DOE 23/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            nº216/2017, cujo objetivo é investimento em obra, equipamentos, matéria 
prima e serviços para Fortalecer a atividade da agricultura familiar através 
da produção e beneficiamento de mandioca conforme descrito no plano de 
trabalho, conforme descrito a seguir: 2.1 – A adequação do Fomento, face 
a necessidade de ajustar o Plano de Trabalho para viabilizar a execução do 
objeto firmado com o acréscimo de R$ 42.186,99 (quarenta e dois mil e 
cento e oitenta e seis reais e noventa e nove centavos) referente ao valor do 
repasse e redução de R$ 11.922,58 (onze mil e novecentos e vinte e dois reais 
e cinquenta e oito centavos) no tocante ao valor da contrapartida, que passará 
a importar o valor global do Instrumento de R$ 224.693,33 (duzentos e vinte 
e quatro mil e seiscentos e noventa e três reais e trinta e três centavos). 2.2 – 
A alteração de algumas cláusulas do Termo de Fomento original conforme 
detalhado nas cláusulas seguintes: 2.2.1 - Alteração na Cláusula Primeira do 
presente Termo de Fomento Acrescenta-se à fundamentação do instrumento 
originalmente firmado a Lei Federal nº13.019/2014 e o Decreto Federal 
N°8.726/2016. 2.2.2 - Alterações na Cláusula Quarta do presente Termo de 
Fomento Altera-se a alínea “a” do item 4.1.1 da Cláusula Quarta passando 
a vigorar com a seguinte redação: “a) Depositar em conta específica o valor 
de R$ 197.730,33 (cento e noventa e sete mil e setecentos e trinta reais e 
trinta e três centavos);” Acrescenta-se a alínea “j” ao item 4.1.1 da Cláusula 
Quarta com a seguinte redação: “j) A SDA poderá realizar licitações perti-
nentes ao presente Termo;” Acrescenta-se a alínea “m” ao item 4.1.2 da 
Cláusula Quarta com a seguinte redação: “m) A Organização da Sociedade 
Civil compromete-se a zelar pelos bens cedidos pela SDA através de Termo 
de Cessão de Uso; “n) A Organização da Sociedade Civil deverá manter 
regular toda as condições requeridas pela Legislação para o funcionamento 
do empreendimento após implantação; o) A Organização da Sociedade Civil 
é responsável por toda a gestão contábil e tributária do Empreendimento”. 
2.2.3 - Alterações na Cláusula Sexta do Termo de Fomento que passa a vigorar 
com a seguinte redação: “A Organização da Sociedade Civil deverá apresentar 
a Prestação de Contas nos moldes da Lei 13.019/2014”. 2.2.4 - Alterações na 
Cláusula Sétima do Termo de Fomento: Os itens 7 e 7.1 da Cláusula Sétima 
passam a vigorar com a seguinte redação: O valor total do instrumento é de 
R$ 224.693,33 (duzentos e vinte e quatro mil e seiscentos e noventa e três 
reais e trinta e três centavos). 7.1 O valor da contrapartida que corresponde 
a R$ 26.963,20 (vinte e seis mil e novecentos e sessenta e três reais e vinte 
centavos), sendo R$ 4.493,87 (quatro mil e quatrocentos e noventa e três 
reais e oitenta e sete centavos) de contrapartida financeira que deverá ser 
depositada na Conta Específica e o valor de R$ 22.469,33 (vinte e dois mil e 
quatrocentos e sessenta e nove reais e trinta e três centavos) em bens móveis e 
imóveis, cujo valor deverá ser economicamente mensurável, ambas definidas 
no Plano de Trabalho. 2.2.5 - Alterações na Cláusula Décima do Termo de 
Fomento Acrescenta-se à Cláusula Décima do Fomento o item 10.1 com a 
seguinte redação: 10.1. Os bens decorrentes de licitações realizadas pela SDA 
serão repassados às Organizações da Sociedade Civil através de Termo de 
Permissão firmado entre as partes. RATIFICAÇÃO:As demais Cláusulas e 
condições do TERMO DE FOMENTO SDA Nº216/2017, ora aditado, não 
modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA E ASSINATURA:06 
de maio de 2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, Secretario 
do Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante Legal, JOSÉ VALDEZ 
DE SOUSA,ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA COMUNIDADE DE 
LAGOA DA CRUZ. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO- 
SDA, em Fortaleza, 17 de maio de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista 
COORDENADOR - ASSESSORIA JURIDICA
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Ata de Registro de Preços nº01/2019 Pregão Eletrônico nº20180008 Processo 
nº3193920/2018 Aos 26 dias do mês de março de 2019 na sede da Secretaria 
