuado
qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das condições
de habilitação e qualificação exigidas na licitação. Subcláusula Terceira - É
vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo
não estiver de acordo com as especificações do Anexo I - Termo de Referência
do edital do Pregão Eletrônico nº20180008 - SDA. Subcláusula Quarta - Os
pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes
comprovantes: a) Documentação relativa à regularidade para com a Seguri-
dade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),
Trabalhista e Fazendas Federal, Estadual e Municipal. Subcláusula Quinta
- Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por
qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório.
Caso esta documentação tenha sido emitida pela Internet, só será aceita após
a confirmação de sua autenticidade. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA -
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS No caso de inadimplemento de suas
obrigações, o fornecedor estará sujeito, sem prejuízo das sanções legais nas
esferas civil e criminal, às seguintes penalidades: Subcláusula Primeira -
Multas, estipuladas na forma a seguir: a) Multa diária de 0,3% (três décimos
por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual até o 30º
(trigésimo) dia, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente.
b) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na
execução do objeto contratual superior a 30 (trinta) dia, sobre o valor da nota
de empenho ou instrumento equivalente. A aplicação da presente multa exclui
a aplicação da multa prevista na alínea anterior. c) Multa diária de 0,1% (um
décimo por cento) sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equiva-
lente, em caso de descumprimento das demais cláusulas estabelecidas neste
instrumento, elevada para 0,3% (três décimos por cento), em caso de reinci-
dência. d) Multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor da nota de empenho
ou instrumento equivalente, no caso de desistência da execução do objeto
contratual, inclusive o cancelamento do registro de preço. Subcláusula Segunda
- Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então,
descredenciado no cadastro de fornecedores da Secretaria do Planejamento
e Gestão (SEPLAG), do Estado do Ceará, pelo prazo de até 5 (cinco) anos,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade,
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº096 | FORTALEZA, 23 DE MAIO DE 2019
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