DOE 23/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
SILVA, CPF 21997950391, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio
Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 02466015, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA
POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 87,68%, a partir de 10/05/2008, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição
previdenciária, no período de Julho/1994 a Abril/2008, cujo valor é de R$ 287,29 (DUZENTOS E OITENTA E SETE REAIS E VINTE E NOVE CENTAVOS)
Para o benefício previdenciário em referência fica assegurado a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso,
de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento, respeitada, quanto ao salário mínimo estadual, a proporcionalidade de 87,68%,
não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo federal. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 de março de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 072460733,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso II, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº
9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, ao servidor, JOSE JORGE DE OLIVEIRA, CPF
07007973353, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo
e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 06104517, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA COMPULSÓRIA,
COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 92,56%, a partir de 01/01/2008, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária,
no período de Julho/1994 a Dezembro/2007, cujo valor é de R$ 316,46 (TREZENTOS E DEZESSEIS REAIS E QUARENTA E SEIS CENTAVOS), Para
o benefício previdenciário em referência fica assegurado a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso, de
acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento, respeitada, quanto ao salário mínimo estadual, a proporcionalidade de 92,56%,
não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo federal. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 15 de março de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 074103784,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Cons-
titucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei
Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, a servidora, FRANCISCA BARBOSA
DE OLIVEIRA, CPF 17224020320, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades
de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 07990111, lotada na Secretaria da Educação, APOSEN-
TADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 92,64%, a partir de 06/05/2008, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de
contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Abril/2008, cujo valor é de R$ 303,54 (TREZENTOS E TRES REAIS E CINQUENTA E QUATRO
CENTAVOS) Para o benefício previdenciário em referência fica assegurado a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional,
conforme o caso, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento, respeitada, quanto ao salário mínimo estadual, a proporcio-
nalidade de 92,64%, não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo federal. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 01
de abril de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 080350020,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Consti-
tucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual
nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, ao servidor, FRANCISCO FELIPE FILHO, CPF
20839081391, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo
e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 05490812, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE,
COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 77,29%, a partir de 07/05/2008, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária,
no período de Julho/1994 a Abril/2008, cujo valor é de R$ 253,25 (DUZENTOS E CINQUENTA E TRES REAIS E VINTE E CINCO CENTAVOS) Para
o benefício previdenciário em referência fica assegurado a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso, de
acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento, respeitada, quanto ao salário mínimo estadual, a proporcionalidade de 77,29%,
não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo federal. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 22 de março de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 041630297,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda
Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA SALUSTIA DOS SANTOS DE OLIVEIRA, CPF 08845190315, que exerce
a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais,
matrícula nº 03240711, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS,
a partir de 30/12/2004, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas ( Lei nº 13.512/2004)
949,20
Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
142,38
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - art. 1º da Lei nº 11.072/85
379,68
Gratificação de Incentivo Profissional 20% ( art. 32 da Lei nº 12.066/1993)
189,84
Gratificação de Extraclasse de 10% (art. 12 § 3º da Lei nº 12.066/1993)
94,92
TOTAL
1.756,02
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas ( Lei nº 14.431/2009)
1.783,22
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
178,32
Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009
452,79
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI (art. 3º da Lei nº 15.567/2014)
241,43
TOTAL
2.655,76
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 05 de abril de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 080392520,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal
nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152, parágrafo único, 156 e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação
dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, a servidora, VALDERINA MORAIS DE SOUSA PAIVA, CPF 14393107349, que exerce a
101
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº096 | FORTALEZA, 23 DE MAIO DE 2019
Fechar