do Desenvolvimento Agrário - SDA, foi lavrada a presente Ata de Registro 
de Preços, conforme deliberação da Ata do Pregão Eletrônico nº20180008 
- SDA do respectivo resultado homologado, publicado no Diário Oficial do 
Estado em 18/03/2019, às fls 625, do Processo nº3193920/2018, que vai 
assinada pelo titular da Secretaria do Desenvolvimento Agrário, gestora do 
Registro de Preços, pelos representantes legais dos detentores do registro de 
preços, todos qualificados e relacionados ao final, a qual será regida pelas 
cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDA-
MENTO LEGAL O presente instrumento fundamenta-se: I. No Pregão 
Eletrônico nº20180008. II. Nos termos do Decreto Estadual nº32.824 de 
11/10/2018, publicado no DOE de 11/10/2018. III. Na Lei Federal nº8.666, 
de 21.6.1993 e suas alterações. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO A 
presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futuras e eventuais 
aquisições de REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS 
AQUISIÇÕES DE TRATORES E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS PARA 
ATENDER DEMANDAS SOLICITADAS A SDA, POR CONVENENTES 
OU REPASSES BANCÁRIOS, cujas especificações e quantitativos encon-
tram-se detalhados no Anexo I - Termo de Referência do edital de Pregão 
Eletrônico nº20180008 que passa a fazer parte desta Ata, acompanhado das 
propostas de preços apresentadas pelos fornecedores classificados em primeiro 
lugar, conforme consta nos autos do Processo nº3193920/2018. Subcláusula 
Única – Este instrumento não obriga a Administração a firmar contratações, 
exclusivamente por seu intermédio, podendo realizar licitações específicas, 
obedecida a legislação pertinente, sem que, desse fato, caiba recurso ou 
indenização de qualquer espécie aos detentores do registro de preços, sendo-
-lhes assegurado a preferência, em igualdade de condições. CLÁUSULA 
TERCEIRA - DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A 
presente Ata de Registro de Preços terá validade pelo prazo de 12 (doze) 
meses contados a partir da data da sua publicação. CLÁUSULA QUARTA 
- DO ÓRGÃO GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Caberá a 
Secretaria do Desenvolvimento Agrário - SDA a gestão deste instrumento, 
no seu aspecto operacional e nas questões legais, em conformidade com as 
normas do Decreto Estadual nº32.824/2018, publicado no D.O.E de 
11/10/2018. CLÁUSULA QUINTA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE 
REGISTRO DE PREÇOS Em decorrência da publicação desta Ata, o parti-
cipante do SRP poderá efetuar compras diretamente aos fornecedores com 
preços registrados, devendo comunicar ao órgão gestor, a recusa do detentor 
de registro de preços em fornecer os bens no prazo estabelecido pelos órgãos 
participantes. Subcláusula Primeira - O instrumento de que trata o subitem 
anterior, emitido em 2 (duas) vias, sendo a primeira para o fornecedor e a 
segunda para arquivo da contratante, terá caráter convocatório. Subcláusula 
Segunda - Na emissão da nota de empenho, ordem de compra ou outro instru-
mento hábil, será exigida a comprovação das condições de habilitação exigidas 
no edital, as quais deverão ser mantidas pela contratada durante todo o período 
da contratação. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPON-
SABILIDADES Os signatários desta Ata de Registro de Preços assumem as 
obrigações e responsabilidades constantes no Decreto Estadual nº32.824/2018. 
Subcláusula Primeira - Competirá ao órgão gestor do Registro de Preços, o 
controle e administração do SRP, em especial, as atribuições estabelecidas 
nos incisos I ao VII, do art. 17, do Decreto Estadual nº32.824/2018. Subcláu-
sula Segunda - Caberá ao órgão participante, as atribuições que lhe são confe-
ridas nos termos dos incisos I a V, do art. 18, do Decreto Estadual N° 
32.824/2018. Subcláusula Terceira - O detentor do registro de preços, durante 
o prazo de validade da Ata, fica obrigado a: a) Atender os pedidos efetuadas 
pelo(s) órgão(s) ou entidade(s) participante(s) do SRP, bem como aquelas 
decorrentes de remanejamento de quantitativos registrados neste Ata, durante 
a sua vigência. b) Fornecer os bens ofertados, por preço unitário registrado, 
nas quantidades indicadas pelo participante do Sistema de Registro de Preços. 
c) Responder no prazo de até 5 (cinco) dias a consultas do órgão Gestor de 
Registro de Preços sobre a pretensão de órgão/entidade não participante 
(carona). d) Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, 
responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta comercial, 
observando o prazo mínimo exigido pela Administração. Subcláusula Quarta 
- Caberá a contratada providenciar a substituição de qualquer profissional 
envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada 
indesejável pela fiscalização da contratante. CLÁUSULA SÉTIMA - DOS 
PREÇOS REGISTRADOS Os preços registrados são os preços unitários 
ofertados nas propostas das signatárias desta Ata, os quais estão relacionados 
no Mapa de Preços dos itens, anexo a este instrumento e servirão de base 
para as futuras aquisições, observadas as condições de mercado. CLÁUSULA 
OITAVA - DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS Os preços regis-
trados só poderão ser revistos nos casos previstos no art. 23, do Decreto 
Estadual N°32.824/2018. CLÁUSULA NONA - DO CANCELAMENTO 
DO REGISTRO DE PREÇOS Os preços registrados na presente Ata, poderão 
ser cancelados de pleno direito, nas situações previstas no art. 25, e na forma 
do art. 26, ambos do Decreto Estadual N°32.824/2018. CLÁUSULA DÉCIMA 
- DAS CONDIÇÕES PARA AQUISIÇÃO As aquisições de bens que poderão 
advir desta Ata de Registro de Preços serão formalizadas por meio de nota 
de empenho, ordem de compra ou outro instrumento hábil a ser celebrado 
entre o órgão participante/interessados e o fornecedor. Subcláusula Primeira 
- Caso o fornecedor classificado em primeiro lugar, não cumpra o prazo 
estabelecido pelo(s) órgão(s) participante(s), ou se recuse a efetuar o forne-
cimento, terá o seu registro de preço cancelado, sem prejuízo das demais 
sanções previstas em lei e nesta Ata. Subcláusula Segunda - Neste caso, o 
órgão participante comunicará ao órgão gestor, competindo a este convocar 
sucessivamente por ordem de classificação, os demais fornecedores. CLÁU-
SULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO 
Subcláusula Primeira - Quanto à entrega: a) O objeto contratual deverá ser 
entregue em conformidade com as especificações, prazos e locais  estabele-
cidos no Anexo I - Termo de Referência do edital. b) Os atrasos ocasionados 
por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 2 (dois) 
dias úteis antes do término do prazo de entrega, e aceitos pela contratante, 
não serão considerados como inadimplemento contratual. Subcláusula Segunda 
- Quanto ao recebimento: a) PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para 
efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especifi-
cações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela contratante. b) DEFI-
NITIVAMENTE, sendo expedido termo de recebimento definitivo, após 
verificação da qualidade e da quantidade do objeto, certificando-se de que 
todas as condições estabelecidas foram atendidas e, consequente aceitação 
das notas fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso 
de desconformidade. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PAGA-
MENTO O pagamento advindo do objeto desta Ata de Registro de Preços 
será proveniente dos recursos do(s)  órgão(s) participante(s) e será efetuado 
até 10 (DEZ) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura 
devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta-
-corrente em nome da contratada, exclusivamente no Banco BRADESCO 
S/A. Subcláusula Primeira - A nota fiscal/fatura que apresente incorreções 
será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo 
de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação 
da nota fiscal/fatura corrigida. Subcláusula Segunda - Não será efetuado 
qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das condições 
de habilitação e qualificação exigidas na licitação. Subcláusula Terceira - É 
vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo 
não estiver de acordo com as especificações do Anexo I - Termo de Referência 
do edital do Pregão Eletrônico nº20180008 - SDA. Subcláusula Quarta - Os 
pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes 
comprovantes: a) Documentação relativa à regularidade para com a Seguri-
dade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), 
Trabalhista e Fazendas Federal, Estadual e Municipal. Subcláusula Quinta 
- Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por 
qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório. 
Caso esta documentação tenha sido emitida pela Internet, só será aceita após 
a confirmação de sua autenticidade. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - 
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS No caso de inadimplemento de suas 
obrigações, o fornecedor estará sujeito, sem prejuízo das sanções legais nas 
esferas civil e criminal, às seguintes penalidades: Subcláusula Primeira - 
Multas, estipuladas na forma a seguir: a) Multa diária de 0,3% (três décimos 
por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual até o 30º 
(trigésimo) dia, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente. 
b) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na 
execução do objeto contratual superior a 30 (trinta) dia, sobre o valor da nota 
de empenho ou instrumento equivalente. A aplicação da presente multa exclui 
a aplicação da multa prevista na alínea anterior. c) Multa diária de 0,1% (um 
décimo por cento) sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equiva-
lente, em caso de descumprimento das demais cláusulas estabelecidas neste 
instrumento, elevada para 0,3% (três décimos por cento), em caso de reinci-
dência. d) Multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor da nota de empenho 
ou instrumento equivalente, no caso de desistência da execução do objeto 
contratual, inclusive o cancelamento do registro de preço. Subcláusula Segunda 
- Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, 
descredenciado no cadastro de fornecedores da Secretaria do Planejamento 
e Gestão (SEPLAG), do Estado do Ceará, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, 
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja 
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº096  | FORTALEZA, 23 DE MAIO DE 2019

                            

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